| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1698 / 2003 |
| Date | 2003-06-17 |
| Ementa | Remaneja Recursos Orçamentários no Orçamento do Município de Bom Retiro, Exercício Financeiro de 2003. |
| native_id | 1683 |
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REVOGADA PELA LEI Nº 1750/04
Lei n. º 1698/03 de 17 de junho de 2003.
Remaneja Recursos Orçamentários no Orçamento do Município de Bom Retiro, Exercício Financeiro de 2003.
Jair Jose Farias, Prefeito Municipal de Bom Retiro – SC;
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte dotação orçamentária:
04.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
12.365.0018.2015 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
400000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
440000.00 - INVESTIMENTOS
449000.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
449052.00 - Equipamento e Material Permanente R$ 8.000,00
Total R$ 8.000,00
Total Geral da Suplementação R$ 8.000,00
Art. 2º - Para fazer face a presente suplementação, fica parcialmente anulada a dotação orçamentária abaixo especificada:
099.999.9999.2999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
900000.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
990000.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999000.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999999.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 8.000,00
Total R$ 8.000,00
Total Geral da Anulação R$ 8.000,00
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 17 de Junho de 2003.
JAIR JOSE FARIAS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Na Data Supra
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
Sec. Mun. de Adm. e Fazenda