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norma nº 2493/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2493 / 2021
Date 2021-11-11
EmentaRATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO NO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA -CINCATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Lei N° 2493/21 de 11.11.21
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA
O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE BOM RETIRO NO
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA -
CINCATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de 
Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. Io. Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio 
Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA (Segunda Alteração e Consolidação), em 
anexo, nos termos da Lei Federal n. 11.107/05 e Decreto Federal n. 6.017/07.
Art. 2". Fica autorizado o ingresso do Município de Bom Retiro no 
Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA, nos termos do Protocolo de 
Intenções.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Bom Retiro/SC, 11 de novembro de 2021
Prefeito Municipal
Sec. Mun. Adm. e Fazenda
PUBLICADO
i
SEGUNDA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
0 Consórcio Intermunicipal Catarinense é uma entidade pública multifinalitária, constituído na forma 
de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica 
interfederativa, inscrito no CNPJ sob o n° 12.075.748/0001-32, com sede na Rua General Liberato 
Bittencourt, 1885, 13° Andar, Sala 1305, Bairro Canto, Florianópolis/Estado de Santa Catarina - 
CEP 88.070-800, por intermédio dos entes da federação consorciados, de comum acordo, firmam a 
SEGUNDA ALTERAÇÃO e CONSOLIDAÇÃO ao PROTOCOLO DE INTENÇÕES, o qual passa a 
denominar-se CONSORCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA na forma da 
Lei Federal n. 11.107/05, de seu regulamento (Decreto Federal n. 6.017/07) e das demais disciplinas 
legais aplicáveis à matéria, tendo como justas e acordadas as seguintes alterações, observadas as 
condições abaixo estabelecidas:
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, FINALIDADE, PRAZO DE DURAÇÃO E SEDE
CAPÍTULO I 
DA DENOMINAÇÃO E NATUREZA JURÍDICA
Art. 1o - O consórcio público denominado CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA -
CINCATARINA, constitui-se sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito 
público e natureza autárquica interfederativa, integra, nos termos da lei, a administração indireta dos 
entes da federação consorciados.
Parágrafo único. O consórcio público adquire personalidade jurídica de direito público mediante a 
vigência das leis de ratificação dos entes consorciados, na forma deste Protocolo de Intenções, da Lei 
Federal n. 11.107/05 e do Decreto Federal n. 6.017/07.
CAPÍTULO II 
DOS OBJETIVOS E DAS FINALIDADES
Art. 2o - O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, entidade 
pública multifinalitária, tem por objetivo estabelecer relações de cooperação federativa, através de 
ações de interesse comum, para promover a inovação e a modernização da gestão pública. 
Parágrafo único. O consórcio público tem por finalidades o desenvolvimento de programas, projetos, 
atividades e operações especiais nas áreas de atuação governamental de Administração, Defesa 
Nacional, Segurança Pública, Relações Exteriores, Assistência Social, Previdência Social, Saúde, 
Trabalho, Educação, Cultura, Direitos da Cidadania, Urbanismo, Habitação, Saneamento, Gestão 
Ambiental e Ciência e Tecnologia.
Art. 3o - Para o cumprimento de seus objetivos e finalidades o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO
SANTA CATARINA-CINCATARINA, entre outros, poderá:
1 - Firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e 
subvenções sociais e econômicas de outras entidades e órgãos do governo (artigo 2o, § 1o, I da Lei
Federal n. 11.107/05), sejam no âmbito Federal ou Estadual;
II - Captar recursos públicos e privados, nacionais e estrangeiros;
III- Instituir Fundos Interfederativos para recebimento e aplicação de recursos financeiros oriundos de 
entes da federação, do setor privado, de compensações financeiras e de doações de outras fontes, 
inclusive de instituições de outros países, visando o desenvolvimento de ações para cumprimento 
de seus objetivos e finalidades;
IV - Desenvolver ações de inovação e modernização para atendimento das ações do consórcio 
público decorrentes dos seus objetivos e finalidades;
V - Desenvolver ações integradas de Extensão, Pesquisa e Ensino, articulando projetos e ações 
(cursos, eventos, prestação de serviços, seminários), definindo diretrizes de acordo com a política 
pública, podendo instituir programas de Extensão, Pesquisa e Ensino, através de editais e 
disponibilização de bolsas;
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Sede do CINCATARINA Central Executiva do CINCATARINA
Rua General Liberato Bittencourt, 1885, 13° Andar, Sala 1305, Bairro Canto Rua Nereu Ramos, 761, 1° Andar, Sala 01, Centro Florianópolis/Estado de
Santa Catarina - CEP 88.070-800 Fraiburgo/Estado de Santa Catarina - CEP 89.580-000
VI - Desenvolver relações de cooperação institucional do consórcio público com entidades
públicas e privadas, em especial FECAM, EGEM, ARIS, CIGA, associações de municípios e demais 
organizações da sociedade civil;
VII - Atuar na ampliação de redes sociais, otimização, racionalização e transparência da gestão
pública;
VIII - Realizar transferências financeiras entre os entes da federação, especialmente da União
para o Estado de Santa Catarina e aos Municípios Consorciados e, do Estado de Santa Catarina
aos Municípios Consorciados, para desenvolvimento de objetivos e finalidades comuns destes;
IX - Instituir mecanismos de controle, acompanhamento e avaliação de serviços públicos
prestados pelo consórcio público ou por seus entes consorciados à população.
X - Estabelecer cooperação entre os entes da federação consorciados, para promover o 
desenvolvimento sustentável dos seus interesses comuns, integrando os entes da federação 
consorciados para planejamento e desenvolvimento local ou regional, possibilitando articulação para 
explorar de maneira eficaz as eficiências coletivas, mobilizando o potencial dos fatores produtivos 
existentes;
XI - Fomentar nos entes da federação consorciados o atendimento dos Objetivos e Metas de
Desenvolvimento Sustentável (ODS);
XII - Ser contratado pela administração direta e indireta dos entes da federação consorciados, 
dispensada a licitação, nos termos do artigo 2o, § 1o, III da Lei Federal n. 11.107/05; artigo 10, II c/c 
artigo 18 e parágrafo único, do Decreto Federal n. 6.017/07 e da Portaria STN n° 274/2016 ou outra 
que viera substituir, bem como a legislação municipal de ratificação do Protocolo de Intenções, para 
repasse de recursos financeiros, sejam por rateio ou aplicação direta;
XIII - Realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram contratos administrativos 
celebrados por órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados, podendo entre outros:
a) Realizar licitações compartilhadas em favor dos entes consorciados, acompanhar a execução, bem 
como procederá aquisição, administração ou gestão compartilhada de bens e serviços de interesse 
dos entes consorciados, inclusive para a execução de ações ou programas Federais e
Estaduais transferidos ou conveniados com os entes da federação;
b) Realizar contratações conjuntas de bens e serviços a serem entregues ou prestados aos entes 
consorciados;
c) Realizar chamadas públicas para credenciamento e pré-qualificação de produtos e serviços;
d) Implementar sistema unificado de fornecedores e compras públicas;
e) Adquirir produtos ou serviços em outros países ou de empresas sediadas em outros países, com 
representação no Brasil;
f) Através de cooperação técnica com outros consórcios públicos, poderão ser aplicadas as 
disposições deste inciso e suas alíneas.
