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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL DE QUE TRATA O ARTIGO 37, X DA CF/88 AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, ESTAGIÁRIOS, E DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS, REAJUSTA VENCIMENTOS E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
native_id599

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-18 NORMA PROMULGADA — —
2023-04-12 Aguardando promulgação da lei — —
2023-04-12 APROVADO — —
2023-04-11 Parecer favorável da comissão — —
2023-04-10 Parecer favorável da comissão — —
2023-04-10 Proposição distribuída às comissões — —
2023-04-10 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-04-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-04-10 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-13T15:36:22.954288-03:00 Votação Unânime 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Projeto de Lei N° 09 /2023
CONCEDE REVISÃO GERAL DE QUE TRATA O
ARTIGO 37, X DA CF/88 AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS,
ESTAGIÁRIOS, E DOS AGENTES POLÍTICOS
MUNICIPAIS, REAJUSTA VENCIMENTOS E
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Art. Io. Fica concedida reposição salarial aos servidores públicos municipais ativos,
inativos, pensionistas e estagiários a título de recomposição das perdas salariais, reajustados
em 8,73% (oito virgula setenta e três por cento), referente ao IPCA (IBGE) acumulado no
período de novembro de 2021 a fevereiro de 2023.
Art. 2o. Não se aplicam o disposto no artigo Io desta lei, aos servidores que ocupam os
cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, cujo pisos
salariais é disposto por Legislação Federal.
Parágrafo único. O Piso dos Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às
Endemias será de R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro Reais) retroativos a janeiro de
2023.
Art. 3o Os servidores municipais do quadro do magistério público municipal (professores)
passarão a receber o piso nacional do magistério no valor de R$ 4.420,00 para 40 hs ou
proporcional a carga horária, aplicando a reposição no vencimento e a diferença em rubrica
separada, retroativos a janeiro de 2023.
Art. 4o. O auxílio-alimentação instituído através da Lei Municipal n° 2.080/11, passa a
vigorar com o valor fixo de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) mensais para os Servidores
Públicos do Município, ativos e inativos.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, com efeitos a partir de Io de abril
de 2023, com exceção dos Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias
e Professores que terão seus reajustes a contar de janeiro de 2023.
ALBINO GONÇ PADILHA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 10 de abril de 2023.
JUSTIFICATIVA
A Revisão anual ora proposta está em consonância com os valores de correção
índices do IPCA (IBGE), referente a de novembro de 2021 a fevereiro de 2023, sendo que se
trata de revisão anual que notoriamente é concedida em maio de cada ano, objetivando repor
as perdas salariais ocorridas no período acima mencionado.
A revisão salarial é um direito constitucionalmente previsto, objetivando promover a
reposição de perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de
efeitos inflacionários, relativos ao período de um ano.
Faz-se necessário o referido projeto devido às percas salariais pelo funcionalismo
municipal aliado ainda ao que dispõe a Carta Magna de 1988 que prevê uma revisão salarial
anual em todos os níveis da Administração Pública e que o funcionalismo municipal se
encontra com salários muito defasados.
Particularmente, em relação ao percentual proposto, é importante que foi levado em
consideração o índice legal do IPCA/IBGE, a fim de atender o disposto no inciso VIII do
artigo 8o da LC n° 173/2020, que prevê “adotar medida que implique reajuste de despesa
obrigatória acima da variação da inflação medida pelo índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso
IV do caput do art. 7o da Constituição Federal;”
A Administração reconhecendo a ausência de aumento real e verificando a
capacidade do município em conceder reposição (8,73%) sobre os vencimentos é que se
submete o presente projeto de lei a esta Câmara de Vereadores, visando, por evidente,
melhorar o valor dos vencimentos dos servidores públicos; para estar de acordo com valores
pagos a outros profissionais em idêntica situação em outros entes públicos e na iniciativa
privada.
Além disso, este projeto de lei propõe um reajuste ao auxilio alimentação elevando o
auxílio alimentação para o valor de RS 280,00 (duzentos e oitenta reais) mensais.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores o apoio na aprovação do
referido projeto de lei.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 10 de abril de 2023.
1 UI/
ALBINO GONÇ^ÈYfes PÀDILHA
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
ARTIGO 16 DA LEI 101/2000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 09/23
Em atendimento ao art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, na qualidade de ordenador da
despesa, declaro que o presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente
expectativa de suporte de caixa, conformando-se às orientações do Plano Plurianual, Lei
Orçamentária Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 10 de abril de 2023.
ILHA
Prefeito Municipal

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