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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaRATIFICA O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CIS-AMURES.
native_id933

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-29 APROVADO — —
2024-04-29 Parecer favorável da comissão — —
2024-04-17 Parecer favorável da comissão — —
2024-04-15 Proposição distribuída às comissões — —
2024-04-15 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-04-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-04-08 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-30T11:37:07.122357-03:00 Votação Unânime 8 0 0

Documents (1)

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m
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Proieto de Lei N° 10/2024
RATIFICA O CONTRATO DE CONSÓRCIO
PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE CIS-AMURES
Art. Io. Fica ratificado o Contrato de Consórcio Público do Consórcio 
Intermunicipa! de Saúde - CIS-AMURES, aprovado em assembleia geral ordinária no 
dia 27 de março de 2024 e publicado no Diário Oficial dos Municípios em 01 de abril de 
2024.
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 08 de abril de 2024.
MENSAGEM LEGISLATIVA
(Referente ao Projeto de Lei n° 10/24)
Excelentíssimo Senhor Presidente, e demais Membros da Câmara
Municipal,
aprovação por esse Poder Legislativo do Contrato de Consórcio Público do Consórcio 
Intermunicipal de Saúde - CIS-AMURES, realizado em assembleia geral extraordinária 
no dia 27 de março de 2024.
A ratificação pelo Legislativo Municipal do Contrato de Consórcio Público 
promovida pela Assembleia Geral da entidade é exigência do art. 53 do referido, o que 
solicitamos pelo presente Projeto de Lei.
Dessa forma, solicitamos que a presente proposição seja apreciada e aprovada 
pelos membros dessa Casa com a celeridade de praxe.
Prefeitura Municipal de Bom
A proposta ora submetia à consideração de Vossas Excelências visa
AL
Prefeito Municipal
Diário Oficiai
Municípios de Santa Catarina
Quinta-feira, 28 de março de 2024 às 16:41, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
N° 5806529: ATA N° 01 DE ASSEMBLEIA DE PREFEITOS
27/03/2024 - CISAMURES
ENTIDADE
CIS/AMURES - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro região da AMURES
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública 
Rua Gen. Liberato Bittencourt, n.° 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br
Assinado Digitalmente por Consórcio d© Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
fc»#*AMURES sus J L Ki% > Mg
Ata N° 01 de Reunião assembleia de prefeitos 27/03/2024
A reunião ordinária do CisAmures, devidamente convocada e realizada em 27/03/2024, no auditório da 
Amures, começando as 09h38, estiveram presentes na reunião;
Sra, Fernanda de Souza Cordova, Prefeita municipal de Palmeira e Presidente do CisAmures; Sra. Beatriz 
Bleyer Rodrigues, Diretora Executiva CisAmures; Sr, Giovani Nunes, Prefeito municipal de São Joaquim; 
Sr/Joio Eduardo Delia Justina, Prefeito municipal de Bocaina do Sul; Sr. Juliano Polese, Vice Prefeito de 
Lages; Sr. Edson Julio Wolinger, Prefeito de Ponte Alta; Sr.Fabiano Baldessar, Prefeito de Otacfiio Costa; 
Sr. Gustavo de Liz Paes, Sec. De Planejamento; Sr. Adelar Jose de Moraes, Vice prefeito de Cerro Negro; 
Sr. Gustavo Marcon, Coordenador, São José do Cerrito; Sra. Cristiane Muniz, Prefeita municipal de 
Urupema; Sr. Walter Manfroi, Diretor executivo AMURES; Sr. Antonio Ceron, Prefeito municipal de 
Lages; Sr. Gomercindo R. Montemezzo, Assessor CisAmures; Sra. Thais Muniz, Assessora Contábil 
CisAmures.; Sra. Neiva Glaucia, Gerente financeiro CisAmures;
Sr. Walter Manfroi iniciou a assembleia cumprimentando todos os presentes, brevemente falando sobre 
os temas da reunião e então, passou a palavra para que a Sra. Beatriz Bleyer iniciasse com a prestação 
de contas referente ao CisAmures no ano de 2023, a prestação foi aprovada por unanimidade da forma 
em que foi distribuída aos participantes, esclarecimentos foram elaborados acerca de gastos fixos, 
suplementação orçamentária, produção de exames e consultas, integração das pequenas cirurgias e 
despesas referentes aos materiais necessários para os atendimentos, demanda de horas extras dos 
colaboradores do cisa mures por conta do aumento significativo de produção e também sobre as 
emendas parlamentares contempladas ao longo do ano de 2023 ( Carmen Zannoto e Alesc), esclareceu 
também sobre ajustes da nova sede.
Seguindo o cronograma, iniciou-se esclarecimentos sobre a implantação do atendimento em 
Telemedicina pelo CISAMURES, O tema foi esclarecido pela Sra. Beatriz Bleyer "Válido, seguro e viável" 
serão diversas especialidades para o melhor atendimento dos pacientes, podendo suprir demanda de 
especialistas que hoje é inviável pela falta de mão de obra qualificada, terá início no dia I o de abril de 
2024 com atendimentos na sede do CisAmures inicialmente, após integração e aprovação os totens 
serão distribuídos para os municípios melhorando a logística e evitando transporte dos pacientes para 
efetuar a consulta, além de médicos a telemedicina também irá contemplar profissionais como 
psicopedagogas, fonoaudiólogas entre outros.
A Sra. Beatriz Bleyer prosseguiu abordando as alterações na nomenclatura e no estatuto do contrato
de consórcio público. Referente à alteração de nomenclatura, devido à PL 041, é necessário atualizar o 
termo de Consórcio Intermunicipal de Saúde para Consórcio interfederativo de Saúde. Em relação ao 
estatuto, há a necessidade de ajustar a estrutura de cargos do CISAMURES, pois atualmente há 
nomeações inadequadas ou ultrapassadas, requerendo adaptação devido à Lei 18.861. Ambas 
propostas foram aprovadas por unanimidade mediante votação iniciada pela Sra. Fernanda Cordova, 
Prefeita de Palmeira e Presidente do CISAMURES, após explicação da necessidade por parte da Sra. 
Beatriz Bleyer e esclarecimento adicional pelo Dr. Heitor Frutuoso Jr.
A Sra, Beatriz Bleyer, agradeceu a todos os municípios consorciádos pelo ano de 2023 e aproveitou para 
relembrar a necessidade da comunicação entre técnicos dos municípios e agendamento do CisAmures 
"com planejamento poderemos ampliar serviços e atender ainda mais pacientes em 2024", o Sr. João 
Cídinei da Silva Prefeito de Anita Garibaldi, salientou sobre a importância do consorcio de saúde para os 
pacientes da serra catarinense, enfatizando o trabalho realizado em 2023 para atender a demanda de 
colonoscopia e endoscopia.
Sra. Beatriz Bleyer - Diretora Executiva do CisAmures e a Sra. Fernanda Cordova - Prefeita de Palmeira 
e Presidente do CisAmures, agradecem a atenção de todos e passam a palavra para o Sr. Walter Manfroi 
dar continuidade a reunião, encerrando as pautas proposta.
m 3251.3700 - Âv. Prmtmnm V&npts* 035* Sagrado Coração d® J m m - Lag@$/SC - CEP88.523-000
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISAMURES 
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023
RECEITAS REALIZADAS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL
SERVIÇO+ RATEÍ0 332.442,17 875.113,97 1.270.195,03 1.130.403,71 781.352,86 677.291,91 538.960,58 1.421.782,92 1.337.805,00 1.307.900,81 1.306.916,85 1.660.250,21 12.640,416,07
EMENDA PARLAMENTAR/CONVENIO 0,00 0,00 783.689,84 1.937.128,35 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 0,00 0,00 3.920.818,19
SUPLEM. SUPERÁVIT/EXCESSO 592.289,66 0,00 0,00 141.168,62 0,00 0,00 0,00 56.315,91 0,00 10.761,10 0,00 4.997,19 805.532,48
TOTAL RECEITAS 924.731,83 875.113,97 2.053.884,92 3.208.700,68 1.781.352,86 677.291,91 538.960,58 1.478.098,83 1.337.805,00 1.518.661,91 1.306.916,85 1.665.247,40 17.366.766,74
DESPESAS PAGAS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL
PESSOAL + ENCARGOS 96.645,72 114.211,76 122.903,95 129.160,80 181.040,17 120.258,06 114.298,04 117.747,82 116.217,92 122.294,10 118,452,16 197,261,03 1.550.491,53
CONSUMO E MANUTENÇÃO 42.394,47 73.068,72 124.542,05 169.879,90 200.205,54 174.259,99 207.194,27 191.537,15 146.153,54 129.113,56 105.511,81 107.035,71 1.670.896,71
INVESTIMENTOS - ATIVO PERM. 0,00 0,00 8.500,00 25.582,00 29.328,50 11.870,00 10.041,29 1.753,47 1.320,00 4.000,00 0,00 270,00 92.665,26
RESTITUIÇÃO EMENDA PARLAM. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -
SERVIÇOS 122.290,14 731.867,30 1.091.593,67 500.946,30 1.128.063,56 246.287,52 219.878,59 1.187.943,68 1.078.678,31 1.251.566,65 1.116.162,41 1.269,484,02 9.944.762,15
SERVIÇOS EMENDA PARUMENTAR 9.780,86 225.036,54 331.386,38 114.422,62 481.486,52 1.099.704,47 752.372,78 465.683,72 223.577,01 49.446,33 38.153,25 46.710,36 3.837.760,84
SUB*TÕTÁL 271.111,19 1.144.184,32 1.678.926,05 939.991,62 2.020.124,29 1.652.380,04 1.303.784,97 1.964.665,84 1.565.946,78 1.556.420,64 1.378.279,63 1.620.761,12 17.096.576,49
RISTOS 2022 PAGOS EM 2023 93.755,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 93.755,80
TOTAL DESPESAS 364366,99 1.144.184,32 1.678.926,05 939.991,62 2.020*124,29 1.652.380,04 1.303.784,97 1.964.665,84 1.565.946,78 1.556.420,64 1.378.279,63 1.620.761,12 17.190.332,29
FONTE: CíSAMURES/tONTABJUDADE/2023

Hr] Diário Oficial
VJ Municípios de Santa Catarina
Terça-feira, 02 de abril de 2024 às 14:22, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
N° 5814035: CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
CISAMURES
ENTIDADE
CIS/AMURES - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Micro região da AMURES
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública 
Rua Gen. Liberato Bittencourt, n,° 1885 - Sala 102, Canto - CEP 88070-800 - Florianópolis / SC
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br
https://www.diariomunicipai.sc.qov.br/?q=id:5814035
j§5 Assinado Pigitaimente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DA AMURES -
CISAMURES, constituído sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de 
direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob ne 07.383.800/001 - 
88, com sede na Av. Presidente Vargas ns 635, Sagrado Coração de Jesus, CEP 88.508- 
1 10, Lages, Estado de Santa Catarina, por intermédio dos entes da federação consorciados, 
que de comum acordo firmam o CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DA AMURES - CISAMURES, na forma da 1 
Lei Federal ne 11.107/2005 e de seu regulamento, Decreto Federal ne 6.017/2007, edemais 
disciplinas legais aplicáveis a matéria, tendo como justas e acordadas as seguintes 
alterações, sob as disposições abaixo estabelecidas:
Art. 1s O Consórcio público denominado CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE
DA REGIÃO DA AMURES - CISAMURES, constitui-se sob a forma de associação pública 
com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, integra, 
nos termos da lei, a administração indireta dos entes da federação consorciados.
