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norma nº 1529/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1529 / 2001
Date 2001-01-23
EmentaAutoriza o Parcelamento da Dívida Ativa e da Outras Providências.
native_id1516

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LEI REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º11/05
LEI N° 1529/2001
Autoriza o Parcelamento da Dívida Ativa e da Outras 
Providências.
Jair Jose Farias, Prefeito Municipal de Bom Retiro –
SC;
Faço saber a todos os habitantes deste município que a 
Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a 
seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Município autorizado a parcelar a dívida ativa conforme tabela 
abaixo:
a) Dívida até R$ 1.000,00 (um mil reais) em até 10 parcelas.
b) Dívida de R$ 1.001,00 (um mil e um reais) até R$ 2.000,00 (dois mil reais) em 
até 20 parcelas.
c) Dívida acima de R$ 2.001,00 (dois mil e um reais) em até 30 parcelas.
Art. 2° - Junto com o pedido de parcelamento o contribuinte deverá depositar 10% 
(dez por cento) do valor total da dívida.
Art. 3° - O prazo para o devedor efetuar o parcelamento acima vai até 30/07/01.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Bom Retiro, 23 de janeiro de 2001.
JAIR JOSÉ FARIAS 
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na data supra.
 Dirceu Nilo Bianchi
SEC. MUN. ADM. E FAZENDA

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