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materia nº 1/2024

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaADICIONA INCISO XXXVII AO ART. 95 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, DISPONDO SOBRE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PREFEITO.
native_id857

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-01 APROVADO — —
2024-04-01 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-27 Parecer favorável da comissão — —
2024-02-26 Proposição distribuída às comissões — —
2024-02-26 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-02-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-02-26 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-02T13:26:08.509206-03:00 Votação Unânime 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N°. 01/2024
ADICIONA INCISO XXXVII AO ART.
95 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE BOM RETIRO,
DISPONDO SOBRE COMPETÊNCIAS
PRIVATIVAS DO PREFEITO.
Art. Io Adiciona inciso XXXVII ao art. 95 da Lei Orgânica do 
Município de Bom Retiro/SC, conforme segue:
“Art. 95.
XXXVII - manifestar-se quanto à viabilidade de atendimento de 
proposição solicitada pela Câmara Municipal por meio de Indicação, no prazo de 30 
(trinta) dias, prorrogáveis, justificadamente, por 15 (quinze) dias, contados da data de 
seu recebimento.
Art. 2o Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
CLAUDINEI CUSTÓDIO
Vereador
i
ADENIR DEUCHER
Vereador
DANIEL SANGALETTI
Vereador
Justificativa
Esta proposta de Emenda à Lei Orgânica tem como objetivo dar um 
retomo à população sobre as Indicações de autoria dos senhores vereadores 
encaminhados ao Executivo Municipal. As pessoas remetem suas demandas aos 
vereadores, que as encaminham ao Executivo Municipal.
O Executivo Municipal tem a obrigação de responder os requerimentos, 
mas não às Indicações. Salienta-se que essas também são proposições de suma 
importância, fazendo parte do rol de atividades pertinentes ao exercício da vereança.
Ainda, cumpre aclarar que, por meio dessas matérias, ocorre o diálogo 
com os cidadãos e, sobretudo, são indicadas melhorias e soluções atinentes a serviços e 
obras públicas. Nesse sentido, as pessoas querem e têm o direito de obterem resposta ou 
informações sobre uma demanda por elas encaminhada aos senhores vereadores.
Diante do exposto, solicito o apoio dos ilustres vereadores para a 
aprovação desta proposta de Emenda à Lei Orgânica.

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