Parágrafo único. O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DA
AMURES - CISAMURES, adquire personalidade jurídica de direito público mediante a 
vigência das leis de ratificação dos entes consorciados, na forma do Protocolo de Intenções, 
da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal 11.107/05, Decreto Federal 
6.017/07, Lei Federal 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), Lei Federal 8.142/90
Art. 22 O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DA AMURES -
CISAMURES passa a congregar os entes da federação relacionados no Anexo I, 
compreendendo os subscritores do Protocolo de Intenções e os que foram admitidos 
posteriormente, via ratificação por lei do protocolo de intenções e aprovação em Assembleia 
Geral.
§ 1a Somente será considerado consorciado o ente da federação que ratificar por lei o 
protocolo de intenções e tiver a solicitação de ingresso homologada pela Assembleia Geral 
no Consórcio.
§ 2e Para participar dos programas, projetos, atividades e operações especiais do consórcio 
público o ente da federação deverá providenciar a inclusão da dotação orçamentária para 
transferências a consórcios públicos por meio de rateio ou aplicação direta, observados das 
disposições legais, regulamentares e do Protocolo de Intenções.
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, CONSORCIAMENTO, SEDE, ÁREA DE
ATUAÇÃO,
DURAÇÃO E FINALIDADE
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E CONSTITUIÇÃO
" 4*» 32$1.3700 - Av» Vmmtk*, 03S* Sagrado Coração cfc» * La^s/SC * O B P BBM OB-tíO
Assinado por 3 pessoas: HEITOR JOSÉ FRUTUOSO JUNIOR, BEATRIZ BLEYER RODRIGUES e FERNANDA DE SOUZA CORDOVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cisamures.1doc.com.br/verificacao/319C-672E-F135-A4E4 e informe o código 319C-672E-F135-A4E4
§ 3e. O início das atividades e a entrega de recursos financeiros ao consórcio público 
ocorrerão após a efetivação de contratos de programas, contratos de rateio, contratos 
administrativos ou outros instrumentos congêneres.
§ 4e. O consórcio público será contratado pela administração direta e indireta dos entes da 
federação consorciados, dispensada a licitação, nos termos do artigo 2-, § 1fi, III da Lei 
Federal n. 11.107/05; artigo 10, II c/c artigo 18 e parágrafo único, do Decreto Federal n. 
6.017/07, bem como a legislação municipal de ratificação do Protocolo de Intenções, para 
entrega de recursos financeiros, sejam por rateio ou aplicação direta.
Art. 3a Os entes da federação que desejarem ingressar no CISAMURES, terão seus pedidos 
analisados pela Assembleia Geral, acaso aprovados, deverão ratificar por lei o protocolo de 
intenções promovendo os seguintes aportes financeiros:
I - A título de patrimônio/estrutura constituída: valor a ser apurado mediante cálculo 
considerando o patrimônio líquido do consórcio e o dispêndio com estruturação/capacitação
?■ do consórcio.
II - A título de Taxa de Ingresso: valor apurado conforme fator populacional, devendo ser 
utilizados os mesmos critérios para o rateio de despesas administrativas do Consórcio.
§ 1e A formatação do cálculo para os aportes financeiros descritos nos incisos I e II do art. 
3e, serão regulamentados por resolução própria, mediante aprovação em Assembleia Geral.
§2e Poderão ingressar no CISAMURES, a União, o Estado de Santa Catarina e Municípios.
Art. 42 O CISAMURES terá sede e foro na Av. Presidente Vargas ne 635, Sagrado Coração 
de Jesus, CEP 88.508*110, Lages, Estado de Santa Catarina, podendo ser alterada por 
decisão da assembleia geral.
Art. 52 A área de atuação do CISAMURES será formada pelos territórios dos entes da 
federação consorciados.
Art. 62 O CISAMURES vigorará por prazo indeterminado.
Art. 7S O CISAMURES, tem por objetivo estabelecer relações de cooperação federativa, 
através de ações de interesse comum, para promover a inovação e a modernização da 
gestão pública, buscando aprimoramento nos serviços em saúde. Para o cumprimento de 
seus objetivos e finalidades o Consórcio, entre outros, poderá:
336t37O0 - Av. Vargas, SajgracloOoraç&a- Laj^s/SO - CEPBBj&OQ-ttO
CAPÍTULO II
DO CONSORCIAMENTO
CAPÍTULO III
DA SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E DURAÇÃO
CAPÍTULO IV
DAS FINALIDADES
Assinado por 3 pessoas: HEITOR JOSÉ FRUTUOSO JUNIOR, BEATRIZ BLEYER RODRIGUES e FERNANDA DE SOUZA CORDOVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https.V/cisamures.1doc.com.br/verificacao/319C-672E-F135-A4E4 e informe o código 319C-672E-F135-A4E4
I - representar o conjunto dos entes da federação que o integram, em assuntos na área de 
saúde de interesse comum, perante outras esferas de Governo e perante quaisquer 
entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;
II - assegurar a prestação de serviços de saúde em caráter suplementar e complementar a 
população dos entes da federação consorciados, em conformidade com as diretrizes do SUS 
e de maneira eficiente e eficaz, sempre que tais serviços não possam ser prestados 
diretamente pelo município;
III - fomentar o estabelecimento de novos serviços de saúde nos entes da federação 
consorciados e a manutenção dos existentes, respeitando as redes de saúde estabelecidas;
IV - estimular a integração das diversas instituições públicas e privadas para melhor 
operacionalização das atividades de saúde;
V - criar instrumentos de controle, acompanhamento e avaliação dos serviços de saúde 
prestados à população;
VI - planejar, adotar e executar programas e medidas destinados à promoção da saúde dos 
habitantes dos entes da federação consorciados, em especial apoiar serviços e campanhas 
do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde;
VII - desenvolver e executar serviços e atividades de interesse dos entes da federação 
consorciados de acordo com os projetos e programas de trabalho aprovados pelo 
CISAMURES;
VIII - planejar e realizar ações conjuntas de vigilância em saúde e, em especial, a vigilância 
sanitária, epidemiológica, ambiental e saúde do trabalhador;
IX - realizar estudos de caráter permanente sobre as condições epidemiológicas da região 
oferecendo alternativas de ações que modifiquem tais condições;
X - realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram contratos administrativos 
celebrados por órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados, podendo entre 
outros:
a) Realizar licitações compartilhadas em favor dos entes consorciados, acompanhar a 
execução, bem como proceder à aquisição, administração ou gestão compartilhada de bens 
e serviços de interesse dos entes consorciados, inclusive para a execução de ações ou 
programas Federais e Estaduais transferidos ou conveniados com os entes da federação;
b) Realizar contratações conjuntas de bens e serviços a serem entregues ou prestados aos 
entes consorciados;
c) Realizar chamadas públicas para credenciamento e pré-qualificação de produtos e 
serviços;
d) Através de cooperação técnica com outros consórcios públicos, poderão ser aplicadas as 
disposições deste inciso e suas alíneas.
AMURES SUSB| ,
4#32&13700 ~ Av* Õ3&, SajgradDOo- Laps/SC - CEPBBJ&00-I1O
Assinado por 3 pessoas: HEITOR JOSÉ FRUTUOSO JUNIOR, BEATRIZ BLEYER RODRIGUES e FERNANDA DE SOUZA CORDOVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cisannures.1doc.com.br/verificacao/319C-672E-F135-A4E4 e informe o código 319C-672E-F135-A4E4
?4
XI - incentivar e apoiar a estruturação dos serviços básicos de saúde nos entes 
consorciados, objetivando a uniformidade de atendimento médico e de auxílio diagnóstico 
para a correta utilização dos serviços oferecidos através do Consórcio;
XII - prestar assessoria na implantação de programas e medidas destinadas à promoção da 
saúde da população dos entes consorciados;
XIII - estabelecer relações cooperação com outros consórcios públicos, possibilitando o 
desenvolvimento de ações conjuntas;
XIV - realizar ações, regular e prestar serviços de saúde, ambulatoriais, hospitalares ou de 
auxílio-diagnóstico, diretamente ou através de terceiros, garantido o cumprimento dos 
princípios aplicáveis à Administração Pública e, especialmente, às diretrizes e normas que 
regulam o Sistema Único de Saúde (SUS);
XV - firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza, receber auxílios, 
contribuições e subvenções sociais e econômicas de outras entidades e órgãos do governo 
(artigo 2-, § 1e, I da Lei Federal n. 11.107/05), sejam no âmbito Federal ou Estadual;
XVI - captar recursos públicos e privados, nacionais e estrangeiros;
XVII - desenvolver ações de inovação e modernização para atendimento das ações do 
consórcio público decorrentes dos seus objetivos e finalidades;
XVIII - realizar transferências financeiras entre os entes da federação, especialmente da 
União para o Estado de Santa Catarina e aos Municípios Consorciados e, do Estado de 
Santa Catarina aos Municípios Consorciados, para desenvolvimento de objetivos e 
finalidades comuns destes;
IXX - ser contratado pela administração direta e indireta dos entes da federação 
consorciados, dispensada a licitação, nos termos do artigo 29, § 1Q, III da Lei Federal n. 
11.107/05; artigo 10, II c/c artigo 18 e parágrafo único, do Decreto Federal n. 6,017/07, bem 
como a legislação municipal de ratificação do Protocolo de Intenções, para repasse de 
recursos financeiros, sejam por rateio ou aplicação direta.
XX - adquirir e/ou receber em doação ou cessão de uso, os bens que entender necessários, 
os quais integrarão seu patrimônio;
XXI - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, 
contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos governamentais ou da iniciativa 
privada;
XXII - prestar a seus consorciados os serviços previstos neste artigo;
XXIII - celebrar contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua 
Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma 
associada, dispensada a licitação, nos termos do art. 75, inciso IX, da Lei 14.133/2021;
XXIV - firmar contrato de gestão ou termo de parceria com entidades do terceiro setor.
AMURES susa^
Assinado por 3 pessoas: HEITOR JOSÉ FRUTUOSO JUNIOR, BEATRIZ BLEYER RODRIGUES e FERNANDA DE SOUZA CORDOVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cisamures.1doc.com.br/verificacao/319C-672E-F135-A4E4 e informe o código 319C-672E-F135-A4E4
5lJS+
TÍTULO II
DA GESTÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
CAPÍTULO I
DA GESTÃO ASSOCIADA E COMPARTILHADA
Art. 82 Fica autorizado pelos entes da federação que integram o CISAMURES, nos termos % 
do inciso XI, do artigo 42 da Lei Federal n. 11.107/2005, a fazer gestão associada dos 
serviços públicos que constituem os objetivos e as finalidades previstas no artigo 6S e seus 
incisos, deste Contrato de Consórcio Público.
Art. 9a Fica autorizado o CISAMURES realizar gestão pública compartilhada com outros 
consórcios públicos, para gerir projetos ou processos visando o objetivo comum, inclusive 
para contratações de bens e serviços.
