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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-10-06
EmentaALTERA O ARTIGO 40 DA LEI COMPLEMENTAR 01/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id467

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-26 NORMA PROMULGADA — —
2022-10-17 Aguardando promulgação da lei — —
2022-10-17 APROVADO — —
2022-10-17 Parecer favorável da comissão — —
2022-10-14 Parecer favorável da comissão — —
2022-10-10 Encaminhado à Assessoria Jurídica — —
2022-10-10 Proposição distribuída às comissões — —
2022-10-10 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-10-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-10-06 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-07T13:41:47.141508-03:00 Votação Unânime 8 0 0
2023-03-07T11:34:05.898846-03:00 Votação Unânime 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Projeto de Lei Complementar Nw 13/22
ALTERA O ARTIGO 40 DA LEI
COMPLEMENTAR 01/2003 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. Io Fica alterado a redação do Art. 40 da Lei n. 01/2003 (REGIME JURÍDICO DOS
SERVIDORES DO MUNICPIO DE BOM RETIRO), que passará a ter a seguinte
redação:
“Art. 40 - A substituição para cargo de provimento efetivo quando se der, recairá 
em servidor estável, a qual será remunerada de acordo com as seguintes
condições:
Opção pelo vencimento do cargo do substituído, ou, acréscimo de 50%
(cinquenta por cento) sobre o vencimento do cargo do substituto a título de
gratificação, havendo acúmulo de funções.”
Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Retiro/SC, 06 de outubro de 2022.
Prefeito Municipal
ALBINO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei visa alterar o percentual de gratificação para substituição dos
servidores municipais, uma vez que o percentual de 20% toma-se ínfimo pela
quantidade de serviços a serem executados.
Para se ter uma ideia, e a título de conhecimento, pode-se trazer a lide o exemplo da
substituição de servidor na área administrativa do município, que quando recebe o valor
da gratificação por substituição, o valor líquido, descontados os impostos e
contribuições, chega ao patamar de aproximadamente R$ 254,00.
Diante desta situação, o município tem encontrado dificuldades de encontrar servidores
substitutos quando outro servidor encontra-se de licença saúde, licença maternidade, em
gozo de férias, dentre outros tipos de afastamentos. A gratificação não é compatível
com a quantidade de serviço a ser desempenhado, uma vez que, o servidor que estará 
substituindo terá que realizar suas funções, acrescentada das funções do servidor
afastado.
As consequências de não conseguir servidores substitutos, leva o município a ter que
realizar contratações temporárias para o cargo do servidor licenciado, cuja contratação
não traz economicidade e efetividade, uma vez que referido contratado não detêm a
experiência necessária para realizar aquelas funções num curto lapso de tempo, além do
município precisar desembolsar 100% do vencimento do cargo.
Assim sendo, com o acréscimo na gratificação, almeja o município buscar soluções para
o problema que vem enfrentando, despertando maior interesse dos servidores quando
das necessárias substituições, buscando o cumprimento dos princípios da
economicidade e efetividade.
Certo da atenção, compreensão e aprovação do presente projeto de lei, pelos diletos
vereadores, desde já antecipamos votos de profunda estima e distinta consideração.
Bom Retiro, 06 de outubro de 2022.
ALBINO GONÇALVES PADILHA
Prefeito Municipal

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