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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI 2429/19, QUE DISCIPLINA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS A PARTICULARES COM MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS DO MUNICÍPIO,ESTABELECE OS VALORES E FORMA DE COBRANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id669

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-14 NORMA PROMULGADA — —
2023-07-11 Aguardando promulgação da lei — —
2023-07-10 APROVADO — —
2023-07-07 Parecer favorável da comissão — —
2023-07-07 Parecer favorável da comissão — —
2023-06-12 Proposição distribuída às comissões — —
2023-06-12 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-06-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-06-06 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-12T10:51:35.211082-03:00 Votação Unânime 8 0 0
2023-07-12T10:17:51.748686-03:00 Votação Unânime 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI Nº 14/2023
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2429/19 QUE
DISCIPLINA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS A
PARTICULARES COM MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E
IMPLEMENTOS DO MUNICÍPIO, ESTABELE OS VALORES E
FORMA DE COBRANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 2º da Lei 2429/19 de 16.12.2019 que passa a vigorar com
a seguinte redação:
quando do reajuste anual da UFM (Unidade Municipal de Referência), que hoje é de R$ 277,00
(Duzentos e Setenta e Sete Reais » O qual ocorre sempre a atualização com base na inflação
apurada através do IGP-M, ou em caso de aumento considerável nos combustíveis, podendo
ainda ser inclusos novos maquinários e equipamentos através de decreto.
MÁQUINA, EQUIPAMENTO E CAMINHÃO
UFM
Escavadeira Hidráulica 75,54% R$ 209,25
: A]
Retroescavadeira 54,15% R$ 150,00
Pá Carregadeira 54,15% | R$150,00
VSEE
Motoniveladora (patrola) 75,54% | R$20925]
Rolocompactador 62,32% R$ 172,63
| |
Trator Agrícola 37,91% R$ 105,01
|
Caminhão Truque (barro/areia/pedra) 66,10% R$ 183,10
| Caminhão Toco (barro/areia/pedra) 58,55% R$ 162,18
Remoção de Entulho 40,60% | R$112,46
L
Frete de Calcário 322% 891,94
a mm)
8 1º. Para realização desses serviços, o beneficiário pagará a quantia conforme tabela acima por
$2º. O valor da hora trabalhada será reajustado anualmente de acordo com percentual de reajuste
da (UFM) Unidade de Referencia Municipal.
$3º. O limite de hora-máquina por produtor rural, através do Programa, será de 10 horas/ano para
Os tratores agrícolas, 05 horas/ano para escavadeira hidráulica, retroescavadeira, motoniveladora,
pá carregadeira, e 10 horas/ano para caminhão caçamba ou truque e toco.”
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 06 de Junho de 2023
Prefeito Municipal
Justificativa Projeto de Lei nº 14/2023
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Apresentamos o presente Projeto de Lei, que tem como objetivo a melhoria das
políticas de incentivo à agricultura, realizada através da adoção de medidas efetivas para o
estímulo da atividade e melhora da qualidade de vida do trabalhador rural bem como sua
manutenção e das futuras gerações no campo.
O setor agropecuário vem encontrando limitações de toda ordem para ampliação
de sua base de produção, requerendo, portanto, uma agricultura mais produtiva, intensiva e
eficiente, onde a utilização de novas tecnologias assume uma dimensão altamente estratégica
para o setor agropecuário e o agronegócio.
Consideramos a importância da manutenção da agricultura local como subsídio
para qualidade de vida em todo o município, em função da Preservação ambiental, social,
cultural e econômica que representa, bem como retorno em impostos oriundos da produção
primária.
A agricultura familiar também contribui para o desenvolvimento das cidades,
fomecendo produtos de qualidade para a população. Então, neste contexto, a agricultura
familiar veio como alternativa na geração de empregos e renda, bem como no fomecimento de
alimentos saudáveis, mas em menor quantidade, evitando, assim, o desperdício.
Ademais, a agricultura familiar utiliza pequenos espaços para sua produção, e
recuperando áreas degradadas, contribuindo ainda para estabelecer um grande elo entre o
urbano e o rural. A agricultura familiar é uma excelente opção para a produção de alimentos de
qualidade e de baixo custo, já que haverá redução em transporte e no tempo de produção.
Considerando que nosso município possui a maior parte da economia baseada na
produção primária e gue a temos uma população residente na área rural, bem significativa, foi
elaborado um Programa que trouxe como beneficiado o produtor rural através da concessão de
horas-máquina.
Entretanto o valor que foi calculado a época para tais procedimentos não está
sendo suficiente para manutenção dos maquinários e equipamentos, tornando inviável a
realização dos serviços, sendo necessário uma adequação aos valores.
Dessa forma, solicitamos a apreciação, votação e aprovação do presente Projeto
de Lei, ficando a disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal, 06 de junho de 2023.
ir
s HA
Prefeito Municipal

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