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PREFEITURA MUNICIPAL BE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI N° 26/2023
PROÍBE O USO DE PORTÕES, CERCAS OU
QUALQUER OUTRO MODO DE OBSTRUÇÃO EM
ESTRADAS MUNICIPAIS E NAS VIAS DE
CONEXÃO ENTRE PROPRIEDADES RURAIS.
Art. Io É expressamente proibido o uso de portões, cercas ou qualquer outro modo de
obstrução em estradas municipais e outras vias situadas no território do município de Bom
Retiro e nas vias que têm a finalidade de conectar propriedades rurais a fim de garantir a
circulação sem restrições,
Art. 2o Será permitido somente o uso de mata-burros e corredores em tais estradas e vias, a fim
de garantir a passagem livre de pessoas, veículos e animais.
Parágrafo Ú e é c o É de responsabilidade dos proprietários rurais instalar e manter cercas de
arame ou outro material nos corredores que fazem divisa com as vias que cortam a propriedade
e que são utilizadas para passagem para outras propriedades, bem como a construção e a
conservação de mata-burros nas divisas das propriedades com uma largura mínima de quatro
(4) metros, projetados para suportar o tráfego de veículos pesados.
A rt 3o A violação desta lei sujeitará o infrator a uma multa no valor de 5 (cinco) UFM -
Unidades Fiscais Municipais, que será dobrada para 10 (dez) UFM em caso de reincidência.
Art. 4o Compete ao Poder Executivo Municipal a responsabilidade pela fiscalização do
cumprimento desta lei.
Art. 5o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Bom Retiro, SC em 30 de outubro de 2023.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. 26/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem essa
Egrégia Câmara Mumdpal, apresentar Projeto de Lei que “PROÍBE G USO DE PORTÕES,
CERCAS OU QUALQUER OUTRO MODO DE OBSTRUÇÃO EM ESTRADAS
MUNICIPAIS E NAS VIAS DE CONEXÃO ENTRE PROPRIEDADES RURAIS”.
O presente Projeto de Lei tem o objetivo de autorizar o Poder Executivo Municipal a
proibir o uso de portões e porteiras nas propriedades rurais, tendo em vista o número de
reclamações, e o intuito do projeto é fazer valer o direito constitucional de ir e vir de todo cidadão.
As pessoas com idade mais avançada encontram dificuldades para ultrapassarem, as excessivas
obstruções, como portões, porteiras e colchetes nas estradas vicinais do nosso município.
Acreditamos que essa medida proporcionará melhor comodidade e conforto aos
usuários das estradas mencionada^ além de oferecer maior agilidade ao dia a dia das propriedades
rurais.
Ante o exposto, encaminhamos a presente proposição aos limos. Vereadores,
solicitando, ainda, que a mesma seja apreciada, na forma do art. 64 da Lei Orgânica Municipal.
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