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← Bom Retiro (SC)

norma nº 1616/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1616 / 2002
Date 2002-03-04
EmentaESTABELECE REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO TUTELAR.
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LEI REVOGADA PELA LEI Nº 1641/02





Lei Nº 1616/02 de 04 de Março de 2002.

ESTABELECE REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO TUTELAR.



Jair Jose Farias, Prefeito Municipal de Bom Retiro – SC;



Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:



Art. 1º - Os  Conselheiros que integrarem o Conselho Tutelar de Bom Retiro passarão e cumprir carga horária de 20 horas semanais de atendimento, bem como os plantões que se fizerem necessários, observando escala a ser elaborada pelos mesmos.

Art. 2º - A remuneração é privativa dos Conselheiros mais votados, respectivamente primeiro e segundo colocado e será fixada em R$ 182,00 (cento e oitenta e dois reais), conforme determina o artigo 21 da Lei Municipal nº 1149, de 15.12.1992.

Parágrafo Primeiro - O valor fixado no caput deste artigo será reajustado de acordo com os índices aplicados ao servidores municipais.



Parágrafo Segundo - Em caso de empate a remuneração será devida ao Conselheiro do qual a comissão eleitoral entender mais conveniente.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria, prevista no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Bom Retiro.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bom Retiro, em 04 de Março de 2002.

JAIR JOSE FARIASPrefeito Municipal

Registrado e Publicado

Na Data Supra





MARIA DE LOURDES DOS SANTOS

Sec. Municipal de Adm. e Fazenda



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