Art. 102 A gestão pública compartilhada poderá ser administrativa, financeira, operacional e 
jurídica de outros consórcios públicos, através de cooperação técnica.
Parágrafo único. Na gestão pública compartilhada é permitida à atuação conjunta para 
realização de programas, projetos e serviços com outros consórcios públicos, bem como 
compartilhamento de bens móveis e imóveis, estruturas, mobiliários, cessão ou 
disponibilização de agentes públicos, assessoramentos técnicos, administrativos, 
financeiros, operacionais e jurídicos, bem como na realização e custeio de eventos, 
congressos, cursos, palestras, treinamentos, entre outros.
Art. 11. Ao consórcio público é permitido firmar contrato de programa para prestar serviços 
públicos por meios próprios ou sob sua gestão administrativa ou contratual, sendo-lhe 
vedado sub-rogar ou transferir direitos ou obrigações.
§ 1e O consórcio público também poderá celebrar contrato de programa com as autarquias, 
fundações e demais entidades da administração indireta dos entes consorciados.
§ 2S O disposto no parágrafo anterior não prejudica que, nos contratos de programa 
celebrados pelo consórcio público, se estabeleça a transferência total ou parcial de 
encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços 
transferidos.
§ 3e São cláusulas necessárias do contrato de programa celebrado pelo consórcio público, 
observando-se necessariamente a legislação em vigor, as que estabeleçam:
TÍTULO III
DOS CONTRATOS DE PROGRAMA E DE RATEIO
CAPÍTULO I
DO CONTRATO DE PROGRAMA
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sus
I - O objeto, a área e o prazo da gestão associada de serviços públicos, inclusive a operada 
com transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoa! e bens essenciais à 
continuidade dos serviços;
II - O modo, forma e condições de prestação dos serviços;
lil - Procedimentos que garantam transparência da gestão econômica e financeira de cada 
serviço em relação a cada um de seus titulares;
IV - Os direitos, garantias e obrigações do titular e do consórcio público, inclusive os 
relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão dos serviços e 
conseqüente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e instalações;
V - A forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e das práticas 
de execução dos serviços, bem como a indicação dos órgãos competentes para exercê-las;
VI - As penalidades e sua forma de aplicação;
VII - Os casos de extinção;
VIII - Os bens reversíveis;
IX - Os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas ao 
consórcio público relativas aos investimentos que não foram amortizados por receitas 
emergentes da prestação dos serviços;
X - A obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas do consórcio público 
ao titular dos serviços;
XI - A periodicidade em que o consórcio público deverá publicar demonstrações financeiras 
sobre a execução do contrato;
XI I - Quando tratar de serviços em saúde deverá atender às normas e diretrizes do Sistema 
Único de Saúde;
XIII - O foro e o modo amigável de solução das controvérsias contratuais;
XIV - Demais cláusulas previstas na Lei Federal n. 11.107/2005 e seu regulamento.
§ 4Q - No caso de a prestação de serviços ser operada por transferência total ou parcial de 
encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, 
também são necessárias as cláusulas que estabeleçam:
I - Os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os transferiu;
II - As penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos;
III - O momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua continuidade;
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sus
IV - A indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido;
V - A identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração transferidas e
o preço dos que sejam efetivamente alienados ao contratado;
VI - O procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis que 
vierem a ser amortizados mediante receitas emergentes da prestação dos serviços.
§ 59 - Os bens vinculados aos serviços públicos serão de propriedade dos entes 
contratantes, sendo onerados por direitos de exploração que serão exercidos pelo consórcio 
público pelo período em que viger o contrato de programa.
§ 62 - Nas operações de crédito contratadas pelo consórcio público para investimentos nos 
serviços públicos deverá se indicar o quanto corresponde aos serviços de cada titular, para 
fins de contabilização e controle.
§ 7S - Receitas futuras da prestação de serviços poderão ser entregues como pagamento ou 
como garantia de operações de crédito ou,financeiras para a execução dos investimentos 
previstos no contrato.
§ 8e - A extinção do contrato de programa dependerá do prévio pagamento das indenizações 
eventualmente devidas, especialmente dos referentes à economicidade e viabilidade da 
prestação dos serviços pelo consórcio público, por razões de economia.
§ 9e - O contrato de programa continuará vigente nos casos de:
I - O titular se retirar do consórcio público ou da gestão associada;
II - Extinção do consórcio público.
§10 - Os contratos de programa serão celebrados mediante dispensa de licitação, 
incumbindo aos entes contratantes obedecer fielmente às condições e procedimentos 
previstos em lei.
§11 - No caso de desempenho de serviços públicos pelo consórcio público, a regulação e 
fiscalização não poderá ser exercida por ele mesmo.
Art. 12. O consórcio público elaborará e firmará com os entes consorciados contrato de 
rateio, como forma de garantir a transparência da gestão econômica e financeira, bem como 
assegurar a execução dos serviços.
§1e. São cláusulas obrigatórias do contrato de rateio:
I - A qualificação do consórcio público e do ente consorciado;
II - O objeto e a finalidade do rateio;
• 32S13700 - Av. Vargas. 83S, Sagrado a o rn ç & a cia - Uges/SC - CEP 8S.508- HO
CAPÍTULO II
DO CONTRATO DE RATEIO
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III - A previsão de forma descriminada e detalhada das despesas de custeio de cada serviço;
IV - A forma, as condições e a data de desembolso de cada parcela do custeio pelo ente 
consorciado;
V - As penalidades pelo descumprimento do contrato de rateio pelas partes;
VI - A vigência do contrato de rateio, que deverá coincidir com o exercício financeiro do 
consorciado, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos 
consistentes em programas e ações contemplados no plano plurianual ou a gestão 
associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos;
VII - A indicação das dotações orçamentárias do ente consorciado que garante o 
cumprimento do contrato de rateio;
VIII - O direito e obrigações das partes;
IX - A garantia do direito do exercício de fiscalização da execução do contrato de rateio 
pelas partes, pelos entes consorciados pelos órgãos de controle interno e externo e pela 
sociedade civil;
X - O direito do consórcio público e dos entes consorciados, isolados ou conjuntamente, 
como partes legítimas, de exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de 
rateio;
XI - demais condições previstas na Lei Federal n.11.107/2005 e seu regulamento.
§ 2S Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio, são partes 
legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.
§ 32 O rateio das despesas administrativas do consórcio entre os consorciados será 
deliberado e aprovado em Assembleia Geral, observado o critério da população.
TÍTULO IV
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. O Consórcio será organizado por este Contrato de Consórcio Público.
Parágrafo único. As omissões poderão ser regulamentadas por ato próprio do Conselho 
Administrativo do CISAMURES.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art. 14. O CISAMURES terá a seguinte estrutura:
m 32513700 - Av, P residmnm Vargas, 035* S agrado C o ração de ~ C EP &SJ500< I $0
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- Assembleia Geral;
I - Conselho Administrativo;
I - Conselho Fiscal;
II - Comissão de Saúde;
IV - Diretoria Executiva.
Parágrafo único. Independente de alteração do Contrato de Consórcio Público, poderão ser 
criados outros órgãos temporários ou permanentes, singulares ou colegiados, grupos de 
trabalho, câmaras técnicas, instâncias de governança e núcleos regionais de atuação.
Art. 15. A Assembleia Geral é instância máxima do consórcio, é órgão colegiado composto 
pelos Chefes do Poder Executivo de todos os entes consorciados e será comandada por um 
Conselho Administrativo.
Art. 16. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, entre a primeira 
quinzena de janeiro e fevereiro de cada ano, para deliberação sobre Relatório de Gestão, 
Balanço do Exercício e Parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício anterior, sobre o 
Plano de Metas e Orçamento para o exercício seguinte e ainda para a eleição da sua 
Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, e, extraordinariamente, quando convocado pelo 
Presidente do Consórcio, por 1/5 (um quinto) de seus membros ou pelo Conselho Fiscal a 
fim de tratar de outras finalidades.
§ 1a As convocações serão realizadas por meio de publicação no órgão oficial de publicações 
do Consórcio, com antecedência mínima de cinco dias úteis.
§ 22 A Assembleia Geral reunir-se-á:
I - em primeira convocação, presentes a maioria dos entes consorciados;
II - em segunda convocação, trinta minutos após o horário estabelecido para a primeira 
convocação, com qualquer número de entes consorciados.
Art. 17. Cada ente federativo consorciado terá direito a um voto na Assembleia Geral. 
Parágrafo único. O voto será público e nominal.
Art. 18. Compete à Assembleia Geral:
I - Deliberar sobre assuntos relacionados com os objetivos e finalidades do CISAMURES;
II - Eleger membros do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal;
■ m 3261.3700 Av. Proítiefento Va»«as., 63S. Sagrado Ooraçao ae J oauis. - L*kô8/SO - CEP SS,5CJa-110
SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
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III - Autorizar a homologação do ingresso dos*entes da federação, desde que a haja lei de 
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ratificação do Protocolo de Intenções;
IV - aprovar as alterações do Contrato de Consórcio Público;
V - aplicar a pena de exclusão do ente consorciado;
VI - aprovar o Regimento Interno e suas alterações;
VII - deliberar sobre as contribuições mensais a serem definidas em contrato de rateio, e 
respectivas cotas de serviços;
VIII - aprovar:
a) o Orçamento anual do Consórcio, bem como respectivos créditos adicionais, inclusive a 
previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de eventuais contratos de 
rateio;
b) política patrimonial e financeira e os programas de investimento do Consórcio;
c) o Plano de Metas;
d) o Relatório Anual de Atividades;
f) a realização de operações de crédito;
g) a celebração de convênios;
h) a alienação e a oneração de bens móveis e imóveis do Consórcio;
i) a mudança da sede,
IX - aceitar a cessão onerosa ou não de servidores dos entes consorciados ou conveniado;
X - ratificar a admissão ou demissão do Diretor Executivo do Consórcio pelo Presidente;
XI - autorizar o Presidente do consórcio a prover os empregos públicos previstos no Anexo
II deste Contrato de Consórcio Público;
XII - prestar contas ao órgão concessor dos auxílios e subvenções que o consórcio venha a 
receber;
XIII - contratar serviços de auditoria externa;
XIV - aprovar a extinção do consórcio público;
XV - deliberar sobre assuntos gerais do consórcio.
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e) a prestação de contas do Conselho Administrativo, após a análise do Conselho Fiscal;
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SAMURES
Art. 19.0 quórum de deliberação da Assembleia Geral será de:
I - 2/3 (dois terços) dos representantes presentes à assembleia geral para as competências 
dispostas nos incisos IV e VIII, alínea “h” do artigo anterior;
II - unanimidade dos votos dos representantes presentes à assembleia geral para a 
competência disposta no inciso XIV, do artigo anterior;
III - maioria simples dos consorciados presentes para as demais deliberações.
§ 19 Compete ao Presidente, além do voto normal, o voto de minerva.
§ 2S Havendo consenso entre seus membros, às deliberações tomadas por maioria simples 
dos consorciados presentes poderão ser efetivadas através de aclamação.
SEÇÃO II
DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Art. 20. O Conselho Administrativo será constituído, eleito pela Assembleia Geral, entre os 
Chefes do Poder Executivo dos entes consorciados, com a seguinte composição:
I - Presidente;
II - 1e Vice-Presidente;
III - 2S Vice-Presidente;
IV - 1e Secretário.
