| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1667 / 2002 |
| Date | 2002-12-17 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Retiro para o Exercício de 2003. |
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LEI REVOGADA PELA LEI N° 1718/03
Lei N° 1667/02 de 17 de Dezembro de 2002.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Retiro para o Exercício de 2003.
Jair Jose Farias, Prefeito Municipal de Bom Retiro – SC;
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a despesa consolidada do Município de Bom Retiro para o exercício de 2003 em R$ 5.262.800,00 (Cinco milhões, duzentos e sessenta e dois mil e oitocentos reais), compreendendo o Orçamento Fiscal dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, bem como, dos Fundos mantidos pelo Poder Executivo Municipal.
DO ORÇAMENTO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Art. 2° - O Orçamento Fiscal dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Bom Retiro para o exercício de 2003 estima a Receita em R$ 4.800.000,00 (Quatro milhões e oitocentos mil reais) , fixa a Despesa em R$ 4.064.000,00 (Quatro milhões e sessenta e quatro mil reais) , e estabelece as Transferências Financeiras aos Fundos municipais do município em R$ 736.000,00 (Setecentos e trinta e seis mil reais).
§ 1°- A Receita a que se refere o artigo 2º desta Lei será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES R$ 4.521.700,00
1.1 Receita Tributária R$ 640.000,00
1.2 Receita de Contribuições R$ 0,00
1.3 Receita Patrimonial R$ 45.000,00
1.4 Receita Agropecuária R$ 20.000,00
1.5 Receita de Serviços R$ 20.000,00
1.6 Transferências Correntes R$ 3.501.900,00
1.7 Outras Receitas Correntes R$ 294.800,00
2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 278.300,00
2.1 Alienação de Bens R$ 38.300,00
2.2 Transferências de Capital R$ 240.000,00
T O T A L R$ 4.800.000,00
§ 2° - A Despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 - CÂMARA DE VEREADORES R$ 280.000,00
02 - GABINETE DO PREFEITO R$ 179.460,00
03 - SECR. MUN. DE ADM. E FAZENDA R$ 554.700,00
04 - SECR. MUN. DE EDUC.CULT.E ESPORTE R$ 1.446.260,00
05 - SECR. MUN. SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL R$ 26.980,00
06 - SECR. MUN. AGRIC. E MEIO AMBIENTE R$ 227.400,00
07 - SECR. MUN. TRANSP.,OBR.E SERV.URB. R$ 937.380,00
08 – SECR. MUN. IND. COM. E TURISMO R$ 121.820,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 290.000,00
T O T A L R$ 4.064.000,00
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 – LEGISLATIVA R$ 280.000,00
04 – ADMINISTRAÇÃO R$ 758.980,00
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 26.980,00
10 – SAÚDE R$ 53.400,00
12 – EDUCAÇÃO R$ 1.316.210,00
13 – CULTURA R$ 106.600,00
15 – URBANISMO R$ 147.900,00
16 – HABITAÇÃO R$ 15.000,00
17 – SANEAMENTO R$ 50.000,00
20 – AGRICULTURA R$ 227.400,00
22 – INDÚSTRIA R$ 16.500,00
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 15.000,00
26 – TRANSPORTE R$ 719.980,00
27 – DESPORTO E LAZER R$ 40.050,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 290.000,00
T O T A L R$ 4.064.000,00
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0001 – PROCESSO LEGISLATIVO R$ 245.880,00
0005 – PREVIDÊNCIA SOCIAL GERAL R$ 96.200,00
0010 – ENCARGOS ESPECIAIS R$ 71.500,00
0006 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR R$ 179.460,00
0009 – ADMINISTRAÇÃO GERAL R$ 798.920,00
0014 – ORG. E MODERNIZAÇÃO ADMIN. R$ 404.500,00
0018 – CRIANÇA NA ESCOLA R$ 1.041.500,00
0020 – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS R$ 101.910,00
0021 – ESPORTE É VIDA R$ 40.050,00
0023 – EDUCAÇÃO ESPECIAL R$ 18.000,00
0030 – COMUNIDADE ASSISTIDA R$ 39.980,00
0031 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA R$ 158.400,00
0036 – PREVENÇÃO A DOENÇAS R$ 50.000,00
0039 – ESTRADAS VICINAIS R$ 47.000,00
0045 – MANUTENÇÃO PARQUE EXPOSIÇÃO R$ 39.000,00
0046 – URBANIZAÇÃO DE VIAS R$ 25.000,00
0048 – PEQUENO PRODUTOR ASSISTIDO R$ 21.400,00
0050 – MANUTENÇÃO DA FROTA R$ 254.180,00
0051 – BOM RETIRO TURISMO R$ 85.000,00
0054 – FORTALECIMENTO MUNICIPALISMO R$ 15.000,00
0055 – FORTALECIMENTO PODER LEGISLAT. R$ 1.620,00
0057 – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL R$ 12.000,00
0058 – PATRIMÔNIO HISTÓRICO R$ 27.500,00
0999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 290.000,00
TOTAL R$ 4.064.000,00
IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES R$ 3.451.020,00
3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais R$ 1.933.920,00
3.2.00.00 – Juros e Encargos da Dívida R$ 20.000,00
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes R$ 1.507.100,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 312.980,00
4.4.00.00 – Investimentos R$ 299.480,00
4.6.00.00 – Amortização da Dívida R$ 13.500,00
9.9.99.99 – Reserva de Contingência R$ 290.000,00
TOTAL R$ 4.064.000,00
DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ORÇAMENTO DA RECEITA DA ADM.DIRETA R$ 4.800.000,00
ORÇAMENTO DA DESPESA DA ADM.DIRETA R$ 3.774.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 290.000,00
TRANSF. FINANCEIRAS ( F.M.A.S.) R$ 43.000,00
TRANSF. FINANCEIRAS ( F.M.S.) R$ 665.500,00
TRANSF. FINANCEIRAS ( F.I.A.) R$ 27.500,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ORÇ. DA RECEITA FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 89.800,00
TRANSF. FINANCEIRAS ( MUNICÍPIO) R$ 43.000,00
