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materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaDISPÕE SOBRE O REPASSE RECURSOS PARA POLÍCIA MILITAR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id402

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-15 NORMA PROMULGADA — —
2022-08-08 Aguardando promulgação da lei — —
2022-08-08 APROVADO — —
2022-08-05 Parecer favorável da comissão — —
2022-08-05 Parecer favorável da comissão — —
2022-07-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-07-11 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-07-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-07-04 Proposição Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Bom Retiro, 04 de julho de 2022.
Of. N.° 183/22
Exmo. Sr.
Claudinei Custódio
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Retiro
BOM RETIRO - SC
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho através do presente, enviar para apreciação e
deliberação de V. Exa. e de seus dignos pares, o seguinte Projeto de Lei Complementar
que:
- DISPÕE SOBRE O REPASSE RECURSOS PARA POLÍCIA MILITAR DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Diante do exposto, solicitamos que seja deliberado conforme os termos do art. 64
da Lei Orgânica do Município de Bom Retiro.
Atenciosamente,
ALBINO GONÇALVES PAD1 LHA
Prefeito Municipal
:S PADILHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Projeto de Lei Nu 18/22
DISPÕE SOBRE O REPASSE RECURSOS PARA POLÍCIA
MILITAR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar de sua receita das multas de
trânsito o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), mensais para a Polícia
Militar do município no período de julho de 2022 a dezembro de 2023.
Parágrafo Único - O presente repasse, destina-se ao pagamento das despesas com material de 
expediente, material de limpeza, manutenção e abastecimento das viaturas utilizadas
pela Polícia Militar para garantir o atendimento da segurança do município.
Art. 2o O repasse decorrente da presente Lei, corre por conta da receita orçamentária dos
recursos oriundos das multas resultante do Convênio de Trânsito entre o município e
a Polícia Militar.
Art. 3 A presente entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro,>, 04 de julho déQ022. >22
AlBitto^joJiçmTes Pad'dilha
Prefeito Municipal
Justificativa
O presente projeto de lei tem como finalidade estender o convênio firmado entre o Município
de Bom Retiro Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, mediante o repasse de R$
1.400,00 mensais oriundos das multas resultantes do Convênio de Trânsito celebrado entre o 
Município e a Polícia Militar.
Os valores são usados para pagamento das despesas com material de expediente, material de 
limpeza, manutenção e abastecimento das viaturas utilizadas pela Polícia Militar no 
atendimento da segurança da população.
Bom Retiro, 04 julho de 2022.
Albino GonVm^^ãdíTha
Prefeito Municipal

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