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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-05-12
EmentaAltera as atribuições do cargo de "Fiscal de Vigilância Sanitária" de que trata a Lei Municipal n°. 1578/01 de 21 de agosto de 2001, e dá outras providências.
native_id360

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-24 NORMA PROMULGADA — —
2022-05-23 Aguardando promulgação da lei — —
2022-05-23 APROVADO G —
2022-05-19 Parecer favorável da comissão — —
2022-05-19 Parecer favorável da comissão — —
2022-05-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-05-16 Encaminhado à Assessoria Jurídica — —
2022-05-16 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-05-12 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-24T11:10:45.162374-03:00 Votação Unânime 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Proieto de Lei Complementar n 05/22
Altera as atribuições do cargo de "Fiscal de Vigilância 
Sanitária" de que trata a Lei Municipal n°. 1578/01 de 21 de 
agosto de 2001, e dá outras providências.
Art. Io Ficam alteradas as atribuições do cargo de "Fiscal de Vigilância Sanitária" do 
Município, criado pela Lei Municipal n°. 1578, de 21 de agosto de 2001, que passa a ter a 
seguinte redação:
CARGO: Fiscal de Vigilância Sanitária 
NÍVEL: 9
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Executar a fiscalização sanitária em estabelecimentos comerciais, de 
prestação de serviços, de ensino, de armazenagem, de saúde, em reservatórios e sistemas de 
abastecimento de água, entre outros.
Exemplos de Atribuições: Executar cadastro, inspeção e licenciamentos sujeitos à vigilância 
sanitária; investigação de eventos adversos e/ou queixas técnicas; investigação de surtos de 
doenças transmissíveis por alimentos; investigação de surtos infecção em serviços de saúde; 
atividade educativa para a população; recebimento e atendimento de denúncias/reclamações; 
cadastro, inspeção e licenciamento sanitário de serviços de alimentação; inspeção sanitária de 
ambientes livres do tabaco; coleta mensal de amostras de água para controle da potabilidade e 
de outros produtos alimentícios, conforme solicitação da Diretoria da Vigilância Sanitária 
Estadual; Laudo de análise laboratorial do programa de monitoramento de alimentos 
recebidos pela vigilância sanitária; instauração e conclusão de processo administrativo 
sanitário e outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade: 18 anos
b) Escolaridade: Nível superior completo nas áreas de Medicina Veterinária, Biomedicina, 
Farmácia, Enfermagem, Nutrição-, Engenharia, Sanitária, Engenharia Ambiental, Psicologia, 
Assistência Social, Bioquímica, Bióloga e Fisioterapeuta.
c) Condições de Trabalho: Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
d) Provimento: Concurso Público.
Art. 2o Para o exercício das novas atribuições de fiscalização de vigilância sanitária, os 
servidores investidos no cargo efetivo de Fiscal de vigilância sanitária, serão submetidos ao 
curso de ações básicas de vigilância sanitária, oferecido pela Diretoria de Vigilância sanitária 
Estadual.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Retiro, 12 de maio de 2022.
Albino (ionçaives Padilha 
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Nobres Edis.
Temos a honra de submeter à apreciação desta Casa, o incluso Projeto de Lei n° 05/22 que, 
uma vez aprovado, irá autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar o concurso com um 
maior número de candidatos, tendo em vista que a antiga lei só poderia participar candidatos 
com medicina veterinária, e o cargo de fiscal de vigilância sanitária não é um cargo de 
profissão regulamentada, e percebe-se que em outros municípios existem a possibilidade de 
tantos outros cursos, o que com certeza poderemos ter êxito em candidatos com a 
possibilidade destas profissões poderem participar do certame e tendo em vista que para 
trabalhar nesta função o estado exige que o candidato realize um curso de aperfeiçoamento. 
Optamos também por melhorar as atribuições do cargo tendo em vista que o mesmo possuía 
em síntese as atribuições não muito claras.
Há que se destacar que o objetivo do projeto é buscar novas possibilidades de candidatos, 
tendo em vista que sendo o cargo apenas para médico veterinário poderemos não obter exi o 
no concurso e com a ampliação dos demais profissões ficará com certeza mais faci.
Neste sentido, reiteramos aos Nobres Representantes da Casa do Povo que^ analisem e 
deliberem sobre o referido Projeto de Lei, com a diligência necessária a importancia do que
propomos.
Prefeito Municipal

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