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norma nº 1691/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1691 / 2003
Date 2003-05-27
EmentaDispõe Sobre Concessão de Auxilio Financeiro e dá Outras Providências.
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LEI REVOGADA  PELA LEI N° 1779/05











Lei N° 1691/03 de 27 de Maio de 2003



Dispõe Sobre Concessão de Auxilio Financeiro e dá Outras Providências.



Jair Jose Farias, Prefeito Municipal de Bom Retiro – SC;



Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte



Art. 1º - 	Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Financeiro no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a contar de 1º de maio do corrente ano com término em 31 de dezembro de 2003, destinados ao Hospital Nossa Senhora das Graças.



Parágrafo Único – O Auxílio Financeiro constante deste artigo, destina-se para o custeio e a manutenção administrativa do Hospital , bem como a manutenção diária de sobre aviso dos médicos  para o atendimento de pacientes em situação de urgência e emergência.



Art. 2º - 	A importância relativa ao Auxílio Financeiro será repassada mensalmente ao Hospital Nossa Senhora das Graças até o dia 10 (dez) de cada mês, devendo a entidade beneficiada prestar contas detalhadamente na forma da Lei, num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento.



Parágrafo Único – Para que a entidade possa receber o Auxílio Financeiro do mês seguinte, deverá ter prestado contas do anterior.



Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correm por conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde abaixo especificada:

            	12.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

            	010.302.0025.2006 – Manut. Atend. Médico/Odont/Hosp/Ambulatorial

            	33.50.00.00  - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos.

            	33.50.43.00  - Subvenções Sociais.



Art. 4º - 	No caso de denuncia de irregularidade, assim como, de cobrança indevida pelo Hospital e/ou seus colaboradores no atendimento a população, o convênio fica automaticamente suspenso até o levantamento da suposta irregularidade;



Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis n. 1633 de 17 de Abril de 2002 e 1639 de 15 de Maio de 2002.





Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 27 de Maio de 2003.









JAIR JOSE FARIAS 

Prefeito Municipal





Registrado e Publicado

Na Data Supra



MARIA DE LOURDES DOS SANTOS

Sec. Mun. de Adm. e Fazenda





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