XIV - Realizar licitações de concessões públicas e parcerias público-privadas e fiscalizar contratos 
de concessão de serviços públicos de competência dos entes consorciados, nos termos da legislação 
em vigor;
XV - Instituir banco de informações de fornecedores e registros cadastrais de licitantes e 
contratantes do consórcio público e dos entes consorciados, inclusive implementar e informar o 
cadastro de empresas e pessoas físicas inidôneas, suspensas ou impedidas de contratar e licitar com 
a Administração Pública, nos termos da legislação em vigor;
XVI - Ser contratado nos termos do artigo 24, XXVI, da Lei Federal n. 8.666/93, quando prestar 
serviços públicos de forma associada nos termos autorizados no contrato de consórcio público ou em 
convênio de cooperação, através da celebração de Contrato de Programa;
XVII - Implementar Câmaras de Compensações para intermediar as negociações de 
transferências, alienações e permutas de bens móveis, permanentes e de consumo, entre os entes 
consorciados;
XVIII - Proporcionar assessoramento aos entes da federação consorciados na elaboração e 
execução de planos, programas e projetos relacionados com os setores administrativos, sociais, 
institucionais e de infraestrutura, especialmente: seleção, gestão, capacitação e treinamento de 
pessoal, educação, esportes, cultura, saúde, trabalho e ação social, habitação, saneamento, 
agricultura, meio ambiente, indústria, comércio, turismo, abastecimento, transporte, comunicação e 
segurança;
XIX - Realizar ações de eficiência energética, controle e monitoramento do consumo de energia 
elétrica;
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Sede do CINCATARINA Central Executiva do CINCATARINA
Rua General Liberato Bittencourt, 1885, 13" Andar, Sala 13CE, Bairro Canto Rua Nereu Ramos, 761, 1° Andar, Sala 01, Centro Florianópolis/Estado de
Santa Catarina - CEP 88.070-800 Fraiburgo/Estado de Santa Catarina - CEP 89.580-000
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XX - Executar serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva, melhoria, ampliação e 
eficientização do sistema de iluminação pública nos entes consorciados;
XXI - Gerir e controlar as contratações de serviços de telefonia, passagens áreas, locações de 
veículos, frotas de veículo, ponto eletrônico, entre outros;
XXII - Executar estudos, projetos e serviços técnicos de engenharias, arquitetura e urbanismo, 
topografia e correlatos;
XXIII - Desenvolver ações voltadas à Política de Desenvolvimento Territorial, Política de Mobilidade 
Urbana, Política de Saneamento Básico, Resíduos Sólidos, Proteção e Gestão do Meio Ambiente;
XXIV - Elaborar o planejamento da gestão urbana e desenvolvimento territorial sustentável, inclusive 
regularização fundiária, política habitacional, mobilidade urbana, planejamento de cidades e 
desenvolvimento rural;
XXV - Planejar, assessorar ou executar ações de proteção e gestão do meio ambiente, visando 
sustentabilidade ambiental e ecológica, preservação de florestas, da fauna e da flora, bem como a 
proteção de documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, monumentos, 
paisagens naturais e sítios arqueológicos, podendo responsabilizar-se pelos procedimentos de 
cadastro, controle, fiscalização e licenciamento ambiental de competência dos entes consorciados;
XXVI - Proporcionar infraestrutura com a realização de serviços nas mais diversas áreas de atuação, 
inclusive mediante a execução de obras públicas, execução de horas máquinas e conservação, 
manutenção e recuperação da infraestrutura viária sob responsabilidade dos entes da federação 
consorciados;
XXVII - Promover, incentivar e fomentar o desenvolvimento turístico dos entes consorciados, a fim 
de facilitar e viabilizar ações e serviços turísticos, de lazer e entretenimento com eficiência e qualidade;
XXVIII - Executar ações de assistência social e de segurança alimentar e nutricional, atendidos os 
princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a 
Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
XXIX - Planejar, gerir ou administrar serviços e recursos de regimes próprios de previdência dos 
agentes públicos dos entes consorciados, vedado que os recursos arrecadados em um ente da 
federação sejam utilizados no pagamento de benefícios de segurados de outro ente;
XXX - Realizar ações de desenvolvimento sociofuncional e integração dos agentes públicos dos 
entes da federação consorciados;
XXXI - Desenvolver ou prestar ações conjuntas de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como 
as de saúde do trabalhador;
XXXII - Realizar ações de integração dos entes da federação consorciados para formar equipes em 
diversas modalidades e categorias para disputar competições esportivas, inclusive profissionais;
XXXIII - Prestar suporte e executar ações de integração das administrações tributárias dos entes da 
federação, podendo representá-las perante as administrações tributárias da União e dos Estados, 
instituir conselhos de contribuintes regionalizados, realizar julgamento em instância administrativa de 
litígios fiscais suscitados diante da aplicação da legislação tributária, estabelecer programas de 
fiscalização tributária conjunta, e propor políticas regionalizadas de incentivos fiscais;
XXXIV - Executar ações para atuar nos diversos meios de comunicação, como internet, rádio, 
televisão, jornais, revistas, etc., visando o cumprimento do princípio da publicidade e transparência da 
administração pública, para divulgação de programas e ações institucionais do consórcio público e 
dos entes consorciados.
CAPÍTULO III 
DO PRAZO DE DURAÇÃO E DA SEDE
Art. 4o - O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, vigorará por 
prazo indeterminado.
Parágrafo único. A alteração ou a extinção do consórcio público dependerá de instrumento aprovado 
pela assembleia geral, previamente autorizado, e sendo ratificado, através de lei dos entes 
consorciados.
Art. 5o - O consórcio público terá Sede na Rua General Liberato Bittencourt, 1885, 13° Andar, Sala 
1305, Bairro Canto, Florianópolis/Estado de Santa Catarina - CEP 88.070-800, podendo ser alterada 
por decisão da assembleia geral.
Sede do CINCATARINA Central Executiva do CINCATARINA
Rua General Liberato Bittencourt, 1885,13° Andar, Sala 1305, Bairro Canto Rua Nereu Ramos, 761, 1o Andar, Sala 01, Centro Florianópolis/Estado de
Santa Catarina - CEP 88.070-800 Fraiburgo/Estado de Santa Catarina - CEP 89.580-000
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Parágrafo único. Fica instituída a Central Executiva do CINCATARINA como unidade operacional, 
na Rua Nereu Ramos, n. 761, 1o Andar, Sala 01, Centro, Fraiburgo/Estado de Santa Catarina - CEP 
89.580-000, podendo ser alterada por decisão da assembleia geral.
TÍTULO II
DO INGRESSO, DA SUBSCRIÇÃO, DO CONSORCIAMENTO E ÁREA DE ATUAÇÃO
CAPÍTULO I 
DO INGRESSO NO CONSÓRCIO PÚBLICO
Art, 6o - Os entes da federação abaixo mencionados poderão ingressar no CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA:
I - União;
II - Estado de Santa Catarina;
III- Municípios do Estado de Santa Catarina: Abdon Batista, Abelardo Luz, Agrolândia, Agronômica, 
Água Doce, Águas de Chapecó, Águas Frias, Águas Mornas, Alfredo Wagner, Alto Bela Vista, 
Anchieta, Angelina, Anita Garibaldi, Anitápolis, Antônio Carlos, Apiúna, Arabutã, Araquari, 
Araranguá, Armazém, Arroio Trinta, Arvoredo, Ascurra, Atalanta, Aurora, Balneário Arroio do Silva, 
Balneário Barra do Sul, Balneário Camboriú, Balneário Gaivota, Balneário Piçarras, Balneário 
Rincão, Bandeirante, Barra Bonita, Barra Velha, Bela Vista do Toldo, Belmonte, Benedito Novo, 
Biguaçu, Blumenau, Bocaina do Sul, Bom Jardim da SerTa, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Bom 
Retiro, Bombinhas, Botuverá, Braço do Norte, Braço do Trombudo, Brunópolis, Brusque, Caçador, 
Caibi, Calmon, Camboriú, Campo Alegre, Campo Belo do Sul, Campo Erê, Campos Novos, 
Canelinha, Canoinhas, Capão Alto, Capinzal, Capivari de Baixo, Catanduvas, Caxambu do Sul, 
Celso Ramos, Cerro Negro, Chapadão do Lageado, Chapecó, Cocai do Sul, Concórdia, Cordilheira 
Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Correia Pinto, Corupá, Criciúma, Cunha Porã, Cunhataí, 
Curitibanos, Descanso, Dionísio Cerqueíra, Dona Emma, Doutor Pedrinho, Entre Rios, Ermo, Erval 
Velho, Faxinai dos Guedes, Flor do Sertão, Florianópolis, Formosa do Sul, Forquilhinha, Fraiburgo, 
Frei Rogério, Galvão, Garopaba, Garuva, Gaspar, Governador Celso Ramos, Grão Pará, Gravatal, 
Guabiruba, Guaraciaba, Guaramirim, Guarujá do Sul, Guatambú, Herval d'Oeste, Ibiam, Ibicaré, 
Ibirama, Içara, Ilhota, Imaruí, Imbituba, Imbuía, Indaial, lomerê, Ipira, Iporã do Oeste, Ipuaçu, 
Ipumirim, Iraceminha, Irani, Irati, Irineópolis, Itá, Itaiópolis, Itajaí, Itapema, Itapiranga, Itapoá, 
Ituporanga, Jaborá, Jacinto Machado, Jaguaruna, Jaraguá do Sul, Jardinópolis, Joaçaba, Joinville, 
José Boiteux, Jupiá, Lacerdópolis, Lages, Laguna, Lajeado Grande, Laurentino, Lauro Muller, Lebon 
Régis, Leoberto Leal, Lindóia do Sul, Lontras, Luiz Alves, Luzerna, Macieira, Mafra, Major Gercino, 
Major Vieira, Maracajá, Maravilha, Marema, Massaranduba, Matos Costa, Meleiro, Mirim Doce, 
Modelo, Mondai, Monte Cario, Monte Castelo, Morro da Fumaça, Morro Grande, Navegantes, Nova 
Erechim, Nova Itaberaba, Nova Trento, Nova Veneza, Novo Horizonte, Orleans, Otacílio Costa, 
Ouro, Ouro Verde, Paial, Painel, Palhoça, Palma Sola, Palmeira, Palmitos, Papanduva, Paraíso, 
Passo de Torres, Passos Maia, Paulo Lopes, Pedras Grandes, Penha, Peritiba, Pescaria Brava, 
Petrolãndia, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Planalto Alegre, Pomerode, Ponte Alta, Ponte 
Alta do Norte, Ponte Serrada, Porto Belo, Porto União, Pouso Redondo, Praia Grande, Presidente 
Castello Branco, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Princesa, Quilombo, Rancho Queimado, Rio 
das Antas, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Rio dos Cedros, Rio Fortuna, Rio Negrinho, Rio 
Rufino, Riqueza, Rodeio, Romelândia, Salete, Saltinho, Salto Veloso, Sangão, Santa Cecília, Santa 
Helena, Santa Rosa de Lima, Santa Rosa do Sul, Santa Terezinha, Santa Terezinha do Progresso, 
Santiago do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, São Bento do Sul, São Bernardino, São Bonifácio, São 
Carlos, São Cristovão do Sul, São Domingos, São Francisco do Sul, São João Batista, São João do 
Itaperiú, São João do Oeste, São João do Sul, São Joaquim, São José, São José do Cedro, São José 
do Cerrito, São Lourenço do Oeste, São Ludgero, São Martinho, São Miguel da Boa Vista, São Miguel 
do Oeste, São Pedro de Alcântara, Saudades, Schroeder, Seara, Serra Alta, Siderópolis, Sombrio, 
Sul Brasil, Taió, Tangará, Tigrinhos, Tijucas, Timbé do Sul, Timbó, Timbó Grande, Três Barras, 
Treviso, Treze de Maio, Treze Tílias, Trombudo Central, Tubarão, Tunápolis, Turvo, União do Oeste, 
Urubici, Urupema, Urussanga, Vargeão, Vargem, Vargem Bonita, Vidal Ramos, Videira, Vitor Meireles, 
Witmarsum, Xanxerê, Xavantina, Xaxim e Zortéa.
