PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Projeto de Lei Complementar N" 08/23
ALTERA OS ARTIGOS 13 E 14 DA LEI
COMPLEMENTAR 03/2004 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. Io Fica alterado a redação dos Art. 13 e 14 da Lei n. 03/2004 (PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MUNICPIO DE BOM RETIRO), que passará a ter a
seguinte redação;
‘ Art. 13. O adicional por escolaridade ou titulação, ocorrerá, a qualquer tempo, por
comprovação de nova habilitação profissional (curso reconhecido pelo MEC) superior ao grau
exigido para o provimento do cargo, desde que requerido pelo servidor e da seguinte forma:
I - pela obtenção de formação no Ensino Médio e/ou Técnico, 10% (dez por cento),
sobre o vencimento inicial do cargo;
II - pela obtenção de formação de Graduação em Ensino Superior, 20% (vinte por
cento), sobre o vencimento inicial do cargo;
III - pela obtenção de formação em Pós-Graduação, cm nível de Especialização
25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento inicial do cargo;
IV - pela obtenção de formação em Pós-Graduação, em nível de Mestrado 30%
(trinta por cento), sobre o vencimento inicial do cargo;
V - pela obtenção de formação em Pós-Graduação, em nível de Doutorado, 40%
(quarenta por cento), sobre o vencimento inicial do cargo.
§ Único. O Adicional de Titulação não poderá ser cumulativo, tendo o servidor
direito apenas ao adicional de maior formação ou titulação.
Art. 14. Não se concederá o pagamento do adicional por titulação ao servidor em
estágio probatório.
Art. 2o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Retiro/SC, 15 de agosto de 2023.
ALBINO GONÇAC
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 determina, em seu Artigo 39, § Io,
ainda que de forma indireta, a exigência de um plano de cargos, carreira e vencimentos dos
servidores públicos, fixado por lei, que observe a natureza, o grau de responsabilidade e a
complexidade dos cargos componentes de cada carreira.
Além de ser uma exigência constitucional, a existência e vigência de um plano de
cargos, carreira e vencimentos dos servidores públicos municipais é medida administrativa
necessária, pois traz grandes benefícios tanto à Administração Pública quanto aos seus
servidores.
Primeiramente, o plano de carreira dos servidores foi aprovado em 2004 e ao longo
dos anos vem sofrendo alterações, visando fazer adequações a realidade atual, enquadrando
os servidores de acordo com suas funções e escolaridade, fazendo justiça àqueles que
sempre se preocuparam com os estudos.
Em segundo lugar, incentiva aqueles que, por qualquer motivo, não tiveram
oportunidade de estudar em época própria, possibilitando que com o estudo possam
progredir na carreira e receber melhor remuneração.
Em terceiro lugar, poderão os servidores avançar na carreira, sendo reconhecidos os
que se dedicam ao trabalho e ao interesse público, tendo como prêmio uma melhor
remuneração.
Há que se destacar que no antigo plano não ficava claro as progressões e hoje
pretendemos deixar mais claro e consequentemente não deixar equívocos para futuras ações
judiciais.
Em quarto lugar, ganha também a Administração Pública e toda a população, uma
vez que servidores qualificados e com incentivos terão maior produtividade e
corresponderão melhor aos anseios dos cidadãos, que são o fim de toda a sua atuação, tendo
em vista que é para servir a estes que se dispõe o aparato estatal.
Desta forma, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, o Poder Executivo
Municipal, na pessoa do Sr. Prefeito, contam com seu precioso e necessário trabalho na
aprovação deste projeto de lei, para o qual solicitam.
Bom Retiro/SC, 15 de agosto de 2023.
ALBINCFGÜN GO.NÇ(JÀTVESRPA
Prefeito Municipal