PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI N° 02/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO
JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO
ÂMBITO DO PROGRAMA FINISA -
FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO
SANEAMENTO NA MODALIDADE APOIO
FINANCEIRO DESTINADO A APLICAÇÃO EM
DESPESA DE CAPITAL E A OFERECER
GARANTIAS E DÁ OUTRAS.
Art. Io Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a
contratar e garantir financiamento na linha de crédito do FINISA - Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento - Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em
Despesa de Captai junto à Caixa Econômica Federal» até o valor de R$ 3.000,000,00 (Três
milhões de Reais), nos termos da Resolução CMN n° 2.827/2001 e posteriores alterações e
observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as
normas e as condições específicas e aprovadas pela Caixa Econômica Federal para a
operação.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste
artigo serão obrigatoriamente aplicados em Despesa de Capital no Município de Bom
Retiro, no âmbito da linha de crédito do FINISA.
Art. 2o Para garantia do principal e encargos da operação de crédito fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter
irrevogável e irretratável, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM.
§ 1" Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos
previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizada a transferir os recursos
cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos
contratualmente estipulados.
§ 2o Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros
recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato
celebrado.
§ 3o Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e
consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos
contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as
amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
§ 4o Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da
operação de ciédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na contraeorrente
mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos
recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da
dívida.
Art, 3o Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4° O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual e no
Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos
necessários aos investimentos a serem realizados, provenientes do FINISA/Despesa de
Capital, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à
amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito
autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei n° 4.320,
de 17.03.1964, com abertura de programa especial de trabalho.
Art. 5o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito
ora autorizada.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Bom Retiro - SC em 31 de janeiro de 2024.
Prefeito Municipal
'AMLHA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. 02/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem
essa Egrégia Câmara Municipal, apresentar Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUMCIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA FINISA -
FINANCIAMENTO NA MODALIDADE APOIO FINANCEIRO DESTINADO A
APLICAÇÃO EM DESPESA DE CAPITAL E A OFERECER GARANTIAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem o objetivo de autorizar o Poder Executivo
Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do
Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, a ser incluído no
Orçamento Público como Despesa de Capital.
O Programa FINISA contempla um amplo espectro de projetos de investimentos
no setor de infraestrutura urbana e rural, tendo o Município optado pela adoção da linha de
crédito, no valor de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para a realização de obras de
infraestrutura urbana que estão previstas no município, tais como pavimentação asfáltica da
Rua Carlos Wemer, no loteamento Capistrano, a serem realizada com os recursos oriundos
da adesão ao Programa, segundo Carta Consulta encaminhada à instituição financeira.
No entanto, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal (arí. 32, § Io, inc. I, da
Lei Complementar n° 101/2000) é condição da contratação de operação de crédito a existência
de prévia e expressa autorização legislativa, o que se faz por meio do presente projeto.
O prazo máximo do financiamento da referida operação de crédito poderá ser até
120 meses, composto por um período de carência de 24 meses e um período de amortização
de 96 meses, a depender da análise da Caixa Econômica Federal.
Durante a fase de carência e após a entrada dos recursos, os juros de carência
serão pagos mensalmente.
Os juros sobre a operação de crédito em questão serão definidos em contrato pela
Caixa Econômica Federal após analise da capacidade de endividamento desta operação de
crédito.
Ante o exposto, encaminhamos a presente proposição aos limos. Vereadores,
solicitando, ainda, que a mesma seja apreciada em regime de urgência, na forma do art. 69 da
Lei Orgânica Municipal.
Prefeitura de Bom Retiro - SC eryf)3/í) de janeiro de 2024.
Prefeito Municipal