| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1567 / 2001 |
| Date | 2001-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2002 e dá outras providências. |
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LEI REVOGADA PELA LEI Nº 1648/02
LEI Nº 1567 DE 20 DE JUNHO DE 2001
Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2002 e dá outras providências.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - O orçamento do Município de Bom Retiro, para o exercício de 2002, será elaborado e executado de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I – as prioridades e metas da administração municipal, extraídas do Plano Plurianual 2002/2005;
II – a estrutura dos orçamentos;
III – as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município;
IV – as disposições sobre dívida pública municipal;
V – as disposições sobre despesas com pessoal;
VI – as disposições sobre alterações na legislação tributária; e
VII – as disposições gerais.
I – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2002, são aquelas definidas no Anexo I e II desta lei. (ART. 4º, § 1º da LRF).
§ 1º - Os recursos estimados na lei orçamentária para 2002 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades estabelecidas no Anexo I e II desta lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
Parágrafo 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2002, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta lei a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas.
§ 2º - O anexo de Metas Fiscais, o anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do Art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal será elaborado antes do quinto exercício seguinte ao da publicação da referida Lei. (ART. 4º, § 1º DA LRF)
II – DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º - O orçamento para o exercício financeiro de 2002 abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, seus Fundos e será elaborado levando-se em conta a Estrutura Organizacional da Prefeitura.
Parágrafo Único: Estrutura Orçamentária do Município, segundo a institucional programática:
I – DOS PODERES
Poder Legislativo
Poder Executivo
II– ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
Câmara de Vereadores
Gabinete do Prefeito
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
Reserva de Contingência
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
Fundo Municipal para Infância e Adolescência
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal de Educação
III- FUNÇÕES
Art. 4º - Para que se caracterize da melhor forma possível as ações de governo na proposta orçamentária, serão utilizadas as funções necessárias constantes da funcional programática de acordo com o anexo 5 da Lei 4.320/64.
IV- PROGRAMAS
Art. 5º - Para que se caracterize da melhor forma possível a caracterização dos objetivos e uma precisa e perfeita aplicação dos recursos municipais no processo orçamentário, serão utilizados os programas necessários da funcional programática de acordo com o anexo 5 da Lei 4.320/64.
V- SUBPROGRAMAS
Art. 6º - Para que se caracterize da melhor forma possível a caracterização da despesa dentro de cada unidade orçamentária, serão utilizados os subprogramas constantes da funcional programática , com o objetivo de uma classificação mais precisa possível da despesa orçamentária.
VI - PROJETOS
Art. 7º - Os Projetos que farão parte da proposta orçamentária para o exercício de 2001, serão os que foram previamente aprovados no plano plurianual de investimentos em vigor e será um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação do governo municipal.
VII - ATIVIDADES
Art. 8º - As atividades que farão parte da proposta orçamentária para o exercício de 2001, serão para manutenção das unidades orçamentárias de acordo com a estrutura do Município e as mesmas deverão ser realizadas de forma contínua e permanente cujo produto final será a manutenção das ações governamental.
III – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
Art. 9º - O orçamento para o exercício de 2002 obedecerá ao princípio da transparência e do equilíbrio das contas públicas, abrangendo os Poderes Legislativo, Executivo, seus fundos. (ART. 1º, § 1º e ART. 4º, I, “a” da LRF).
Art. 10 - Os estudos para definição do Orçamento da Receita para 2002 deverá observar as alterações da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a valorização imobiliária e a evolução da receita nos últimos três exercícios.
Art. 11 - Se a receita estimada para 2002, comprovadamente, não atender ao disposto no artigo anterior, o Legislativo, mediante autorização do Executivo,quando da análise da Proposta Orçamentária, poderá reestimá-la, ou solicitar do Executivo Municipal a sua alteração e a conseqüente adequação do orçamento da despesa.
Art. 12 – Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas estabelecidas, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos no montante necessário, para as seguintes despesas abaixo: (ART. 9º da LRF)
I – eliminação de possíveis vantagens concedidas a servidores;
II – eliminação de despesas com horas extras;
III – redução de 20% dos gastos com combustíveis para a frota de veículos dos setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV – redução dos investimentos programados.