ORÇ. DA DESPESA FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 132.800,00
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 100.000,00
12 – EDUCAÇÃO R$ 27.200,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 5.600,00
T O T A L R$ 132.800,00
II – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0018 – CRIANÇA NA ESCOLA R$ 17.200,00
0023 – EDUCAÇÃO ESPECIAL R$ 10.000,00
0028 – ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 62.200,00
0056 – ERRADICAÇÃO TRABALHO INFANTIL R$ 37.800,00
0999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 5.600,00
TOTAL R$ 132.800,00
III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES R$ 111.200,00
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes R$ 111.200,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 16.000,00
4.4.00.00 – Investimentos R$ 16.000,00
9.9.99.99 – Reserva de Contingência R$ 5.600,00
TOTAL R$ 132.800,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ORÇ. DA RECEITA FUNDO MUN. SAÚDE R$ 373.000,00
TRANSF. FINANCEIRAS ( MUNICÍPIO) R$ 665.500,00
ORÇ. DA DESPESA FUNDO MUN. SAÚDE R$ 1.038.500,00
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
10 – SAÚDE R$ 996.900,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 41.600,00
T O T A L R$ 1.038.500,00
II – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0025 – SAÚDE PARA TODOS R$ 943.850,00
0036 – PREVENÇÃO A DOENÇAS R$ 53.050,00
0999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 41.600,00
TOTAL R$ 1.038.500,00
III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES R$ 966.900,00
3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais R$ 236.450,00
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes R$ 730.450,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 30.000,00
4.4.00.00 – Investimentos R$ 30.000,00
9.9.99.99 – Reserva de Contingência R$ 41.600,00
TOTAL R$ 1.038.500,00
FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
ORÇ. DA RECEITA FUNDO MUN. INF.ADOLESCÊNCIA R$ 0,00
TRANSF. FINANCEIRAS ( MUNICÍPIO) R$ 27.500,00
ORÇ. DA DESPESA FUNDO MUN. INF.ADOLESCÊNCIA R$ 27.500,00
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 26.430,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.070,00
T O T A L R$ 27.500,00
II – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0027 – MENOR ASSISTIDO R$ 26.430,00
0999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.070,00
TOTAL R$ 27.500,00
III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES R$ 23.430,00
3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes R$ 23.430,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 3.000,00
4.4.00.00 – Investimentos R$ 3.000,00
9.9.99.99 – Reserva de Contingência R$ 1.070,00
TOTAL R$ 27.500,00
Art. 3° - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
I – Passivos Contingentes R$ 5.000,00
II – Intempéries R$ 15.000,00
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos R$ 270.000,00
TOTAL R$ 290.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
I – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos R$ 5.600,00
TOTAL R$ 5.600,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
I – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos R$ 41.600,00
TOTAL R$ 41.600,00
FUNDO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
I – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos R$ 1.070,00
TOTAL R$ 1.070,00
§ 1° - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita mediante autorização legislativa específica.
§ 2° - Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.
§ 3° - Não se efetivando até o dia 10/12/2003 os riscos relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2º deste artigo, desde que o orçamento para 2003 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
Art. 4° - O poder Executivo poderá, mediante autorização Legislativa específica, remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade, desde que não implique em aumento dos valores fixados no referido projeto e ou atividade.
Art. 5° - O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – superávit financeiro do exercício anterior.
III - Produto de operação de crédito autorizadas em Lei específica.
IV – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei específica.
Parágrafo Único - Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 6° - As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 7º - Os recursos oriundos de convênios com destinação específica não previstos no orçamento, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º – As receitas de realização extraordinária oriundas de operações de crédito, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 9º – Durante o exercício de 2003 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 10 – Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 11 - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, bem como, com Autarquias, Sociedades de Economia Mistas e Fundações instituídas e mantidas pelo poder público, dando imediata ciência ao Poder Legislativo do teor deste documento.
Art. 12 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2003, a partir de 1° de janeiro, revogando a Lei 1604/2001.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 17 de Dezembro de 2002.
JAIR JOSE FARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
Sec. Mun. de Adm. e Fazenda