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materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder benefícios aos médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil.
native_id827

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 APROVADO — —
2023-12-11 Parecer favorável da comissão — —
2023-12-11 Parecer favorável da comissão — —
2023-12-11 Proposição apresentada em Plenário — —
2023-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-12-06 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T13:51:05.298513-03:00 Votação Unânime 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Projeto de Lei N° 33/2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
benefícios aos médicos participantes do Programa Mais 
Médicos para o Brasil.
Art. Io Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio 
alimentação no importe de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), bem como auxílio 
moradia no importe de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), aos profissionais médicos 
disponibilizados ao Município de Bom Retiro através do Programa Mais Médicos para 
o Brasil.
§ Io A concessão do auxílio referido no caput deste artigo visa atender ao termo de 
manifestação de interesse ao Programa Mais Médicos para o Brasil, efetuado entre o 
Município de Bom Retiro e o Ministério da Saúde.
§ 2o Os médicos farão jus aos benefícios, desde que efetivamente cumpram seus deveres 
e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de Saúde.
Art. 2o O benefício especificado no artigo anterior será concedido em pecúnia, 
diretamente ao profissional médico pertencente ao referido Programa e será 
disponibilizado até o 5o (quinto) dia útil de cada mês de atividade do médico, a partir da 
data do efetivo exercício no Município.
Art. 3o No caso de afastamento das atividades do Programa mais médicos para o Brasil, 
por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal 
de Saúde, que suspenderá de imediato a concessão dos benefícios previstos nesta Lei.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de rubrica orçamentária 
própria prevista na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O Executivo ao encaminhar o presente projeto de Lei vem solicitar autorização 
legislativa para conceder ajuda de custo, de natureza indenizatória, aos médicos 
participantes do "Programa Mais Médicos para o Brasil", que exercerem atividade no 
município de Bom Retiro.
O Programa Mais Médicos para o Brasil tem o intuito de provimento médico 
federal para municípios caraterizados com dificuldade de provimento e alta 
vulnerabilidade, levando a uma melhor distribuição de profissionais pelos rincões do 
País, em complemento a competência municipal na prestação da assistência na Saúde da 
Família.
Assim, beneficiando o município com os profissionais médicos e, 
consequentemente a população Bonretirense, de modo que o mesmo não terá qualquer 
outro - custo além dos benefícios disponibilizados neste Projeto, ao passo que o salário 
será custeado pelo Programa instituído.
Desta forma aguardamos a apreciação e aprovação em caráter de urgência urgentíssima 
do Projeto de lei na forma como se apresenta.
Prefeito Municipal
22281633845 JORGE YGOR CAMPOS SILVA SC BOM RETIRO
0882992.0908 MARIA NATHAUA FERREIRA SC BOM RETIRO
05899497726 PAZ AMARÍLIS TAPIA AGUILERA SC BOM RETIRO
ReifflçSe de Profissionais
HOMOLOGADO MAIS MÉDIO 
HOMOLOGADO MAIS MÉDIO
MÃO HOMOLOGADA
08/12/2023
08/12/2023
TERMO ÜE ADESÃO £ COMPROMISSO - PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASGL TERW; Sk fiífê s Z r
COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ÜIÜSTÊRI© DA SÂÚBE S PARA *%■*<*»*
AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ n° 03.274.533/0001~50, oeste a.::,: 
representado por MÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR, Secretário de Atenção Pfmàna è Saúde - SAPS. corr 
entíereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco "6°, 7o andar, sala 715 - CEP 70,058-900, B^asuPa D~\ e JQ^Q^ * 
C AM PÓS SiLVA, portador do Documento de Identidade n° 1234019 expedido per . CPP- ^ 2223^338^5. -
CRM/RMS n° & 2 c f? 4 fá . residente e domiciliado em Rua Jerônlrno de Omefas H° ?387. PQRT0 vel^O^RO ncs to;rv_ c i 
