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norma nº 1718/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1718 / 2003
Date 2003-12-09
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Retiro para o Exercício de 2004.
native_id1703

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO

ESTADO DE SANTA CATARINA



LEI  REVOGADA PELA LEI N° 1760/04



Lei N° 1718/03 de 09 de Dezembro de 2003.



Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bom Retiro para o Exercício de 2004.



Jair José Farias, Prefeito Municipal de Bom Retiro - SC; 



Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:



Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a despesa consolidada do Município de Bom Retiro para o exercício de 2004 em R$ 6.294.000,00 (Seis milhões, duzentos e noventa e quatro mil reais), compreendendo o Orçamento Fiscal dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, bem como, dos Fundos mantidos pelo Poder Executivo Municipal.



DO ORÇAMENTO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO



Art. 2° - O Orçamento Fiscal dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Bom Retiro para o exercício de 2004 estima a Receita em R$ 5.695.000,00 (Cinco milhões, seiscentos e noventa e cinco mil reais) , fixa a Despesa em R$ 4.841.720,00 (Quatro milhões oitocentos e quarenta e um mil, setecentos e vinte reais) , e estabelece as Transferências Financeiras aos Fundos municipais do município em R$ 853.280,00 (Oitocentos e cinqüenta e três mil, duzentos e oitenta reais).



§ 1°- A Receita a que se refere o artigo 2º deste Projeto de Lei será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte  desdobramento:



1. RECEITAS CORRENTES				R$            4.962.150,00

1.1 Receita Tributária	 				R$                562.500,00

1.2 Receita de Contribuições				R$                  75.000,00

1.3 Receita Patrimonial					R$                  50.000,00

1.4 Receita Agropecuária					R$                  10.000,00

1.5 Receita de Serviços					R$                  15.000,00

1.6 Transferências Correntes				R$             4.014.650,00

1.7 Outras Receitas Correntes				R$                235.000,00

2. RECEITAS DE CAPITAL				R$                732.850,00

2.1 Operações de Crédito					R$                195.000,00

2.2 Alienação de Bens					R$                  57.850,00

2.3 Transferências de Capital				R$                480.000,00

T O T A L						R$             5.695.000,00



§ 2° - A Despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:





I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

01 - CÂMARA DE VEREADORES			R$          309.000,00

02 - GABINETE DO PREFEITO			R$          214.600,00

03 - SECR. MUN. DE ADM. E FAZENDA		R$          701.920,00

04 - SECR. MUN. DE EDUC.CULT.E ESPORTE	R$       1.855.450,00

05 - SECR. MUN. SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL	R$              4.200,00

06 - SECR. MUN. AGRIC. E MEIO AMBIENTE	R$          334.300,00

07 - SECR. MUN. TRANSP.,OBR.E SERV.URB.	R$       1.028.300,00

08 – SECR. MUN. IND. COM. E TURISMO		R$          193.950,00

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA			R$          200.000,00

T O T A L						R$       4.841.720,00



II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01 – LEGISLATIVA					R$          309.000,00

04 – ADMINISTRAÇÃO				R$          997.970,00

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL				R$              4.200,00

10 – SAÚDE						R$            53.000,00

12 – EDUCAÇÃO					R$       1.719.650,00

13 – CULTURA						R$          118.300,00

15 – URBANISMO					R$          159.500,00

16 – HABITAÇÃO					R$            22.000,00

17 – SANEAMENTO					R$            28.000,00

20 – AGRICULTURA					R$          334.300,00

22 – INDÚSTRIA					R$            16.500,00

23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS			R$            17.000,00

26 – TRANSPORTE					R$          814.300,00

27 – DESPORTO E LAZER				R$            48.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA		R$           200.000,00

T O T A L						R$        4.841.720,00





III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

0001 – PROCESSO LEGISLATIVO			R$          272.928,00

0005 – PREVIDÊNCIA SOCIAL GERAL		R$          105.600,00

0010 – ENCARGOS ESPECIAIS			R$          123.500,00

0006 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR	R$          214.600,00