§ 1o. Para ingressar no consórcio público o ente da federação providenciará Lei de ratificação do 
Protocolo de Intenções.
Sede do CINCATARINA Central Executiva do CINCATARINA
Rua General Liberato Bittencourt, 1885,13° Andar. Sala 1305, Bairro Canto
Santa Catarina - CEP 88.070-800 Fraiburgo/Estado de Santa Catarina -
Rua Nereu Ramos, 761, 1° Andar, Sala 01, Centro Florianópolis/Estado de
CEP 89.580-000
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§ 2o. Após a ratificação da Lei, o ente da federação fará solicitação de ingresso ao Presidente do 
consórcio público.
§ 3o. O Presidente do consórcio público submeterá a solicitação de ingresso do ente da federação à 
assembleia geral para homologação, salvo os casos de autorização de forma automática.
§ 4o. Somente será considerado consorciado o ente da federação que ratificar por lei o protocolo de 
intenções e tiver a solicitação de ingresso homologada.
§ 5o. Para participar dos programas, projetos, atividades e operações especiais do consórcio público
0 ente da federação deverá providenciar a inclusão da dotação orçamentária para transferências a 
consórcios públicos por meio de rateio ou aplicação direta, observados das disposições legais, 
regulamentares e deste Protocolo de Intenções.
§ 6o. O início das atividades e a entrega de recursos financeiros ao consórcio público ocorrerão após 
a efetivação de contratos de programas, contratos de rateio, contratos administrativos ou outros 
instrumentos congêneres.
§ 7o. O consórcio público será contratado pela administração direta e indireta dos entes da federação 
consorciados, dispensada a licitação, nos termos do artigo 2o, § 1o, III da Lei Federal n. 11.107/05; 
artigo 10, II c/c artigo 18 e parágrafo único, do Decreto Federal n. 6.017/07 e da Portaria STN n° 
274/2016 ou outra que viera substituir, bem como a legislação municipal de ratificação do Protocolo 
de Intenções, para entrega de recursos financeiros, sejam por rateio ou aplicação direta.
Art. 7o - Na hipótese da lei de ratificação prever reservas para afastar ou condicionara vigência artigos, 
parágrafos, incisos ou alíneas do Protocolo de Intenções, o consorciamento do ente da federação 
dependerá de que as reservas sejam aceitas pelos demais entes da federação consorciados, em 
assembleia geral.
CAPÍTULO II 
DOS SUBSCRITORES E DOS CONSORCIADOS
Art. 8o - Os subscritores iniciais são os entes da federação que firmaram o Protocolo de Intenções e 
são consorciados todos aqueles que o ratificaram por lei:
1 - Entes da federação de Santa Catarina subscritores iniciais: Arroio Trinta, Caçador, Calmon, 
Curitibanos, Fraiburgo, Frei Rogério, Ibiam, lomerê, Lebon Régis, Macieira, Matos Costa, Pinheiro 
Preto, Ponte Alta do Norte, Rio Das Antas, Salto Veloso, Santa Cecília, São Cristóvão, Timbó Grande 
e Videira:
II - Entes da federação de Santa Catarina consorciados: Abdon Batista - Lei Municipal n° 
813/2014, Abelardo Luz - Lei Municipal N° 2.506/2018, Anita Garibaldi - Lei Municipal n° 2.228/2018, 
Antônio Carlos - Lei Municipal n° 1.610/2018, Água Doce - Lei Municipal n° 2.425/2016, Águas Momas
- Lei Municipal n° 929/2018, Anitápolis - Lei Municipal n° 1.000/2019, Alto Bela Vista - Lei Municipal
n°
763/2018, Arroio Trinta - Lei Municipal n° 1.677/2014; Bom Jesus - Lei Municipal n° 700/2018; 
Brunópolis - Lei Municipal n° 796/2014; Caçador - Lei Municipal n° 3.112/2014; Calmon - Lei Municipal 
n° 716/2014; Campos Novos - Lei Municipal n° 4.444/2018; Capinzal - Lei Municipal n°
3.289/2018; Catanduvas - Lei Municipal n° 2.647/2018; Celso Ramos - Lei Municipal n° 998/2018; 
Coronel Martins - Lei Municipal n° 737/2019; Curitibanos - Lei Municipal n° 5.431/2015; Entre Rios - 
Lei Municipal n° 766/2019; Erval Velho - Lei Municipal n° 1422/2016; Faxinai cos Guedes - Lei 
Municipal n° 2434/2017; Fraiburgo - Lei Municipal n° 2.228/2014; Frei Rogério - Lei Municipal n° 
791/2014; Garuva - Lei Municipal n° 2.074/2018; Herval Doeste - Lei Municipal n° 3.197/2017; Ibiam - 
Lei Municipal n° 546/2014; Ibicaré - Lei Municipal n° 1.893/2017; lomerê - Lei Municipal n° 777/2014; 
Ipuaçu - Lei Municipal n° 884/2018; Ipumirim - Lei Municipal n° 1.243/2019; Irani - Lei Municipal n° 
1.710/2014; Irineópolis - Lei Municipal n° 1.974/2018; Itá - Lei Municipal n° 2.396/2015; Itapoá - Lei 
Municipal n° 723/2017; Ituporanga - Lei Municipal n° 2.734/2018; Jaborá - Lei Municipal n° 1.574/2017; 
Joaçaba - Lei Municipal n° 5.132/2017; Lacerdópolis - Lei Municipal n° 2.107/2017; Lajeado Grande - 
Lei Municipal n° 749/2018; Laurentino - Lei Municipal n° 1.340/2017; Lebon Régis - Lei Municipal n°
1.471/2014; Lindóia Do Sul - Lei Municipal n° 1.428/2019; Lontras - Lei Municipal n° 2.362/2018; 
Luzema - Lei Municipal n° 1459/2016; Macieira - Lei Municipal n° 709/2014; Major Gercino - Lei 
Municipal n° 1.189/2018; Marema - Lei Municipal n° 1140/2017; Matos Costa - Lei Municipal n° 
2.028/2014; Monte Cario - Lei Municipal n°911/2014; Nova Trento - Lei Municipal n° 2.687/2018; Novo 
Horizonte - Lei Municipal n° 592/2019; Ouro - Lei Municipal n° 2.520/2018; Ouro Verde - Lei Municipal 
n° 1.031/2018; Passos Maia - Lei Municipal n° 811/2018; Paulo Lopes - Lei Municipal n° 1.776/2018;
Sede do CINCATARINA Central Executiva do CINCATARINA
Rua General Liberato Bittencourt, 1885, 13“ Andar, Sala 1305, Bairro Canto
Santa Catarina - CEP 88.070-800 Fraiburgo/Estado de Santa Catarina -
Rua Nereu Ramos, 761, 1° Andar, Sala 01, Centro Florianópolis/Estado de
CEP 89.580-000
CINCATARINA
Pinheiro Preto - Lei Municipal n° 1.750/2014; Piratuba - Lei Municipal n° 1.413/2017; Ponte Alta Do 
Norte - Lei Municipal n° 1.108/2017; Ponte Serrada - Lei Municipal n° 2.302/2017; Presidente Castello 
Branco - Lei Municipal n° 1.834/2018; Rancho Queimado - Lei Municipal n° 1.733/2019; Rio das Antas
- Lei Municipal n° 1.788/2014; Rio do Sul - Lei Municipal n°
5.959/2018; Rio Negrinho - Lei Municipal n° 3.007/2017; Salto Veloso - Lei Municipal n° 1.512/2014; 
Santa Cecília - Lei Municipal n° 1.973/2018; Santa Terezinha - Lei Municipal n° 665/2018; São 
Bonifácio - Lei Municipal n° 1.450/2018; São Domingos - Lei Municipal n° 1.843/2019; São Francisco 
do Sul - Lei Municipal n° 1.880/2017; São Lourenço do Oeste - Lei Municipal n° 2.369/2017; São Pedro 
de Alcântara - Lei Municipal n° 1.243/2019; Siderópoiis - Lei Municipal n° 2.222/2017;
Tangará - Lei Municipal n° 2.199/2014; Timbó Grande - Lei Municipal n° 1.045/2014; Treze Tílias - Lei 
Municipal n° 1.926/2017; Urubici - Lei Municipal n° 2.031/2018; Vargeão - Lei Municipal n°
1.630/2017; Vargem - Lei Municipal n° 752/2017; Vargem Bonita - Lei Municipal n° 1.093/2017; Videira
- Lei Municipal n° 3.101/2014; Xanxerê - Lei Municipal n° 4.018/2018; Xavantina - Lei Municipal n°
1.677/2019; Xaxim - Lei Municipal n° 4.283/2017 e Zortéa - Lei Municipal n° 602/2018.
