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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Projeto de Lei Nº 32/2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2022, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Bom Retiro/SC submete à apreciação e aprovação desta
Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica aberto crédito suplementar na Prefeitura Municipal de Bom Retiro, na seguinte dotação
orçamentária:
04.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
2016 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.90.00 - Aplicações Diretas
(62)Recurso 01.18.00 (Rec. 70% FUNDEB)...
SubTotal..............ees
Total da Suplementação.
- 285.000,00
«R$ 285.000,00
«R$ 285.000,00
Art. 2º. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso à anulação das
seguintes dotações orçamentárias:
04.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
2012 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 - Aplicações Diretas
(38)Recurso 01.19.00 (Rec. 30% FUNDEB) 95.000,00
4.0.00.00 - DESPESAS CAPITAL
4.4.90.00 - Aplicações Diretas
(44)Recurso 01.19.00 (Rec. 30% FUNDEB). 20.000,00
SubTotal 115.000,00
2013 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 - Aplicações Diretas
(48)Recurso 01.19.00 (Rec. 30% FUNDEB). 170.000,00
Ipe PR 170.000,00
Total Geral da Suplementação 285.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 16 de novembr:
AL DILHA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa abertura de crédito suplementar no orçamento da Prefeitura
Municipal, com finalidade específica de remanejar recursos dos 30% do FUNDEB que estavam
alocados na manutenção das escolas do ensino fundamental, bem como, na manutenção do
transporte escolar, para destinar ao pagamento da folha dos professores do magistério municipal,
uma vez que a totalidade dos recursos recebidos na fonte de receita do FUNDEB não são suficientes
para pagamento integral das despesas com as remunerações daqueles profissionais.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores
dessa Casa de Leis.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 16 de novembro de 2022.
Prefeito Municipal
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