| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1636 / 2002 |
| Date | 2002-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA ESCOLA DOS ALUNOS DO COLÉGIO AGRÍCOLA CAETANO COSTA LTDA. |
| native_id | 1621 |
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LEI REVOGADA PELA LEI N.º 1682/03 Lei Nº 1636/02 de 30 de Abril de 2002 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA ESCOLA DOS ALUNOS DO COLÉGIO AGRÍCOLA CAETANO COSTA LTDA. JAIR JOSÉ FARIAS, Prefeito do município de Bom Retiro/SC. Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, VETO o art. 2o, da seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a firmar convênio com a Cooperativa Escola dos Alunos do Colégio Agrícola Caetano Costa Ltda., para pagamento de 40% (quarenta por cento) da mensalidade dos alunos matriculados na referida cooperativa. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 2002. VETADO Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 1546 de 19 de março de 2001. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 30 de Abril de 2002. JAIR JOSE FARIAS. Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Justifico o veto do art. 2º, da presente Lei, em razão de tal dispositivo interferir diretamente no orçamento deste município. Para tanto, vele explicar que o presente projeto de Lei foi enviado para a Câmara de Vereadores, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2002. Todavia, esta competente Câmara de Vereadores emendou o citado projeto para retroagir seus efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2002, ou seja, alterou o orçamento municipal. Isto posto, como sabemos o Legislativo não dispõe de competência para legislar sobre assuntos que interfiram no orçamento municipal, logo, tal alteração vem interferir diretamente na prerrogativa do chefe do Poder Executivo. Destarte, certos da ciência dos senhores vereadores coloca-mo-nos a inteira disposição dos diletos representantes da comunidade bonretirense para solucionar eventuais dúvidas que possam surgir. JAIR JOSE FARIAS. Prefeito Municipal