| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1529 / 2001 |
| Date | 2001-01-23 |
| Ementa | Autoriza o Parcelamento da Dívida Ativa e da Outras Providências. |
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LEI REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º11/05 LEI N° 1529/2001 Autoriza o Parcelamento da Dívida Ativa e da Outras Providências. Jair Jose Farias, Prefeito Municipal de Bom Retiro – SC; Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - Fica o Município autorizado a parcelar a dívida ativa conforme tabela abaixo: a) Dívida até R$ 1.000,00 (um mil reais) em até 10 parcelas. b) Dívida de R$ 1.001,00 (um mil e um reais) até R$ 2.000,00 (dois mil reais) em até 20 parcelas. c) Dívida acima de R$ 2.001,00 (dois mil e um reais) em até 30 parcelas. Art. 2° - Junto com o pedido de parcelamento o contribuinte deverá depositar 10% (dez por cento) do valor total da dívida. Art. 3° - O prazo para o devedor efetuar o parcelamento acima vai até 30/07/01. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Bom Retiro, 23 de janeiro de 2001. JAIR JOSÉ FARIAS Prefeito Municipal Registrado e Publicado Na data supra. Dirceu Nilo Bianchi SEC. MUN. ADM. E FAZENDA