Art. 13 – A expansão das despesas obrigatórias, de caráter continuado, deverão ter dotações orçamentárias suficientes, e sua expansão será de acordo com os respectivos contratos. (ART. 4º LRF)
Art. 14 – Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, os processos de Desapropriação de imóveis, Intempéries, despesas de manutenção da estrutura administrativa orçada a menor ou não orçada, aposentadoria e pensões precoces. (ART. 4º, § 3º da LRF)
§ 1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2001.
§ 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara, propondo a anulação de recursos alocados para investimentos, desde que não vinculados ou já comprometidos.
Art. 15 – O orçamento para o exercício de 2002, de cada uma das unidades gestoras contemplará recursos para a Reserva de Contingência, limitados a 10% da Receita Corrente Líquida prevista, destinada a atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. (ART. 5º, III “d” da LRF)
Art. 16 – Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual. (Art. 5º, § 5º da LRF).
Art. 17 – Os projetos e atividades com dotações vinculadas a recursos de convênios, operações de crédito e outros, só serão executados e utilizados se ocorrer o seu ingresso no fluxo de caixa. (ART. 8º, § único da LRF)
Parágrafo 1º – Os recursos vinculados, oriundos de convênios e operações de crédito, não serão considerados na apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais.
Parágrafo 2º - Os recursos de convênios não previstos nos orçamentos da receita, ou o seu excesso de arrecadação, poderão ser utilizados como fonte de recursos para abertura de crédito suplementar ou especial.
Art. 18 – Como renúncia de receita, estimada para o exercício financeiro de 2002, será considerado o desconto de 20% para o pagamento à vista do IPTU e serão consideradas para efeito de cálculo do orçamento da receita. (ART. 4º, § 2º, V e ART. 14, I da LRF)
Art. 19 – A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, filantrópicas e de cooperação técnica.(ART. 4º, I, “f” da LRF)
Parágrafo único – Não se aplica o disposto neste artigo, as contribuições estatutárias devidas as entidades municipalistas, em que o Município for associado.
Art. 20 – Para efeito do disposto no Art. 16, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes de ação governamental nova, cujo impacto orçamentário-financeiro num exercício não excedam o valor para dispensa de licitação fixado no item I do Art. 24 da Lei 8.666/93, devidamente atualizado. (ART. 16, § 3º)
Art. 21 – Nenhum projeto novo poderá ser incluído no orçamento, sem antes ter assegurado recursos suficientes para obras ou etapa de obras em andamento e para conservação do patrimônio público, salvo projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito. (ART. 45 da LRF)
Art. 22 – Despesas de custeio de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária. (ART. 62 da LRF)
Art. 23 – A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2002 a preços correntes.
Art. 24 – A lei orçamentária para 2002 poderá autorizar o Executivo Municipal a remanejar, mediante autorização Legislativa, o saldo das dotações dos elementos ou sub-elemento de despesa que o compõem.
Art. 25 – Durante a execução orçamentária de 2002, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos ou atividades no orçamento das unidades gestoras, na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício, constantes do Anexo I e II desta lei e alterações posteriores.
Art. 26 – As despesas com Educação não poderão ser inferior a 25% da Receita Corrente Líquida do exercício a que se referem, sendo que as despesas com profissionais da educação, amparadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, obedecerão os limites mínimos de 60% previsto na Lei 9.424.
Art. 27 – As despesas com Saúde não poderão ser inferior a 11% da Receita Corrente Líquida no exercício de 2002, conforme Emenda Constitucional Nº 20.
IV – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 28 – Obedecidos os limites estabelecidos em Lei Complementar Federal, e a capacidade de endividamento, o Município poderá realizar operações de crédito ao longo do exercício de 2002, destinado a financiar despesas de capital previstas no orçamento, as quais deverão constar na proposta orçamentária e autorizadas por lei específicas.
Art. 29 – De acordo com o que determina o art. 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal, fica expressamente proibida a realização de operações de crédito entre entes da federação.
Art. 30 – A verificação dos limites da dívida pública serão feitas na forma e nos prazos estabelecidos da Lei de Responsabilidade Fiscal, observado o disposto na Resolução nº 78/98 do Senado Federal.
V – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 31 – O Executivo Municipal, mediante lei autorizativa, poderá criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. (ART. 169, parágrafo 1º, II da CF)
Parágrafo único – Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos no orçamento.
