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materia nº 30/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM O SINDICATO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE BOM RETIRO/SC E REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id801

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-04 APROVADO — —
2023-12-04 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-29 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-20 Proposição distribuída às comissões — —
2023-11-20 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-11-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-11-13 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-06T16:58:39.370312-03:00 Votação Unânime 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI N° 30/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE
CESSÃO DE USO COM O SINDICATO DA AGRICULTURA
FAMILIAR DE BOM RETIRO/SC E REGIÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. Io Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante 
Termo de Cessão de Uso, ao Sindicato da Agricultura Familiar de Bom Retiro/SC e Região, 
inscrito sob n° 82.783.515/0001-70, para utilização exclusiva no Sindicato da Agricultura 
Familiar de Bom Retiro/SC e Região, sediado no Município de Bom Retiro, um veículo, 
CHEV/ONIX 10 TAT LTZ, CHASSI 9BGEN48H0RG189828, RENAVAN 01366623310, 5 
PORTAS COR BRANCA, ALCOOL/GASOLINA, ANO/MODELO 2023/2024 COR 
BRANCA, PLACA RYP1D97, conforme Termo de Cessão de Uso que fica fazendo parte 
integrante desta Lei:
§ Io O prazo da cessão é de 5 (cinco) anos a contar da data da assinatura do Termo de 
Cessão de Uso autorizado pela presente Lei, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos 
períodos.
§ 2a A Cessão e Uso poderá ser revogada a qualquer tempo pela autoridade 
CEDENTE, por razões de relevante interesse público, devidamente motivado.
Art. 3o A minuta do Termo de Cessão de Uso anexa é parte integrante da presente Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro, em 13 de novembro de 2023.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 30/2023
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Encaminhamos à apreciação e deliberação deste egrégio Poder Legislativo o Projeto 
de Lei n° 30/2023, que tem por objetivo obter autorização para celebração termo de cessão de 
uso entre o Município e o Sindicato da Agricultura Familiar de Bom Retiro/SC e Região, na 
cessão de um veículo, para ser usado pelo Sindicato da Agricultura Familiar de Bom 
Retiro/SC e Região, em serviços de atendimento aos agricultores do Município,
Informamos ainda que para sua utilização, necessita-se a formalização de um termo de 
cessão para que encargos e obrigações sejam suportados pelo Sindicato da Agricultura 
Familiar de Bom Retiro/SC e Região. O referido veículo pertence ao patrimônio público 
municipal de Bom Retiro, e a cessão ao Sindicato da Agricultura Familiar de Bom Retiro/SC 
e Região se dá por motivos operacionais, com uso específico pelo Sindicato sediado em nossa 
cidade, que passa a assumir as despesas com manutenção e operação do veículo.
Diante da justificativa, espera-se esclarecida as dúvidas que possam provir deste 
Projeto de Lei a qual solicita-se aos nobres Vereadores desta Casa Legislativa, submeter 
apreciação e a aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro, em 13 de novembro de 2023.
Prefeito Municipal
Minuta do Termo de Cessão Uso Gratuito de Bens Móveis
TERMO DE CESSÃO DE USO N° 
XXX/2023
Termo de Cessão de Uso Gratuito que entre 
si celebram o Município de Bom Retiro e o 
Sindicato da Agricultura Familiar de Bom 
Retiro/SC e Regilo.
O MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, situado na Avenida Major Generoso, 350, 
bairro São José, Bom Retiro-SC, 88680-000, , inscrito no CNPJ n° 82.777.343/0001-21, 
doravante denominado CEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. 
Albino Gonçalves Padilba, e o Sindicato da Agricultura Familiar de Bom Retiro/SC e 
Região, situado na Rua Frontino Vieira de Souza, 70 - Centro - Bom Retiro, inscrito no 
CNPJ sob ri* 82.783.515/0001-70, doravante denominado CESSIONÁRIO, neste ato 
representado por seu COORDENADOR - Geral Jaiso n Jailso n DOS SANTOS, resolvem, por 
mútuo acordo, celebrar o presente Termo de Cessão de Uso Gratuito, de acordo com as 
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente termo é a cessão de uso pelo CEDENTE em favor do 
CESSIONÁRIO, a título gratuito, pelo prazo inicial de cinco anos, prorrogável por iguais e 
sucessivos períodos, do seguinte bem um veículo, CHEV/ONIX 10 TAT LTZ, CHASSI 
9BGEN48H0RG189828, RENAVAN 01366623310, 5 PORTAS COR BRANCA,
ALCOOL/GASOLINA, ANO/MODELO 2023/2024 COR BRANCA, PLACA RYP1D97, 
com todos os equipamentos obrigatórios, avaliado em R$ 105,400,00 (Cento e cinco mil, 
quatrocentos reais).
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Utilização do Bem
A CESSIONÁRIA deverá utilizar o bem descrito na cláusula primeira deste Termo 
para a finalidade de atendimento aos agricultores, ficando proibida a sua utilização para fins 
diversos dos estabelecidos no presente Termo, sob pena de rescisão deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Bem
A CESSIONÁRIA recebe o bem em bom estado de conservação, devendo restituí-lo 
ao término ou rescisão do presente Termo de Cessão de Uso, nas mesmas condições em que o 
recebeu.
Parágrafo único - A modificação da finalidade da concessão ou a extinção da 
Cessionária fará o bem reverter automaticamente e de pleno direito à posse do Município, sem 
nenhuma indenização ou compensação à CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA - Das Obrigações da Cessionária
A CESSIONÁRIA compromete-se a:
a) comunicar imediatamente o Município em caso de esbulho ou posse irregular, ou 
dano havido sobre o BEM objeto de cessão de uso por este instrumento;
b) utilização do BEM exclusivamente para atendimento do objetivo deste instrumento, 
vedado o seu emprego para finalidades diversas das estabelecidas;
c) zelar, promover a manutenção e conservação do BEM objeto deste Termo, 
incluindo as revisões obrigatórias e reposição das peças necessárias à conservação e uso do 
bem, incluindo abastecimento de combustíveis, pneus, lubrificantes, infrações de trânsito, 
indenizações a terceiros, consertos mecânicos e todas as demais despesas decorrentes do uso 
do veículo o necessárias à sua utilização;
d) restituir o BEM nas condições estabelecidas na Cláusula Terceira, no caso do não￾cumprimento de qualquer cláusula constante neste instrumento, rescisão ou término deste 
Termo de Cessão de Uso, ressalvado o desgaste natural pelo uso e os casos de força maior ou 
fortuitos.
e) Não transferir ou ceder o bem a terceiros;
f) a contratação e pagamento do seguro obrigatório anual e seguro do veículo.
g) manter a plotagem original e não efetuar qualquer modificação estrutural no veículo 
cedido, sem previa e expressa autorização do CEDENTE, sob pena de repor, por sua própria 
conta, o bem citado em seu estado anterior
CLÁUSULA QUINTA - Da Vigência
O presente Termo de Cessão de Uso terá o prazo de vigência fixado na Cláusula 
Primeira deste instrumento, a contar de sua assinatura, estando eventuais prorrogações 
condicionadas a interesse público devidamente motivado.

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