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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Projeto de Lei N° 13/2023
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
FUNDO MUNICIPAL DE FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOM
RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, PELO
SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
O Prefeito Municipal de Bom Retiro/SC submete à apreciação e aprovação
desta Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. Io. Fica aberto um crédito especial no Fundo Municipal de Assistência Social do município
de Bom Retiro para criar o órgão e unidade: Fundo Municipal dos Direitos do Idoso na seguinte
dotação orçamentária:
14.01- FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
2413 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUN. DOS DIREITOS DO IDOSO
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.50.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Recurso 2.899.7000.4305 (Fundo do Idoso-Imposto Renda).............................. R$ 81.000,00
SubTotal..............................................................................................................R$ 81.000,00
Total da Suplementação.....................................................................................RS 81.000,00
Art. 2o. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso o
superávit financeiro do exercício anterior das respectivas fontes de recursos apurado no
demonstrativo da apuração dos saldos das disponibilidades de recursos, excluído
daqueles saldos os restos a pagar empenhados naquelas fontes, no valor de RS
81.000,00.
Total........................................................................................................................ R$
81.000,00
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALBIN PADILHA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 06 de o de 2023
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa abertura de crédito especial no orçamento do
Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Bom Retiro com criação do
órgão/unidade Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, com fim específico para
utilização dos recursos do respectivo Fundo para contemplar as Organizações da
Sociedade Civil (OSC) que apresentarem projetos que serão selecionados e aprovados
pela Comissão de Análise e Seleção dos Projetos, junto ao Conselho Municipal Idoso -
CMI, em consonância com os ditames da Lei Federal n° 13.019/2014 (Marco
Regulatório).
Ressalta-se que os valores acima mencionados são provenientes do Imposto de
Renda doados pela Klabin S/A e podem ser aplicados em projetos desenvolvidos em
benefícios do idoso.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres
Vereadores dessa Casa de Leis.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 06 de junho de 2023.
Prefeito Municipal
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