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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Bom Retiro, 22 de maio de 2023.
Of. N.° 125/23
Exmo. Sr.
Sérgio Adriano Kreuch da Rosa
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Retiro
BOM RETIRO - SC
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho através do presente, enviar para apreciação e
deliberação de V. Exa. e de seus dignos pares, o seguinte Projeto de Lei que:
- “INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO Io DA LEI 1518/00 QUE TRATA DO
PLANO RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Diante do exposto, solicitamos que seja deliberado conforme os termos do art. 69
da Lei Orgânica do Município de Bom Retiro.
Atenciosamente,
ALBÍNOGO ILHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI N° 10/23
“INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO Io DA
LEI 1518/00 QUE TRATA DO PLANO
RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. Io. O artigo Io, da Lei 1518/00, de 19 de outubro de 2000, que dispõe sobre o
Plano Rodoviário do Município de Bom Retiro, passa a conter um parágrafo único com a
seguinte redação:
“Art. Io-[...1
Parágrafo Único. O trajeto da estrada municipal BRO 460, tem o ponto inicial na
junção da estrada com a SC 110, com coordenadas de latitude 27051'35.70"s e longitude
49034'49.27'0 e o final está situado no ponto com coordenadas de latitude 27051'43.1 l"s e
longitude 49037 ’51.75"0, sendo a extensão do trecho de 6,93 km."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC, 02 de maio de 2023.
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Senhores(as) Vereadores(as),
Apresento à esta respeitável Casa Legislativa o Projeto de Lei que tem como objetivo a
regulamentação e atualização do trajeto da estrada municipal que liga a SC 110 à localidade
de Caneleira, no Município de Bom Retiro.
Este projeto de lei é de vital importância para nosso município, pois a estrada em questão é
um essencial eixo de ligação entre a rodovia estadual SC 110 e a localidade de Caneleira.
Ela é fundamental tanto para o escoamento de produtos agrícolas e pecuários, quanto para o
transporte de pessoas, sejam elas moradores ou visitantes.
Além disso, a via desempenha um papel crucial para o enoturismo da nossa região,
permitindo o acesso a vinícolas e demais pontos de interesse turístico.
A melhoria da infraestrutura desta estrada é essencial para fortalecer ainda mais o
enoturismo em Bom Retiro, incentivando o desenvolvimento econômico local, atraindo mais
investimentos e turismo para a região.
Reforçamos que a atualização legislativa do trajeto da estrada leva em consideração o estudo
feito pela AMURES em 2015, cuja cópia do mapa está em anexada a este projeto, e será o
passo inicial do projeto de pavimentação de parte da via.
Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei,
que trará inúmeros benefícios para a população de Bom Retiro, melhorando a qualidade de
vida, a segurança no trânsito, o fomento ao enoturismo e o desenvolvimento econômico do
município.
Solicitamos a apreciação e votação deste Projeto de Lei em regime de urgência,
considerando a relevância da matéria para o município de Bom Retiro.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC, 02 de maio de 2023.
AtbiiKrGon
Prefeito Municipal
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