V - 2Q Secretário.
§ 1o O Conselho Administrativo será escolhido em Assembleia Geral, pela maioria absoluta 
de seus membros, para o mandato de um ano, podendo seus membros ser reeleitos por 
mais um período.
§ 22 Ocorrendo empate considerar-se-á eleito o concorrente mais idoso.
§ 3a Nenhum dos membros do Conselho Administrativo perceberá remuneração.
§ 42 Os membros do Conselho Administrativo não responderão pessoalmente pelas 
obrigações contraídas com a ciência e em nome do Consórcio, mas assumirão as 
responsabilidades pelos atos praticados de forma contrária à Lei ou às disposições contidas 
no presente Contrato de Consórcio Público.
§ 52 Poderão concorrer à eleição para o Conselho Administrativo e o Conselho Fiscal, os 
Chefes dos Poderes Executivos dos entes da federação:
a) que estejam consorciados por um período mínimo de 06 (seis) meses anteriores à 
data da eleição;
11
" m 32013700 - Av. PrtmtiMnm Var#a& 035, Sagrado Coração cl® Jtetis * * GSEP SS*$08*110
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b) que não tenham débitos contratuais com o consórcio público.
§ 62 Fica limitada a eleição com apresentação de três chapas completas, para os dois 
órgãos, protocolada até trinta minutos antes do início da reunião, nos termos da Resolução 
que tratar do edital de convocação da Assembleia de eleição dos novos representantes.
§ 72 Somente terá direito a voto o Chefe do Poder Executivo do ente da federação 
consorciado ou seu representante autorizado por procuração.
§ 82 A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do consórcio, ou pelo Vice￾Presidente na sua falta.
Art. 21. Compete ao Presidente do Consórcio:
I - representar o Consórcio ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, bem como 
constituir procuradores “ad negotiá’ e “ad}uditie?\ s
§ 1e. Com exceção da competência prevista no inciso I, todas as demais poderão ser 
delegadas ao Diretor Executivo do consórcio.
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II - nomear e exonerar empregados públicos;
III-firmar contratos ou convênios; g
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IV - presidir a Assembleia Geral e manifestar o voto de minerva; §
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V - dar posse aos membros do Conselho Fiscal; <5
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VI - ordenar as despesas do Consórcio e responsabilizar-se por sua prestação de contas;
VII - movimentar em conjunto com 0 Diretor Executivo as contas bancárias e os recursos do g | 
Consórcio; 2!
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VIII - convocar as reuniões da Assembleia Geral, Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; « ^ CD
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IX - nomear e/ou exonerar o Diretor Executivo do Consórcio, devendo levar a ratificação da i f 
Assembleia Geral, nos termos do inciso X, art. 18; §1CC
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X - zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências que não tenham § 4
sido outorgadas por este Protocolo ou pelos estatutos a outro órgão do Consórcio; 5 i
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XI - Administrar o patrimônio do consórcio público; s i
XII — dar cumprimento, por meio de Resoluções, às deliberações da Assembleia Geral, da I 
Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. o
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§ 2Q. Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa do § |
Consórcio, o Diretor Executivo poderá ser autorizado a praticar atos ad referendum do | !
Presidente. ^ I
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§3e. O afastamento do cargo de Chefe do Poder Executivo é impedimento para exercer os 
cargos da Presidência, enquanto perdurar a situação.
§ 4S. O Vice-Presidente quando assumir o cargo de Presidente será considerado como 
Presidente em exercício.
Art. 22. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do CISAMURES, será composto por 5 
(cinco) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, 
devendo seu mandato coincidir com o da Diretoria, assim distribuídos:
I - três membros titulares e três suplentes, eleitos dentre os Chefes do Poder Executivo dos 
entes federativos consorciados;
II - dois membros titulares e dois suplentes, indicados pela Comissão de Secretários de 
Saúde.
§ 16 O Conselho Fiscal será presidido por um dos seus membros, escolhido entre seus pares 
de acordo com o previsto no artigo 13 e neste artigo, eleito para o mandato de um ano.
§ 29 Nenhum dos membros do Conselho Fiscal perceberá remuneração ou quaisquer 
espécies de verbas indenizatórias.
Art. 23. Compete ao Conselho Fiscal:
I - fiscalizar mensalmente a contabilidade do Consórcio;
II - acompanhar e fiscalizar sempre que considerar oportuno e conveniente, quaisquer 
operações econômicas ou financeiras da entidade e propor à Assembleia Geral a
contratação de auditorias;
III - emitir parecer sobre a proposta orçámentária, balanços e relatórios de contas em geral 
a serem submetidas à Assembleia Geral;
IV - eleger entre seus pares um Presidente.
Art. 24. O Conselho Fiscal, através de seu Presidente e por decisão da maioria absoluta de 
seus integrantes convocará, obrigatoriamente, a Conselho Administrativo para as devidas 
providências quando forem verificadas irregularidades na escrituração contábil, nos atos de 
gestão financeira ou ainda inobservância de normas legais, estatutárias ou regimentais.
Art. 25. A Diretoria Executiva é o órgão executivo do Consórcio e será constituída por um 
(a) Diretor (a) Executivo (a), escolhido peto Presidente do Consórcio, mediante ratificação 
em Assembleia Geral.
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SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
SEÇÃO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA
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Art. 26. Compete ao Diretor Executivo:
I - promover a execução das atividades do Consórcio;
II - realizar concursos públicos e promover a contratação, demissão e aplicação de sanções 
aos empregados, bem como praticar todos os atos relativos ao pessoal administrativo, após
o Parecer do Presidente do Consórcio;
III - elaborar o Plano de Metas e Proposta Orçamentária Anual; 14
IV - elaborar o Balanço e Relatório de Atividades Anual;
V - elaborar os Balancetes Mensais para ciência da Assembleia Geral e Conselho Fiscal;
VI - elaborar as Prestações de Contas dos auxílios e subvenções concedidas ao Consórcio 
para ser apresentada pela Assembleia Geral ao Órgão Concessor;
VII - dar publicidade anualmente do Balanço Anual do Consórcio;
VIII - movimentar em conjunto com o Presidente do Consórcio, as contas bancárias e os 
recursos do Consórcio;
IX - autorizar compras dentro dos limites do orçamento aprovado pela Assembleia Geral e 
fornecimentos que estejam de acordo com o Plano de Metas, mediante cotação prévia de 
preços;
X - Impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à inabilitação, desclassificação 
e Homologação e adjudicação de seu objeto;
XI - designar seu substituto, em caso de impedimento ou ausência para responder pelo 
expediente;
XII - providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembleia Geral;
XIII - providenciar todas as diligências solicitadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho 
Fiscal;
XIV - elaborar os processos de licitação para contratação de empresas e instituições e 
celebração de convênios ou termo de credenciamento com entidades e profissionais 
autônomos;
XV - propor à Assembleia Geral a requisição de Servidores Municipais, Estaduais e Federais 
para trabalhar no Consórcio;
XVI - colher e avaliar as sugestões apontadas pela Comissão Colegiado de Saúde e 
promover sua execução no âmbito do Consórcio;
XVII - promover os atos de transparência do Consórcio;
XVIII - expedir Portarias e/ou Resoluções para dar cumprimento e efetividade às 
competências previstas nos incisos anteriores.
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sus
IXX - autorizar que o consórcio público ingresse em juízo, reservado ao Presidente a 
incumbência de, ad referendum, tomar as medidas que reputar urgentes;
XX - promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o 
desenvolvimento das atividades do consórcio público.
Art. 27.0 Regime de Trabalho dos empregados públicos do consórcio é o da Consolidação 
das Leis do Trabalho - CLT e estarão submetidos ao Regime Geral de Previdência Social 
(INSS).
§ 12 A estrutura administrativa do Consórcio, observado o disposto neste Contrato de 
Consórcio Público, será definida no Regimento Interno.
§ 22 Os empregados do Consórcio não poderão ser cedidos, nem mesmo para os entes 
consorciados.
§ 39 Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente 
pelas obrigações contraídas pelo consórcio, salvo pelos atos cometidos em desacordo com 
a lei ou com as disposições do Estatuto do Consórcio e do Contrato de Consórcio Público.
Art. 28.0 Quadro de Pessoal do CISAMURES é composto de empregos públicos, empregos 
em comissão, e ocupantes de função gratificada, conforme consta do Anexo II deste 
Contrato de Consórcio Público.
§ 12 Os empregos públicos serão providos mediante concurso público de provas ou de 
provas e títulos, e os empregos em comissão e função gratificada serão de livre admissão e 
demissão do Presidente do Consórcio e/ou Diretor Executivo, observada as condições de 
nomeação estabelecidas neste Contrato,
§ 29 A quantidade de vagas, a carga horária e os vencimentos e as condições de ingresso / 
atribuições exigidas dos seus ocupantes são as constantes do Anexo II deste Contrato de 
Consórcio Público.
I- Poderá ocorrer alteração da carga horária, para mais ou para menos, desde que haja 
interesse da Administração em atendimento ao serviço público, observando em caso de 
majoração o limite de até 40 (quarenta) horas semanais.
II- Havendo alteração para majoração da carga horária, e consequentemente os 
vencimentos, no que tange ao recolhimento para o instituto de previdência, a alíquota 
definida na legislação previdenciária deve incidir sobre o acréscimo, uma vez que aquele 
valor irá compor a nova remuneração mensal do empregado público.
TITULO V
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA 15
CAPÍTULO I
DOS AGENTES PÚBLICOS
4»321**3700 - Av. Fmslctesffii© «3®, SagraeioOoraç&ode * OEP eBJ5O0~tfO
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III - Havendo redução da carga horária, haverá, obrigatoriamente, a redução proporcional do 
vencimento.
IV - Em qualquer caso, seja de acréscimo ou de diminuição da carga horaria, ficam mantidas 
as atribuições e responsabilidades cometidas ao empregado público, que serão 
enquadrados por Resolução.
§ 32 O emprego em comissão de Diretor Executivo do Consórcio deverá ser ocupado por 
profissional com formação em nível superior e com comprovada experiência de gestão 
pública.
§ 42 Fica assegurado, observado o orçamento anual e as disponibilidades financeiras do 
Consórcio, revisão geral anual aos vencimentos dos empregados públicos que compõem o 
quadro de pessoal do Consórcio, sempre no mês de janeiro, nos termos da variação 
acumulada do índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pelo Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou na sua ausência, pela variação acumulada 
do índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, apurado pela Fundação Getúlio Vargas - 
FGV, por Resolução assinada pelo Presidente do Consórcio e, posteriormente, submetida à 
ratificação da Assembleia Geral.
§ 52 Os empregados públicos do consórcio público ou agentes púbicos a ele cedidos, 
excetuados os empregos em comissão, poderão perceber, a critério do Diretor Executivo e 
conforme as regras previstas nos parágrafos seguintes, gratificação pelo exercício de 
funções que sejam consideradas de chefia, direção ou assessoramento e gratificação de 
cedência para consórcio público.
§ 69 O ocupante de emprego público admitido por concurso público que for designado para 
exercer as atribuições de chefia, direção e assessoramento, receberá, a título de 
gratificação, conforme dispõe o § 92 deste instrumento.