0009 – ADMINISTRAÇÃO GERAL			R$          997.700,00

0014 – ORG. E MODERNIZAÇÃO ADMIN.		R$          478.220,00

0018 – CRIANÇA NA ESCOLA			R$       1.402.000,00

0020 – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS	R$          113.400,00

0021 – ESPORTE É VIDA				R$            48.000,00

0023 – EDUCAÇÃO ESPECIAL			R$	    24.000,00

0030 – COMUNIDADE ASSISTIDA			R$	    24.200,00

0031 – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA	R$          173.500,00

0036 – PREVENÇÃO A DOENÇAS			R$            28.000,00

0039 – ESTRADAS VICINAIS				R$            44.000,00

0045 – MANUTENÇÃO PARQUE EXPOSIÇÃO	R$            52.300,00

0046 – URBANIZAÇÃO DE VIAS			R$            36.500,00

0048 – PEQUENO PRODUTOR ASSISTIDO		R$            23.600,00

0050 – MANUTENÇÃO DA FROTA			R$          312.000,00

0051 – BOM RETIRO TURISMO			R$          100.500,00

0054 – FORTALECIMENTO MUNICIPALISMO	R$            27.000,00

0055 – FORTALECIMENTO PODER LEGISLAT.	R$              3.672,00

0057 – DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL	R$            12.000,00

0058 – PATRIMÔNIO HISTÓRICO			R$            24.500,00

0999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA		R$          200.000,00

                              TOTAL				R$       4.841.720,00

         

IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES				R$         4.039.720,00

3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais			R$         2.265.190,00

3.2.00.00 – Juros e Encargos da Dívida			R$              38.000,00

3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes			R$         1.736.530,00

DESPESAS DE CAPITAL				R$            602.000,00

4.4.00.00 – Investimentos				R$            547.500,00

4.5.00.00 – Inversões Financeiras			R$              12.000,00

4.6.00.00 – Amortização da Dívida			R$              42.500,00

9.9.99.99 – Reserva de Contingência			R$            200.000,00

                             TOTAL				R$         4.841.720,00

                      

DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO



ADMINISTRAÇÃO DIRETA

ORÇAMENTO DA RECEITA DA ADM.DIRETA	R$       5.695.000,00

ORÇAMENTO DA DESPESA DA ADM.DIRETA	R$       4.641.720,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA	R$          200.000,00

TRANSF. FINANCEIRAS ( F.M.A.S.)	R$            27.200,00

TRANSF. FINANCEIRAS ( F.M.S.)	R$          791.080,00

TRANSF. FINANCEIRAS ( F.I.A.)	R$            35.000,00



ADMINISTRAÇÃO INDIRETA



FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL



ORÇ. DA RECEITA FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL	R$            92.800,00

TRANSF. FINANCEIRAS ( MUNICÍPIO)	R$            27.200,00

ORÇ. DA DESPESA FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL	R$          120.000,00



I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL				R$             95.000,00

12 – EDUCAÇÃO					R$             21.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA		R$               4.000,00

T O T A L						R$           120.000,00







II – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

0018 – CRIANÇA NA ESCOLA			R$            11.500,00

0023 – EDUCAÇÃO ESPECIAL			R$	       9.500,00

0028 – ASSISTÊNCIA SOCIAL			R$            52.900,00

0056 – ERRADICAÇÃO TRABALHO INFANTIL    R$            42.100,00

0999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA		R$              4.000,00

                              TOTAL				R$          120.000,00

         

III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES				R$            102.000,00

3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes			R$            102.000,00

DESPESAS DE CAPITAL				R$             14.000,00

4.4.00.00 – Investimentos				R$              11.000,00

4.5.00.00 – Inversões Financeiras			R$                3.000,00

9.9.99.99 – Reserva de Contingência			R$                4.000,00

                             TOTAL				R$            120.000,00



FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ORÇ. DA RECEITA FUNDO MUN. SAÚDE	R$           506.200,00

