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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Proieto de Lei Complementar n 05/22
Altera as atribuições do cargo de "Fiscal de Vigilância
Sanitária" de que trata a Lei Municipal n°. 1578/01 de 21 de
agosto de 2001, e dá outras providências.
Art. Io Ficam alteradas as atribuições do cargo de "Fiscal de Vigilância Sanitária" do
Município, criado pela Lei Municipal n°. 1578, de 21 de agosto de 2001, que passa a ter a
seguinte redação:
CARGO: Fiscal de Vigilância Sanitária
NÍVEL: 9
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Executar a fiscalização sanitária em estabelecimentos comerciais, de
prestação de serviços, de ensino, de armazenagem, de saúde, em reservatórios e sistemas de
abastecimento de água, entre outros.
Exemplos de Atribuições: Executar cadastro, inspeção e licenciamentos sujeitos à vigilância
sanitária; investigação de eventos adversos e/ou queixas técnicas; investigação de surtos de
doenças transmissíveis por alimentos; investigação de surtos infecção em serviços de saúde;
atividade educativa para a população; recebimento e atendimento de denúncias/reclamações;
cadastro, inspeção e licenciamento sanitário de serviços de alimentação; inspeção sanitária de
ambientes livres do tabaco; coleta mensal de amostras de água para controle da potabilidade e
de outros produtos alimentícios, conforme solicitação da Diretoria da Vigilância Sanitária
Estadual; Laudo de análise laboratorial do programa de monitoramento de alimentos
recebidos pela vigilância sanitária; instauração e conclusão de processo administrativo
sanitário e outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS:
a) Idade: 18 anos
b) Escolaridade: Nível superior completo nas áreas de Medicina Veterinária, Biomedicina,
Farmácia, Enfermagem, Nutrição-, Engenharia, Sanitária, Engenharia Ambiental, Psicologia,
Assistência Social, Bioquímica, Bióloga e Fisioterapeuta.
c) Condições de Trabalho: Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
d) Provimento: Concurso Público.
Art. 2o Para o exercício das novas atribuições de fiscalização de vigilância sanitária, os
servidores investidos no cargo efetivo de Fiscal de vigilância sanitária, serão submetidos ao
curso de ações básicas de vigilância sanitária, oferecido pela Diretoria de Vigilância sanitária
Estadual.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Retiro, 12 de maio de 2022.
Albino (ionçaives Padilha
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Edis.
Temos a honra de submeter à apreciação desta Casa, o incluso Projeto de Lei n° 05/22 que,
uma vez aprovado, irá autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar o concurso com um
maior número de candidatos, tendo em vista que a antiga lei só poderia participar candidatos
com medicina veterinária, e o cargo de fiscal de vigilância sanitária não é um cargo de
profissão regulamentada, e percebe-se que em outros municípios existem a possibilidade de
tantos outros cursos, o que com certeza poderemos ter êxito em candidatos com a
possibilidade destas profissões poderem participar do certame e tendo em vista que para
trabalhar nesta função o estado exige que o candidato realize um curso de aperfeiçoamento.
Optamos também por melhorar as atribuições do cargo tendo em vista que o mesmo possuía
em síntese as atribuições não muito claras.
Há que se destacar que o objetivo do projeto é buscar novas possibilidades de candidatos,
tendo em vista que sendo o cargo apenas para médico veterinário poderemos não obter exi o
no concurso e com a ampliação dos demais profissões ficará com certeza mais faci.
Neste sentido, reiteramos aos Nobres Representantes da Casa do Povo que^ analisem e
deliberem sobre o referido Projeto de Lei, com a diligência necessária a importancia do que
propomos.
Prefeito Municipal
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