§ 72 A gratificação de cedência para consórcio público, poderá ser concedida aos agentes 
públicos cedidos, pelos transtornos e óbices na realização de novas funções em estrutura 
funcional diversa daquela originalmente lotada no órgão cedente.
§ 82 As gratificações previstas nos §§ 6e e 7e serão revistas conforme o § 4e deste artigo.
§ 92 A remuneração dos comissionados e empregados públicos, bem como as gratificações, 
serão dispostas em norma própria por ato da Presidência do CISAMURES, podendo ser 
ratificado no Conselho Administrativo.
§ 10a Será fixado recesso de 15 (quinze) dias no período das festividades de natal e ano 
novo por ato da Direção Executiva, ressalvado as férias individuais de cada servidor que 
deverão ser gozadas no período de sua aquisição.
Art. 29. É facultado ao CISAMURES conceder estágio a aluno matriculado em curso regular 
de ensino mantido pelo poder público ou pela iniciativa privada, com funcionamento 
autorizado e reconhecido pelos órgãos competentes, nos termos da pertinente legislação 
federal e dos atos firmados com as entidades, mediante seleção de processo seletivo 
observando critérios objetivos.
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16
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sus
Art. 30. O CISAMURES poderá realizar contratações por tempo determinado para atender 
necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante justificativa expressa do 
Diretor Executivo e aprovação da Presidência do Consórcio.
Art. 31. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público as seguintes 
hipóteses, dentre outras:
I - o atendimento a situações de calamidade pública que acarretem risco de qualquer espécie # 
a pessoas ou a bens públicos ou particulares;
II - o combate a surtos epidêmicos;
III - o atendimento a situações emergenciais.
Art. 31. O recrutamento do pessoal a ser contratado nas hipóteses previstas no artigo 
anterior, dar-se-á mediante processo seletivo público, ou processo seletivo simplificado, 
cujos critérios de seleção e requisitos do emprego público serão estabelecidos em edital, 
com ampla publicidade no órgão oficial de divulgação do Consórcio.
Art. 32. As contratações temporárias para atender necessidade de excepcional interesse 
público ficam restritas àquelas situações em que, em razão da natureza da atividade ou 
evento, não se justifica manter o profissional no quadro do Consórcio, podendo ter a duração 
máxima de 1 (um) ano, admitindo-se a prorrogação, uma única vez, por igual período.
Art. 33. Na hipótese de, no curso do prazo contratual, cessar o interesse do Consórcio no 
prosseguimento do contrato sem que o contratado tenha dado causa para isso ou se o 
contratado solicitar o seu desligamento, sem justa causa, antes do termo final do contrato, 
aplicar-se-á o disposto nos arts. 479 e 480 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 34. Nas contratações por tempo determinado a remuneração será àquela 
correspondente aos empregos similares previstos no Anexos II deste Contrato de Consórcio 
Público.
Art. 35. Não havendo atribuições similares, os salários serão fixados com base em pesquisa 
de mercado e mediante aprovação da Assembleia Geral.
Art. 36. As contratações de bens, obras e serviços realizadas pelo consórcio observarão as 
normas de licitações públicas e de contratos administrativos, observado as disposições 
legais da Lei de Licitações e Resoluções reguiamentadoras no âmbito do consórcio.
Art. 37. Os editais de licitações e os extratos de contratos celebrados pelo consórcio deverão 
ser publicados no sítio que o Consórcio mantiver na rede mundial de computadores - internet.
CAPÍTULO li
DAS CONTRATAÇÕES
TITULO VI
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
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sus
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38. A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá às normas de 
direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
Art. 39.0 patrimônio do CISAMURES será constituído:
I - pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título;
II - pelos bens e direitos que lhe forem transferidos por entidades públicas ou privadas.
Art. 40. Constituem recursos financeiros do CISAMURES:
I - A entrega mensal de recursos financeiros, de acordo com o contrato de rateio;
II - A transferência de recursos para aquisição de bens e serviços, através do consórcio 
público;
III - A remuneração de outros serviços prestados pelo consórcio público aos consorciados, 
outros consórcios públicos ou para terceiros;
IV - Os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou privadas;
V - Os saldos do exercício;
VI - As doações e legados;
VII - O produto de alienação de seus bens livres;
VIII - O produto de operações de crédito;
IX - As rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação financeira.
X - Os valores do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), sobre renda e proventos de 
qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título.
XI -Os recursos voluntários recebidos em razão de convênios, contrato de repasse, ajustes, 
termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres;
XII - Os recursos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, captados pelo consórcio 
público;
XIII - Os valores recebidos a título de sanções administrativas, multas, aplicadas aos 
fornecedores, prestadores de serviços e demais contratados do consórcio, após regular 
tramitação de processo administrativo.
§ 12 Os entes consorciados entregarão recursos ao consórcio público:
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AMURES sus i^ i
I - Para o cumprimento dos objetivos e finalidades estabelecidos neste instrumento, 
devidamente especificados;
II - Para aplicação direta decorrentes da aquisição de bens e serviços;
III - Quando tenham contratado o consórcio público para a prestação de serviços na forma 
do Protocolo de Intenções;
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IV - Na forma do respectivo contrato de rateio. 119
§ 2a Os entes consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio 
público.
§ 3a Os agentes públicos incumbidos da gestão do consórcio público não responderão 
pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, mas responderão pelos 
atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições do estatuto.
DO USO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
CAPÍTULO I
§ 4a O consórcio público estará sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo S
Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo $
representante legal do consórcio público, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e ®
economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do § §,
controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os entes da § |
federação consorciados vierem a celebrar com o consórcio público. § °
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§ 5a Com o objetivo de receber transferência de recursos ou realizar atividades e serviços « ~
de interesse público, o consórcio público fica autorizado a celebrar convênios com entidades ° |
governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras. § 5
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§ 6a Fica o consórcio público autorizado a comparecer como interveniente em convênios | p
celebrados por entes consorciados e terceiros, a fim de receber ou aplicar recursos, executar $ 2
obras ou programas e/ou prestar serviços. ã |
Art. 41. A contabilidade do consórcio será realizada de acordo com as normas d 
contabilidade pública, em especial a Lei ne 4.320/64 e Lei Complementar ne 101/00. LU
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TÍTULO VII |
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(Si DISPOSIÇÕES GERAIS 8 f O <D ^ 8
* i Art. 42. Os entes consorciados terão acesso aos bens adquiridos pelo consórcio e aos LL W
serviços prestados nos termos definidos em contrato de programa, mediante entrega de « § 
recursos disciplinada no contrato de rateio. ^ I
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sus
Art. 43. Respeitadas as respectivas legislações, cada consorciado poderá colocar à 
disposição do CISAMURES os bens e serviços de sua própria administração para uso 
comum, nos termos definidos em contrato de programa e no contrato de rateio.
Art. 44. O ente consorciado poderá requerer a sua retirada do Consórcio à Assembleia 
Geral, desde que ratificada por Lei, num prazo nunca inferior a 12 (doze) meses da 
ratificação por lei, sem prejuízo das obrigações e direitos, até sua efetiva retirada.
§ 1a A retirada do ente não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado 
que se retira e o consórcio público.
§ 2a Os bens destinados ao consórcio público pelo consorciado que se retira não serão 
revertidos ou retrocedidos, excetuadas as hipóteses de:
I - Decisão de 2/3 (dois terços) dos entes da federação consorciados ao consórcio público, 
manifestada em Assembleia Geral;
li - Expressa previsão no instrumento de transferência ou de aiienação;
III - Reserva da lei de ratificação que tenha sido regularmente aprovada pelos demais 
subscritores do Protocolo de Intenções do consórcio público ou pela assembleia geral do 
consórcio público.
Art. 45. São hipóteses de exclusão de ente consorciado, observada, necessariamente, a 
legislação respectiva:
I - A não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, 
de dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio;
II - A subscrição do Protocolo de Intenções para constituição de outro consórcio público com 
finalidades iguais ou, a juízo da maioria da assembleia geral, assemelhadas ou 
incompatíveis;
III - A existência de motivos graves, reconhecidos, em deliberação fundamentada, pela 
maioria absoluta dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para esse fim;
IV - A não ratificação por lei de alterações do Contrato de Consórcio Público aprovadas em 
Assembleia Geral.
m 32S13TOO “ Av* Vargas Sagrado Ooraç&odo -Jte&us - i.a«es/SO - CEP00,508-110
TÍTULO VIII
DA RETIRADA, EXCLUSÃO E DA EXTINÇÃO
CAPÍTULO I
DA RETIRADA 20
CAPÍTULO II
DA EXCLUSÃO
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V - Inadimplência por período superior a 60 (sessenta) dias com as obrigações assumidas 
em contrato de rateio;
§ 1õ A exclusão prevista neste artigo somente ocorrerá após prévia suspensão, período em 
que o ente consorciado poderá se reabilitar.
§ 2- A aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da assembleia geral, 
exigido o 2/3 dos votos.
§ 39 Nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto na 
legislação própria.
§ 4a Da decisão que decretar a exclusão caberá recurso de reconsideração dirigido à 
assembleia geral, o qual não terá efeito suspensivo, e será interposto no prazo de 10 (dez) 
dias contados da ciência da decisão.
§ 59 Por decisão da assembleia geral poderá haver a reabilitação do ente excluído, mediante 
a comprovação de regularização dos motivos da exclusão.
§69 A exclusão prevista neste artigo não exime o consorciado do pagamento de débitos 
decorrentes do tempo em que permaneceu inadimplente.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO
Art. 46. A alteração e a extinção de Contrato de Consórcio Público dependerão de 
instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificada mediante lei pelos entes 
consorciados.
§ 1a Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços 
públicos reverterão aos consorciados proporcionalmente aos investimentos feitos ao 
Consórcio.
§ 2a Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes 
consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o 
direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
§ 32 Com a extinção, o pessoal cedido ao consórcio público retomará aos seus órgãos de 
origem.
§ 4a A retirada ou a extinção do consórcio não prejudicará as obrigações já constituídas, 
inclusive os contratos de rateio e programa, cuja extinção dependerá do prévio pagamento 
das indenizações eventualmente devidas.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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21
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gj AMURES
Art. 47. O exercício fiscal coincidirá com o ano civil, para efeitos de Execução do Orçamento 
e Prestação de contas.
§ 12 Entre a segunda quinzena de janeiro e primeira quinzena de fevereiro de cada ano 
deverão ser apresentados pelo Presidente do Consórcio, para deliberação em Assembleia 
Geral, o Relatório de Gestão, Balanço do Exercício e Parecer do Conselho Fiscal, relativos 
ao exercício anterior, e o Plano de Metas e Orçamento para o novo exercício.
§ 2S Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal da gestão anterior, ficam obrigados a 
apresentar os relatórios e documentos citados e participar da Assembleia Geral mencionada 
no parágrafo anterior.
Art. 48. A interpretação do disposto neste Contrato de Consórcio Público deverá ser 
compatível com os seguintes princípios:
I - respeito à autonomia dos entes federativos consorciados, pelo que o ingresso ou retirada 
do Consórcio depende apenas da vontade de cada ente federativo, sendo vedado que se 
lhe ofereça incentivos para o ingresso;
II - solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não praticar 
qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa implementação de 
qualquer dos objetivos do Consórcio;
III - transparência, pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou Legislativo de 
ente federativo consorciado tenha o acesso a qualquer reunião ou documento do Consórcio;
IV - eficiência, o que exigirá que todas as decisões do Consórcio tenham explícita e prévia 
fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade.
