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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Projeto de Lei N° 34/2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Bom Retiro/SC submete à apreciação e aprovação desta Colenda
Casa o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. Io. Fica aberto crédito suplementar na Câmara de vereadores de Bom Retiro, na seguinte dotação
orçamentária:
08.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
2039 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COM. E TURISMO
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 - Aplicações Diretas
(139) Recurso 01.00.00 (Rec. Ordinários)...........................................................................R$ 60.000,00
SubTotal.................................................................................................................................RS 60.000,00
Total da Suplementaçâo...................................................................................................... RS 60.000,00
Art. 2o. Para fazer face a presente suplementaçâo, apresenta-se como fonte de recurso a anulação das seguintes
dotações orçamentárias:
08.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
2043 - APOIO A INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
4.0.00.00 - DESPESAS CAPITAL
4.4.90.00 - Aplicações Diretas
(144)Recurso 01.00.00 (Rec. Ordinários)............................................................................R$ 60.000,00
SubTotal................................................................................................................................. RS 60.000,00
Total Geral da Suplementaçâo..................................................................................... RS 60.000,00
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 28 de novembro de 2022.
ALBINO G1 LHA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa abertura de crédito suplementar no orçamento da Prefeitura
Municipal de Bom Retiro, com finalidade específica de reforçar dotações necessárias da Secretaria
da Indústria, Comércio e Turismo, objetivando a realização da decoração natalina da cidade,
contratação de festividades, dentre outras despesas daquela secretaria.
A dotação que sofre dedução refere-se a previsões que não mais serão possíveis de serem
executadas neste exercício, devido as proximidades do encerramento do ano, à exemplo de obras na
execução dos projetos de contrapartida da área industrial, não haverá tempo hábil para ser entregue
este ano.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores
dessa Casa de Leis, e solicitamos regime de urgência urgentíssima.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 28 de novembro de 2022.
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^ALBINO CONSAfcVES PADILHA
Prefeito Municipal
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