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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Bom Retiro, 14 de fevereiro de 2024.
Of. N.° 075/24
Exmo. Sr.
Paulo Cesar Moraes
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Retiro
BOM RETIRO-SC
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho através do presente, enviar para apreciação e
deliberação de V. Exa. e de seus dignos pares, o seguinte Projeto de Lei Complementar
que:
- “Amplia o número de vagas no cargo de provimento efetivo de motorista na Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Bom Retiro e dá outras providências”.
Diante do exposto, solicitamos que seja deliberado conforme os termos do art. 69
da Lei Orgânica do Município de Bom Retiro.
Atenciosamente,
LUIZ C OS FERREIRA
Pre1 :m Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02/2024
“Amplia o número de vagas no cargo de provimento efetivo de
motorista na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Bom Retiro e dá outras providências ”
Art. Io Ficam alterada o número de vagas do cargo de motorista na estrutura administrativa
da Prefeitura Municipal de Bom Retiro, constante na Lei Complementar n.° 03/04:
ATIVIDADE DE ENSINO FUNDAMENTAL
Nível Cargo Vaga
Existente
Vaga
Provida
Vaga
Criada
Vencimentos
04 Motorista 25 25 02 R$ 1.415,66
Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro, 14 de fevereiro de 2024.
Luiz Càrilos Ferreira
Prefeito em Exercício
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02/2024
Senhor Presidente,
Submeto à deliberação de Vossa Excelência e seus pares, para apreciação e aprovação, do
Projeto de Lei anexo, que Amplia o número de vagas no cargo de provimento efetivo de motorista na
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Bom Retiro e dá outras providências”.
A medida proposta se deve à necessidade de suprir as carências do Município, devido ao quadro
com quantidades de motoristas insuficientes à demanda.
Ressalta-se ainda que a criação de mais vagas ao referido cargo reduzirá o provimento de horas
extras realizadas pelos servidores da área.
Certos do apoio dos diletos vereadores colocamo-nos a inteira disposição para eventuais dúvidas
que possam surgir sobre o tema e solicitamos a aprovação do presente projeto de lei em caráter de
urgência urgentíssima.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro, 14 de fev< ' > de 2024.
Luiz !>s Ferreira
Prefeito em Exercício
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
ARTIGO 16 DA LEI 101/2000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 02/2024
Em atendimento ao art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, na qualidade de ordenador da despesa,
declaro que o presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte
de caixa, conformando-se às orientações do Plano Plurianual, Lei Orçamentária Anual e Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Declaro ainda que não haverá impacto orçamentário e financeiro nas contas municipais, uma vez que,
referidos servidores serão empossados por concurso público, substituindo servidores contratados, que já
constavam na folha de pagamento anteriormente, estando dispensados do que diz os artigos 16 e 17 da
LRF.
Gabinete do Prefeito de Bom Retiro, 14 de fevereiro de 2024.
Luiz 6|rlos Ferreira
Prefeito em Exercício
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