Art. 9o - O Protocolo de Intenções e/ou suas alterações, após sua ratificação por pelo menos 05(cinco) 
dos entes da federação, converter-se-á no contrato de consórcio público.
Art. 10 - Consideram-se automaticamente subscritores iniciais ou consorciados todos os novos entes 
da federação criados por desmembramento ou fusão de quaisquer dos entes da federação 
mencionados nos incisos do artigo 6o deste Protocolo de Intenções, desde que o seu representante 
legal tenha firmado ou ratificado o presente protocolo de intenções.
CAPÍTULO III 
DA ÁREA DE ATUAÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
Art. 11 - A área de atuação do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - 
CINCATARINA será a área correspondente à soma dos territórios dos entes da federação 
consorciados.
Art. 12 - Em caso de interesse dos entes consorciados, condicionado a aprovação da assembleia 
geral, o consórcio público poderá exercer atividades fora de sua área de atuação, inclusive prestar 
serviços a entes não consorciados, observadas as disposições legais aplicáveis.
TÍTULO III
DOS DIREITOS, DEVERES E CRITÉRIOS DE REPRESENTAÇÃO
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSORCIADOS 
Art. 13 - Constituem direitos dos consorciados:
I - Participar das assembleias gerais e discutir os assuntos submetidos à apreciação dos 
consorciados;
II - Votar e ser votado para os cargos de Presidente, de Vice-Presidente, Conselho de 
Administração ou do Conselho Fiscal;
III - Propor medidas que visem atender aos objetivos e interesses dos entes da federação 
consorciados e ao aprimoramento do consórcio público;
IV - Compor a Presidência e Vice-Presidência, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal 
do consórcio público nas condições estabelecidas neste Protocolo de Intenções e no Estatuto.
Art. 14 - Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorcíado é parte legítima para 
exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas neste Protocolo de Intenções ou no estatuto do 
consórcio público.
Art. 15 - Constituem deveres dos consorciados:
I - Cumprir e fazer cumprir o presente Protocolo de Intenções, em especial, quanto ao pagamento 
das contribuições previstas no Contrato de Rateio, Contrato Administrativo ou outros instrumentos 
congêneres;
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II - Acatar as determinações da assembleia geral, cumprindo com as deliberações e obrigações do 
consórcio público;
III - Cooperar para o desenvolvimento das atividades do consórcio público, bem como, contribuir com 
a ordem e a harmonia entre os consorciados e colaboradores;
IV - Participar ativamente das reuniões e assembleias gerais do consórcio público.
CAPÍTULO II 
DOS CRITÉRIOS PARA REPRESENTAÇÃO
Art. 16 - O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA poderá 
representar seus integrantes perante a União, os Estados e outros Municípios, bem como seus 
respectivos órgãos da administração direta e indireta, para tratar assuntos relacionados com seus 
objetivos e finalidades previstas no artigo 2o deste Protocolo de Intenções, com poderes amplos e 
irrestritos, nas seguintes ocasiões: I - Firmar protocolo de intenções;
II - Firmar convênios, contratos, cooperações, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, 
contribuições e subvenções sociais ou econômicas;
III - Prestar contas relacionadas com os contratos, termos, ajustes e convênios firmados;
IV - Outras situações de interesse comum dos consorciados, desde que devidamente autorizados 
pela assembleia geral do consórcio público.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17-0 consórcio público tem a seguinte organização:
I - Assembleia Geral;
II - Presidência;
III- Conselho de Administração; IV - Conselho Fiscal;
V - Diretoria Executiva.
Parágrafo único, independente de alteração do Protocolo de Intenções poderão ser criados outros 
órgãos temporários ou permanentes, singulares ou colegiados, grupos de trabalho, câmaras técnicas, 
instâncias de governança e núcleos regionais de atuação.
Art. 18-0 consórcio público será organizado por estatuto, que disporá sobre a organização e 
funcionamento de cada um de seus órgãos constitutivos, bem como normas relativas ao regime 
jurídico dos empregados públicos do consórcio público, observando todas as cláusulas deste 
Protocolo de Intenções.
CAPÍTULO II 
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 19 - A assembleia geral do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA -
CINCATARINA, é a instância máxima do consórcio público, sendo constituída pelos Chefes dos 
Poderes Executivos dos entes da federação consorciados, podendo ser ordinária ou extraordinária. §
1o - No caso de impedimento ou ausência do Chefe do Poder Executivo, este poderá delegar 
competência, mediante procuração, a agente público do Poder Executivo pertencente ao ente da 
federação, para representá-lo na assembleia geral, praticando todos os atos.
§ 2o - Ninguém poderá representar mais de um ente consorciado na mesma assembleia geral.
Art. 20 - A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, 01 (uma) vez por ano, em datas a serem 
definidas, devendo ser feita convocação com antecedência mínima de 10(dez) dias consecutivos, 
pelos meios legais.
§ 1o - A assembleia geral ocorre extraordinariamente, sempre que convocada, para tratar de assuntos 
de interesse do consórcio público, inclusive, para deliberar sobre alteração estatutária e alterações de 
ordem administrativa e de pessoal, por iniciativa do Presidente do consórcio público ou a pedido de
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50%(cinquenta porcento) dos consorciados, com antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas 
pelos meios legais.
§ 2o - A assembleia geral poderá se dar virtualmente, sendo obrigatório o uso de métodos que 
garantam a autenticidade da participação dos membros convocados e de seus respectivos votos, 
sendo seu procedimento fixado no edital de/ convocação.
Art. 21 - O quorum exigido para realização de assembleia geral, em primeira convocação, é de no 
mínimo 2/3(dois terços) dos consorciados, exceto para assembleia virtual.
Parágrafo único. Não se realizando em primeira convocação, considera automaticamente convocada 
para quinze minutos depois no mesmo local, quando se realizará com qualquer número de 
participantes.
Art. 22 - Cada consorciado terá direito a 01 (um) voto na assembleia geral.
§ 1o - Somente terá direito a voto o Chefe do Poder Executivo do ente da federação consorciado ou 
seu representante autorizado por procuração.
§ 2o - O voto será público, pela aprovação ou reprovação da proposição, admitindo-se o voto secreto 
nos casos motivados, quando decidido por 2/3(dois terços) dos participantes da assembleia geral.
