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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-03-24
EmentaFIXA VALORES PARA DIÁRIAS DE VIAGENS DO PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO.
native_id320

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-20 NORMA PROMULGADA — —
2022-04-18 APROVADO — —
2022-04-18 Aguardando promulgação da lei — —
2022-04-08 Pedido de Diligência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-06T15:20:26.056289-03:00 Votação Unânime 7 0 0
2022-06-21T10:35:46.260913-03:00 Votação Unânime 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Proieto de Lei n° 04/2022
FIXA VALORES PARA DIÁRIAS DE VIAGENS DO PESSOAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO.
Art. Io. As diárias de viagem do pessoal da Prefeitura do Município de Bom Retiro ficam fixadas da seguinte 
forma:
CARGO DENTRO DO
ESTADO
FORA DO
ESTADO
BRASÍLIA
Prefeito 500,00 1.000,00 1.350,00
Vice-Prefeito 
Secretário Municipal 
Procurador Geral
400,00 840,00 1.100,00
Servidores Efetivos - Nível 6 ao 12 300,00 680,00 1.000,00
Servidores Efetivos - Nível 1, 5, 16 e 17 270,00 580,00 1.000,00
Servidores Comissionados 270,00 580,00 1.000,00
Professores, Diretores e 
Coordenadores na área da Educação 270,00 580,00
1.000,00
Servidores Contratados 270,00 580,00 840,00
Motoristas 170,00 370,00 740,00
Profissional de Enfermagem 
Auxiliar de Enfermagem 
Atendente de Enfermagem 
Conselheiros Tutelares
170,00 370,00 740,00
Art. 2o. A diária de viagem é devida a cada um dos ocupantes dos cargos nominados no artigo anterior, em 
razão de afastamento do mesmo do território do Município, desde que haja necessidade de pernoite.
§ I o - Nos casos de afastamento por período superior a seis horas, mas que não haja necessidade de pernoite, o 
valor devido será correspondente a 50% (cinqüenta por cento) daquele estabelecido para a diária.
§ 2° - Nos casos de afastamento inferior a seis horas, serão pagos apenas os valores das despesas com a 
alimentação, limitando o valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) paia almoço ou janta e R$ 25,00 (vinte e 
cinco) para lanche.
Art. 3o. A diária de viagem destina-se a indenizar despesas de pernoite e alimentação, nela não se incluindo as 
despesas de locomoção.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 2181/13.
ALBINO GONÇALVES PADILHA 
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Gabinete do Prefeito em 24 de março de 2022.
O presente projeto de lei que ora se submete a esta colenda Câmara é apresentado, tendo por 
justificativa a defasagem que encontra-se, pois a última atualização só ocorreu em 2013. Com este intento, faz￾se necessário uma readequação dos valores de diárias dos agentes políticos, cargos comissionados e servidores 
do Município.
Certos da atenção e compreensão desta dileta Câmara de Vereadores, pugnamos pela aprovação do 
presente projeto de Lei.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal

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