Art. 32 – A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo não excederá em percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 1999, acrescida de até 10%, obedecido os limites prudenciais de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente. (ART. 71 da LRF)
Art. 33 – Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no Art. 20, III da Lei de Responsabilidade Fiscal. (ART. 22, § único, V da LRF)
Art. 34 – O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. (ART. 19 e 20 da LRF)
I – eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II – eliminação das despesas com horas extras.
III – exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV – demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 35 – Os contratos de terceirização de mão-de-obra que se referirem a substituição de servidores e empregados públicos, serão contabilizados como “outras despesas de pessoal”, sub-elemento do elemento de despesa 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.
Parágrafo único – Para efeito do disposto neste Artigo, entende-se como terceirização de mão-de-obra, a contratação de pessoal para o exercício exclusivo de atividades ou funções constantes do Plano de Cargos da Administração Municipal de Bom Retiro e que não envolva a utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Art. 36 – A verificação dos limites das despesas com pessoal serão feitas na forma estabelecida da Lei de Responsabilidade Fiscal.
VI – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 37 – O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder benefícios fiscais aos contribuintes, devendo, nestes casos, serem considerados nos cálculos do orçamento da receita, apresentando estudos do seu impacto e atender ao disposto no Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. (ART. 14 da LRF)
Art. 38 – Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. (ART. 14, § 3º da LRF)
Art. 39 – O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, se for o caso.
Art. 40 – O poder Executivo Municipal poderá encaminhar ao Legislativo, até três meses antes do atual exercício, projeto de lei dispondo sobre mudanças no Código Tributário.
VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41 – Ocorrendo assistência pela União prevista no Art. 64, da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município deverá se estruturar para:
I – até o exercício de 2005, obrigatoriamente, encaminhar junto com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Anexo de Metas Fiscais para o triênio seguinte e o Anexo de Riscos Fiscais na forma prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;
II – até o exercício de 2005, obrigatoriamente, elaborar os Demonstrativos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal, conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal;
III – até o exercício de 2005, obrigatoriamente, implantar sistema de controle de custos e avaliação de resultados; (ART. 4º, I, “e” da LRF)
IV – até o exercício de 2006, elaborar o Relatório de Avaliação das Metas Fiscais, na forma prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 42 – O Executivo Municipal enviará até o dia 31/10/01, a proposta orçamentária à Câmara Municipal, que a apreciará e a devolverá para sanção até o dia 15/12/01.
§ 1º – A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “Caput” deste artigo.
§ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for apreciado até o início do exercício financeiro de 2002, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sansão da respectiva lei orçamentária anual.
§ 3º - Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência, do disposto no Parágrafo anterior serão ajustados após a sanção da lei orçamentária anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto do Poder Executivo, usando como fontes de recursos o Superávit Financeiro do Exercício de 2001, o Excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos de dotações não comprometidas e a Reserva de Contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos.
Art. 43 – A Secretaria Municipal de Administração e Finanças de através da contabilidade, fica obrigada a evidenciar os beneficiários de pagamentos de sentenças judiciais, com a observação da ordem cronológica.
Art. 44 – Quando a Rede Oficial de Ensino Infantil, Fundamental e Médio for insuficiente para atender a demanda, poderão ser concedido auxílios financeiros à rede particular local através de convênios aprovado em lei específica.
Art. 45 – Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos decorrentes de insuficiência de disponibilidade de caixa.
Art. 46 – A Administração Municipal, tanto quanto possível , até a criação de estrutura adequada, deverá apropriar as despesas de forma a demonstrar o custo de cada ação.
Art. 47 – O poder Executivo passará ao poder Legislativo, mensalmente a título de suprimento, o percentual de 8% (Oito por cento) das receitas tributárias e das transferências previstas no parágrafo 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal.
Art. 48 – O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência do Município ou não.
Art. 59 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 50 – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1520 de 31 de outubro de 2000.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, em 20 de junho de 2001.
