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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaIntroduz Modificações no Artigo 3o da Lei n.° 1410 de 19.12.97, Que Instituiu o Conselho Municipal de Saúde.
native_id691

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-14 NORMA PROMULGADA — —
2023-07-11 Aguardando promulgação da lei — —
2023-07-10 APROVADO — —
2023-07-07 Parecer favorável da comissão — —
2023-07-07 Parecer favorável da comissão — —
2023-07-03 Proposição distribuída às comissões — —
2023-07-03 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-06-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-06-22 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-12T10:51:47.888430-03:00 Votação Unânime 8 0 0
2023-07-12T10:18:04.084592-03:00 Votação Unânime 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI N° 15/2023
Introduz Modificações no Artigo 3o da Lei n.° 1410 de 19.12.97,
Que Instituiu o Conselho Municipal de Saúde.
Art. Io As Entidades que irão compor o Conselho Municipal de Saúde instituído pela Lei n.°
1410 de 19 de dezembro de 1.997, passam a ser as abaixo relacionadas, sendo um titular e
um suplente:
I - Representantes do Governo:
1. Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
1. Representante da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda;
II - Representante dos Prestadores de Serviço:
1. Representante da Unidade de Saúde Básica Central;
1. Representante do Hospital Nossa Senhora das Graças;
III - Representante dos Profissionais de Saúde: (02 (dois) representantes titulares e
dois suplentes a ser escolhido nas categorias abaixo relacionadas)
* Representante dos Enfermeiros / Farmacêuticos / Assistente Sociais / Psicólogos /
Fisioterapeutas ou Fonoaudiólogos.
IV - Representante dos Usuários:
1. Representante da APAE;
1. Representante da APP da Escola de Ensino Básico Alexandre de Gusmão e ou Escola
de Ensino Médio Valmir Omarques Nunes;
1. Representante do Núcleo de Aprendizagem e Produção Maria Mariano;
1. Representante do Sindicato da Agricultura Familiar de Bom Retiro e Região;
1. Representante do Sindicato Rural;
1. Representante da Assistência Social de Bom Retiro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 1645/02 de 05 de junho de
2002.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 22 de junho de 2023.
ALBINO GONÇALVES Assinado de forma digital por ALBINOGONÇALVES
PADILHA:61828734934
PADILHA:61828734934 Dados: 2023.00.231137:07 -0300'
ALBINO GONÇALVES PADILHA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto tem por objetivo alterar uma entidade representante dos usuários, do
Conselho Municipal de Saúde, ora em vigor, onde será incluído a Associação de Assistência
Social de Bom Retiro em substituição da Pastoral da Saúde que não existe mais.
Informo ainda que a nova entidade foi aprovada pelo Conselho de saúde, conforme
resolução em anexo.
E alteração das entidades que no decorrer do tempo houve alteração, tais como a
Secretaria de Saúde que desvinculou a Assistência Social, Sindicato dos Trabalhadores Rurais
que hoje é Sindicato da Agricultura Familiar de Bom Retiro e Região conforme solicitação da
Secretaria de Saúde.
Certos do apoio dos diletos vereadores, solicitamos a aprovação do referido projeto de lei.
Sendo o de momento, ofertamo-Ihes protestos de estima.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 22 de junho de 2023.
ALBINO GONÇALVES Assinado de forma digital por ALBINO GONÇALVES
PADILHA:61828734934 Oado,: 202x06.23 itira-osw
ALBINO GONÇALVES PADILHA
Prefeito Municipal

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