Art. 23 - Compete à assembleia geral:
I - Deliberar sobre assuntos relacionados com os objetivos e finalidades do CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA;
II - Homologar o ingresso no consórcio público de ente da federação que não tenha sido subscritor 
inicial do Protocolo de Intenções;
III - Autorizar de forma automática a homologação do ingresso dos entes da federação mencionados 
como possíveis para ingressar no consórcio público, desde que a lei de ratificação não contenha 
reservas para afastar ou condicionara vigência artigos, parágrafos, incisos ou alíneas do Protocolo 
de Intenções;
IV - Estabelecer orientação superior do consórcio público, promovendo e recomendando estudos e 
soluções para os problemas administrativos, econômicos, sociais e ambientais dos entes 
consorciados;
V - Aplicar a pena de exclusão do consórcio público;
VI - Aprovar o estatuto do consórcio público e suas alterações;
V II- Eleger ou destituir o Presidente e o Vice-Presidente do consórcio público, cujos mandatos serão 
de 01(um) ano;
VIII - Ratificar a exoneração ou destituição de membros Diretoria Executiva, como requisito 
essencial de validade do ato, salvo se for a pedido do interessado; IX - Aprovar:
a) Programa anual de trabalho;
b) O orçamento anual do consórcio público;
c) A realização de operações de crédito;
d) A fixação, a revisão e o reajuste de valores devidos ao consórcio público pelos consorciados;
e) A alienação e a oneração de bens do consórcio público ou daqueles que, nos termos de contrato 
de programa, lhe tenham sido outorgados os direitos de exploração;
XI - Homologar as decisões do Conselho Fiscal;
XII - Aprovar planos e regulamentos dos serviços públicos;
XIII- Homologação de convênios, cooperações e contratos de programa; XIV - Apreciar e sugerir 
medidas sobre:
a) A melhoria dos serviços prestados pelo consórcio público;
b) O aperfeiçoamento das relações do consórcio público com órgãos públicos, entidades e empresas 
privadas.
XV - Aprovar pedido de retirada de consorciado do consórcio público;
XVI - Dissolver o consórcio público, na forma prevista neste Protocolo de Intenções.
Parágrafo único. O Presidente, o Vice-Presidente, os membros do Conselho de Administração e 
Conselho Fiscal serão substituídos automaticamente no caso de o eleito não mais ocupar a Chefia do 
Poder Executivo do ente consorciado que representa na assembleia geral, hipótese em que será 
sucedido pelo novo Chefe do Poder Executivo do ente consorciado.
Art. 24 - A Presidência (Presidente e o Vice-Presidente) será eleita em assembleia geral 
especialmente convocada.
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§ 1o - Somente será aceita a candidatura à Presidência de Chefe de Poder Executivo de ente 
consorciado.
§ 2o - A Presidência será eleita por voto público.
§ 3o - Será considerada eleita a Presidência (candidatos a Presidente e Vice-Presidente) que 
obtiverem ao menos 2/3 (dois terços) dos votos dos participantes da assembleia geral, não podendo 
ocorrer à eieição sem a presença da metade mais um dos consorciados.
§ 4o - Caso nenhum dos candidatos tenha alcançado 2/3 dos votos dos participantes, realizar-se-á 
segundo turno de eleição, cujos candidatos serão os dois candidatos mais votados para cada função. 
§ 5o - No segundo turno será considerado eleito o candidato que obtiver metade mais um dos votos, 
excetuados os votos brancos ou nulos.
§ 6o - Não obtido o número de votos mínimo mesmo em segundo turno, será convocada nova 
Assembleia Geral, a se realizar em até 30 (trinta) dias, caso necessário prorrogando-se pro tempore
0 mandato do Presidente ou do Vice-Presidente em exercício.
Art. 25 - Compete ao Presidente o voto normal e o voto de minerva, e por consenso dos membros, as 
deliberações tomadas pela assembleia geral poderão ser efetivadas por meio de aclamação.
Art. 26 - Em assembleia geral especificamente convocada, poderá ser destituído o Presidente, 
VicePresidente, membros do Conselho de Administração ou Conselho Fiscal do consórcio público, 
bastando ser apresentada moção de censura com apoio de pelo menos 2/3(dois terços) dos 
consorciados.
§ 1o - Apresentada moção de censura, as discussões serão interrompidas e será ela imediatamente 
apreciada, sobrestando-se os demais itens da pauta.
§ 2o - A votação da moção de censura será efetuada após facultada a palavra, por 15(quinze) minutos, 
ao seu primeiro subscritor e, caso presente, ao Presidente ou ao membro que se pretenda destituir.
§ 3o - Será considerada aprovada a moção de censura se obter voto favorável de 2/3 (dois terços) dos 
representantes presentes à assembleia geral, em votação pública.
§ 4o - Caso aprovada moção de censura do Presidente do consórcio público, ele estará 
automaticamente destituído, procedendo-se, na mesma assembleia geral, à eleição do Presidente 
para completar o período remanescente de mandato.
§ 5o - Na hipótese de não se viabilizar a eleição de novo Presidente, o Vice-Presidente assumirá esta 
função até a próxima assembleia geral, a se realizarem até 30 (trinta) dias.
§ 6o - Rejeitada moção de censura, nenhuma outra poderá ser apreciada na mesma Assembleia e nos 
180 (cento e oitenta) dias seguintes, em relação ao mesmo fato.
Art. 27 - Será convocada assembleia geral para a elaboração e/ou alteração do estatuto do consórcio 
público, por meio de publicação dando ciência a todos os consorciados.
§ 1o - Confirmado o quorum de instalação, a assembleia geral, por votação de 2/3 dos participantes 
aprovará o estatuto.
§ 2o - O estatuto do consórcio público e suas alterações entrarão em vigor após publicação na 
imprensa oficial, na forma legal.
Art. 28 - Nas atas da assembleia geral serão registradas:
1 - Por meio de lista de presença, todos os entes da federação representados na assembleia geral; II
- De forma resumida, todas as intervenções orais e, como anexo, todos os documentos que tenham 
sido entregues ou apresentados na reunião da assembleia geral;
III - A íntegra de cada uma das propostas votadas na assembleia geral, bem como a proclamação de 
resultados.
Parágrafo único. A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive de anexos, por aquele que 
a lavrou e por quem presidiu o término dos trabalhos da assembleia geral.
Art. 29 - Sob pena de ineficácia das decisões nela tomadas, a íntegra da ata da assembleia Geral 
será, em até 10(dez) dias após a aprovação, publicada no órgão de imprensa oficial.
CAPÍTULO III 
DA PRESIDÊNCIA
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Art. 30 - O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA é administrado 
pela Presidência, que será composta de 01 (um) Presidente e 01 (um) Vice-Presidente, eleitos em 
assembleia geral, com mandato de 01 (um) ano, vedada a reeleição, de acordo com as previsões do 
capítulo anterior e deste capítulo.
Art. 31 - A eleição dos membros da Presidência será realizada em até quinze dias do encerramento 
do mandato anterior, podendo a posse ocorrer no mesmo ato ou posteriormente.
Art. 32 - Somente poderá ser votado para os cargos da Presidência do consórcio público o Chefe do 
Poder Executivo do ente da federação que esteja consorciado por um período mínimo de 06(seis) 
meses anteriores à data da realização da eleição e que não tenha débito para com o consórcio público. 
§ 1o - O Presidente do consórcio público no caso de vacância, afastamento, licenciamento, falta ou 
impedimento será substituído pelo Vice-Presidente, no período de até 30(trinta) dias.
§ 2o - No período de férias do cargo de Chefe do Poder Executivo, o Presidente do consórcio público 
poderá ser substituído pelo Vice-Presidente.
§ 3o - O afastamento do cargo de Chefe do Poder Executivo é impedimento para exercer os cargos 
da Presidência, enquanto perdurara situação.
§ 4o - O Vice-Presidente quando assumir o cargo de Presidente será considerado como Presidente 
em exercício.
Art. 33 - São atribuições do Presidente, sem prejuízo do que prever o Estatuto:
I - Representar judicial e extrajudicialmente o consórcio público;
II - Nomear e exonerar agentes públicos;
III - Ordenar as despesas do consórcio público e responsabilizar-se pela sua prestação de contas;
IV - Convocar as reuniões do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva;
V - Zelar pelos interesses do consórcio público, exercendo todas as competências que não tenham 
sido outorgadas por este Protocolo ou pelo estatuto a outro órgão;
VI - Solicitar, fundamentadamente, que sejam postos à disposição do consórcio público os agentes 
públicos dos entes consorciados e de outros órgãos da administração pública;
VII - Administrar o patrimônio do consórcio público;
VIII- Autorizar pagamento e movimentar recursos financeiros do consórcio público através de 
depósitos bancários e/ou de cheques bancários nominais;
IX - Convocar a assembleia geral nos termos deste Protocolo de Intenções e do Estatuto do consórcio 
público;
X - Prestar contas à assembleia geral e ao Tribunal de Contas da União, quando exigido na forma 
da lei, e Tribunal e Contas do Estado de Santa Catarina, no fim de cada ano, através de balanço 
e relatório de sua gestão administrativa e financeira, com parecer do Conselho Fiscal;
XI - Escolher 03(três) Chefes do Poder Executivo de entes da federação consorciados para compor
o Conselho de Administração e dirigir seus trabalhos;
XII - Promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o desenvolvimento das 
atividades do consórcio público.
