| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1613 / 2002 |
| Date | 2002-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AO REPASSE DE VERBAS PARA O NÚCLEO DE APRENDIZAGEM E PRODUÇÃO MARIA TRISTÃO DA SILVA "MARIA MARIANO". |
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LEI REVOGADA PELA LEI Nº 1688/03
Lei Nº 1613/02 de 04 de Março de 2002.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AO REPASSE DE VERBAS PARA O NÚCLEO DE APRENDIZAGEM E PRODUÇÃO MARIA TRISTÃO DA SILVA "MARIA MARIANO".
Jair Jose Farias, Prefeito Municipal de Bom Retiro – SC;
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente a quantia de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) para o Núcleo de Aprendizagem e Produção Maria Tristão da Silva "Maria Mariano".
Parágrafo Único - A destinação dos recursos será efetuada pela direção do referido núcleo, o qual prestará contas no prazo legal.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde abaixo especificada:
12.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
010.301.0025.2001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DE SAÚDE
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3350.00 - Transf. a Instituições Privadas sem fins lucrativos
3350.41 - Contribuições.
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 1.605/01 de 18 de Dezembro de 2001.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 04 de Março de 2002
JAIR JOSE FARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
Sec. Municipal de Adm. e Fazenda