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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-07-29
EmentaINCLUI O INCISO XIV AO ARTIGO 56 DA LEI COMPLEMENTAR 01/2003, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÕES PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS E REVOGA O ART. 3° DA LEI COMPLEMENTAR N° 62/17 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id405

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-13 NORMA PROMULGADA — —
2022-09-05 APROVADO — —
2022-09-05 Parecer favorável da comissão — —
2022-09-02 Parecer favorável da comissão — —
2022-08-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-08-01 Encaminhado à Assessoria Jurídica — —
2022-08-01 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-07-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-07-29 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-07T09:58:54.924621-03:00 Votação Unânime 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Projeto de Lei Complementar N° 08/2022
INCLUI O INCISO XIV AO ARTIGO 56 DA LEI
COMPLEMENTAR 01/2003, QUE DISPÕE SOBRE O
PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÕES PARA OS
SERVIDORES MUNICIPAIS E REVOGA O ART. 3° DA
LEI COMPLEMENTAR N° 62/17 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Fica inserido o Inciso XIV ao Art. 56 da Lei N.° 01/2003 (REGIME JURÍDICO
DOS SERVIDORES DO MUNICPIO DE BOM RETIRO), que passa a vigorar
com a seguinte redação:
XIV - gratificação no percentual de 30% do piso nacional do magistério, concedido
aos servidores efetivos investidos na função de Diretor Escolar do Núcleo
Municipal São José, Diretor Escolar do Núcleo Municipal Henrique Hemkmaier e
Diretor do Centro de Educação Infantil Professor Alosir Moretti, e que passará a ter
a carga horária de 40 horas semanais enquanto ocupar a função de Diretor Escolar.
Art. 2° Fica excluído o artigo 3o da Lei Complementar n° 62/17 que inseriu o item XIII ao
Art. 56 da Lei N.° 01/2003 (REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DO
MUNICPIO DE BOM RETIRO)
Art. 3o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro- SC, 29 de julho de 2022.
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Gabinete do Prefeito em 29 de julho de 2022.
Senhores Vereadores,
O referido projeto de lei visa conceder gratificações de 30% sobre o piso nacional do
magistério aos servidores efetivos que exercerem a função de Diretor do Núcleo Municipal
São José, Núcleo Municipal Henrique Hemkmaier e Centro de Educação Infantil Professor
Alosir Moretti.
A figura do diretor escolar é essencial e decisiva para o bom funcionamento da
escola, em todos os seus aspectos: físico, político, material, emocional, pedagógico e
financeiro. O trabalho vai desde comandar toda a sua equipe até a aprendizagem dos alunos.
Além disso, ele também vai motivar, ensinar, inspirar e incentivar pessoas diariamente.
Assim sendo, estamos certos de contar com o apoio dos nobres Vereadores, quando
na discussão e aprovação desta matéria.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal

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