| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1616 / 2002 |
| Date | 2002-03-04 |
| Ementa | ESTABELECE REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO TUTELAR. |
| native_id | 1601 |
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LEI REVOGADA PELA LEI Nº 1641/02 Lei Nº 1616/02 de 04 de Março de 2002. ESTABELECE REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO TUTELAR. Jair Jose Farias, Prefeito Municipal de Bom Retiro – SC; Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Os Conselheiros que integrarem o Conselho Tutelar de Bom Retiro passarão e cumprir carga horária de 20 horas semanais de atendimento, bem como os plantões que se fizerem necessários, observando escala a ser elaborada pelos mesmos. Art. 2º - A remuneração é privativa dos Conselheiros mais votados, respectivamente primeiro e segundo colocado e será fixada em R$ 182,00 (cento e oitenta e dois reais), conforme determina o artigo 21 da Lei Municipal nº 1149, de 15.12.1992. Parágrafo Primeiro - O valor fixado no caput deste artigo será reajustado de acordo com os índices aplicados ao servidores municipais. Parágrafo Segundo - Em caso de empate a remuneração será devida ao Conselheiro do qual a comissão eleitoral entender mais conveniente. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria, prevista no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Bom Retiro. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, em 04 de Março de 2002. JAIR JOSE FARIASPrefeito Municipal Registrado e Publicado Na Data Supra MARIA DE LOURDES DOS SANTOS Sec. Municipal de Adm. e Fazenda