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materia nº 28/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-10-26
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Retiro para o Exercício de 2023.
native_id501

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-12 APROVADO — —
2022-12-12 Parecer favorável da comissão — —
2022-12-12 Parecer favorável da comissão — —
2022-11-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-11-07 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-10-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-10-26 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-07T14:40:07.113101-03:00 Votação Unânime 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI N° 28/2022.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Bom Retiro para o Exercício de 2023.
Art. Io Esta Lei estima a Receita e rixa a despesa consolidada do Município de Bom Retiro para
o exercício de 2023 em R$ 37.678.764,40 (Trinta e sete milhões, seiscentos e setenta e
oito mil, setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), compreendendo o
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social dos Poderes Executivo e Legislativo do
Município, bem como, dos Fundos mantidos pelo Poder Executivo Municipal.
DO ORÇAMENTO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Art. 2o O Orçamento dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Bom Retiro para o
exercício de 2023 estima a Receita em R$ 37.678.764,40 (Trinta e sete milhões,
seiscentos e setenta e oito mil, setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta
centavos), fixa a Despesa em RS 37.678.764,40 (Trinta e sete milhões, seiscentos e
setenta e oito mil, setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), e
estabelece as Transferências Financeiras aos Fundos municipais do município e à
Câmara Municipal em RS 10.305.320,00 ( Dez milhões, trezentos e cinco mil,
trezentos e vinte reais).
§ Io A Receita a que se refere o artigo 2o deste Projeto de Lei será realizada mediante a
arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da
legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES RS 41.991.787,80
1.1 Receita Tributária RS 5.983.127,60
1.2 Receita de Contribuições RS 477.000,00
1.3 Receita Patrimonial RS 145.220,00
1.4 Receita Agropecuária RS 0,00
1.5 Receita de Serviços RS 788.883,80
1.6 Transferências Correntes RS 34.107.306,40
1.7 Outras Receitas Correntes RS 490.250,00
9.0 Deduções da Receita Corrente RS (4.313.023,40)
2. RECEITAS DE CAPITAL RS 0,00
2.1 Operações de Crédito RS 0,00
2.2 Alienação de Bens RS 0,00
2.3 Transferências de Capital RS___ 0,00
TOTAL RS 37.678.764,40
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
§ 2o A Despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei,
obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas
da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
02 - GABINETE DO PREFEITO
03 - SECR. MUN. DE ADM. E FAZENDA
04 - SECR. MUN. DE EDUC.CULT.E ESPORTE
05 - SECR. MUN. BEM ESTAR SOCIAL
06 - SECR. MUN. AGRIC. E MEIO AMBIENTE
07 - SECR. MUN. TRANSP., OBR.E SERV.URB.
08 - SECR. MUN. IND. COM. E TURISMO
09 - FUNDO REEQ.CORPO BOMBEIROS MIL.
13 - FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BÁSICO
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL
R$ 699.600,00
R$ 2.810.277,90
R$ 12.883.496,50
R$ 0,00
R$ 1.489.524,00
RS 4.844.092,00
R$ 783.234,00
R$ 265.000,00
R$ 265.000,00
R$ 53.000,00
RS 24.093.224,40
IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES RS 21.917.812,40
3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 12.550.820,00
3.2.00.00 -Juros e Encargos da Dívida RS 21.200,00
3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes RS 9.345.792,40
DESPESAS DE CAPITAL RS 2.122.412,00
4.4.00.00 - Investimentos RS 1.910.412,00
4.6.00.00 - Amortização da Dívida RS 212.000,00
9.9.99.99 - Reserva de Contingência RS 53.000,00
TOTAL RS 24.093.224,40
DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ORÇAMENTO DA RECEITA DA ADM.DIRETA RS 34.398.544,40
ORÇAMENTO DA DESPESA DA ADM.DIRETA RS 24.040.224,40
RESERVA DE CONTINGÊNCIA RS 53.000,00
TRANSF. FINANCEIRAS (F.M.A.S.) RS 2.374.400,00
TRANSF. FINANCEIRAS (F.M.S.) RS 6.421.480,00
TRANSF. FINANCEIRAS (F.I.A.) RS 25.440,00
TRANSF. FINANCEIRAS (CÂMARA MUNICIPAL) RS 1.484.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNDO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL
ORÇ. DA RECEITA FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL R$
TRANSF. FINANCEIRAS (MUNICÍPIO) R$
ORÇ. DA DESPESA FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL R$
272.420,00
2.374.400,00
2.646.820,00
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
TOTAL
R$
RS
2.646.820,00
2.646.820,00
II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES RS 2.480.400,00
3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 837.400,00
3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes R$ 1.643.000,00
DESPESAS DE CAPITAL RS 166.420,00
4.4.00.00 -Investimentos R$ 166.420,00
TOTAL RS 2.646.820,00
FUNDO MUNICIPAL DE SA ÚDE
ORÇ. DA RECEITA FUNDO MUN. SAUDE R$ 2.995.080,00
TRANSF. FINANCEIRAS (MUNICÍPIO) R$ 6.421.480,00
ORÇ. DA DESPESA FUNDO MUN. SAÚDE R$ 9.416.560,00
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
10-SAÚDE R$ 9.416.560,00
TOTAL RS 9.416.560,00
II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES RS 9.290.420,00