§ 1o - Com exceção da competência prevista no inciso I, todas as demais poderão ser delegadas a 
Diretoria Executiva.
§ 2o - Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa do consórcio 
público, o Diretor Executivo poderá ser autorizado a praticar atos ad referendum do Presidente.
Art. 34 - Na ausência eventual ou impedimento temporário do Presidente, assumirá o VicePresidente.
Art. 35 - O substituto ou sucessor do Chefe do Poder Executivo o substituirá na Presidência do 
consórcio público.
CAPÍTULO IV 
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 36 - O Conselho de Administração é formado por 5(cinco) Chefes do Poder Executivo dos entes 
da federação consorciados, sendo 2(dois) membros natos o Presidente e o Vice-Presidente do 
consórcio público e 3(três) conselheiros escolhidos pelo Presidente, coincidindo com o mandato da 
Presidência.
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Art. 37 - Compete ao Conselho de Administração do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA
CATARINA - CINCATARINA o aconselhamento, assessoramento e consultoria auxiliar a 
Presidência e a Diretoria Executiva na execução dos objetivos e finalidades do consórcio público.
Art. 38-0 Conselho de Administração do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA -
CINCATARINA reunir-se-á sempre que solicitado pelo Presidente ou Diretoria Executiva, para tratar 
de assuntos relevantes do consórcio público.
CAPÍTULO V 
DO CONSELHO FISCAL
Art. 39 - 0 Conselho Fiscal é composto por03(três) conselheiros titulares e 03(três) suplentes, sendo 
Chefes dos Poderes Executivos eleitos pela assembleia geral, com mandato de 02(dois) anos.
§ 1o - Os membros do Conselho Fiscal somente poderão ser afastados de seus cargos mediante 
moção de censura aprovada por 2/3 (dois terços) de votos dos participantes da assembleia geral. §
2o - Somente poderá se candidatar ao Conselho Fiscal Chefe do Poder Executivo do ente da federação 
consorciado.
§ 3o - A eleição do Conselho Fiscal realizar-se-á por meio de voto público sendo que cada eleitor 
somente poderá votar em um candidato.
§ 4o - Consideram-se eleitos como titulares os 03(três) candidatos com maior número de votos e como 
suplentes os 03(três) subsequentes, e em caso de empate, será considerado eleito o candidato de 
maior idade.
Art. 40 - Além do previsto no estatuto do consórcio público, compete ao Conselho Fiscal exercer o 
controle da legalidade, legitimidade e economicidade da atividade patrimonial e financeira do 
consórcio público, com o auxílio, no que couber, do Tribunal de Contas.
§ 1o - O disposto no caput deste artigo não prejudica o controle externo a cargo do Poder Legislativo 
de cada ente consorciado, no que se refere aos recursos que cada um deles efetivamente entregou 
ou compromissou ao consórcio público.
§ 2o - As decisões do Conselho Fiscal serão submetidas à homologação da assembleia geral.
CAPÍTULO VI 
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 41 - A Diretoria Executiva é composta por quatro membros, sendo um Diretor Executivo, um 
Diretor Administrativo, um Diretor Financeiro e um Diretor Jurídico, que exercerão funções executivas, 
administrativas, financeiras, jurídicas e gerenciais e de assessoramento superior do consórcio público. 
§ 1o - A Diretoria Executiva é dirigida pelo Diretor Executivo, a quem cabe cumprir as determinações 
deste Protocolo de Intenções, do Contrato do consórcio público e do Estatuto.
§ 2o - Os membros da Diretoria Executiva ocuparão emprego em comissão, de livre nomeação e 
exoneração, e perceberão a remuneração estabelecida neste protocolo de intenções para o emprego 
público, caso não perceba qualquer outro tipo de vencimentos ou subsídios de qualquer outro ente da 
federação ou órgão do poder público.
Art. 42 - Além do previsto neste protocolo de intenções, compete ao Diretor Executivo:
I - Julgar recursos relativos à:
a) Homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos;
b) Impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à inabilitação, desclassificação e 
Homologação e adjudicação de seu objeto;
c) Aplicação de penalidades a empregados públicos do consórcio público;
II - Autorizar que o consórcio público ingresse em juízo, reservado ao Presidente a incumbência 
de, ad referendum, tomar as medidas que reputar urgentes;
III - Autorizar a contratação, dispensa ou exoneração de empregados temporários, observadas 
as disposições legais;
IV - Promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o desenvolvimento 
das atividades do consórcio público.
---------------------------------------------------- CINCATARINA ----------------------------------------------------
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Art. 43 - Para exercício das funções de Diretor Executivo, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e 
Diretor Jurídico serão exigidas formação profissional de nível superior e inscrição no órgão ou 
conselho regulador da profissão, quando exigido, e possuir conhecimento e experiência na área de 
atuação nos termos do Anexo I, deste protocolo de intenções.
TÍTULO V 
DOS AGENTES PÚBLICOS
Art. 44 - Somente poderão prestar serviços remunerados ao consórcio público os contratados para 
ocupar os empregos públicos, previsto no Anexo I do presente Protocolo de Intenções e os agentes 
públicos cedidos pelos entes consorciados, bem como, em caso de necessidade motivada, pessoas 
físicas ou jurídicas contratadas por meio de licitação, na forma da lei.
Art. 45 - A participação do Conselho Fiscal, Conselho de Administração ou de outros órgãos diretivos 
que sejam criados pelo estatuto, bem como a participação dos representantes dos entes consorciados 
na assembleia geral e em outras atividades do consórcio público não será remunerada, sendo 
considerado trabalho público relevante. § 1o - O Presidente e o Vice-Presidente não serão 
remunerados.
§ 2o - Os membros da Diretoria Executiva perceberão remuneração estabelecida para os empregos 
públicos, previstas no Anexo I, parte integrante do presente Protocolo de Intenções, caso não perceba 
qualquer outro tipo de remuneração de qualquer outro ente da federação ou órgão do poder público.
Art. 46 - Os empregados públicos próprios do consórcio público são regidos pela Consolidação das 
Leis do Trabalho - CLT e estarão submetidos ao Regime Geral de Previdência Social (INSS). § 1o - 
Somente serão recebidos em cessão os agentes públicos sem ônus para o consórcio público, ficando 
vinculados ao regime jurídico e previdenciário estabelecido no órgão de origem.
§ 2o - O regulamento aprovado pela assembleia geral deliberará sobre a estrutura administrativa do 
consórcio público e plano de empregos e salários, obedecido ao disposto neste Protocolo de 
Intenções, tratando especialmente da descrição das funções, progressões, lotação, jornada de 
trabalho, regime disciplinar e denominação de seus empregos públicos.
§ 3o - A dispensa de empregados públicos dependerá de autorização do Diretor Executivo, observadas 
as formalidades legais.
§ 4o - Os entes da federação consorciados poderão ceder agentes públicos ao consórcio público, na 
forma e condições da legislação de cada ente.
§ 5o - Os agentes públicos cedidos permanecerão no seu regime jurídico e previdenciário originário.
Art. 47 - O quadro de pessoal do consórcio público é composto pelos empregados públicos e 
ocupantes de empregos em comissão constantes no Anexo I, deste Protocolo de Intenções.
§ 1o - Os empregos do consórcio público serão providos mediante concurso público de provas ou de 
provas e títulos, exceto os empregos de provimento em comissão, que serão de livre nomeação e 
exoneração do Presidente do consórcio público, nos termos do artigo 37 da Constituição da República 
Federativa do Brasil.
§ 2o - A remuneração, a carga horária, as especificações, quantidades, escolaridade, descrições e as 
atribuições dos agentes públicos são as definidas no Anexo I, deste Protocolo de Intenções.
§ 3o - Observado o orçamento anual do consórcio público, o salário e demais vantagens dos 
empregados públicos que compõem o quadro de pessoal do consórcio público serão revistos 
anualmente, sempre no mês de fevereiro, nos termos da variação do índice Nacional de Preços ao 
Consumidor - INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou na sua 
ausência, pela variação do índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, apurado pela Fundação 
Getúlio Vargas - FGV, no período acumulado de janeiro a dezembro do ano anterior.
§ 4o - Não poderá haver recebimento de remuneração inferior ao salário mínimo vigente no país. § 5o
- Nos termos do estatuto, os empregados públicos do consórcio público ou agentes púbicos a ele 
cedidos, excetuados os empregos em comissão, poderão perceber, a critério do Diretor Executivo e 
conforme as regras previstas nos parágrafos seguintes, gratificação pelo exercício de funções que 
sejam consideradas de chefia, direção ou assessoramento, gratificação pela mudança do local de 
trabalho e gratificação de cedência para consórcio público.
