PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI N.° 08/2024
ATUALIZA O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, ESTADO
DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. Io. Fica fixado, para o exercício de 2024, o piso salarial do profissional do Magistério
Público da Educação Básica do Município de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, no
valor mensal de R$ 4.580,57 (quatro mil, Quinhentos e Oitenta reais e cinqüenta e sete
centavos), sendo reajustado no percentual de 3,62% (três virgula sessenta e dois por cento)
para a jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas, observada a proporcionalidade
em caso de jornada inferior ou superior, em atendimento ao disposto na Lei Federal n°
11.738, de 16 de julho de 2008 e conforme piso salarial profissional nacional, homologado
pela Portaria MEC n° 61, de 31 de janeiro de 2024.
§1°. O valor constante no caput deste dispositivo passa a vigorar com efeitos retroativos à
Io de janeiro de 2024.
§ 2°. As diferenças salariais havidas em decorrência do disposto no § Io deste dispositivo
serão calculadas e pagas na folha salarial de abril de 2024.
Art. 2o. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a Io de
janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 02 de abril de 2024.
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com a presente Mensagem encaminho a V. Exa., para a devida
apreciação desse egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei que “Atualiza o piso salarial dos
profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Bom Retiro, Estado
de Santa Catarina, e dá outras providências.”
Embora ainda existam diversas discussões sobre o tema no que
tange aos critérios de atualização anual do piso salarial do magistério, utilizados pelo MEC, e, por
outro lado, inexistam apontamentos claros sobre a transferência de recursos pelo Governo Federal
para que os entes federados possam suportar essa despesa, nosso município vem esforçando-se
grandemente para manutenção do Piso, e desta forma, entendemos mais uma vez, pela adoção dos
critérios de reajuste do Piso Salarial Nacional Profissional - como também adotamos para os
exercícios de 2022 e 2023.
Com efeito, a Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008, regulamentou
o piso salarial do magistério público da educação básica para jornada de 40 horas semanais. O texto
prevê um reajuste anual, no mês de janeiro, “utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do
valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano”, a incidir
apenas no vencimento inicial das Carreiras do Magistério Público da Educação Básica.
Registre-se, por oportuno, que o Poder Executivo vem realizando
grande empenho na valorização do magistério tanto na remuneração salarial, quanto nas melhorias
das condições de trabalho, com reformas de prédios escolares, aquisição de equipamentos
escolares.
Não bastasse esse esforço, o Poder Executivo ainda vem
trabalhando no sentido de disponibilizar mais estagiários e auxiliares de classe, tudo para oferecer
um ensino de qualidade em nossa cidade.
Assim, submeto a apreciação desta casa de leis, requerendo sua
aprovação e tramitação em caráter de urgência.
Renovo, ao término, os meus protestos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 02 de ahrilde 2024.
GQNÇALgES PADILHA
Prefeito Municipal