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ESTADO DE SANTA CATARINA
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Introduz Modificações no Artigo 7o da Lei n.° 2259 de 09.12.14,
Que Instituiu o Conselho Municipal de Política Cultural.
Art. Io As Entidades que irão compor o Conselho Municipal de Política Cultural instituído pela
Lei n." 2259 de 09 de dezembro de 2014, passam a sei as abaixo relacionadas, sendo um
titular e um suplente:
I - P.cnrcscBt?.ntcs do Poder Público
a) Oi (um) representante da Fundação Cuiturai de Bom Retiro;
b) 01 (um) representante da Secretaria de Administração e Fazenda;
c) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social e Habitação;
d) 01 (um) representante da Secretaria de indústria, Comércio e Turismo;
e) 01 (um) representante da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
II - Representantes da Sociedade Civil, a serem indicados prioritariamente pelos respectivos órgãos de classe ou
assembléia de categoria:
a) 01 (um) representante da Associação Coral Nossa Senhora do Perpétuo Socorro;
b) 01 (um) representante dos Artesões;
c) 01 (um) representante da Sociedade Cultural Bonretirense:
d) 01 (um) representante dos CTGs;
e) 01 (um) representante do Clube de idosos.
Art 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Al^TNOTJONÇAEVES P7
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Municipal de Política Cultural - CMPCBR, tendo em vista que algumas entidades não existem
mais.
Certos do apoio dos diletos vereadores, solicitamos a aprovação do referido projeto de lei.
Sendo o de momento, ofertamo-lhes protestos de estima.
ALBINOWNÇAEVES P7
Prefeito Municipal
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