§ 6o - A gratificação pelo exercício de funções que sejam consideradas de chefia, direção ou 
assessoramento, no valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais) poderá ser concedida aos empregados
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públicos do consórcio público ou agentes públicos cedidos, excetuados os empregos em comissão. § 
7o - A gratificação pela mudança do local de trabalho, no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos 
reais), de caráter indenizatório, poderá ser concedida aos empregados públicos do consórcio público 
ou agentes públicos cedidos, excetuados os empregos em comissão, que venha a residir em outra 
cidade daquela que originalmente desempenhava suas funções, a pedido do consórcio público.
§ 8o - A gratificação de cedência para consórcio público, no valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), 
de caráter indenizatório, poderá ser concedida aos agentes públicos cedidos, pelos transtornos e 
óbices na realização de novas funções em estrutura funcional diversa daquela originalmente lotada 
no órgão cedente.
§ 9o - As gratificações previstas nos §§ 6o, 7o e 8o poderão ser cumulativas e serão revistas conforme
0 § 3o deste artigo.
Art. 48 - Os editais de concurso público deverão ser subscritos pelo Presidente e/ou pelo Diretor 
Executivo.
Parágrafo único. O edital, em sua íntegra, será publicado em sítio que o consórcio público mantiver 
na rede mundial de computadores - internet - bem como, na forma de extrato, será publicado na 
imprensa oficial.
Art. 49 - Admitir-se-á contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de 
excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, da Constituição da República Federativa do 
Brasil, através de processo seletivo simplificado e nas seguintes situações:
1 - Até que se realize concurso público para provimento dos empregos que não foram preenchidos 
ou que vierem a vagar;
II - Na vigência do gozo de férias regulamentares e das licenças legais concedidas aos empregados 
públicos;
III - Para atender demandas do serviço, com programas, projetos, atividades e convênios;
IV - Assistência a situações de calamidade pública ou de situações declaradas emergenciais;
V - Realização de levantamentos cadastrais e socioeconômicos, declarados urgentes e inadiáveis;
VI - Execução de serviço determinado ou de obra certa, cuja execução obedeça ao regime de 
administração direta;
§ 1o - Os contratados temporariamente exercerão as funções do emprego público do titular afastado 
ou do emprego público vago, percebendo a remuneração para ele prevista.
§ 2o - Não havendo emprego público criado neste protocolo de intenções, a remuneração dos 
contratados temporariamente será fixada por resolução.
§ 3o - As contratações temporárias terão prazo de até 02(dois) anos, podendo ser prorrogado por igual 
período.
Art. 50 - Além do salário e das demais vantagens previstas neste Protocolo de Intenções, serão pagas 
aos empregados públicos do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - 
CINCATARINA os seguintes adicionais e vantagens, na forma estabelecida em Lei, neste Protocolo 
de Intenções, no Estatuto e decisões da assembleia geral Extraordinária do:
I - Décimo terceiro salário;
II - Férias e adicional de férias;
III - Adicional por serviço extraordinário;
IV - Adicional pelo trabalho insalubre ou perigoso;
V - Adicional noturno;
VI - Auxílio alimentação; VII - Vale transporte.
§ 1o - O auxílio alimentação previsto no inciso VI deste artigo, poderá ser concedido na forma de vale￾alimentação ou vale-refeição, de acordo com a opção do empregado público, no valor máximo mensal 
de R$ 970,00(novecentos e setenta reais), reajustados anualmente na mesma data e no mesmo índice 
previsto no artigo 47, § 3o, deste protocolo de Intenções.
§ 2o - O Estatuto preverá as formas de concessão e outras vantagens a ser concedidas aos 
empregados públicos, sejam indenizações ou auxílios pecuniários.
TÍTULO VI 
DA GESTÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
CAPÍTULO I
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DA GESTÃO ASSOCIADA
Art. 51 - Fica autorizado pelos entes da federação que integram o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO
SANTA CATARINA - CINCATARINA, nos termos do inciso XI, do artigo 4o da Lei Federal n.
11.107/2005, a fazer gestão associada dos serviços públicos que constituem os objetivos e as 
finalidades previstas no artigo 2° deste Protocolo de Intenções.
Art. 52 - Ao consórcio público é permitido firmar contrato de programa para prestar serviços públicos 
por meios próprios ou sob sua gestão administrativa ou contratual, sendo-lhe vedado sub-rogar ou 
transferir direitos ou obrigações.
§ 1o - O consórcio público também poderá celebrar contrato de programa com as autarquias, 
fundações e demais entidades da administração indireta dos entes consorciados.
§ 2o - O disposto no parágrafo anterior não prejudica que, nos contratos de programa celebrados pelo 
consórcio público, se estabeleça a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de 
bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.
§ 3o - São cláusulas necessárias do contrato de programa celebrado pelo consórcio público, 
observando-se necessariamente a legislação em vigor, as que estabeleçam:
I - O objeto, a área e o prazo da gestão associada de serviços públicos, inclusive a operada com 
transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos 
serviços;
II - O modo, forma e condições de prestação dos serviços;
III - Procedimentos que garantam transparência da gestão econômica e financeira de cada serviço 
em relação a cada um de seus titulares;
IV - Os direitos, garantias e obrigações do titular e do consórcio público, inclusive os relacionados às 
previsíveis necessidades de futura alteração e expansão dos serviços e conseqüente 
modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e instalações;
V - A forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e das práticas de 
execução dos serviços, bem como a indicação dos órgãos competentes para exercê-las;
VI - As penalidades e sua forma de aplicação;
V II- Os casos de extinção; VIII - Os bens reversíveis;
IX - Os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas ao consórcio 
público relativas aos investimentos que não foram amortizados por receitas emergentes da 
prestação dos serviços;
X - A obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas do consórcio público ao titular 
dos serviços;
XI - A periodicidade em que o consórcio público deverá publicar demonstrações financeiras sobre a 
execução do contrato;
XII - O foro e o modo amigável de solução das controvérsias contratuais;
XIII - Demais cláusulas previstas na Lei Federal n. 11.107/2005 e seu regulamento.
§ 4o - No caso de a prestação de serviços ser operada por transferência total ou parcial de encargos, 
serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, também são 
necessárias as cláusulas que estabeleçam:
I - Os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os transferiu;
II - As penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos;
III - O momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua continuidade;
IV - A indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido;
V - A identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração transferidas e o preço 
dos que sejam efetivamente alienados ao contratado;
VI - O procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis que vierem a 
ser amortizados mediante receitas emergentes da prestação dos serviços.
§ 5o - Os bens vinculados aos serviços públicos serão de propriedade dos entes contratantes, sendo 
onerados por direitos de exploração que serão exercidos pelo consórcio público pelo período em que 
viger o contrato de programa.
§ 6o - Nas operações de crédito contratadas pelo consórcio público para investimentos nos serviços 
públicos deverá se indicar o quanto corresponde aos serviços de cada titular, para fins de 
contabilização e controle.
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§ 7o - Receitas futuras da prestação de serviços poderão ser entregues como pagamento ou como 
garantia de operações de crédito ou financeiras para a execução dos investimentos previstos no 
contrato.
§ 8o - A extinção do contrato de programa dependerá do prévio pagamento das indenizações 
eventualmente devidas, especialmente dos referentes à economicidade e viabilidade da prestação 
dos serviços pelo consórcio público, por razões de economia. § 9o - O contrato de programa continuará 
vigente nos casos de: I - O titular se retirar do consórcio público ou da gestão associada; II - Extinção 
do consórcio público.
§ 10 - Os contratos de programa serão celebrados mediante dispensa de licitação, incumbindo aos 
entes contratantes obedecer fielmente às condições e procedimentos previstos em lei.
§ 11 - No caso de desempenho de serviços públicos pelo consórcio público, a regulação e fiscalização 
não poderá ser exercida por ele mesmo.
Art. 53 - O consórcio público elaborará e firmará com os entes consorciados contrato de rateio, como 
forma de garantira transparência da gestão econômica e financeira, bem como assegurara execução 
dos serviços.
Parágrafo único. São cláusulas obrigatórias do contrato de rateio:
I - A qualificação do consórcio público e do ente consorciado;
II - O objeto e a finalidade do rateio;
III - A previsão de forma descriminada e detalhada das despesas de custeio de cada serviço, vedada 
à inclusão de despesas genéricas;
IV - A forma, as condições e a data de desembolso de cada parcela do custeio pelo ente consorciado;
V - As penalidades pelo descumprimento do contrato de rateio pelas partes;
VI - A vigência do contrato de rateio, que deverá coincidir com o exercício financeiro do consorciado, 
com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em 
programas e ações contemplados no plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos 
custeados por tarifas ou outros preços públicos;
VII - A indicação das dotações orçamentárias do ente consorciado que garante o cumprimento do 
contrato de rateio;
VIII - O direito e obrigações das partes;
IX - A garantia do direito do exercício de fiscalização da execução do contrato de rateio pelas partes, 
pelos entes consorciados pelos órgãos de controle interno e externo e pela sociedade civil;
X - O direito do consórcio público e dos entes consorciados, isolados ou conjuntamente, como 
partes legítimas, de exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio; XI - 
demais condições previstas na Lei Federal n.11.107/2005 e seu regulamento.