Jair Jose Farias
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
Dirceu Nilo Bianchi
Sec. Mun. de Adm. e Fazenda
Câmara Municipal de Vereadores
Estado de Santa Catarina
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – ANEXO I
FUNÇÃO
COD
PROGRAMA
COD
SUB-PROGRAMA
PROJETO/ATIVIDADE
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES PROGRAMADAS
Un
METAS
2002
Legislativa
1
Processo
1
Ação Legislativa
Manutenção da Câmara de
Reuniões Ordinárias
Un
40
Legislativo
Vereadores
Reuniões Extraordinárias
Un
25
Manutenção da Câmara de
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
%
100
Vereadores
Manutenção e Funcionamento
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
%
100
da Câmara
Manutenção da Câmara de
Revisão do Regimento Interno
%
100
Vereadores
Revisão da Lei Orgânica
%
100
Manutenção e Funcionamento
Construção de prédio próprio para a Câmara
%
30
da Câmara
Locação de imóvel para Sede da Câmara
%
100
Aquisição de Terreno para Construção da Sede
%
100
Manutenção e Funcionamento
Reciclagem, treinamento e aperfeiçoamento do
%
100
da Câmara
pessoal técnico/administrativo
Manutenção da Câmara de
Cursos, Palestras, Seminários, Aperfeiçoamento
%
100
Vereadores
para Vereadores
Manutenção e Funcionamento
Controle, Manutenção e Funcionamento da Câmara
%
100
da Câmara
Contribuição a Entidades
Contribuições a Entidades Privadas e Filantrópicas
%
100
Assistência Previdenciária
Pagamento de Encargos Sociais - Pessoal Ativo e Inativo, Proventos e Pensões.
%
100
ANEXO II
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Órgão
PROJETO / ATIVIDADE
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
UN
2002
02.00-
Gabinete do Prefeito
Administração do funcionamento da Administração Superior do Município
Viabilizar o funcionamento do Gabinete do Prefeito, Aquisição de Materiais, Aquisição de um Veículo
%
100
03.00-
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Manutenção das atividades de Administração Geral. De Tributação, da Contadoria e das Finanças do Município
Viabilizar o funcionamento das Atividades Administrativas, da Tributação, da Contadoria, das Finanças Municipais e equipá-los
Recadastramento Urbano, aquisição de veículos
%
100
Contribuição a Entidades
Contribuição a Entidades Privadas e Filantrópicas
%
100
Aquisição,Constr.e/ou Rest. Edifícios Públicos Municipais
Construção sede administrativa
Restaurações de Edificações
Aquisição de Imóveis
%
%
%
30
100
30
Encargos Gerais do Município
Amortização e Encargos da Dívida Pública, Contribuição ao PASEP
%
100
Apoio a Segurança Pública
Incentivo p/ instalação Posto Policial
%
100
Saldar Precatórios, Sentenças Judiciais
Pagto Precatório e Sentenças Judiciais
%
100
Assistência e Manutenção previdenciária
Pagto de encargos sociais,pessoal ativo e inativo,proventos e pensões
%
100
04.00-
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
Manutenção das atividades da Secretaria
Viabilizar o funcionamento da Secretaria, Aquisição de materiais e de veículos
%
100
Manutenção das Creches Municipais
Viabilizar o Funcionamento de Creches Municipais
%
100
Expansão e Equipamentos das Creches Municipais e Pré-escola
Construir,Ampliar,Adquirir e Equipar Espaços Físicos p/Funcionamento de creches
%
100
Manutenção do Ensino Pré-Escolar
Viabilizar o Funcionamento da Pré-Escola, dotando-a de espaço Físico, Equipamentos, Pessoal e Materiais
%
100
Implantação e Manutenção do Fundo Municipal de Educação
Viabilizar o funcionamento do Fundo
Manutenção do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério-FUNDEF
Plano de Cargos e Salários
Implantação de Escolas Nucleadas
%
%
%
%
100
100
100
100
Manutenção do Ensino Fundamental
Reciclagem, aperfeiçoamento, Curso p/professores Pagto pessoal ensino fundamental, materiais didáticos, repasse ao Fundef
%
100
Manutenção do Transporte Escolar
Propiciar transporte p/alunos das Escolas Nucleadas e Estudantes de 2º Grau e Universitários
%
100
Aquisição de Veículos Escolar
Un
01
Apoio para Estudantes de 2º e 3º Graus
Concessão de Bolsas de Estudos Expansão de Cursos Superiores
Un
Un
50
01
Manutenção Programa Merenda Escolar
Fornecimento de Merenda
%
100
Manutenção das Atividades do NAES
Dar continuidade ao Ensino Supletivo de 1º e 2º Grau
%
100
Auxílio Financeiro à APAE
Subvencionar Escolas de Ensino Especial
%
100
Assistência e Manutenção Previdenciária a Segurados da Educação
Pagto de encargos sociais, pessoal ativo e inativo, proventos e pensões
%
100
Assistência e Manutenção Previdenciária Ensino Fundamental
Pagto de encargos sociais, pessoal ativo do Ensino Fundamental
%
100
Apoio ao Desporto Amador
Incentivo p/ as práticas Desportivas, Manutenção de Ginásios, Quadras, Módulos Desportivos.