Portaria Inlerministénal MS/MEC n° 604, de 16 de maio de 2023 que dispõe sobre a implemcntaçao do ° wofe£c <1^ . -
para o Brasil, Instituído pela Lei n° 12.871, de 22 de outubro de 2013 alterada pela Medida Provisória rf 1.165/2025, rase.- 
celebrar o presente Termo de Adesão e Compromisso para adesão ao Projete, na forma disciplinada pelo Ed?taf SAPS/lyiS n c 
de 19 de maio de 2023, mediante as cláusulas e condições ssguinies:
CLÂUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a adesão do médico ao Projeto, bem como definir obrigações e responsabilidades rr^ .r i 
para efetivar açòes de aperfeiçoamento de profissionais médicos na atenção è ens 'G3:c?p pnotlfrvlp,?; v- ’ c
SUS, mediante oferta de curso de especialização e atividades de ersnc >.,seu'r^ * ^Ato.são .-3 era: 
assistencial considerando integração ensino serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MÉDICO NO PROJETO
consecução do objeto estabelecido neste Termo de Adesão e Compromisso, o médico panici:panle sssynie ocs s ~ 
compromissos, dentre outras regras definidas para o Projeto, no Edital, neste Termo de Adesão e Compromisso e cisposras -r 
arcabouço de normas pertinente:
a) exercer com zelo e dedicação as ações de aperfeiçoamento previstas no PMMB:
b) observar as leis vigentes, bem como normas regulamentares;
c) esfar matriculado e com situação regular nos cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou sticío sens*\ 'sç.*?- 
por instituições de ensino e pesquisa definidas pela Coordenação do PMMB;
d) cumprir as instruções dos supervisores e orientações 8 regras definidas pela Coordenação do Projeto;
©) observar as orientações dos tutores acadêmicos;
í) atender com presteza e urbanidade o usuário do SUS:
g) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
h) cumprir com a carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro),horas nos cursos de aperfeiçoamento ou de pós» graduação 
lato ou striclo sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa, e nas atividades que envolverão ensino, pesquisa 3 
extensão., com componente assistência! na modalidade integração ensino» serviço, nas unidades de saúde no mur.icio:c • 
Distrito Federal, sendo: I - 36 (trinta e seis) horas semanais dedicadas às atividades assistenciais, mediante mteç:aç?c
ensino-serviço, realizadas em estabelecimento de saúde que oferte ações e serviços de Atenção Primária â Saúde no âmbito do 
SUS, no município em que for alocado, ressalvadas as especsfiddades de que trata o parágrafo § 1C c‘c 11, & R ' 
heras semanais dedicadas às atividades de formação, englobando as realizadas nas instituições de eaucaçác 
modalidade de ensino a distância, sendo, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dessa carga horária ofertace de *\ • :■ 
síncrona.
i) tratar com urbanidade os demais profissionais da área da saúde e administrativos, supervisores, tutores e colaboradores de 
Projeto;
j) tevar ao conhecim ento do supervisor e/ou da Coordenação Estadual do Prqseio dúvidas q^anre % «*r"d£C6s .is ?r:s. v 
ensino-serviço, bem como as irregularidades de que tiver ciência em razão dessas atividades:
k) efetuar o registro de informações em saúde e das atividades vinculadas à integração ensine.&3r* <r> ce^en^ci., * 
Unidades Básicas de Saúde (UBS);
0 manter atualizado os dados cadastrais constantes, o© Sistema de .Gerenciamento de Frograma-SGR:
m; observar as instruções e normativas pedagógicas das instituições de ensino Supervisoras.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS VEDAÇÕES APLICÁVEIS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES 
£ vedado ao médico participante do Projeto:
2; aü3snfaí“S8 das atividades a serem realizadas durante as ações de aperfeiçoamento sem prévia autorização do IVlunlcIpIo ou 
do supervisor;
g;;6ro3r ss 8'jvídades do PMMB de forma remota ou não presencial,, deixando ds comparecer ©o seu posto de aiMdadas poro
' ■ ' ... ..jí' oraria estabelecida
cp retirar, sem prévia anuência do Munícípío ou do supervisor, qualquer documento ou objeto do focai de realização das ações 
de aperfeiçoamento;
e) opor resistência injustificada á realização das ações de aperfeiçoamento que envolvam atendimento ao usuário do SUS; 
s' receber valores ou vantagens de qualquer espécie," em razão de suas atividades no Projeto, diversas tíapue.as o evis'? ~