V - respeito aos princípios da administração pública, de modo que todos os atos executados 
pelo Consórcio sejam coerentes com os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência;
VI - respeito aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde.
Art. 49. Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é parte 
legítima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas neste Contrato de 
Consórcio Público.
Art. 50. Os casos omissos ao presente Contrato de Consórcio Público serão resolvidos pela 
Assembleia Geral e pelas legislações aplicáveis a espécie.
Art. 51. As normas do presente Contrato de Consórcio Público entrarão em vigor a partir da 
data da sua publicação na imprensa oficial.
Art. 52. Fica instituído como órgão oficial de publicação do CISAMURES o Diário Oficial dos 
Municípios de Santa Catarina - DOM/SC, veiculado por meio do endereço eletrônico
www.diariomunicipal.sc.qov.br.
Art. 53. As alterações do Contrato de Consórcio Público passam a viger após sua ratificação 
pela maioria simples da quantidade de municípios consorciados bem como após suas 
publicações no órgão oficial de publicação.
Assinado por 3 pessoas; HEITOR JOSÉ FRUTUOSO JUNIOR, BEATRIZ BLEYER RODRIGUES e FERNANDA DE SOUZA CORDOVA
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Parágrafo único. Os estes da federação consorciados têm o prazo de até 06 (seis) meses 
para ratificação, por lei, das alterações do Contrato de Consórcio Público do CISAMURES.
Art. 54. Fica estabelecido o foro da Comarca de Lages/SC para dirimir quaisquer demandas 
envolvendo o CISAMURES.
Lages, SC, em 28 de março de 2024.
[assinatura digital]
FERNANDA DE SOUZA CORDOVA
Presidente do CISAMURES 
Prefeita Municipal de Palmeira
[assinatura digital]
BEATRIZ BLEYER RODRIGUES
Diretora Executiva do CISAMURES
[assinatura digital]
HEITOR JOSE FRUTUOSO JUNIOR
Assessor Jurídico do CISAMURES
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''23 Assinado por 3 pessoas: HEITOR JOSÉ FRUTUOSO JUNIOR, BEATRIZ BLEYER RODRIGUES e FERNANDA DE SOUZA CORDOVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cisamures.1doc.com.br/verificacao/319C-672E-F135-A4E4 e informe o código 319C-672E-F135-A4E4
AMURES sus
ANEXOI
ENTES DA FEDERAÇÃO SUBSCRITORES E CONSORCIADOS
Abdon Batista 
Anita Garibaldi 
Bocaina do Sul 
Bom Jardim da Serra 
Bom Retiro 
Campos Novos 
Campo Belo do Sul 
Capão Alto 
Celso Ramos 
Cerro Negro 
Correia Pinto 
Frei Rogério 
Lages 
Monte Cario 
Otacílio Costa 
Painel
_____Palmeira
Ponte Alta 
Ponte Alta do Norte 
Rio Rufino 
São Cristóvão do Sul 
São Joaquim 
São José do Cerrito
_____ Urubici
Urupema
_____ Vargem_____
Zortéá
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AMURES sus
ANEXO II
DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS
I) Auxiliar Administrativo
Escolaridade: Ensino Médio 
Provimento: Concurso Público
Descrição das Atribuições:
Auxiliar o Gerente, Diretores e o Diretor Executivo em suas atribuições; 
Responsabilizar-se pelo almoxarifado, patrimônio, arquivo morto, correspondências, 
secretaria geral do consórcio; Participar nos processos de licitação; Receber, 
conferir e proceder à auditoria analítica das guias de encaminhamento dos pacientes 
por produção; Auxiliar nos procedimentos de licitações e compras, conferência de 
solicitações, realização de orçamentos, recebimento de bens e serviços, entre 
outros; Realizar o controle de documentos de pessoal do Consórcio; Demais 
atividades administrativas do Consórcio.
Habilitação Profissional: Conclusão Ensino Médio.
Referência Salarial Mensal R$: Conforme Resolução Vigente 
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Número de Vagas: 06 (seis). _______________ _______________
II) Assessor Administrativo
Escolaridade: Ensino Médio 
Provimento: Emprego em Comissão
Descrição das Atribuições:
Atendimento e controle das agendas do consórcio; digitação de relatórios, 
memorandos, ofícios e etc.; recebimento e atendimento presencial a pessoas físicas 
e jurídicas; preparar planilhas e apresentações; auxiliar nas reuniões elaboradas 
pela equipe do consórcio; Executar atribuições do superior imediato, Diretor 
Executivo e Diretoria do Consórcio. Demais atividades administrativas do Consórcio.
Habilitação Profissional: Conclusão Ensino Médio. 
Referência Salarial Mensal: Conforme Resolução Vigente 
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. 
Número de Vagas: 02 (dois).______________________
III) Técnico em Enfermagem
Escolaridade: Diploma/Certificado de Técnico de Enfermagem 
Provimento: Concurso Público
Descrição das Atribuições:
Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos 
pacientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de
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ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição, clinica, consultório, Policlínica; 
Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de 
realização dos mesmos; Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os 
eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem; 
Orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas a higiene, 
alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de 
saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais do paciente, segundo 
prescrição médica e de enfermagem; Preparar e administrar medicações por via oral, *
tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo 26 
prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro; Cumprir prescrições de 
assistência médica e de enfermagem; Realizar a movimentação e o transporte de 
pacientes de maneira segura; Realizar controles e registros das atividades do setor 
e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle 
estatístico; Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as 
conforme o necessário; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como 
requisitar, conforme as normas da instituição, o material necessário à prestação da 
assistência à saúde do paciente; Controlar materiais, equipamentos e medicamentos 
sob sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unidade de trabalho 
organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais 
problemas; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais 
e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; Propor a aquisição 
de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou 
desgastados; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar 
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas 
de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o 
exercício da função.
Habilitação Profissional: Diploma/Certificado de Técnico de Enfermagem, 
e registro no órgão competente.
Referência Salarial Mensal: Conforme Resolução Vigente 
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Número de Vagas: 03 (três).___________________________
IV) Enfermeiro
Escolaridade: Ensino Superior em Enfermagem 
Provimento: Concurso Público
Descrição das Atribuições:
Atribuições: Participar no planejamento, execução e avaliação de planos e 
programas de saúde. Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos 
programas de saúde desenvolvidas pela Instituição. Formular normas e diretrizes 
específicas de enfermagem. Organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas 
atividades na Instituição. Fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a 
matéria de enfermagem. Desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis 
assistenciais. Prestar assessoria quando solicitado. Desenvolver educação 
continuada de acordo com as necessidades identificadas. Promover a avaliação 
periódica da qualidade da assistência de enfermagem prestada. Participar do 
planejamento e prestar assistência em situações de emergência e de calamidade
Assinado por 3 pessoas; HEITOR JOSÉ FRUTUOSO JUNIOR, BEATRIZ BLEYER RODRIGUES e FERNANDA DE SOUZA CORDOVA
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pública, quando solicitado. Elaborar e executar uma política de formação de 
Recursos Humanos de Enfermagem de acordo com as necessidades da Instituição. 
Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida. Fazer 
notificação de doenças transmissíveis. Participar das atividades de vigilância 
epidemiológica. Dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades 
básicas do indivíduo, família e à comunidade de acordo com os programas 
estabelecidos pela Instituição. Identificar e preparar grupos da comunidade para 
participar de atividades de promoção e prevenção da saúde. Participar de programas 
de saúde desenvolvidos pela comunidade. Promover e participar de atividades de 
pesquisa operacional e estudos epidemiológicos. Elaborar informes técnicos para 
divulgação. Colaborar no desenvolvimento das atividades com a saúde ocupacional 
da Instituição em todos os níveis de atuação. Executar outras tarefas afins e nos 
programas e projetos a serem implantados.
Habilitação Profissional: Conclusão Ensino Superior em Enfermagem, 
registro no órgão competente.
Referência Salarial Mensal: Conforme Resolução Vigente 
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Número de Vagas: 1 (um).______
V) Digitador
Escolaridade: Ensino Médio.
Provimento: Concurso Público
Descrição das Atribuições:
Atuar com digitação de laudos, executar instruções operacionais de digitação, 
conferir dados digitados, operar terminal de computador, interpretar mensagens 
fornecidas pela máquina, identificação de falhas nos sistemas, executar ou auxiliar 
tarefas ou trabalhos relacionados com as atividades meio e fim do Consórcio, 
demais atividades administrativas do Consórcio.
VI) Controlador Interno
Escolaridade: Curso Superior em Ciências Contábeis, Direito ou Administração 
Provimento: Concurso Público ou Função Gratificada
Descrição das Atribuições:
Coordenar e supervisionar as atividades do Controle Interno; Cientificar o Diretor 
Executivo ou Presidente todas as irregularidades que se relacionam com a boa 
ordem, asseio e disciplina dos serviços do Consórcio, que chegarem ao seu 
conhecimento; Opinar, quando solicitado, sobre matéria disciplinar que envolva suas 
atribuições; Realizar inspeções e auditorias emitindo parecer sobre as conclusões; 
Avaliar o cumprimento das metas previstas no âmbito da entidade, a qual visa a
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Habilitação Profissional: Conclusão Ensino Médio. 
Referência Salarial Mensal: Conforme Resolução Vigente 
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. 
Número de Vagas: 3 (três). ___________
Assinacfo por 3 pessoas: HEITOR JOSÉ FRUTUOSO JUNIOR, BEATRIZ BLEYER RODRIGUES e FERNANDA DE SOUZA CORDOVA
Para verificar a vaüdade das assinaturas, aoesse https://cisamures.1doc.com.br/verificacao/319C-672E-F135-A4E4 e informe o código 319C-672E-F135-A4E4
AMURES sus■gP
comprovar a conformidade da sua execução; Avaliar a execução das ações 
previstas, as quais visam comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos 
objetivos e a adequação do gerenciamento; Avaliar a execução do orçamento, o qual 
visa a comprovar a conformidade da execução com os limites e as destinações 
estabelecidas na legislação pertinente; Controlar as operações de crédito, avais, 
garantias, direitos e haveres da Entidade, que visa a aferir a sua consistência e a 
adequação; Avaliar as renúncias de receitas, que visa avaliar o resultado da efetiva 
política de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em 
caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que 
implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que 
correspondam a tratamento diferenciado; Acompanhar a elaboração e a prestação 
anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo; Avaliar a 
fidedignidade dos registros e controles contábeis; Avaliar o cumprimento das metas 
fiscais e financeiras estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal; Comprovar 
a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão 
orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal; Exercer controle das informações 
para o sistema de Auditoria Pública do Tribunal de Contas do Estado; Realizar 
inspeção ou auditoria nos sistemas contábeis, financeiro e patrimonial, inclusive nas 
prestações de contas dos suprimentos de fundos concedidos, emitindo parecer 
técnico consubstanciado nos resultados encontrados; Receber e apurar procedência 
de declarações ou denúncias sobre questões relacionadas à execução orçamentária 
e financeira, sugerindo, quando for o caso, a instalação de sindicâncias e inquéritos 
administrativos pertinentes; Prestar assessoramento direto e imediato nos assuntos 
relativos ao Controle Interno, especialmente no que diz respeito aos dispositivos da 
Lei de Responsabilidade Fiscal; Apoiar o controle externo do Tribunal de Contas do 
Estado de Santa Catarina no exercício de sua missão institucional; Executar outras 
atribuições correlatas e afins solicitadas pelas chefias superiores.
