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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 10/2022
DISPÕE SOBRE A CARGA HORÁRIA DO CARGO
DE AGENTE MUNICIPAL DE DEFESA E
SALVAMENTO QUE TRABALHA NO CORPO DE
BOMBEIROS DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. Io. Fica estabelecida a nova jornada do Agente Municipal de Defesa e Salvamento, que
trabalha junto ao Corpo de Bombeiros de Bom Retiro, a qual passará a ser de 24 horas
ininterruptas de trabalho, por 72 de descanso, exceto em casos de calamidade pública ou
emergência grave.
Art. 2o. A nova jornada de trabalho deverá ser cumprida conforme determinação da chefia
imediata.
Art. 3o. Revoga-se a Lei Complementar n°. 83/20 de 03 de abril de 2020.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro, 06 de setembro de 2022
"Albino Guinf:
Prefeito Municipal
'aditha"
Justificativa
O presente Projeto de Lei objetiva alterar a escala de trabalho dos Agentes Municipal
de Defesa e Salvamento que trabalham junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de
Santa Catarina.
Após pedido do comando Corpo de Bombeiros Militar, os Agentes Municipal de
Defesa e Salvamento passarão para a escala de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso.
A mudança se justifica no fato que a escala de 24 horas de trabalho por 72 horas de
descanso, é a mesma feita pelo Corpo de Bombeiros, facilitando a organização dos trabalhos e
planejamento por parte da instituição.
Pelo exposto, pedimos a colaboração dessa distinta Câmara Municipal para discussão
e aprovação do presente projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro, 06 de setembro de 2022
Albino Goionçã^es Padi
Prefeito Municipal
es Padilha
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