C /OO/SOO
■} recusar-se a ssualizar seus dados cadastrais quando solicitado pelos supervisores, tutores acadêmicos ou Cooróensçso do 
Prcjeio;
g; solicitar realocação, após início das atividades no Programa, exceto nos casos em que o er ^ cza^evvc fi~ s o >
3ani justo motivo; ou venha a ser descredendado por decisão da Coordenação Nacional
h) exercer a medicina fora do âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, no caso específico dos médicos brasileiros oo
estrangeiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior; e
p cumular vínculos empregatícios ou qualquer outra natureza de atividade laborai cuja carga horária seja IncQmpslivel com ss 
acões do p y im trazendo prejuízo aos objetivos do Projeto. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇOES DO MINISTÉRIO DA 
SAODE £ DA COORDENAÇÃO DO PROJETO
Consfftuem obrigações do Ministério da Saúde e da Coordenação do Projeto:
a) receber as inscrições dos médicos interessados em participar do Projeto;
b) selecionar, conforme regras previstas no Edital, os médicos inscritos no Projeto;
o) avaliar em •<! ^ instância a conformidade dos documentos, declarações e informações apresentados oeu^ ' o~p:^ - 
ralação ss rec 'as Projeto;
d) encaminhar os médicos participantes para os Municípios para realização das ações de aperfeiçoamento:
s) ofertar aos médicos participantes cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação Saio ou strictc sensio ofertados por 
instituições de ensino e pesquisa definidas pela Coordenação do PfVí&VIS;
:} assegurar sos médicos participantes acesso a inscrição em serviços de Telessaúde para execução das atividades oe ensino, 
pesquisa e extensão no âmbito do Projeto;
rp úbíbp.Ut o pagamento da bofsa-formaçãc ao médico participante do Projeto durante iodo o período de participação nas ações 
ce aperfeiçoamento, observadas as condições do Edital e da legislação do Projeto;
rp oüsiear ajuda de custo e passagens nos termos estritos do zcxa ~ da? "onmcs oo >p
P Dfovidenàar junto à Coordenação do Projeto e ã Coordenação Estadual do Projeto as medidas necessárias para efetivação
das regras previstas no F*rojeío; e
adotar as providências necessárias para execução do Projeto,
CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROMISSO
3 médico participante do Projeto declara conhecer e atender integralmente as regras da Lei r.z ' 2 í>7 :m 72 :x ,
2013 e suas alterações, bem como da Portaria Interministerial MS/MEC n° 604; de 16 de maio de 2023, as exigências r r Lc-rí 
3APS/MS n° 05 de 19 de maio de 2023, bem como deste Termo de Adesão e Compromisso, ~»âc ooc; endo e r ■< :
hipótese, destes alegar desconhecimento.
Primeiro: O descumprimento das condições, atribuições, deveras e incursão nas vedações previstas no ? 
sa,e ípss o médico participante às penalidades previstas na Lei n® 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada peia ^ 
/;so^a rf 1.165 de 20 de março de 2023 e na Portaria Interministerial IWIS/^EC n° 604, de 18 de maio de 2023. 
^yras tegalmenie previstas.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
1 -ra r^ íe nsírümento terá a vigência de 48 (quarenta e oito) meses, a contar do início das ações de aperfèiçoamen 
.cd°nd~ sp pnc~ogado mediante celebração de termo aditivo nas hipóteses grevistas r.a Le>: 12.871. ;> 22 de yf: r.~ .
r evu? pe*a Medida Provisória n° 1.165 de 20 de março de 2023 e E* ^ .5 - r —:
CLÁUSULA SÉTIMA - DA AVALIAÇÃO
C meoicc particpante se submeterá a Avaliação de Desempenho Anusi, ccrr? vistas c1 c«;en; se&, seser^s • _ 
dssenvcbimonto das atividades e avaliar sua permanência no Projeto, nos .er^es oa P í r ^ a rter > *n $ w ? r r'3 r ^ 63
rc 15 se mc?'c de 2023, sendo necessário que o profissional obtenha o conceito satisfatório em todas as * -
oermanêncó no Projeto, sob pena de desligamento caso não cumpra o estabelecido, nos temos do Edital SAPS/^S rr G5 rs 
cia msic de 2323.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de ^'gênoa, r r co ^ce ^ r .. 
unHateralmente por qualquer um dos partícipes, nas hipóteses previstas Lei n° 12.871, de 22 de outubro de 20" 3 
Medida Provisória n° 1.165 de 20 de março de 2023 e na Portaria Interministerial MS/MEC n06Q<A de '6 ce de 2C2"' - 
do teor do Edita! SAPS/MS n° 05 de 19 de maio de 2023.