3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 4.566.880,00
3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes R$ 4.723.540,00
DESPESAS DE CAPITAL RS 126.140,00
4.4.00.00 -Investimentos R$ 126.140,00
TOTAL RS 9.416.560,00
FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA EADOLESCÊNCIA
ORÇ. DA RECEITA FUNDO MUN. INF.ADOLESCÊNCIA R$ 12.720,00
TRANSF. FINANCEIRAS (MUNICÍPIO) R$ 25.440,00
ORÇ. DA DESPESA FUNDO MUN. INF.ADOLESCÊNCIA R$ 38.160,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL R$
TOTAL RS
38.160,00
38.160,00
II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES R$
3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes R$
DESPESAS DE CAPITAL RS
4.4.00.00 -Investimentos R$
TOTAL R$
38.160,00
38.160,00
0,00
0,00
38.160,00
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
ORÇ. DA RECEITA CÂMARA MUNICIPAL R$
TRANSF. FINANCEIRAS (MUNICÍPIO) R$
ORÇ. DA DESPESA CÂMARA MUN. VEREADORES R$
0,00
1.484.000,00
1.484.000,00
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01-LEGISLATIVA R$
TOTAL RS
1.484.000,00
1.484.000,00
II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES R$
3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais R$
3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes R$
DESPESAS DE CAPITAL R$
4.4.00.00 -Investimentos R$
TOTAL R$
1.457.500,00
1.060.000,00
397.500,00
26.500,00
26.500,00
1.484.000,00
Art. 3o Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos
contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
I - Passivos Contingentes R$
II - Intempéries R$
TOTAL R$
26.500,00
26.500,00
53.000,00
§ Io A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal, ficando este autorizado a abrir crédito suplementar por conta
destes recursos, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste
artigo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
§ 2o Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as
despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de
competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.
§ 3o Não se efetivando até o dia 01/12/2023 os riscos relacionados a passivos contingentes e
intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados
por ato do chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos
Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2o deste artigo, desde que o orçamento
para 2024 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
Art. 4o Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um grupo de natureza de
despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, bem como,
suplementar de uma categoria de programação para outra, em até 15% do orçamento do
município, através de decreto, e os 85% restantes, se necessário, através de lei
específica.
Art 5o O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7o da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir
créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% da Receita estimada para o
orçamento consolidado do município, utilizando como fontes de recursos:
I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do
exercício.
II -superávit financeiro do exercício anterior.
III - Produto de operação de crédito autorizadas em Lei específica.
Parágrafo único. Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de
leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 6o As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras
receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma,
se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, exceto quando as regras do
convênio tratarem de maneira diversa.
Art. T O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênios com o governo
estadual, federal e suas entidades, e os recursos oriundos destes convênios com
destinação específica não previstos no orçamento, poderão ser utilizados como fontes de
recursos para abertura de créditos adicionais suplementares por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 8° As receitas de realização extraordinária oriundas de operações de crédito, não serão
consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de
créditos adicionais suplementares e especiais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Art.9° Durante o exercício de 2023 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito
para financiamento de programas priorizados nesta lei, através de lei específica.
Art. 10. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o
Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da
Federação, inclusive cessão de servidor destinado a prestação de serviço em cartório
eleitoral quando requisitado por juiz da comarca do município. (Prejulgado 1364
TCE/SC)
Art. 11. O remanejamento das previsões com fins específicos em relação as fontes de recursos
ordinários e vinculados das destinações de recursos (DR), conforme Portaria STN,
caracterizada pela tabela de IDUSO e Grupo de Fontes de Recurso, dar-se-á por ato do
poder executivo conforme ingresso dos recursos e sua respectiva vinculação.
Art. 12. As alterações efetuadas na LDO/2023 e PPA 2022 - 2025 aprovadas nos anexos desta
lei, modificam os mesmos instrumentos de planejamento.
Art. 13. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2023, a partir de 1 ° de janeiro, revogando
a Lei 2500 de 20 de dezembro de 2021.
jm Retiro, 26 de outCibro de 2022.
BlNGTLON^AtVEsPADILHA
Bom Retiro, 26 de oui
ADILHA
Prefeito Municipal

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