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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Proieto de Lei N° 14/2024
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE BOM RETIRO, EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2024, PELO SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO ANTERIOR.
O Prefeito Municipal de Bom Retiro/SC submete à apreciação e aprovação
desta Colenda Casa o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. Io. Fica aberto um crédito especial no Fundo Municipal de Assistência Social do município
de Bom Retiro na seguinte dotação orçamentária:
14.01- FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
2413 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUN. DOS DIREITOS DO IDOSO
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.50.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Recurso 2.899.7000.4305 (Fundo do Idoso-Imposto Renda)..............................R$ 6.640,58
SubTotal............................................... ............................................................... R$ 6.640,58
Total da Suplementação............................... .............................. .......................RS 6.640,58
Art. 2o. Para fazer face a presente suplementação, apresenta-se como fonte de recurso o
superávit financeiro do exercício anterior das respectivas fontes de recursos apurado no
demonstrativo da apuração dos saldos das disponibilidades de recursos, excluído
daqueles saldos os restos a pagai- empenhados naquelas fontes, no valor de R$ 6.640,58.
Total.......... ..... ................................................................. .......................................R$ 6.640,58
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de
AL
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa abertura de crédito especial no orçamento do
Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Bom Retiro, com fim
específico para utilização dos recursos do respectivo Fundo para contemplar as
Organizações da Sociedade Civil (OSC) que apresentarem projetos que serão
selecionados e aprovados pela Comissão de Análise e Seleção dos Projetos, junto ao
Conselho Municipal Idoso - CMI, em consonância com os ditames da Lei Federal n°
13.019/2014 (Marco Regulatório).
Ressalta-se que os valores acima mencionados são provenientes do Imposto de
Renda doados pela Klabin S/A e podem ser aplicados em projetos desenvolvidos em
benefícios do idoso.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres
Vereadores dessa Casa de Leis.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 03 de maio de 2024.
Prefeito Municipal
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