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norma nº 1613/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1613 / 2002
Date 2002-03-04
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AO REPASSE DE VERBAS PARA O NÚCLEO DE APRENDIZAGEM E PRODUÇÃO MARIA TRISTÃO DA SILVA "MARIA MARIANO".
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                                              LEI REVOGADA PELA LEI Nº 1688/03







Lei Nº 1613/02 de 04 de Março de 2002.



AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AO REPASSE DE VERBAS PARA O NÚCLEO DE APRENDIZAGEM E PRODUÇÃO MARIA TRISTÃO DA SILVA "MARIA MARIANO".



Jair Jose Farias, Prefeito Municipal de Bom Retiro – SC;



Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente a quantia de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) para o Núcleo de Aprendizagem e Produção Maria Tristão da Silva "Maria Mariano". 

	

	Parágrafo Único - A destinação dos recursos será efetuada pela direção do referido núcleo, o qual prestará contas no prazo legal.



	Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde abaixo especificada:

12.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

010.301.0025.2001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DE SAÚDE

3000.00  - DESPESAS CORRENTES

3350.00  - Transf. a Instituições Privadas sem fins lucrativos

3350.41  - Contribuições.



Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 1.605/01 de 18 de Dezembro de 2001.



Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 04 de Março de 2002





JAIR JOSE FARIAS

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado

Na Data Supra





MARIA DE LOURDES DOS SANTOS

Sec. Municipal de Adm. e Fazenda

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