Habilitação Profissional: Curso Superior em Direito, Administração ou 
Ciências Contábeis.
Referência Salarial Mensal: Conforme Resolução Vigente 
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Número de Vagas: 1 (um). _______ _______________
28
VII) Assessor Contábil
Escolaridade: Ensino Superior em Ciências Contábeis.
Provimento: Emprego em comissão
Descrição das Atribuições:
Coordenar e supervisionar as atividades e serviços do Setor Contábil; Cientificar o 
Diretor Executivo de todas as irregularidades que se relacionam com o serviço; 
Orientar, fiscalizar e exigir o cumprimento das tarefas e atribuições que forem 
delegadas aos empregados do serviço; Opinar, quando solicitado, sobre matéria que 
envolva os empregados e os serviços sob sua coordenação; Encaminhar as 
proposições do serviço ao Diretor Administrativo; Preparar empenhos, liquidações, 
ordem e baixa de pagamento de fornecedores, prestadores e pessoal para efeito de 
pagamento; Receber e fazer conferência das notas fiscais dos
4«> 324513700 - Av. V&rga*, 03Ô, Sagrado O oraçâo d© - la g o s /S C - C EP 8BJ508*ttO
Assinado por 3 pessoas: HEITOR JOSÉ FRUTUOSO JUNIOR, BEATRIZ BLEYER RODRIGUES e FERNANDA DE SOUZA CORDOVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cisamures.1doc.com.br/verificacao/319C-672E-F135-A4E4 e informe o código 319C-672E-F135-A4E4
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fornecedores/prestadores para efeito de empenho, liquidação e pagamento; Solicitar 
requisição para a emissão de empenho; Elaborar resoluções para a criação e 
suplementação de dotações orçamentárias; Executar os registros, controles, rotinas 
e atividades contábeis; Emitir notas de empenho, liquidação e pagamento das 
despesas; Fazer conciliações bancárias das contas correntes do Consórcio; 
Atualizar e fazer a manutenção dos sistemas contábeis; Prestar contas de convênio; 
Elaborar balancetes, relatórios e demonstrativos de balanço, preparando os mesmos 
para publicação; Elaborar a prestação anual de contas e o cumprimento das 
exigências do controle externo; Elaborar a prestação de contas de recursos oriundos 
de órgãos Estaduais, Federais, Municipais e outros; Elaborar o Plano de Ação 
Conjunta de Interesse Comum - PLACIC e Lei Orçamentária Anual; Elaborar a 
Prestação de Contas Anual (Balanço Anual); Realizar o acompanhamento e controle 
da execução orçamentária do Consórcio; Elaborar o orçamento anual e o contrato 
de rateio para aprovação e deliberação da Assembleia; Entrar em contato telefônico 
ou via eletrônico para informar o valor da nota fiscal aos prestadores/fornecedores; 
Executar outras atribuições correlatas e afins solicitadas pelas chefias superiores.
Habilitação Profissional: Ensino Superior em Ciências Contábeis e 
registro no órgão competente.
Referência Salarial Mensal: Conforme Resolução Vigente 
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Número de Vagas: 1 (um).______ *___________ ____________ _
VIII) Diretor Executivo
Escolaridade: Ensino Superior em qualquer área 
Provimento: Emprego em Comissão
Descrição das Atribuições:
Administrar as ações desenvolvidas pelo Consórcio, na condição de gestor e 
articulador, fomentando discussões, debates e reuniões, no intuito de aprimorar a 
qualidade dos serviços prestados pelo Consórcio para seus entes e para a 
população da área de influência de uma maneira geral; Controlar a movimentação 
de documentos internos e externos; Implantar na esfera do Consórcio, técnicas de 
organização e métodos, administração financeira, administração de recursos 
humanos, administração de materiais e compras, administração de patrimônio 
(bens, valores e capitais), administração de custos e administração do serviço 
público; Coordenar as atividades dos outros empregos públicos vinculados ao 
Consórcio, como gestor delegado pela Presidência; Elaborar as pautas das 
reuniões, responsabilizando-se por todas as questões afeitas ao tema, tais como 
convocação, preparação de espaços físicos e material de apoio, etc; Manter sob 
controle a agenda de atividades, o edital e atas do Consórcio e da Assembleia; 
Administrar o patrimônio e as questões orçamentárias do Consórcio, elaborando 
análises e relatórios contábil e financeiros, evidenciando a saúde financeira e 
defendendo estratégias adequadas a cada caso; Propor pesquisas, estudos, 
análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos 
trabalhos relacionados às atividades do Consórcio, perseguindo os objetivos 
definidos; Quando cabível, subscrever documentos em nome do Consórcio; 
Encarregar-se da representação do Consórcio perante os agentes de controle e a
AMURES SUS ^
29
m 3S24H.37O0 ~ Av. Vargas* Sagf ado Ooraç&o el^ Jtosus - L íip s / S C * C E P BB .SOS- H O
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IX)
X)
AMURES sus
opinião pública de maneira geral, prestando contas e apresentando realizações, 
balancetes e balanços, estratégias e ações de valorização e de qualificação 
ambiental, no âmbito das competências do Consórcio; Exercer o auto controle em 
cada operação/tarefa, observando os parâmetros de qualidade e segurança 
estabelecidos, avaliando-os e registrando se necessários os resultados obtidos; 
Executar outras tarefas correlatas as acima descritas, de acordo com a solicitação 
dos superiores.
Habilitação Profissional: Ensino Superior em qualquer área 
Referência Salarial Mensal: Conforme Resolução Vigente 
Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
Número de Vagas: 1 (um). _____ __
Assessor Jurídico
Escolaridade: Ensino Superior em Direito com inscrição na OAB 
Provimento: Emprego em Comissão
Descrição das Atribuições:
Coordenar e supervisionar as atividades e serviços do Setor Jurídico; Cientificar o 
Diretor Executivo de todas as irregularidades que se relacionam com o serviço; 
Orientar e recomendar quanto ao cumprimento da legislação e demais 
normatizações que afetam o funcionamento do Gonsorcio; Opinar, quando 
solicitado, sobre matéria que envolva os empregados e os serviços sob sua 
coordenação; Encaminhar as proposições do serviço ao Diretor Executivo; 
Administrar os assuntos jurídicos de interesse do Consórcio; Representar, por meio 
de instrumento público firmado pelo Presidente, judicial e extrajudieialmente, o 
Consórcio, inclusive praticar todos os atos em processos judiciais, dependendo de 
autorização prévia da Assembleia para receber citação inicial, confessar, 
reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre 
que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso; Assessorar os 
agentes públicos em todos os processos de trabalho, emitindo pareceres jurídicos 
sobre as matérias submetidas pelos órgãos e setores do Consórcio; Analisar e 
opinar sobre as minutas de atos normativos internos e demais instrumentos 
jurídicos de qualquer espécie de interesse do Consórcio; Prestar outros 
assessoramentos, a pedido da Diretoria Executiva.
Habilitação Profissional: Ensino Superior em Direito com inscrição 
na OAB.
Referência Salarial Mensal: Conforme Resolução Vigente 
Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
Número de Vagas: 1 (um). __________________________
Gerente de Faturamento 
Escolaridade: Ensino Superior em qualquer área 
Provimento: Função gratificada
Descrição das Atribuições:
30
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4-u 3 2 â 1.3700 - Av* Prostetonta Vargas, Ô3S* Saigrado C o r a d o do - L a p s /S C - C E P S B ,5 0 a *tl0
Assinado por 3 pessoas: HEITOR JOSÉ FRUTUOSO JUNIOR, BEATRIZ BLEYER RODRIGUES e FERNANDA DE SOUZA CORDOVA
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sus
Responsável pelas informações administrativas e financeiras dos atendimentos 
prestados pela organização, em todos os níveis; Expedir as faturas de cobrança 
dos serviços prestados (guias prestadores); Emitir relatórios de controle das faturas 
emitidas e pendentes; Manter um sistema de controle que emita informações que 
permitam obter os dados necessários ao processamento dos relatórios de 
faturamento; Analisar os relatórios de faturas recebidas; Verificar as ocorrências de 
glosas e identificar suas causas; Providenciar as correções das glosas e localizar 
documentos comprobatórios; Preparar os recursos de glosas aos prestadores para 
correção e pagamento das mesmas; manter atualizados e organizados, pelo 
período de no mínimo cinco anos, os comprovantes dos serviços prestados, para 
atender às auditorias; Treinamento contínuo dos profissionais envolvidos no 
processo de faturamento; Manter relatórios gerenciais para suprir as necessidades 
do gestor na tomada de decisão; Verificar se o fluxograma de faturamento está 
sendo seguido.
Habilitação Profissional: Ensino Superior em qualquer área, 
empregado público do quadro permanente do Consórcio.
Referência Salarial Mensal: Conforme Resolução Vigente 
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Número de Vagas: 1 (um). ________ _________________
XI) Gerente Financeiro
Escolaridade: Ensino Superior em qualquer área 
Provimento: Emprego em Comissão
Descrição das Atribuições:
Monitorar e controlar diariamente saldos e extratos bancários das contas; programar 
pagamentos de títulos, impostos, salários, obrigações e benefícios dos funcionários 
do CIS; efetuar transferências on-line para pagamentos diversos; encaminhar 
documentos à Contabilidade para o empenho dos mesmos; lançar e controlar 
planilhas financeiras diversas e emitir documentos e realizar os pagamentos após 
aprovação e assinatura da direção executiva; elaborar e enviar recibos com valores 
a serem pagos pelos municípios consorciados; fazer levantamento de pagamentos 
e recebimentos e emitir relatórios à direção executiva; manter contato com o banco 
responsável pelas contas correntes, visando um bom relacionamento com o mesmo 
para solução de possíveis problemas; efetuar relatórios de reembolsos de despesas 
de viagem para contabilidade.
. 4»32S«.3700 * A v. Pr«*sfefc>nt«j Vat&As. 035, Saflrado OoraçAo d o Jesus - L*k©síSC - CEP 88.508-110
Habilitação Profissional: Ensino Superior em qualquer área 
Referência Salarial Mensal: Conforme Resolução Vigente 
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. 
