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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Projeto de Lei Complementar n°. 02/23
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2" DO ART. 43
DA LEI COMPLEMENTAR N° 04/2004, QUE INSTITUI
O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS E O
ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, REVOGA A LEI
COMPLEMENTAR N° 82/2019 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. Io O § 2o do art. 43 da Lei Complementar n° 04/2004, passará a viger com a seguinte
redação:
“Art. 43............................................................................................
§ 2" E obrigatório o cumprimento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga
horária da hora-atividade na unidade escolar, para:
I- planejar, preparar e avaliar o trabalho didático;
II- colaborar com a administração da escola:
III- participar de reuniões pedagógicas e de articulação com a comunidade;
IV- Aperfeiçoarseu trabalho profissional. ”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial, a Lei Complementar n°.
82/19 de 02.12.2019.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 24 de março de 2023.
ALBINO GONÇALVES Assinado de forma digital por ALBINO
. . . GONÇALVES PADILHA.-61828734934
PADILHA:61828734934 Dados 2023.03.24 i«:i3fl0-0300'
ALBINO GONÇALVES PADILHA
Prefeito Municipal
Justificativa
Encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar que “dá
nova redação ao parágrafo 2o do art. 43 da Lei Complementar n° 04/2004, que institui o
Plano de Carreira, Cargos e Salários e o Estatuto do Magistério Público do Município de
Bom Retiro, revoga a Lei Complementar n° 82/2019”.
O presente Projeto de Lei objetiva rever o cumprimento da hora atividade dos professores
das unidades educacionais da rede pública municipal a fim de cumprir a legislação em vigor:
Considerando as atividades da jornada extraelasse descritas no inciso V, do Art. 67 da Lei dc
Diretrizes e Bases da Educação, Lei Federal n° 9394/96;
Considerando as atividades da jomada extraelasse descritas no Art. 2o da Lei n° 11.738, que
estabeleceu o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público
da Educação Básica;
Consideração o parecer 18/2012 do Conselho Nacional de Educação, que orienta como deve
ser utilizada a hora-atividade de um terço da jomada de trabalho, onde cita que o período
reservado dentro da jomada de trabalho para atividades extraclasses é para:
a. elaboração dc planos dc aula que desenvolvam habilidades previstas no Currículo
Base, que privilegiem a diversificação dc metodologias, o uso dc tecnologias, a
seleção dc material didático apropriado c o emprego dc instrumentos dc avaliação
pertinentes às habilidades abordadas.
b. estudo do Currículo Base, do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade
educacional e das normas e orientações emitidas pela Secretaria Municipal da
Educação.
c. participação em grupos de estudos disciplinares e/ou interdisciplinares, a fim de
discutir e planejar encaminhamentos teórico-metodológicos para qualificar as
práticas pedagógicas.
d. realização de atividades pedagógicas previstas no Projeto Politico-Pedagógico (PPP)
e no Plano de Ação da unidade educacional.
c. participação dos conselhos dc classe.
f. diagnosticar, acompanhar e zelar pelo processo de aprendizagem dos estudantes em
parceria com a equipe da unidade educacional.
g. elaborar planejamento mensal/bimestral, bem como os respectivos planos de aula
alinhados ao planejamento.
h. selecionar, elaborar, corrigir e preparar a devolutiva de atividades avaliativas.
i. efetivar registros de avaliação, frequência e outras informações concernentes ao
processo pedagógico e avaliativo.
j. participar de estudos e formações continuadas promovidas pela própria unidade
educacional ou pela Secretaria Municipal de Educação.
k. atender familiares ou responsáveis pelos estudantes, quando necessário.
l. realizar ações relativas à atualização do Projeto Político-Pedagógico e/ou
desenvolvimento de atividades previstas no Plano de Ação da unidade educacional.
m. participar de atividades que visam consolidar os processos de gestão democrática
(conselho escolar, APP, entre outros).
Para fins de atendimento às necessidades específicas e exigências do cargo de professor(a)
no efetivo exercício de suas atribuições, cumpram, no mínimo 50% da carga horária da horaatividade na Unidade Educacional destinado à execução das atividades complementares à
docência.
Pelo exposto, pedimos a colaboração dessa distinta Câmara Municipal para discussão e
aprovação do presente projeto com urgência.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 24 de março de 2023.
ALBINO GONÇALVES Assinado de forma digitalpor ALBINO GONÇALVES
PAf)H,HA:61828734034
PADILHA;61828734934 Dados: 2023.0124 i&oiázxBVO*
ALBINO GONÇALVES PADILHA
Prefeito Municipal
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