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norma nº 1698/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1698 / 2003
Date 2003-06-17
EmentaRemaneja Recursos Orçamentários no Orçamento do Município de Bom Retiro, Exercício Financeiro de 2003.
native_id1683

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REVOGADA PELA LEI Nº 1750/04





Lei n. º  1698/03 de 17 de junho de 2003.



Remaneja Recursos Orçamentários no Orçamento do Município de  Bom Retiro, Exercício Financeiro de 2003.



Jair Jose Farias, Prefeito Municipal de Bom Retiro – SC;



Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:



Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte dotação orçamentária:

04.01  –  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

12.365.0018.2015 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL

400000.00         -   DESPESAS DE CAPITAL

440000.00         -   INVESTIMENTOS

449000.00         -   APLICAÇÕES DIRETAS

	449052.00         -   Equipamento e Material Permanente		R$       8.000,00

	Total		R$       8.000,00

	Total Geral da Suplementação		R$       8.000,00



Art. 2º - Para fazer face a presente suplementação, fica parcialmente anulada a dotação orçamentária abaixo especificada:

	099.999.9999.2999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

	900000.00      -   RESERVA DE CONTINGÊNCIA

	990000.00      -   RESERVA DE CONTINGÊNCIA

	999000.00      -   RESERVA DE CONTINGÊNCIA

	999999.00      -   RESERVA DE CONTINGÊNCIA	R$    8.000,00

	Total	R$    8.000,00

	Total Geral da Anulação	R$    8.000,00



Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.



              Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 17 de Junho de 2003.





JAIR JOSE FARIAS

Prefeito Municipal



Registrado e Publicado

Na Data Supra



MARIA DE LOURDES DOS SANTOS

Sec. Mun. de Adm. e Fazenda

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