PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI N°. 13/2022
ATUALIZA O VALOR DE AJUDA DE CUSTO PARA
ALIMENTAÇÃO PARA A EQUIPE DO SAMU,
AGENTES DE DEFESA E SALVAMENTO,
AUXILIARES, TÉCNICOS E PROFISSIONAIS DE
ENFERMÁNGEM, BEM COMO AOS MOTORISTAS
VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E ACRESCENTA FSTE BENEFÍCIO AOS
MOTORISTAS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E HABITAÇÃO QUE ESTEJAM PRESTANDO
SERVIÇOS EM REGIME DE PLANTÃO E
SOBREAVISO.
Art. Io Fica atualizado o valor da ajuda de custo, destinada à alimentação da Equipe
do Samu, Agentes de Defesa e Salvamento, Auxiliares, Técnicos e Profissionais de
Enfermagem, bem como aos Motoristas vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, e
acrescido a ajuda de custo aos motoristas da Secretaria de Assistência Social e Habitação que
estejam prestando serviços em regime de plantão e sobreaviso.
§ I o A ajuda de custo de que trata este artigo será paga conforme abaixo
especificado:
I -=- Até 08 plantão/sobreaviso por mês o valor de RS 670,00 (seiscentos e setenta
reais);
II - Acima de 08 plantão/sobreaviso por mês o valor de R$ 84,00 (oitenta e quatro
reais) a título de diária e deverá ser comprovado com notas fiscais e duração da
viajem mais de 06 (seis noras).
§ 2o Aos plantonistas do Samu e Bombeiros que realizarem viagens fora do Município
e permanecerem por mais de seis horas em viagem e devidamente comprovados poderão
requer a diária correspondente, conforme determina a Lei de Diárias, independentemente do
valor a ser pago através do Inciso I do parágrafo primeiro, e em caso da permanência inferior
a seis horas será concedido o reembolso do valor gasto com a alimentação, limitado ao valor
de R$ 40,00 (quarenta reais) para almoço ou janta e R$ 17,00 (dezessete reais) para lanche.
§ 3o Os valores da ajuda de custo, diárias e ressarcimento de despesas com
alimentação serão creditadas na conta do beneficiário mensalmente, podendo inclusive ser
paga juntamente com a folha de pagamento do servidor, após a apresentação da planilha ao
setor de Recursos Humanos da Prefeitura, com todas as informações necessárias que
comprovem a efetiva viagem, tais como local da viagem, data, horário de saída e retomo,
motivo do deslocamento e outros que se fizerem necessários, devidamente acompanhado das
respectivas notas fiscais para comprovação da diária e/ou ressarcimento, firmada pelo
Secretário ou Responsável da Secretaria.
Art. 2o Os valores serão pagos com base na escala de plantão/sobreaviso e diário de
bordo que comprovem efetivamente que os serviços foram prestados.
Paragrafo Único. Os valores somente serão pagos mediante o encaminhemnto
mensal dos relatórios descritos neste artigo, ao setor de pessoal, até o dia 15 de cada mês,
devidamente assinados pelo Secretario Municipal de Saúde ou responsável.
Art. 3“ Em razão da ajuda de custo prevista no artigo Io não serão pagos os valores
que seriam devidos a título de diária ou reembolso de despesas até 08 plantão/sobreaviso por
mês, exceto plantonistas do Samu e Bombeiro, caso ultrapasse tais valores será concedido a
diária desde que cumpra o que estabelece a lei das diárias.
§ I o Esta lei não se aplica as viagens realizadas para fora do Estado de Santa
Catarina, bem como dentro do Estado de Santa Catarina, quando houver a necesidade de
pernoite, sendo que nestes casos serão pagos os valores correspondentes as diarias conforme
Lei Municipal n° 2506/2022.
§ 2" Uma vez recebido o valor referente à diária, será descontado o valor de R$ 84,00
(cinqüenta reais) por dia correpondente a ajuda de custo.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 16 de maio de 2022.
ALBINO C .O \(% r ^ r e PADILHA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Prezados Edis, encaminhamos para vossa apreciação Projeto de Lei que altera o valor
de ajuda de custo destinada à alimentação da Equipe do Samu, Agentes de Defesa e
Salvamento, Auxiliares, Técnicos e Profissionais de Enfermagem, bem como aos Motoristas
vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, e acrescenta a ajuda de custo aos moionsxa aa
Secretária do Bem Estar Social e habitação que estejam prestando serviços em regime de
plantão e sobreaviso.
Respectivos valores foram atualizados de acordo com o INPC e em consonancia com
a Lei 2506/2022.
Diante do exposto, estamos certos de contar com vosso apoio quando na discussão e
aprovação desta matéria.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 16 de maio de 2022.
Prefeito Municipal