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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaIntroduz Modificações no Artigo 3° da Lei n.º 1410 de 19,12.97, Que Instituiu o Conselho Municipal de Saúde.
native_id956

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-01 APROVADO — —
2024-05-14 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-13 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-13 Proposição distribuída às comissões — —
2024-05-13 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-05-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-05-10 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-02T13:41:29.583552-03:00 Votação Unânime 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI N° 16/2024
Introduz Modificações no Artigo 3o da Lei n.° 1410 de 19,12.97, 
Que Instituiu o Conselho Municipal de Saúde.
Art. Io As Entidades que irão compor o Conselho Municipal de Saúde instituído pela Lei n.° 
1410 de 19 de dezembro de 1.997, passam a ser as abaixo relacionadas, sendo um titular e 
um suplente:
I - 06 Representantes a ser escolhido entre o Governo, os Prestadores de Serviço 
e os Profissionais de Saúde. (Tais como: Um Representante da Secretaria Municipal de 
Saúde, Um Representante Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Um 
Representante da Unidade de Saúde Básica Central, Um Representante do Hospital 
Nossa Senhora das Graças, Dois Representante dos Profissionais de Saúde: titulares e 
suplentes a ser escolhido nas categorias abaixo relacionadas dos Enfermeiros / 
Farmacêuticos / Assistente Sociais / Psicólogos / Fisioterapeutas / Odontólogos ou 
Fonoaudiólogos.
II - 06 Representantes dos Usuários: (representantes de Entidades não￾govemamentais de âmbito municipal, que desenvolvam ações voltadas ao atendimento, 
à promoção, à proteção, à defesa, à garantia e ao estudo e pesquisa da Assistência 
Social, saúde tais como:
- APAE, APP da Escola de Ensino Básico Alexandre de Gusmão e ou Escola de Ensino 
Médio Valmir Omarques Nunes, Núcleo de Aprendizagem e Produção Maria Tristão da 
Silva “Maria Mariano”, Sindicato da Agricultura Familiar de Bom Retiro e Região, 
Sindicato Rural, Acibom - Associação Empresarial e Industrial de Bom Retiro/SC.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 1645/02 de 05 de junho de 
2002 e Lei n° 2552/23 de 13 de julho de 2023.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 10 derrfaiá\de 2024
ALBINO GONÇALVES PADILHA 
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto tem por objetivo alterar uma entidade representante dos usuários, do 
Conselho Municipal de Saúde, ora em vigor, onde será incluído a Acibom - Associação 
Empresarial e Industrial de Bom Retiro/SC em substituição da Associação de Assistência Social 
de Bom Retiro que não existe mais.
Informo ainda que a nova entidade foi aprovada pelo Conselho de saúde, conforme 
resolução em anexo.
Certos do apoio dos diletos vereadores, solicitamos a aprovação do referido projeto de lei.
Sendo o de momento, ofertamo-lhes protestos de estima.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 10 de maio de 2024.
ttBINO-GONÇAÍ
Prefeito Municipal

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