%
100
Saldar Precatórios, Sentenças Judiciais
Pagto Precatório e Sentenças Judiciais
%
100
Expansão e Equip.Rede Física do Desporto Amador
Reformas,Restaurações,Ampliações da Rede Física, Aquisição de Equipamentos, Const. Ginásios, Campos de Futebol
%
100
Difusão da Cultura em Geral
Manutenção da Biblioteca, Aquisição de Livros Didáticos, Incentivos a Programas Culturais, Subvenções a Entidades Culturais
%
100
05.00-
Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
Viabilizar o funcionamento da Secretaria de Saúde, aquisição de materiais e de veículos
%
100
Apoio as Atividades de Combate a Desnutrição
Manutenção do Programa de atendimento a Gestante e Crianças Desnutridas
%
100
Manutenção dos Serviços do Fundo Municipal de Saúde
Atendimento ambulatorial nas unidades e Postos de Saúde, Campanhas de Vacinação, Prevenção, Erradicação de Doenças, Fornecimento de Medicamentos p/ Pessoas Carentes, Manut. De Ambulância,Transp. de Doentes, Assistência Médica 24 horas, Odontológica,Instalação de uma Unidade Móvel de Saúde para as comunidades do Interior e Bairros
%
100
Expansão e Equip.da Rede Física do Setor de Saúde
Ampliação, Restauração Reformas de Unidades e Postos Aquisição de Equipamentos
%
%
%
30
100
100
Transferências ao FIA, FMAS, FMS e Org.
Contribuição a Entidades Privadas e Filantrópicas e repasse aos Fundos Municipais
%
100
Auxílio Financeiro ao Hospital Nossa Senhora das Graças
Concessão de Auxílio Financeiro ao Hospital Nossa Senhora das Graças para auxiliar na manutenção da Entidade
%
100
Manutenção do Fundo Municipal p/ Infância e Adolescência
Viabilizar Programas de Atendimento a Infância e Adolescência
%
100
Apoio p/ Atividades de Assistência ao Idoso
Viabilizar Programas de Assistência ao Idoso
%
100
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Viabilizar Programas de Assistência Social, Cumprimento da Finalidade do Fundo, Cestas básicas p/ famílias carentes, Repasses a Entidades
%
100
Saldar Precatórios, Sentenças Judiciais
Pagto Precatório e Sentenças Judiciais
%
100
Assistência e Manutenção Previdenciária
Pagto encargos sociais pessoal ativo e inativo, Proventos e Pensões
%
100
06.00-
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Manutenção das atividades da Secretaria
Viabilizar o Funcionamento da Secretaria , Aquisição de materiais , veículos
%
100
Manutenção das atividades do Parque Municipal de Exposições
Viabilizar o Funcionamento da Administração do Parque Municipal de Exposições
%
100
Ampliação e Reforma do Parque Municipal de Exposições
Construir,Ampliar,Reformar as Instalações do Parque Municipal
%
100
Manutenção e Reequipamento da Patrulha Agrícola Mecanizada
Manutenção, Conservação e Aquisição de Implementos, Tratores Agrícolas e trator de esteira
%
100
Apoio ao Pequeno Produtor
Incentivo a Agricultura, com disponibilidade de trator agrícola, Implantação da Linha do Leite, Secador de Grãos, Casa de Venda de Produtos Agrícolas e artesanais com o transporte de tais produtos, Cursos profissionalizantes, Incentivo a Coop. de crédito
%
100
Manutenção do Horto Municipal
Incentivo a produção de sementes e Mudas p/ Distribuição p/ reflorestamento e outros
%
100
Realização de Feiras, Exposições e Eventos Agropecuários
Viabilizar e Apoiar a Realização de Feiras, Exposições e Eventos Agropecuários
%
100
Apoio a Defesa Sanitária Animal e Vegetal
Viabilizar Atendimento as ações de Defesa Sanitária Animal, Vegetal, Implantação do Abatedouro Municipal
%
100
Assistência e Manutenção Previdenciária
Pagto encargos sociais pessoal ativo e inativo, Proventos e Pensões
%
100
Assistência Técnica e Extensão Rural
Assistência aos Produtores Rurais com Técnicos e extensionistas, Projeto Micro-Bacias , Calcário, Adubo, Banco da Terra
%
100
Saldar Precatórios, Sentenças Judiciais
Pagto Precatório e Sentenças Judiciais
%
100
07.00-
Secretaria Municipal dos Transportes Obras e Serviços Urbanos
Manutenção das Atividades da Secretaria
Viabilizar o Funcionamento da Secretaria, aquisição de materiais e de veículos
%
100
Participação em Obras de Eletrificação Rural e Telefonia Rural
Participação do Município em Obras de Eletrificação Rural e Telefonia Rural, visando a melhoria das condições de vida no Meio Rural
