PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 10/ 2023.
Autoriza o Poder Executivo do município de Bom Retiro, a conceder
parcela variável de complementação remuneratória ao vencimento do
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem
e dá outras providências.
Art. Io. O Poder Executivo do município de Bom Retiro fica autorizado a
conceder parcela variável de complementação remuneratória (PVCR), ao Enfermeiro, do
Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem, visando a equiparação da
remuneração desses servidores ao piso nacional da categoria, previsto na Lei n° 14.434, de
4 de agosto de 2022 que alterou a Lei n° 7498 de 28.06.1986.
Art. 2o. As parcelas de complementação são condicionadas ao recebimento dos
recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei 14.581/23, devendo ser realizado o
pagamento dos valores retroativos a 12 de maio de 2023, aos servidores de que trata esta
Lei Complementar.
§ Io Para fins de apuração da complementação de que trata este artigo não
serão computadas as vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias,
percebidas pelo servidor.
§ 2o. Todas as vantagens e benefícios previstos em lei municipal continuarão a
ser calculados tendo como base de cálculo o vencimento básico do servidor.
§ 3o O valor da PVCR será limitado ao montante repassado pela União, a título
de "assistência financeira complementar", nos termos do art. 198, §§ 13 e 14 da CF/88.
§4° Eventual diferença paga aos servidores a título de PVCR não integra a base
de cálculo de qualquer outra vantagem, ressalvados o décimo terceiro salário e o terço
constitucional de férias.
§ 5° Somente terão direito a receber a PVCR os servidores cuja remuneração
(vantagens pecuniárias gerais e permanentes) seja inferior ao piso nacional, observado o
disposto no § 1° deste artigo.
§ 6o A suspensão, ou redução, do repasse das verbas de "assistência financeira
complementar", por ato unilateral da União, ensejará a imediata suspensão, ou
readequação, do pagamento pelo Município de valores relativos à PVCR.
§ 7° Os valores repassados serão destacados no contracheque dos profissionais
com rubrica específica.
Art. 3o. O valor do piso nacional fixado pelo art. 15-C da Lei n. 7.498/1986,
incluído pela Lei 14.434/2022 corresponde à jornada de 44 (quarenta e quatro) horas
semanais.
Parágrafo único. O pagamento da PVCR será efetuado proporcionalmente à
carga horária semanal cumprida pelo servidor.
Art. 4o. Os recursos necessários para a execução desta Lei serão provenientes
de crédito especial aberto em favor do Ministério da Saúde, conforme Lei Federal n°
14.581, de 11 de maio de 2023, suplementados se necessário.
Art. 5". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à 12 de maio de 2023.
Bom Retiro, 31 de agosto de 2023.
^-Albino Go
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
A Constituição da República garantiu, em seu artigo 37, X, o reajuste anual dos
Vencimentos dos servidores públicos a fim de evitar a redução do poder de compra dos
salários com o efeito da inflação.
Encaminho a Vossas Excelências, para apreciação desta Colenda Câmara, o incluso
projeto de lei que dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar
repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Ini Federa! n°
14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do
Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
A Lei Federai n. 14.434, de 2022, que institui piso salarial para enfermeiros,
técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no qual altera a Lei Federal n° 7.498/86,
que trata do exercício da enfermagem. Conforme ali previsto, o valor mínimo inicial para
os enfermeiros será de R$ 4.750,00 a ser pago nacionalmente pelos serviços de saúde
públicos e privados. Nos demais casos, haverá proporcionalidade: 70% do piso dos
enfermeiros para os técnicos de enfermagem; e 50% para os auxiliares de enfermagem e as
parteiras.
O texto prevê ainda a atualização monetária anual do piso da categoria com base no
índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e assegura a manutenção de salários
eventualmente superiores ao valor inicial sugerido, independentemente da jornada de
trabalho para a qual o profissional tenha sido contratado.
Segundo o Conselho Federal de Enfermagem (CONFEN), são mais de 2,6 milhões
de trabalhadores ativos no Brasil nos quatro segmentos da enfermagem, sendo 642 mil
enfermeiros, 1,5 milhão de técnicos, 440 mil auxiliares e 440 parteiras.
Esclarecemos que sua aprovação é uma necessidade para assegurar a qualidade da
assistência e para a segurança de profissionais e usuários dos serviços de saúde. Os
profissionais de Enfermagem são responsáveis pela maioria das ações de saúde, e, dentre
as profissões da saúde, é aquela que convive permanenlemeníe com os pacientes, sendo
que tal ajuste visa melhor atender aos profissionais a toda população.
Por fim, é bom recordar que durante a pandemia da corona vírus os profissionais da
enfermagem em geral foram verdadeiros heróis que atuaram na linha de frente ao combate
do vírus em todo o país, sendo um dever da Administração Pública municipal reconhecer
seus esforços e andar de mãos dadas com a legislação de esfera nacional a respeito do
tema.
Diante do exposto e considerando a importância da manutenção das atividades da
Secretaria de Saúde de nosso município é que solicitamos o apoio de todos os Edis para a
devida aprovação do projeto ora apresentado.
Bom Retiro, 31 de agosto de 2023^________
ÃTBmõ Gonçalves Pãditha
Prefeito Municipal