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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE &OM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
native_id953

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-13 APROVADO — —
2024-05-13 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-13 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-06 Proposição distribuída às comissões — —
2024-05-06 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-05-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-05-06 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-14T15:08:17.782839-03:00 Votação Unânime 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Projeto de Lei N° 13/2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE &OM RETIRO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2024, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Bom Retiro/SC submete à apreciação e aprovação desta 
Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. Io. Fica aberto um crédito suplementar na Prefeitura Municipal de Bom Retiro na seguinte 
dotação orçamentária:
06.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRiCULTURA E MEIO AMBIENTE 
2048 - PROGRAMA DE CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.50.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Recurso 1.500.7000.0100 (Recursos Ordinários) .............................................R$ 2.000,00
Total........................ ,................ ............. ..................................... ................ ........RS 2.000,00
Total da Suplementação..................... ............................ ................................ R$ 2.000,00
Art. 2o. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fontè de recurso:
06.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
^ MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTÜRA/MEIO AMBIENTE
>0 - DESPESAS CORRENTES
)Q - Aplicações Diretas
Recurso 1.500.7000.0100 (Recursos Ordinários) ............................................R$ 2.000,00
Total........................................................ ............................ .................. .............BS 2.000,00
Total da Anulação................................................................................................ R$ 2.000,00
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALBINO GONÇALVES PADÍLHA 
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
No que tange a suplementação do programa de Castração de Cães e Gatos, há a necessidade 
de abertura de crédito especial para celebração de acordo de cooperação entre o município e a 
Associação Bonretirense de Amparo Animal, com intuito de repasse financeiro a instituição que 
promove o bem-estar animal, controla a superpopulação nas ruas e previnem as zoonoses. A 
castração melhora a saúde dos animais, reduz custos com tratamentos veterinários e previne 
doenças.
Além disso, contribui para a conscientização da população sobre a posse responsável e 
protege a saúde pública, evitando a propagação de doenças. Portanto, essa iniciativa é estratégica 
para melhorar a qualidade de vida dos animais e promover uma convivência harmoniosa entre 
humanos e animais.
Esta ação é essencial para garantir a continuidade do programa, desta forma necessita-se a 
abertura de crédito especial no orçamento vigente do município, na modalidade de aplicação 
"* ?.50.00 - Transferências a Instituições sem fins lucrativos. A suplementação dá dotação é
...... ,aiia para suprir as necessidades orçamentárias para o respectivo cumprimento do contrato
entre a Prefeitura Municipal de Bom Retiro e a Associação Bonretirense de Amparo Animal.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores 
dessa Casa de Leis.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 03 de Maio de 2024.
ALBINO G Ü N Ç ^V ES PADII.HA 
Prefeito Municipal

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