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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Projeto de Lei n°07/2023
DISPÕE SOBRE AJUDA DE CUSTO PARA PESSOAS
PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS DO
MUNICÍPIO DE BOM RETIRO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Bom Retiro no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a Egrégia Câmara
de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. Io. Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder ajuda de custo, no valor de um
salário mínimo mensal, para o atendimento de pessoas, com necessidades especiais,
assistidas pelo Município, através do programa “Pensão Protegida”.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar anualmente o
valor da ajuda de custo com base no salário mínimo vigente no país.
Art. 2o As pessoas beneficiadas com o programa “Pensão Protegida”, ficarão em casa de
particulares e/ou em Instituições apropriadas, os quais deverão proporcionar dignidade e
qualidade de vida aos assistidos.
Art. 3o A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação de Bom Retiro deverá
manter relatório atualizado referente às pessoas beneficiadas com o programa, cuja
qualificação é parte integrante desta Lei (Anexo I).
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei n° 2413/19 de 10 de
julho de 2013.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 27 de março de 2023.
Prefeito Municipal
ANEXO-I
PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS ASSISTIDAS PELO
MUNICÍPIO.
1. Eolita Maria de Freitas,
2. Iara Lucia Rosa Mariano,
PENSÃO PROTEGIDA
O programa “Pensão Protegida” é um programa de reintegração social de pessoas
acometidas de transtornos mentais, egressas de longas internações e que encontram- se
por algum motivo fora do seu âmbito familiar, sendo cuidadas por famílias substitutas.
O benefício consiste no pagamento mensal de um auxílio no valor de um salário mínimo ao
responsável legal.
Serão de responsabilidades da equipe multidisciplinar:
Cadastrar e capacitar às famílias;
Fazer acompanhamento direto as mesmas, oferecendo os serviços de saúde e assistência
social.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, nâo nos parece lógico interminável justificativa, quanto ao
presente projeto de Lei, vez que o mesmo visa ajuda de custo para manutenção de
atualmente 02 pessoas com necessidades especiais de nossa comunidade. Podendo, no
entanto, aumentar ou diminuir esse número, conforme relatório emitido regularmente
pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.
Informe-se que estas pessoas além do mal que sofrem, alguns sequer possuem
familiares, e outros os tem, mas a família não tem condições de mantê-los ou assisti-los,
razão pela qual impõe-se ao Município a obrigatoriedade de assistir estas pessoas.
Assim estas pessoas poderão ficar ou em casa de particulares (com treinamento próprio
para a família que se dispuser e tiver o perfil), ou em instituições públicas com a mesma
finalidade.
Todavia, os valores dispendidos no presente projeto de Lei são necessários e
urgentes, pois estas pessoas não têm mais e com quem ficar necessitando com urgência
de serem abrigadas de forma digna e saudável, em local apropriado.
Informamos que tais pessoas já estão sob o cuidado de família acolhedora,
entretanto a mesma recebe apenas o valor de RS 500,00 (quinhentos reais) e as famílias
acolhedoras não estão querendo mais assumir por este valor, optou-se então por
aumentar o valor de basear-se no salário mínimo vigente, que será aumentado sempre
que houver aumento do salário mínimo.
Desta sorte solicitamos gentilmente aos Senhores Vereadores a aprovação do
presente projeto de Lei na sua integra.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 27 de março de 2023.
Prefeito Municipal
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