CLÁUSULA NONA - DÂ PUBLICAÇÃO
C ^ s e ^ te '"'ermo de Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extra c Z>anc > ^ a ^ ** rc ar r
"s:er e za Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão realizadas o?r se :.s. v a ;/ <r f
entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS
E e^tüaf controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de Adesão e Comprorr.sso oosera scr 
nutritivamente entre os partícipes, sempre com observância ao rKrmarivc „» e "ege r e*c nà: <■ r
E cs.orem de pieno acordo, firmam este instrumento em 2 (doas) vias de g~a sor s ?o ra * oiu- r v~ ^ 
jurídicas e legais.
BrasíKa-DF, 20 de novembro de 2023.
NÉSIO FERNANDES DÊ MEDEIROS JUNIOR 
Secretário da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS
JORGE YGOR CAMPOS SILVA 
CPF; 22281633845
!V‘í>!üíh: Hi; !i 'jf^l-^blii1 í!
JORGE YGOR CAMPwo SILVA
QPf:
222.816.338-45
(P rogram a:
MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
Etapa/Clelo: 
TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Passaporte: 
Não disponível
M° do Registro:
4205746
Emall;;
jorgeygor120@gmail.com
Nome da M ie:
TÂNIA MARIA CAMPOS DO 
NASCIMENTO
Data ©missa© 
passaporte: 
Não disponível
õ rg i© Classe: 
SC
Telefone:;
Não disponível
S3ata validade passaporte: 
Não disponível
Categoria:
MÉDICO
Pais de Formação: 
BOLÍVIA
RG/RNE:
SSP/RO 1234019
Nom e cl© Pai:
ANTONIO JORGE JUREMA DA SILVA
Sexo:
Masculino
SVluíiielpiô cie Atuação: 
BOM RETIRO
12/12/1994
E specialidade: 
Não disponível
Nacionalidade:
BRASILEIRO
©massa© 
RG/RNE:
29/12/2010
Es*
SC
!Jit )i \V\I l ( ! 3 >9»,oí- cjp! I !t ' h\UiUí>
•• Ov)t ijíjáv) de Àntecedentes Crjnunais do Socai Hi^al de residência
- noonm onLo d g k io n tjfic a c ã o p ^ r.ro:,i
- Rcivcíro CRM/RMS;
Cédigo CWES cia Unidade de Alocação cio Pao»»1 imiaS: 2300664
Código ME da Unidade d© Alocação cio PmfU c» f-il:
í * •?< '( ' ! ' ‘ h • Ücin <i*t! », Ú kk 1*. ' ■
!odiC |ue uma agência e conta bancária m a is próxima para recebim ento cio carta© b e n e fíc io e bolsa fo rm a ç ã o d o p rofissional:
Vímu;ú' BANCO DO BRASIL S.A.
Ataonesa. 1 v / e^ rK
r,cntci Coiconfo: 00000064334 - 9

\ •. • • ' £3Ã3 E GQfclPRGftflfiSS© - PROJETO SSAÍSS ^ÉDÜCOS PARA O BRÃSic ?=??&*£ CC -.CCSo
TOmP^miSSO QüE E&TfèE SÜ CELE2K^£ C mmiSTÊmQ BA SAÚDE '£ -o,Co, Co€?CvC
o O -COJEIT :VíA!S MÉDICOS PARA O BRASIL O MÍN1STÉRÍG DA SAIXC C ~. ' ' * *
- -o . \Z 3 \C ^ERN&^DES DE MEDEIROS JUNIOR Sscretano . *-vvíf ir . . G
.00-, êc.:,- t? rtzrtznada dos Ministérios, Bloco :iGC 7o andar, sala 7%S - CEP TC 25Z~èGL Z a- - ' *,
"oToE R c p-jriaôGr do Documento de Identidade n° d2?S719 expedido por<g P gs& ~;T'r s ^ V ro -C -•
. -ir - J:. C .* , residente e domiciliado em Roa: R!o des Pedras N° í?1s; CAívíBCR-.J SC. -.\s : v
MCenr^nisTsrisí íVl S/MEC n° 604, de 16 de maio de 2023 que dispõe sobre a ‘^ D c - r ^ jd 
r-o-C n\<*vín; veia ^ es nM 2.871, de 22 de outubro de 20d 3 alterada peia Medicn CoidsórC > .; * <, .
t e c rc Acesãc s Compromisso para adesão ao Projeio na foniis c;sc!':/;,iac^ eC 7 -
a . c ca ed-ar.le as cláusulas e condições seguintes:
c lá u s u la f f jm e ir á - do o b je to
C ' *• * - ~ - ^o te* ' Dor objeto a adesão do médico ao Projete, bem como cs' - 0 7 ~r
- x" ^ '*>vs ze aperfeiçoamento de profissionais médicos na atenção pn?oáCr a souo- - %
coC. radiante oferta de curso d® especialização e atividades de ersi,i5s pesco isa : -o - —
.■■■s^lsispclal considerando integração ensino serviço.
c o c c c .c c s? g c c d a - das o b r ig a ç õ e s do m é d ic g no p r o je to
•"ara .zonsecucão do objeto estabelecido neste Termo de Adesão e Compromisso ; -s^c: - ' ea
cornpromissos. dertfre outras regras definidas para o Projeto, no Editai, neste Tenro >e
focadoaço ze normas pscinente:
..ooo' coo. oco e aedícaçãc ?s scces ^ o ^ c.a*. u -
p: ooserv&r as ieis vigentes, bem como normas reguiamentares;
C - . o „ . "* acc a com situação regular nos cursos de «sperr&iç^ame.0o » 0 1
aor siituições de ensino e pesquisa definidas pefa Coordenação d~ Qí\/líVsB;
>anprâ as ;nstruçdes dos supervisores e orientações e regras definidas pela Cooroanscào ^ •
:;cs-3:^ r as orientações dos tutores acadêmicos;
; atender com orasieza 0 urbanidade o usuário do SUS;
pe^a ecorío^sa do material e s conservação do patrimônio publico:
C :;U“£yr:r co/n 3 carga horária semana? de 44 (quarenta e quatro) horas ^es : o:
raic ou stricio sensu, ofertados por instituições-de ensino e pesquisa. & nas f>a> cac.r - . ‘ - ;-e>.
siiiersao. cc:o componente assistenciaí na modalidade integração ensino- serviço, nas unidades de ssúco -no - :/r r 
C^-aitc Federai, sencio: í - 36 (trinta e seis) fioras semanais dedicadas às atividades sssisísndais. :':':9d'a:;:;-r
-serviço, realizadas em esísbelsdnienio de saude que oferte ações @ serviços de Atenção Pnrrána a Saúd^ ; :o ,--:n 
no no;Oí,;;OíO ef.i que for alocado, ress? /«r a os especadaáes de que Cata c carolo : > ' '' _ : :d- -
; :v,ao;ana:s dedicadas às atividades de c c i englobando ss reafeKCs nas v% ^ 
o.;a.;dioa v ensino a distância, sen^c, 0 :0° 'c.. c^e^ia cc c ^
?:r-c;'ona
0 ivaiar com u;banidade os demais profissionais da área da saúde e admin«s(r3'c^oj jOc^:? ' r ....
'òv:-e'Lo:
:.oo:; 50 cc^oiecimento do supervisor e/ou da Coordenação Estadua! do Projete gio;:ccs n:.Fr- •• . . v,
ane-ino-sen/iço, bem como as irregularidades de que tiver ciência em razão dessas atividades,
C efetuar c registro de informações em saúde e das atividades vinculadas à 039o ,;C ~ 5
:r'iíf.C03s Bás?css de Saúde (UBS):
atualizado os dados cadastrais constantes no Sistema de Gerenciamento de Prograrna-SG:-
:tm Dbserva^’ a$ instruções e normativas pedagógicas das instituições de @nsr~ S
r; '■ S • S RJ ERA - DAS VEDAÇÕES APLICÁVEIS AOS VSDfCOS PA°'” •"* r v
- - v .r .51-, radico partiápante do Projeto:
,.. -v* ^ 'dades a serem realizadas durante as acãea de a p e w r -r- ^
..io s:;aür';/!sü::':
v. c.c- j,;\:dsdes do PMMB de forma rernota ou não press^daÊ, £&\anc:< cc c; . 
cumprimento da carga horária estabelecida
;/• v* .«o í::®\âb anuênds do Município ou do supervisor, qualquer riocirrc^ic *
^ 7 b *> > v \ “rre
- p r o s -w x b justificada à realização das ações d@ aperfeiçoamento or,'o,v/r -v.* -
^ m vantagens de qualquer espécie, em rasâo de suas a í^ g -c $ :
* - " 1 "'irtear seus dados cadastrais quando solicitado pelos sucer * *- ' r
Projeto:
çj soiicriar roaiocação.. após inicio das atividades no Programa, exceto nos casos err ? * * ■ -
-,e ^ j^sír *v:»vo ou venha a ser descredendado por decisão da Coordenação Nacional!
r. -medicina fora do âmbito do Projeto Mais Médicos para o ,~
■^v^ngeiros rornraoos em instituições estrangeiras som habiiifaçio para exerc^c ; v - *-
\ - < >' , empregaiictos ou Qualquer outra natureza de atividade Jaò^s» cusa "a.u- - . -
,v ^ J: -:’ a ;s 'jazendo prejuízo aos objetivos tíe »-c>eto CLÁUSULA -----' "
- i : C ?*DENAÇÂQ DO PROJETO
- • •« •• , iqecoes do Ministério da Saúde e da Coordenação do Projeto;
a j receber aí inscrições dos médicos interessados em participar do Projeto;
. 'a ourrbrme regras previstas no Edital os médicos inscritos m Projeto:
c; avaliar em última instância a conformidade dos documentos, declarações ^ ^an-naç^- <? ..
r-asção ás regras do Projeto:
J, v. os médicos participantes para os Municípios para realização das ações aa s ^ V , _ * -
e) ofertar aos médicos participantes cursos de aperfeiçoamento ou de pós^radjaoP-c .2.- ... - -
càe* ^ ensino e pesquisa definidas pela Coordenação do PMMB;
^ >- aos wdicos participantes acesso a inscrição em serviços de 7eáo$s^voo .
j .;\Lensão no âmbito do Projelo;
t -i v , . •'?antc da bolsa-formação ao médico partlcípaíii© do Projeto d 7r\r*? c * '
- -r* ^ ^ ’ ■:«rSu observadas as condições do Editai © da laglslaçio do Projeto:
i;: _-:.s ..a cís custo e passagens nos termos estritos do Edital e das normas do PM«v!£:
n^ v : r í :^ ;L::to è Coordenação do Projeto ^ a Coo^de^aoso o!c y^' ' - \-
i : r stas "0 Projeto: e
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' TRiG£Si»VíO PRIMEiRO MÉDICO
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~As ti;3 ?or^£çãs MaclomUúaúe EmaiS !
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natha!iask@hotmai!. com ;
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: q;^-7 <c. CECYLEILE MÕNICA DO DARíJS
CARMO FERREIRA
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GuI^lAR; ES FERREIRA >
'úo€umem®$ Anexados
ANEXOS
>5i© :;os -a^yadc s K<aíV3©!íogaçã© até a presem© data:@4/12/2023 
^rrj:c? - ?v n :4.
cs* '*
WoifiíH '"im i/Yoiií^bsr.^L 
MARIA NATHALIA FERREIRA
ÜÍPF
088.299.209-08
Pirograma;;
MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL TRIGÉSIMO QUARTO
Passaporte: 
Não disponível
U° do Registro: 
4205763
Emaíl::
nathaliask@hotmail.com
iflata «m issão 
Não disponível
Orcjão Classe: 
SC
lelefcine:
Não disponível
Data validade passaporte: 
Não disponível
Categoria:
MÉDICO
País cie F o ro io çio : 
PARAGUAI
RG/RNE:
SSP/SC 6235719
Nome da í¥iãe:
CECYLEILE MÔNICA DO CARMO 
FERREIRA
iMome do Pal:
MARCELLO DARIUS GUIMARÃES
FERREIRA
IViunicípio do Atuação 
Não disponível
Feminino
Data Wascísmeoto:
18/04/1993
Especialidade:
Não disponível
ÍMadornâSIdade:
BRASILEIRO
Data emissaa 
RG/RNE:
23/01/2023
Estado de Atuação: 
Não disponível
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■ Certidíio de Antecedentes Criminais cio locai atuai de residência;
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