Número de Vagas: 1 (um)._________________________
XII) Gerente de Agendamento
Escolaridade: Ensino superior em qualquer área 
Provimento: Emprego em Comissão
Descrição das Atribuições:
Assinado por 3 pessoas: HEITOR JOSÉ FRUTUOSO JUNIOR, BEATRIZ BLEYER RODRIGUES e FERNANDA DE SOUZA CORDOVA
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AMURES susT
Gerenciar, acompanhar, controlar a agenda dos prestadores de serviços do 
CISAMURES na área da saúde; Gerenciar, acompanhar, controlar a agenda, as 
cotas, o teto financeiro dos municípios consorciados na execução de serviços da 
saúde; Organizar mutirões, fazer contato com prestadores, operar nos sistemas de 
gestão do CISAMURES, cadastrar, excluir, cancelar, alterar inconsistências de 
dados de maneira geral no banco de dados do CISAMURES; Fazer contato com os 
agentes públicos dos municípios consorciados; Organizar, planejar, observar, 
auxiliar executar a demanda dos municípios consorciados; Gerenciar e controlar o 
setor de agendamento do CISAMURES; Observar a ordem da fila de 
credenciamento de prestadores de serviço; Observar a fila de pacientes conforme 
norma vigente; Demais atividades de agendamento que forem necessárias no 
âmbito do Consórcio.
Habilitação Profissional: Ensino superior em qualquer área 
Referência Salarial Mensal: Conforme Resolução Vigente 
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Número de Vagas: 1 (um).__________________ ____________
XIII) Gerente de Contratos e Licitação 
Escolaridade: Curso Superior 
Provimento: Função Gratificada
Descrição das Atribuições:
Planejar, analisar, auxiliar na elaboração de editais de licitação. Planejar, gerenciar, 
acompanhar licitações; formalizar e/ou realizar, os processos licitatórios e demais 
processos de compra, para atender as necessidades do consórcio bem como dos 
municípios consorciados, com base em orientação técnica, de acordo com a 
legislação vigente; formalizar contrato para os bens, serviços, locações, objetos das 
licitações e compras necessárias para atender o bom funcionamento do consórcio 
bem como dos municípios consorciados; controlar a execução dos contratos, 
providenciando as alterações que se fizerem necessárias no decorrer das vigências 
dos mesmos, de acordo com as necessidades das partes; instaurar processo de 
aplicação de advertências, penalidades e sanções a fornecedores e prestadores que 
descumprirem as obrigações contratuais assumidas com o consórcio; controlar os 
preços contratados, bem como analisar, julgar e tomar as providências relativas aos 
reajustes e revisões contratuais, com o auxílio da assessoria jurídica do consórcio; 
redigir/revisar/propor contratos; conhecer todo o processo relativo à contratação, 
bem como as normas aplicáveis; promover reunião inicial com a contratada de modo 
a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; exigir 
o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; 
programar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com 
aquisições/contratações de bens, serviços, locações e etc.
4#3 2 S ÍS 7 0 0 - Av* Prostcfcmu» V a rg a s 035* S ag rad aQ orao & ad o - C E P &BMOB-ti©
Habilitação Profissional: Ensino superior em qualquer área, 
empregado público do quadro permanente do Consórcio. 
Referência Salarial Mensal: Conforme Resolução Vigente
Assinado por 3 pessoas: HEITOR JOSÉ FRUTUOSO JUNIOR, BEATRIZ BLEYER RODRIGUES e FERNANDA DE SOUZA CORDOVA
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S V s A
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. 
Número de Vagas: 1 (um).____________________
XIV) Gerente de Atendimento 
Escolaridade: Ensino Médio 
Provimento: Emprego em comissão
Descrição das Atribuições:
Gerenciamento de equipe de atendimento; elaboração de escalas de trabalho da 
equipe de atendimento; atender ao público interno e externo, planejar e organizar a 
disposição do atendimento aos usuários do consórcio; acompanhar e atender 
eventuais reclamações /sugestões presenciais dos usuários do consórcio bem como 
dos prestadores de serviço; prestar apoio técnico-administrativo em atividades 
relacionadas à organização e execução de tarefas que envolvam função de suporte; 
trabalhar seguindo as normas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e 
preservação ambiental;
XV) Gerente de Enfermagem
Escolaridade: Ensino Superior em enfermagem 
Provimento: Emprego em comissão
Descrição das Atribuições:
Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de 
enfermagem; gerenciamento de equipe; elaboração de escalas de trabalho; 
atendimento e orientação em saúde; supervisão de estágios; elaboração e execução 
de projetos; executar outras atividades pertinentes à sua área de atuação; trabalhar 
seguindo as normas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação 
ambiental; compra e controle de materiais médicos/hospitalares; atendimento e 
orientação em saúde; planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e 
problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados.
Habilitação Profissional: Ensino superior em enfermagem com 
registro no COREN
Referência Salarial Mensal: Conforme Resolução Vigente. 
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Número de Vagas: 1 (um).______________________________
4* 32$1,3700 - Av. I^oslçleinfo V&rga*» 635, âa jgraclE» Oorâçâo c*& - La^es/SO - CEPBB.SOS IIO
Habilitação Profissional: Conclusão ensino médio. 
Referência Salarial Mensal: Conforme Resolução Vigente 
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. 
Número de Vagas: 1 (um).________________________
XVI) Analista de Recursos Humanos 
Escolaridade: Ensino Médio 
Provimento: Emprego em comissão
Descrição das Atribuições:
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AMURES sus i&
Desenvolver estratégias de recrutamento para atrair talentos qualificados. Conduzir 
entrevistas de seleção e avaliar candidatos de acordo com as necessidades da 
empresa. Coordenar o processo de integração de novos funcionários. Gerenciar o 
processo de admissão e rescisão de funcionários. Manter registros precisos de 
dados dos funcionários, incluindo informações pessoais, folhas de pagamento e 
benefícios. Gerenciar políticas de licenças, faltas e benefícios. Identificar 
necessidades de treinamento e desenvolvimento dos funcionários. Planejar e 
coordenar programas de capacitação, e desenvolvimento. Fomentar a cultura 
organizacional e o engajamento dos funcionários. Assegurar o cumprimento das leis 
trabalhistas e regulamentações vigentes. Resolver conflitos e questões disciplinares 
de forma justa e eficaz. Fornecer orientação e suporte aos funcionários sobre 
políticas e procedimentos internos. Coletar e analisar dados relacionados à gestão 
de recursos humanos. Preparar relatórios e apresentar análises para a alta 
administração. Identificar tendências e propor melhorias nos processos de RH. 
Colaborar com os gestores para entender as necessidades de pessoal de suas 
áreas. Fornecer suporte e consultoria em questões de gestão de pessoas.
Habilitação Profissional: Conclusão Ensino Médio 
Referência Salarial Mensal: Conforme Resolução Vigente 
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Número de Vagas: 1 (um)._______________________ ______
XVII) Agente de Contratação
Escolaridade: Curso Superior 
Provimento: Função Gratificada
Descrição das Atribuições:
Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o 
procedimento; Inclusive demandando ás áreas internas das unidades de compras 
descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória, caso necessário; 
acompanhar os tramites da licitação, promovendo diligencias, se for o caso; conduzir 
a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações: receber, examinar e 
decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos aò edital e aos seus 
anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela 
elaboração desses documentos; verificar a conformidade das propostas com os 
requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta mais bem classificada; 
coordenar a sessão pública; verificar e julgar as condições de habilitação; sanear 
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; encaminhar a comissão 
de contratação os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de 
sanear erros ou falhas que não alterem a substancia dos documentos e da validade 
jurídica; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 
encaminhar o processo de devidamente instruído, após encerradas as fases de 
julgamento, habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade 
superior para adjudicação e homologação.
Habilitação Profissional: Curso Superior, empregado público do 
quadro permanente do Consórcio._________________________
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; m 32S13TOO - Av* f*r©sècÉÉ*«f.«r Vargas* Ô35, Sagrado O oração J ta tis - * C E P 3 8 ,5 0 6 -1 1O
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Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Número de Vagas: 1 (um)._______________________________
XVIII) Analista de Convênios
Escolaridade: Ensino Médio 
Provimento: Emprego em comissão
Descrição das Atribuições:
Administrar todos os aspectos dos convênios estabelecidos pela organização, 
incluindo sua criação, implementação e encerramento. Realizar análises detalhadas 
dos termos e condições de cada convênio para garantir conformidade e maximizar 
benefícios. Monitorar o desempenho dos convênios, avaliando o progresso em 
relação aos objetivos estabelecidos e identificando áreas para melhorias. Coordenar 
o processo de renovação de convênios, garantindo que os acordos sejam 
atualizados conforme necessário. Garantir a conformidade legal e regulatória de 
todos os convênios, mantendo-se atualizado sobre as leis e regulamentos 
relevantes. Criar e manter documentação completa e precisa relacionada a cada 
convênio, incluindo contratos, relatórios e correspondências. Colaborar com outras 
equipes internas, como jurídico, finanças e programas, para garantir uma 
comunicação eficaz e coordenada com os parceiros de convênios. Preparar 
relatórios regulares sobre o desempenho dos convênios, destacando realizações, 
desafios e oportunidades de melhoria.
XIX) Fiscal de Contrato
Escolaridade: Ensino Médio 
Provimento: Função gratificada
Descrição das Atribuições:
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à 
execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das 
faltas ou dos defeitos observados; O fiscal do contrato informará a seus superiores, 
em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar 
decisão ou providência que ultrapasse sua competência; O fiscal do contrato será 
auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da 
Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações 
relevantes para prevenir riscos na execução contratual. Demais atividades inerentes 
a função de fiscal de contrato.
' 13700 - Av. Prostcfemto Vargas*, 035, tourncic* cfe* *Josu& * - CEP 8 0 ,508-110
Habilitação Profissional: Conclusão Ensino Médio 
Referência Salarial Mensal: Conforme Resolução Vigente 
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. 
Número de Vagas: 1 (um)._______ ________ _
Habilitação Profissional: Conclusão Ensino Médio, empregado 
público do quadro permanente do CISAMURES______________
Assinado por 3 pessoas: HEITOR JOSÉ FRUTUOSO JUNIOR, BEATRIZ BLEYER RODRIGUES e FERNANDA DE SOUZA CORDOVA
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Referência Salarial Mensal: Conforme Resolução Vigente 
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. 
Número de Vagas: 1 (um).________________________
XX) Gerente Administrativo
Escolaridade: Curso superior em Administração 
Provimento: Função gratificada
Descrição das Atribuições:
Auxiliar o Diretor Executivo em suas atribuições; Coordenar a gestão administrativa 
do Consórcio (contabilidade, financeiro, recursos humanos e os processos 
pertinente às contratações de serviços e bens); Executar tarefas e serviços 
determinados e excepcionais, fora das atribuições normais, por força das 
necessidades circunstanciais e determinadas pela chefia imediata, Diretor (a) 
Executivo (a) ou pela Diretoria do Consórcio.
Habilitação Profissional: Curso superior em Administração, 
empregado público do quadro permanente do CISAMURES 
Referência Salarial Mensal: Conforme Resolução Vigente 
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Número de Vagas: 1 (um). ______ _
.' m 3a2a1*3700 - Av. Prcdici&fito V a r ia i 03S, Sagrado C o ra çã o d e «Jesus - ta jíe s /S C - C E P &S.&Q&-11©
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BEATRIZ BLEYER RODRIGUES (CPF G19.XXX.XXX-71) em 02/04/2024 14:13:51 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitído por: Sub-Autoridade Certíficadora 1Doc (Assinatura IDoc)
FERNANDA DE SOUZA CORDOVA (CPF 007.XXX.XXX-66) em 02/04/2024 14:19:51 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: 8ufe-Auíoridade Certíficadora 1 Doc (Assinatura 1 Doc)
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