| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2492 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, A FILIAR A CÂMARA MUNICIPAL E ESTA A CONTRIBUIR ANUALMENTE COM A UVESC - UNIÃO DOS VEREADORES DE SANTA CATARINA, COM SEDE NA CAPITAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2568 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA Lei N° 2492/21 de 26.10.21 AUTORIZA O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOM RETIRO, ESTADO DE SANTA CATARINA, A FILIAR A CÂMARA MUNICIPAL E ESTA A CONTRIBUIR ANUALMENTE COM A UVESC - UNIÃO DOS VEREADORES DE SANTA CATARINA, COM SEDE NA CAPITAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI: Art. Io Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, autorizado a filiar a Câmara Municipal e esta a contribuir anualmente em favor da UVESC - UNIÃO DOS VEREADORES DE SANTA CATARINA, com sede na Capital do Estado Catarinense, portadora do CNPJ n° 76.875.731/0001-42. § 1° O valor de que trata o “caput” do artigo Io do presente ato, é de R$ 6.498,00 (Seis mil, quatrocentos e noventa e oito reais) conforme estatuído no artigo 85, inciso I, a, b e c do Estatuto da Entidade, a serem lançados conforme a edição de boleto de pagamento pela Entidade ou depósito em conta. § 2o. Quando os valores referidos da contribuição se modificarem, fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado por ato próprio a ajustá-los de conformidade com o que a UVESC estabelecer. Art. 2° A contribuição referida, terá cunho exclusivamente para as atividades da Entidade, conforme prescrito em seus Estatutos, não podendo haver desvio de finalidade. Parágrafo único. A Entidade prestará contas à Câmara Municipal de Vereadores, através de seus balanços, comprovando a aplicação dos recursos objeto do presente ato. Art. 3o A contribuição cessará pela dissolução da Entidade ou por outro meio Estatutário, bem como por revogação da Lei Autorizativa que venha determinar sua condição de desfiliado, o que será comunicado por escrito a UVESC. Art. 4o As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta em rubrica específica do orçamento do Legislativo Municipal. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Retiro, 26 de outubro de 2021. dblicado ALBINCKjÜN ç A T^ETp ADILHA"^ ^ Prefeito Municipal Registrado e Publicado Na Data Supra unic Bom RNANDES