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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-07-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE MOTORISTA SOCORRISTA E TÉCNICO DE ENFERMAGEM SOCORRISTA DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGÊNCIA - “SAMU”, DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 30 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id404

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-13 NORMA PROMULGADA — —
2022-09-05 APROVADO — —
2022-08-22 Parecer favorável da comissão — —
2022-08-01 Parecer favorável da comissão — —
2022-08-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-08-01 Encaminhado à Assessoria Jurídica — —
2022-08-01 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-07-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-07-29 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-07T10:13:17.984863-03:00 Votação Unânime 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 07/2022
DISPÕE SOBRE A CARGA HORÁRIA DO CARGO
DE MOTORISTA SOCORRISTA E TÉCNICO DE
ENFERMAGEM SOCORRISTA DO SERVIÇO DE
ATENDIMENTO MOVEL DE URGÊNCIA -
“SAMU”, DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO,
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 30
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. Io. Fica estabelecido a carga horária com escala do cargo de motorista socorrista e de
técnico de enfermagem socorrista do serviço de atendimento móvel de urgência - “SAMU”, a
qual passará a ser de 24 horas ininterruptas de trabalho por 72 de descanso.
Art. 2o. A organização da escala de trabalho será feita conforme determinação da chefia
imediata.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro, 29 debulho de 2022
Á.lbino Gon adilha
Prefeito Municipal
Justificativa
O presente Projeto de Lei objetiva alterar a escala de trabalho dos motoristas
socorristas e dos técnicos de enfermagem socorrista do serviço de atendimento móvel de
urgência - “SAMU”.
Após pedido dos servidores que trabalham no serviço de atendimento móvel de
urgência - “SAMU”, considerando os argumentos apresentados, chegou-se à conclusão de
que a atual escala de trabalho, 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso, deve ser
alterada para a escala de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso.
A mudança se justifica no fato que a escala de 24 horas de trabalho por 72 horas
de descanso, facilita a contratação de profissionais que possuem outros vínculos laborais,
facilita as trocas de escala e contratação de outra pessoa para substituir os servidores do
serviço de atendimento móvel de urgência - “SAMU”, em casos de afastamentos, licenças ou
férias, favorecendo assim a continuidade do serviço público de atendimento de urgências.
Pelo exposto, pedimos a colaboração dessa distinta Câmara Municipal para
discussão e aprovação do presente projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro, 29 de julho de 2022
Prefeito Municipal

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