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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Projeto de Lei N° 02/2023
Dispõe sobre a autorização de
transferência de recursos financeiros
mediante a celebração de Termo de
Colaboração entre o Município de Bom
Retiro e organização da sociedade civil
para a realização da XV Festa Estadual do
Churrasco.
Art. 1° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de
Colaboração com organização da sociedade civil na forma da Lei n. 13.019 de 31 de
julho de 2014, com sua redação dada pela Lei n. 13.204 de 14 dezembro de 2015.
Art. 2° - 0 objeto do presente Termo de Colaboração consiste na transferência de
recursos financeiros para organização da sociedade civil para a realização da XV Festa
Estadual do Churrasco.
Art. 3o - A celebração do Termo de Colaboração será precedida de chamamento
público na forma da Lei n. 13.019 de 31 de julho de 2014, com sua redação dada pela
Lei n. 13.204 de 14 dezembro de 2015.
Art. 4o - Fica autorizado o Município de Bom Retiro a custear através de execução
direta as despesas de divulgação da XV Festa Estadual do Churrasco e as despesas
com a realeza da XV Festa Estadual do Churrasco até o montante de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais).
Art. 5o - O Município de Bom Retiro transferirá para a organização da sociedade civil
credenciada o montante de R$ 250.000,00 (duzentos e sessenta e oito mil reais) para
a realização da XV Festa Estadual do Churrasco, nas seguintes condições:
a) A entrada para o público em geral na XV Festa Estadual do Churrasco será
gratuita.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
b) Em caso de lucro com a realização da XV Festa Estadual do Churrasco, este
será doado na integralidade ao Hospital Nossa Senhora das Graças, sediado
no Município de Bom Retiro.
Art. 6o - A prestação de contas pela organização da sociedade civil credenciada no
processo de chamamento público será feita na forma da Lei n. 13.019 de 31 de julho
de 2014, com sua redação dada pela Lei n. 13.204 de 14 dezembro de 2015.
Art. 7o - O Termo de Colaboração será celebrado para vigorar a partir de sua
assinatura e terá a vigência por 06 (seis) meses.
Art. 8o - O Termo de Colaboração poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente
pelo Município caso forem descumpridas as suas Cláusulas ou pela conveniência e
interesse público.
Art. 8° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do
orçamento vigente.
Art. 9o - Fica criado crédito especial na seguinte dotação orçamentária:
08.01 - Secretaria Municipal da Industria, Comércio e Turismo
2041 - Festa do Churrasco
33.00.00 - Despesas Correntes
33.50.00 - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos
Fonte de Recurso: 150070000100
Art. 10° - Para fazer frente à suplementação acima, anula-se a seguinte dotação
orçamentária:
08.01 - Secretaria Municipal da Industria, Comércio e Turismo
2041 - Festa do Churrasco
33.00.00 - Despesas Correntes
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
33.90.00 - Aplicações diretas
Fonte de Recurso: 150070000100
Art. 10° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ALBINO GONÇALVES
PADILHA:61828734934
Assinado de forma digital por ALBINO
GONÇALVES PADILHA:61828734934
Dados: 2023.02.02 1106:59 -O3W
Albino Gonçalves Padilha
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Justificativa
No ano de 2023 o Município de Bom Retiro comemora 100 anos.
Por essa razão a Administração Pública planejou comemorar o aniversário do
Município realizando novamente a Festa do Churrasco.
Para tanto destinou no orçamento R$ 250.000,00 para a realização da Festa do
Churrasco.
Considerando conversas com a administração do Hospital Nossa Senhora das Graças
foi decidido pela Administração Pública que a realização da festa será feita por
organização da sociedade civil, a ser escolhida por chamamento público, e que caso
seja obtido algum lucro com a realização da festa este será doado ao Hospital Nossa
Senhora das Graças para ajudar no custeio de suas despesas operacionais.
Considerando o fato de que parte da festa vai ser custeada pela Administração
Pública, foi decido que uma das obrigações da organização que se sair vencedora no
chamamento público é que a entrada da Festa do Churrasco seja gratuita.
Assim, pelas razões acima expostas, envio o presente projeto de lei para apreciação e
aprovação.
Bom Retiro, 02 de fevereiro de 2023
ALBINO GONÇALVES
PADILHA:61828734934
Assinado de forma digital por ALBINO
GONÇALVES PADILHA.-61828734934
Dados: 2023.02.02 1107:13 -03'00'
Albino Gonçalves Padilha
Prefeito Municipal
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