TRANSF. FINANCEIRAS ( MUNICÍPIO)	R$           791.080,00

ORÇ. DA DESPESA FUNDO MUN. SAÚDE	R$        1.297.280,00



I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

10 – SAÚDE						R$         1.287.280,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA		R$              10.000,00

T O T A L						R$         1.297.280,00



II – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

0025 – SAÚDE PARA TODOS				R$       1.231.300,00

0036 – PREVENÇÃO A DOENÇAS			R$            55.980,00

0999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA		R$            10.000,00

                              TOTAL				R$       1.297.280,00

         

III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES				R$        1.231.780,00

3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais			R$            338.680,00

3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes			R$            893.100,00

DESPESAS DE CAPITAL				R$              55.500,00

4.4.00.00 – Investimentos				R$              55.500,00

9.9.99.99 – Reserva de Contingência			R$              10.000,00

                             TOTAL				R$         1.297.280,00





FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

ORÇ. DA RECEITA FUNDO MUN. INF.ADOLESCÊNCIA	R$                     0,00

TRANSF. FINANCEIRAS ( MUNICÍPIO)	R$            35.000,00

ORÇ. DA DESPESA FUNDO MUN. INF.ADOLESCÊNCIA	R$            35.000,00



I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL				R$              34.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA		R$                1.000,00

T O T A L						R$              35.000,00





II – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

0027 – MENOR ASSISTIDO				R$            34.000,00

0999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA		R$              1.000,00

                              TOTAL				R$            35.000,00

         

III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES				R$              32.000,00

3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes			R$              32.000,00

DESPESAS DE CAPITAL				R$                2.000,00

4.4.00.00 – Investimentos				R$                2.000,00

9.9.99.99 – Reserva de Contingência			R$                1.000,00

                             TOTAL				R$              35.000,00



Art. 3° - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme abaixo:



PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO

I – Passivos Contingentes					R$	     5.000,00

II – Intempéries							R$	     5.000,00

III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos		R$	 180.000,00

TOTAL							R$        200.000,00



FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

I – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos		R$	     4.000,00

TOTAL							R$            4.000,00



FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

I – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos		R$	   10.000,00

TOTAL							R$          10.000,00



FUNDO MUNICIPAL PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

I – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos		R$	     1.000,00

TOTAL							R$            1.000,00



§ 1° - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante autorização do Poder Legislativo, ficando este autorizado a abrir crédito suplementar por conta destes recursos, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo. 



§ 2° - Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras  não orçados ou orçados a menor.



§ 3° - Não se efetivando até o dia 10/12/2004 os riscos  relacionados a passivos contingentes e 



intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2º deste artigo, desde que o orçamento para 2004 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.



Art. 4° - Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar através de projeto de lei, aprovado pela Câmara de Vereadores, dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade, desde que não implique em aumento dos valores fixados no referido projeto e ou atividade.



Art. 5° - O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – superávit financeiro do exercício anterior.

III - Produto de operação de crédito autorizadas em Lei específica.

IV – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei específica.



Parágrafo único - Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.



Art. 6° - As despesas por conta de  dotações  vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.



Art. 7º - Os recursos oriundos de convênios com destinação específica não previstos no orçamento, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.



Art. 8º – As receitas de realização extraordinária oriundas de  operações de crédito,  não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.



Art.9 – Durante o exercício de 2004 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.



Art. 10 – Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.  



Art. 11 - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, bem como, com autarquias, Sociedades de Economia Mistas e Fundações instituídas e mantidas pelo poder público.



Parágrafo Único - Sempre que o convênio mencionado no caput deste artigo, ultrapassar o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), será obrigatório a autorização legislativa. 

Art. 12 – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, mensalmente, à correção monetária do presente orçamento, utilizando o índice do IGPM do mês imediatamente anterior.



Art. 13 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2004, a partir de 1° de janeiro, revogando a Lei 1667/2002.





Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 09 de Dezembro de 2003.





JAIR JOSÉ FARIAS

Prefeito Municipal



Registrado e Publicado

Na Data Supra





MARIA DE LOURDES DOS SANTOS

Sec. Mun. de Adm. e Fazenda

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