PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Proieto de Lei n° 04/2022
FIXA VALORES PARA DIÁRIAS DE VIAGENS DO PESSOAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO.
Art. Io. As diárias de viagem do pessoal da Prefeitura do Município de Bom Retiro ficam fixadas da seguinte
forma:
CARGO DENTRO DO
ESTADO
FORA DO
ESTADO
BRASÍLIA
Prefeito 500,00 1.000,00 1.350,00
Vice-Prefeito
Secretário Municipal
Procurador Geral
400,00 840,00 1.100,00
Servidores Efetivos - Nível 6 ao 12 300,00 680,00 1.000,00
Servidores Efetivos - Nível 1, 5, 16 e 17 270,00 580,00 1.000,00
Servidores Comissionados 270,00 580,00 1.000,00
Professores, Diretores e
Coordenadores na área da Educação 270,00 580,00
1.000,00
Servidores Contratados 270,00 580,00 840,00
Motoristas 170,00 370,00 740,00
Profissional de Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem
Atendente de Enfermagem
Conselheiros Tutelares
170,00 370,00 740,00
Art. 2o. A diária de viagem é devida a cada um dos ocupantes dos cargos nominados no artigo anterior, em
razão de afastamento do mesmo do território do Município, desde que haja necessidade de pernoite.
§ I o - Nos casos de afastamento por período superior a seis horas, mas que não haja necessidade de pernoite, o
valor devido será correspondente a 50% (cinqüenta por cento) daquele estabelecido para a diária.
§ 2° - Nos casos de afastamento inferior a seis horas, serão pagos apenas os valores das despesas com a
alimentação, limitando o valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) paia almoço ou janta e R$ 25,00 (vinte e
cinco) para lanche.
Art. 3o. A diária de viagem destina-se a indenizar despesas de pernoite e alimentação, nela não se incluindo as
despesas de locomoção.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 2181/13.
ALBINO GONÇALVES PADILHA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Gabinete do Prefeito em 24 de março de 2022.
O presente projeto de lei que ora se submete a esta colenda Câmara é apresentado, tendo por
justificativa a defasagem que encontra-se, pois a última atualização só ocorreu em 2013. Com este intento, fazse necessário uma readequação dos valores de diárias dos agentes políticos, cargos comissionados e servidores
do Município.
Certos da atenção e compreensão desta dileta Câmara de Vereadores, pugnamos pela aprovação do
presente projeto de Lei.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal