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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA FINISA - FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO NA MODALIDADE APOIO FINANCEIRO DESTINADO A APLICAÇÃO EM DESPESA DE CAPITAL E A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS.
native_id830

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-06 APROVADO — —
2024-04-19 Parecer favorável da comissão — —
2024-04-17 Parecer favorável da comissão — —
2024-02-05 Proposição distribuída às comissões — —
2024-02-05 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-02-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-02-05 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-07T10:36:11.365758-03:00 Votação Unânime 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI N° 02/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO
JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO
ÂMBITO DO PROGRAMA FINISA -
FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO
SANEAMENTO NA MODALIDADE APOIO
FINANCEIRO DESTINADO A APLICAÇÃO EM
DESPESA DE CAPITAL E A OFERECER
GARANTIAS E DÁ OUTRAS.
Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a 
contratar e garantir financiamento na linha de crédito do FINISA - Financiamento à 
Infraestrutura e ao Saneamento - Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em 
Despesa de Captai junto à Caixa Econômica Federal» até o valor de R$ 3.000,000,00 (Três 
milhões de Reais), nos termos da Resolução CMN n° 2.827/2001 e posteriores alterações e 
observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as 
normas e as condições específicas e aprovadas pela Caixa Econômica Federal para a 
operação.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste 
artigo serão obrigatoriamente aplicados em Despesa de Capital no Município de Bom 
Retiro, no âmbito da linha de crédito do FINISA.
Art. 2o Para garantia do principal e encargos da operação de crédito fica o 
Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter 
irrevogável e irretratável, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participação dos 
Municípios - FPM.
§ 1" Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos 
previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizada a transferir os recursos 
cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos 
contratualmente estipulados.
§ 2o Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros 
recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato 
celebrado.
§ 3o Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e 
consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos 
contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as 
amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
§ 4o Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da 
operação de ciédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na contraeorrente 
mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos 
recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da 
dívida.
Art, 3o Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do 
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4° O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual e no 
Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos 
necessários aos investimentos a serem realizados, provenientes do FINISA/Despesa de 
Capital, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à 
amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito 
autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei n° 4.320, 
de 17.03.1964, com abertura de programa especial de trabalho.
Art. 5o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito 
ora autorizada.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Bom Retiro - SC em 31 de janeiro de 2024.
Prefeito Municipal
'AMLHA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. 02/2024
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem 
essa Egrégia Câmara Municipal, apresentar Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUMCIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA FINISA - 
FINANCIAMENTO NA MODALIDADE APOIO FINANCEIRO DESTINADO A 
APLICAÇÃO EM DESPESA DE CAPITAL E A OFERECER GARANTIAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem o objetivo de autorizar o Poder Executivo 
Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do 
Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, a ser incluído no 
Orçamento Público como Despesa de Capital.
O Programa FINISA contempla um amplo espectro de projetos de investimentos 
no setor de infraestrutura urbana e rural, tendo o Município optado pela adoção da linha de 
crédito, no valor de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para a realização de obras de 
infraestrutura urbana que estão previstas no município, tais como pavimentação asfáltica da 
Rua Carlos Wemer, no loteamento Capistrano, a serem realizada com os recursos oriundos 
da adesão ao Programa, segundo Carta Consulta encaminhada à instituição financeira.
No entanto, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal (arí. 32, § Io, inc. I, da 
Lei Complementar n° 101/2000) é condição da contratação de operação de crédito a existência 
de prévia e expressa autorização legislativa, o que se faz por meio do presente projeto.
O prazo máximo do financiamento da referida operação de crédito poderá ser até 
120 meses, composto por um período de carência de 24 meses e um período de amortização 
de 96 meses, a depender da análise da Caixa Econômica Federal.
Durante a fase de carência e após a entrada dos recursos, os juros de carência 
serão pagos mensalmente.
Os juros sobre a operação de crédito em questão serão definidos em contrato pela 
Caixa Econômica Federal após analise da capacidade de endividamento desta operação de 
crédito.
Ante o exposto, encaminhamos a presente proposição aos limos. Vereadores, 
solicitando, ainda, que a mesma seja apreciada em regime de urgência, na forma do art. 69 da 
Lei Orgânica Municipal.
Prefeitura de Bom Retiro - SC eryf)3/í) de janeiro de 2024.
Prefeito Municipal

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