%
100
Apoio p/ Núcleos Habitacionais Urbanos e Rurais
Convênio p/ atender demanda de moradias no meio Urbano e Rural e/ou empréstimos p/ implantação de Núcleos
%
100
Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
Coleta de Lixo em Domicílios, Depósito de Lixos Tóxicos, Unidade de Reciclagem do Lixo
%
100
Manutenção do Cemitério Público
Manutenção, Conservação do Cemitério Público Municipal e Construção de Capela Ecumênica
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100
Ampliação do Cemitério Público e/ou Implantação de Novos Cemitérios
Implantação de Cemitério no Bairro São José e outras localidades
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100
Manutenção da Iluminação Pública
Dar continuidades aos Serviços de Iluminação Pública com Renovação de Convênio
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100
Manutenção e Ampliação de Parques ou Jardins
Manter e Restaurar os Parques e Jardins Existentes e a Implantação de Outros.
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100
Construção e/ou urbanização da Praça Constâncio Krumell
Viabilizar a Construção e/ou urbanização da Praça Constâncio Krumell, oferecendo mais uma opção de lazer a comunidade
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100
Expansão de Obras de Saneamento Geral e Manutenção de Serviços Existentes
Viabilização de Obras Voltadas para Saneamento (Pavimentação, Asfaltamento de Ruas/Avenidas, Canalização de Esgotos, Drenagens) e Manter as Existentes, Sinalização de trânsito
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100
Manutenção do Terminal Rodoviário
Conservação, Manutenção e ampliação do Terminal Rodoviário
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100
Manutenção da Malha Rodoviária Municipal, Construção de Pontes, Bueiros e Pontilhões
Manutenção, Conservação e Restauração de Estradas Municipais e Vicinais, Construção de Estradas, Pontes, Bueiros e Pontilhões com vista à melhoria do Sistema Viário, Dragagem de Rios
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100
Manutenção da Frota Municipal
Manutenção, conservação e reequipamento de máquinas equipamentos, Veículos e Implementos.
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100
Manutenção, Conservação e Restauração de Vias Urbanas
Manutenção de Ruas/Avenidas, Abertura de Logradouros Públicos
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100
Assistência e Manutenção previdenciária
Pagto de encargos sociais,pessoal ativo e inativo,proventos e pensões
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100
Manutenção dos serviços industriais da Prefeitura
Manutenção e conservação dos serviços da fábrica de tubos
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100
Saldar Precatórios, Sentenças Judiciais
Pagto Precatório e Sentenças Judiciais
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100
08.00-
Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Turismo
Manutenção das atividades da Secretaria
Viabilizar o Funcionamento da Secretaria, aquisição de materiais e de veículos
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100
Manutenção do Departamento de Turismo
Divulgação dos atrativos turísticos, abertura de acessos e trilhas, planejamento e fortalecimento do turismo interno
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100
Realização da Festa Estadual do Churrasco
Viabilizar a Realização da Festa Estadual do Churrasco
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100
Saldar Precatórios, Sentenças Judiciais
Pagto Precatório e Sentenças Judiciais
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100
Assistência e Manutenção Previdenciária
Pagto encargos sociais pessoal ativo e inativo, Proventos e Pensões
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100
Incentivo a Implantação de Indústrias
Implantação de Área Industrial e incentivo fomento industrial a instalação de Novas Indústrias através de concessão de estímulos e patrocínio de exposições
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100
Jair Jose Farias
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
Dirceu Nilo Bianchi
Sec. Mun. de Adm. e Fazenda