texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Projeto de Lei Complementar N° 08/2022
INCLUI O INCISO XIV AO ARTIGO 56 DA LEI
COMPLEMENTAR 01/2003, QUE DISPÕE SOBRE O
PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÕES PARA OS
SERVIDORES MUNICIPAIS E REVOGA O ART. 3° DA
LEI COMPLEMENTAR N° 62/17 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Fica inserido o Inciso XIV ao Art. 56 da Lei N.° 01/2003 (REGIME JURÍDICO
DOS SERVIDORES DO MUNICPIO DE BOM RETIRO), que passa a vigorar
com a seguinte redação:
XIV - gratificação no percentual de 30% do piso nacional do magistério, concedido
aos servidores efetivos investidos na função de Diretor Escolar do Núcleo
Municipal São José, Diretor Escolar do Núcleo Municipal Henrique Hemkmaier e
Diretor do Centro de Educação Infantil Professor Alosir Moretti, e que passará a ter
a carga horária de 40 horas semanais enquanto ocupar a função de Diretor Escolar.
Art. 2° Fica excluído o artigo 3o da Lei Complementar n° 62/17 que inseriu o item XIII ao
Art. 56 da Lei N.° 01/2003 (REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DO
MUNICPIO DE BOM RETIRO)
Art. 3o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro- SC, 29 de julho de 2022.
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Gabinete do Prefeito em 29 de julho de 2022.
Senhores Vereadores,
O referido projeto de lei visa conceder gratificações de 30% sobre o piso nacional do
magistério aos servidores efetivos que exercerem a função de Diretor do Núcleo Municipal
São José, Núcleo Municipal Henrique Hemkmaier e Centro de Educação Infantil Professor
Alosir Moretti.
A figura do diretor escolar é essencial e decisiva para o bom funcionamento da
escola, em todos os seus aspectos: físico, político, material, emocional, pedagógico e
financeiro. O trabalho vai desde comandar toda a sua equipe até a aprendizagem dos alunos.
Além disso, ele também vai motivar, ensinar, inspirar e incentivar pessoas diariamente.
Assim sendo, estamos certos de contar com o apoio dos nobres Vereadores, quando
na discussão e aprovação desta matéria.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
open original →