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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI N° 16/2024
Introduz Modificações no Artigo 3o da Lei n.° 1410 de 19,12.97,
Que Instituiu o Conselho Municipal de Saúde.
Art. Io As Entidades que irão compor o Conselho Municipal de Saúde instituído pela Lei n.°
1410 de 19 de dezembro de 1.997, passam a ser as abaixo relacionadas, sendo um titular e
um suplente:
I - 06 Representantes a ser escolhido entre o Governo, os Prestadores de Serviço
e os Profissionais de Saúde. (Tais como: Um Representante da Secretaria Municipal de
Saúde, Um Representante Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Um
Representante da Unidade de Saúde Básica Central, Um Representante do Hospital
Nossa Senhora das Graças, Dois Representante dos Profissionais de Saúde: titulares e
suplentes a ser escolhido nas categorias abaixo relacionadas dos Enfermeiros /
Farmacêuticos / Assistente Sociais / Psicólogos / Fisioterapeutas / Odontólogos ou
Fonoaudiólogos.
II - 06 Representantes dos Usuários: (representantes de Entidades nãogovemamentais de âmbito municipal, que desenvolvam ações voltadas ao atendimento,
à promoção, à proteção, à defesa, à garantia e ao estudo e pesquisa da Assistência
Social, saúde tais como:
- APAE, APP da Escola de Ensino Básico Alexandre de Gusmão e ou Escola de Ensino
Médio Valmir Omarques Nunes, Núcleo de Aprendizagem e Produção Maria Tristão da
Silva “Maria Mariano”, Sindicato da Agricultura Familiar de Bom Retiro e Região,
Sindicato Rural, Acibom - Associação Empresarial e Industrial de Bom Retiro/SC.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 1645/02 de 05 de junho de
2002 e Lei n° 2552/23 de 13 de julho de 2023.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 10 derrfaiá\de 2024
ALBINO GONÇALVES PADILHA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto tem por objetivo alterar uma entidade representante dos usuários, do
Conselho Municipal de Saúde, ora em vigor, onde será incluído a Acibom - Associação
Empresarial e Industrial de Bom Retiro/SC em substituição da Associação de Assistência Social
de Bom Retiro que não existe mais.
Informo ainda que a nova entidade foi aprovada pelo Conselho de saúde, conforme
resolução em anexo.
Certos do apoio dos diletos vereadores, solicitamos a aprovação do referido projeto de lei.
Sendo o de momento, ofertamo-lhes protestos de estima.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 10 de maio de 2024.
ttBINO-GONÇAÍ
Prefeito Municipal
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