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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI N° 03/2024
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DE QUE TRATA
O ARTIGO 37, X, DA CF/88.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
BOM RETIRO no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o
disposto no Art. 54, inciso VII da Lei Orgânica Municipal.
Art. Io. Fica concedida reposição salarial de 4,66% (quatro virgula sessenta e
seis por cento), referente ao IPCA (IBGE) acumulado no período de período de março
de 2023 a março de 2024 nos vencimentos dos servidores e subsídios dos vereadores do
Poder Legislativo Municipal.
Art. 2o. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
Io de abril de 2024.
Sala das Sessões em 13 de maio de 2024.
PAULO CESAR MORAES ADENlR DEUCHER
Presidente Vice - Presidente
SÉRGIO A. KREUCH DA ROSA HELENA S. DE OLIVEIRA
I o Secretário 2 a Secretária
JUSTIFICATIVA
A revisão geral anual é um direito constitucional que visa repor as perdas
salarias, estando a referida reposição aos servidores e vereadores do Legislativo em
consonância com os valores de correção através do índice do INPC, abrangendo o
período de março de 2023 a março de 2024 de 4,66%, referente ao IPCA (IBGE).
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente projeto de lei.
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