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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI N° 23/23
PROIBE O TRÁFEGO DE VEÍCULOS COM
PESO BRUTO SUPERIOR A 10 TONELADAS,
NAS ESTRADAS RURAIS MUNICIPAIS DE BOM
RETIRO EM DIA DE CHUVA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art.l° Fica expressamente proibido o tráfego de tratores, caminhões de carga e outros
veículos pesados nas estradas Municipais quando as mesmas estiverem em obras de
conservação e em más condições de trafegabilidade, devido a chuvas.
§ 1. Ficam excluídos da regra prevista no caput desse artigo os ônibus de transporte de
alunos, veiculos de coleta de lixo e outros serviços emergenciais de saúde, em rede elétrica,
transporte de produtos perecíveis, telefônica, pluvial, sanitária e abastecimento de água e
serviços de guincho.
§ 2o. Sobrevindo chuva quando o veiculo já estiver em deslocamento, deverá encontrar o
primeiro ponto passível de parada sem prejuízo do trafego na estrada, e estacionar para
aguardar a secagem satisfatória da estrada.
Art.2° Os infratores do artigo Io da presente Lei, além de deverem ressarcir todos os danos
ocasionados à estrada, pagarão, ainda, a multa de um salário mínimo nacional.
Parágrafo Único. A cobrança da multa proceder-se-á através de talão especial, que será
fornecido pela Prefeitura Municipal.
Art.3° A fiscalização estará a cargo da Polícia Militar, de pessoas ou órgão público
credenciado pela Administração Municipal.
Art.4° Fica o Município obrigado a cientificar no prazo de 15 (quinze) dias as empresas
sobre a aplicação desta lei.
Art.5° Fica o morador residente na localidade do interior obrigado a comunicar ao setor
público sempre que ocorrer irregularidades no trafego de veículos com peso superior em
dias de chuva.
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada por
Decreto.
Bom Retiro, 06 de outubro de 2023.
ALB1N S ÈADILHA
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Com renovada honra, submeto às elevadas considerações dos Nobres Edis o
Projeto de Lei que “Proíbe o tráfego de veículos com peso bruto superior a 10 toneladas, nas
estradas rurais municipais de Bom Retiro em dia de chuva e dá outras providências".
É notório o aumento de veículos em circulação no perímetro urbano e rural do
Município sendo certo que o tráfego intenso de caminhões e máquinas, em especial nos dias
de chuva, coloca em risco a segurança e trafegabilidade das estradas.
O presente projeto visa ainda à preservação e manutenção do pavimento nas
ruas do próprio centro da cidade, a Exemplo a Rua Anita Garibaldi, restringindo a circulação
de veículos com excesso de peso em dias de chuva. É notório que o tráfego de veículos
pesados danifica significativamente o calçamento e o asfalto.
Algumas empresas têm ajudado na recuperação das estradas, mas infelizmente
não está sendo suficiente e com certeza com o tráfego nos dias de chuva aumenta muito os
estragos, ficando sem condições de tráfego.
Desta forma acaba por refletir em custos ao erário, uma vez que são exigidos
do Poder Executivo os devidos reparos.
A referida cobrança da multa tem por objetivo permitir ao município uma
melhora na prestação dos serviços de conservação das estradas, pois o recurso arrecadado
deverá ser empregado somente para esta finalidade.
Por essas razões, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa
Legislativa,
Bom Retiro, 06 de outubro de 2023.
ALBINO GÓNÇÃEVES PAÜTLHA
PREFEITO MUNICIPAL
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