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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Projeto de Lei N° 16/22
Dá nova redação ao art. Io da Lei 2506/22, que Fixa os
valores para diárias de viagens do pessoal da Prefeitura
Municipal de Bom Retiro.
Art. Io O art. Io da Lei 2506/22, de 19 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. Io As diárias de viagem do pessoal da Prefeitura do Município de Bom Retiro ficam
fixadas da seguinte forma:
CARGO DENTRO
DO
ESTADO
FORA
DO
ESTADO
BRASÍLIA
Prefeito 500,00 1.000,00 1.350,00
Vice-Prefeito
Secretário Municipal
Procurador Geral
400,00 840,00 1.100,00
Servidores Efetivos - Nível 6 ao 12 300,00 680,00 1.000,00
Servidores Efetivos - Nível 1, 5, 15, 16 e 17 270,00 580,00 1.000,00
Servidores Comissionados 270,00 580,00 1.000,00
Professores, Diretores e
Coordenadores na área da Educação 270,00 580,00
1.000,00
Servidores Contratados 270,00 580,00 840,00
Motoristas 170,00 370,00 740,00
Profissional de Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem
Atendente de Enfermagem
Conselheiros Tutelares
170,00 370,00 740,00
Art. 2o Esta Lei entre em vigor a partir da sua publicação.
Bom Retiro, 07 de junho de 2022.
ALBINÜW PADILHA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa incluir o nível 15, de servidores efetivos no quadro de
diárias que por equivoco não foi listado na lei que foi aprovada por esta casa em abril de
2022.
Diante disto é que se requer a esta Egrégia Câmara de Vereadores a aprovação na
íntegra do presente projeto de lei.
Sem mais para o momento antecipamos votos de estima e consideração.
Bom Retiro, 07 de junho de 2022.
ALBINO GONÇALVES PADILHA
Prefeito Municipal
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