PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI N° 30/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE
CESSÃO DE USO COM O SINDICATO DA AGRICULTURA
FAMILIAR DE BOM RETIRO/SC E REGIÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. Io Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante
Termo de Cessão de Uso, ao Sindicato da Agricultura Familiar de Bom Retiro/SC e Região,
inscrito sob n° 82.783.515/0001-70, para utilização exclusiva no Sindicato da Agricultura
Familiar de Bom Retiro/SC e Região, sediado no Município de Bom Retiro, um veículo,
CHEV/ONIX 10 TAT LTZ, CHASSI 9BGEN48H0RG189828, RENAVAN 01366623310, 5
PORTAS COR BRANCA, ALCOOL/GASOLINA, ANO/MODELO 2023/2024 COR
BRANCA, PLACA RYP1D97, conforme Termo de Cessão de Uso que fica fazendo parte
integrante desta Lei:
§ Io O prazo da cessão é de 5 (cinco) anos a contar da data da assinatura do Termo de
Cessão de Uso autorizado pela presente Lei, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos.
§ 2a A Cessão e Uso poderá ser revogada a qualquer tempo pela autoridade
CEDENTE, por razões de relevante interesse público, devidamente motivado.
Art. 3o A minuta do Termo de Cessão de Uso anexa é parte integrante da presente Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro, em 13 de novembro de 2023.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 30/2023
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Encaminhamos à apreciação e deliberação deste egrégio Poder Legislativo o Projeto
de Lei n° 30/2023, que tem por objetivo obter autorização para celebração termo de cessão de
uso entre o Município e o Sindicato da Agricultura Familiar de Bom Retiro/SC e Região, na
cessão de um veículo, para ser usado pelo Sindicato da Agricultura Familiar de Bom
Retiro/SC e Região, em serviços de atendimento aos agricultores do Município,
Informamos ainda que para sua utilização, necessita-se a formalização de um termo de
cessão para que encargos e obrigações sejam suportados pelo Sindicato da Agricultura
Familiar de Bom Retiro/SC e Região. O referido veículo pertence ao patrimônio público
municipal de Bom Retiro, e a cessão ao Sindicato da Agricultura Familiar de Bom Retiro/SC
e Região se dá por motivos operacionais, com uso específico pelo Sindicato sediado em nossa
cidade, que passa a assumir as despesas com manutenção e operação do veículo.
Diante da justificativa, espera-se esclarecida as dúvidas que possam provir deste
Projeto de Lei a qual solicita-se aos nobres Vereadores desta Casa Legislativa, submeter
apreciação e a aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro, em 13 de novembro de 2023.
Prefeito Municipal
Minuta do Termo de Cessão Uso Gratuito de Bens Móveis
TERMO DE CESSÃO DE USO N°
XXX/2023
Termo de Cessão de Uso Gratuito que entre
si celebram o Município de Bom Retiro e o
Sindicato da Agricultura Familiar de Bom
Retiro/SC e Regilo.
O MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, situado na Avenida Major Generoso, 350,
bairro São José, Bom Retiro-SC, 88680-000, , inscrito no CNPJ n° 82.777.343/0001-21,
doravante denominado CEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
Albino Gonçalves Padilba, e o Sindicato da Agricultura Familiar de Bom Retiro/SC e
Região, situado na Rua Frontino Vieira de Souza, 70 - Centro - Bom Retiro, inscrito no
CNPJ sob ri* 82.783.515/0001-70, doravante denominado CESSIONÁRIO, neste ato
representado por seu COORDENADOR - Geral Jaiso n Jailso n DOS SANTOS, resolvem, por
mútuo acordo, celebrar o presente Termo de Cessão de Uso Gratuito, de acordo com as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente termo é a cessão de uso pelo CEDENTE em favor do
CESSIONÁRIO, a título gratuito, pelo prazo inicial de cinco anos, prorrogável por iguais e
sucessivos períodos, do seguinte bem um veículo, CHEV/ONIX 10 TAT LTZ, CHASSI
9BGEN48H0RG189828, RENAVAN 01366623310, 5 PORTAS COR BRANCA,
ALCOOL/GASOLINA, ANO/MODELO 2023/2024 COR BRANCA, PLACA RYP1D97,
com todos os equipamentos obrigatórios, avaliado em R$ 105,400,00 (Cento e cinco mil,
quatrocentos reais).
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Utilização do Bem
A CESSIONÁRIA deverá utilizar o bem descrito na cláusula primeira deste Termo
para a finalidade de atendimento aos agricultores, ficando proibida a sua utilização para fins
diversos dos estabelecidos no presente Termo, sob pena de rescisão deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Bem
A CESSIONÁRIA recebe o bem em bom estado de conservação, devendo restituí-lo
ao término ou rescisão do presente Termo de Cessão de Uso, nas mesmas condições em que o
recebeu.
Parágrafo único - A modificação da finalidade da concessão ou a extinção da
Cessionária fará o bem reverter automaticamente e de pleno direito à posse do Município, sem
nenhuma indenização ou compensação à CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA - Das Obrigações da Cessionária
A CESSIONÁRIA compromete-se a:
a) comunicar imediatamente o Município em caso de esbulho ou posse irregular, ou
dano havido sobre o BEM objeto de cessão de uso por este instrumento;
b) utilização do BEM exclusivamente para atendimento do objetivo deste instrumento,
vedado o seu emprego para finalidades diversas das estabelecidas;
c) zelar, promover a manutenção e conservação do BEM objeto deste Termo,
incluindo as revisões obrigatórias e reposição das peças necessárias à conservação e uso do
bem, incluindo abastecimento de combustíveis, pneus, lubrificantes, infrações de trânsito,
indenizações a terceiros, consertos mecânicos e todas as demais despesas decorrentes do uso
do veículo o necessárias à sua utilização;
d) restituir o BEM nas condições estabelecidas na Cláusula Terceira, no caso do nãocumprimento de qualquer cláusula constante neste instrumento, rescisão ou término deste
Termo de Cessão de Uso, ressalvado o desgaste natural pelo uso e os casos de força maior ou
fortuitos.
e) Não transferir ou ceder o bem a terceiros;
f) a contratação e pagamento do seguro obrigatório anual e seguro do veículo.
g) manter a plotagem original e não efetuar qualquer modificação estrutural no veículo
cedido, sem previa e expressa autorização do CEDENTE, sob pena de repor, por sua própria
conta, o bem citado em seu estado anterior
CLÁUSULA QUINTA - Da Vigência
O presente Termo de Cessão de Uso terá o prazo de vigência fixado na Cláusula
Primeira deste instrumento, a contar de sua assinatura, estando eventuais prorrogações
condicionadas a interesse público devidamente motivado.