Art. 54 - Para o cumprimento de seus objetivos e finalidades, deverá o consórcio público realizar 
obrigatoriamente licitações para as obras, serviços, compras e alienações, na forma prevista na Lei 
Federal n. 8.666/93 e demais normas legais atinentes à espécie, ressalvados os casos de dispensa e 
inexigibilidade permitidos por essas normas.
§ 1o - Todas as licitações terão publicidade nos casos e formas previstos na legislação federal 
respectiva.
§ 2o - Sob pena de nulidade do contrato e de responsabilidade de quem deu causa à contratação, as 
licitações observarão estritamente os procedimentos estabelecidos na legislação federal respectiva, 
sendo instauradas pelo Diretor Executivo e/ou pelo Presidente.
§ 3o - Todos os contratos serão publicados conforme dispuser a legislação federal respectiva.
§ 4o - Qualquer cidadão, independentemente de demonstração de interesse, tem o direito de ter 
acesso aos documentos sobre a execução e pagamento de contratos celebrados pelo consórcio 
público.
§ 5o - O Conselho Fiscal poderá, em qualquer fase do procedimento, solicitar esclarecimentos sobre 
a execução do contrato.
Art. 55 - O consórcio público poderá aprovar e cobrar tarifas dos serviços públicos pertinentes as suas 
finalidades, observados os seguintes critérios:
I - Elaboração de planilha detalhada mediante cálculo dos componentes de custo de cada serviço, 
inclusive de cobrança do mesmo, usando as metodologias e técnicas de apuração de custos 
praticados no mercado;
II - Submeter à análise e aprovação da assembleia geral.
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Parágrafo único. As tarifas previstas neste artigo podem ser atualizadas anualmente, mediante 
revisão do custeio e dos cálculos e aplicação do índice de atualização anual do INPC ou outro índice 
que vier a substituí-lo, após prévia aprovação da assembleia geral.
Art. 56 - O consórcio público fica autorizado a emitir documentos de cobrança e exercer atividades de 
arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços públicos ou pelo uso ou 
outorga de bens públicos por ele administrados.
Art. 57 - O consórcio público fica autorizado a ser contratado pela administração direta e indireta dos 
entes da federação consorciados, dispensada a licitação, nos termos do artigo 2o, § 1o, III da Lei 
Federal n. 11.107/05; artigo 10, II c/c artigo 18 e parágrafo único, do Decreto Federal n. 6.017/07 e da 
Portaria STN n° 274/2016 ou outra que vier a substituir, bem como a legislação municipal de ratificação 
do Protocolo de Intenções, para repasse de recursos financeiros, sejam por rateio ou aplicação direta.
Art. 58 - O patrimônio do consórcio público será constituído:
I - Pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título;
II - Pelos bens e direitos que lhe forem transferidas por entidades públicas ou privadas.
Parágrafo único. Os bens do consórcio público são indisponíveis, imprescritíveis, impenhoráveis e 
somente serão alienados por apreciação da assembleia geral, exigida aprovação pelo voto de 2/3 
(dois terços) dos representantes dos entes consorciados presentes na assembleia geral convocada 
para este fim.
CAPÍTULO II 
DA GESTÃO PÚBLICA COMPARTILHADA
Art. 59 - Fica autorizado o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA
realizar gestão pública compartilhada com outros consórcios públicos, para gerir projetos ou 
processos visando o objetivo comum, inclusive para contratações de bens e serviços.
Art. 60 - A gestão pública compartilhada poderá ser administrativa, financeira, operacional e jurídica 
de outros consórcios públicos, através de cooperação técnica.
Parágrafo único. Na gestão pública compartilhada é permitida à atuação conjunta para realização de 
programas, projetos e serviços com outros consórcios públicos, bem como compartilhamento de bens 
móveis e imóveis, estruturas, mobiliários, cessão ou disponibilização de agentes públicos, 
assessoramentos técnicos, administrativos, financeiros, operacionais e jurídicos, bem como na 
realização e custeio de eventos, congressos, cursos, palestras, treinamentos, entre outros.
CAPITULO III 
DA EXECUÇÃO DAS RECEITAS E DAS DESPESAS
Art. 61 - A execução das receitas e das despesas do consórcio público obedecerá às normas de 
direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
Art. 62 - Constituem recursos financeiros do consórcio público:
I - As contribuições mensais dos entes consorciados aprovadas pela assembleia geral, 
expressas em contrato de rateio, de acordo com a Lei Federal n. 11.107/2005 e seu regulamento, e 
publicados em resolução pelo Presidente do consórcio público;
II - A transferência de recursos para aquisição de bens e serviços, através do consórcio público;
III - A remuneração de outros serviços prestados pelo consórcio público aos consorciados, outros 
consórcios públicos ou para terceiros;
IV - Os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou privadas; V
- Os saldos do exercício;
VI - As doações e legados;
VII - O produto de alienação de seus bens livres;
VIII - O produto de operações de crédito;
IX - As rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação financeira;
X - Os créditos e ações;
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§ 2o - O estatuto poderá prever outras hipóteses de exclusão e estabelecerá o procedimento 
administrativo para a aplicação da pena de exclusão, respeitado o direito ao contraditório e ampla 
defesa.
§ 3o - A aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da assembleia geral, exigido o 
2/3 dos votos.
§ 4o - Nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto na legislação 
própria.
§ 5o - Da decisão que decretar a exclusão caberá recurso de reconsideração dirigido à assembleia 
geral, o qual não terá efeito suspensivo, e será interposto no prazo de 10 (dez) dias contados da 
ciência da decisão.
§ 6o - Por decisão da assembleia geral poderá haver a reabilitação do ente excluído, mediante a 
comprovação de regularização dos motivos da exclusão.
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
Art. 65 - A extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela 
assembleia geral, autorizado ou ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
§ 1o - Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos 
serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços, sendo que os demais bens, mediante 
deliberação da assembleia geral, serão alienados, se possível, e seus produtos rateados em cotas 
partes iguais aos consorciados.
§ 2o - Até que haja decisão que indique os responsáveis para cada obrigação, os entes consorciados 
responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em face 
dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
§ 3o - Com a extinção, o pessoal cedido ao consórcio público retomará aos seus órgãos de origem.
Art. 66 - A alteração do contrato de consórcio público observará o procedimento estabelecido neste 
Protocolo de Intenções e na legislação aplicável.
TÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 67-0 consórcio público será regido pelo disposto na Lei Federal n. 11.107, de 06 de abril de 
2005, por seu regulamento, por este Protocolo de Intenções e pelas leis de ratificações, as quais se 
aplicam somente aos entes da federação que as editaram.
Art. 68 - A interpretação do disposto neste Protocolo de Intenções deverá ser compatível com o 
exposto em seu Preâmbulo e, bem como, com os seguintes princípios:
I - Respeito à autonomia dos entes da federação consorciados, pelo que o ingresso ou retirada 
do consórcio público depende apenas da vontade de cada ente da federação, sendo vedado que se 
lhe ofereça incentivos para o ingresso;
II - Solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não praticar 
qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa implementação de qualquer dos 
objetivos do consórcio público;
III - Transparência, pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou Legislativo de ente 
da federação consorciado tenha o acesso a qualquer reunião ou documento do consórcio público; IV
- Eficiência, o que exigirá que todas as decisões do consórcio público tenham explícita e prévia 
fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade.
Art. 69 - O protocolo de intenções deverá ser publicado na imprensa oficial de cada órgão subscritor. 
Parágrafo único. A publicação do protocolo de intenções poderá dar-se de forma resumida, desde 
que a publicação indique o local e o sítio da rede mundial de computadores - internet, em que se 
poderá obter seu texto integral.
Art. 70 - Deverá ser publicado anualmente relatório de gestão do consórcio público.
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Art. 71 - Fica instituído como órgão de imprensa oficial de publicação do CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA o Diário Oficial dos Municípios de Santa 
Catarina, veiculado através do endereço eletrônico www.diariomunicipal.sc.gov.br.
Art. 72 - As alterações do Protocolo de Intenções, convertem-se em contrato de consórcio público 
após sua ratificação pelos entes consorciados.
§ 1o - Após a aprovação das alterações do protocolo de intenções os entes consorciados terão o prazo 
de 24(vinte e quatro) meses para ratificação por lei das alterações do protocolo de intenções. § 2o - A 
conversão da segunda alteração do protocolo de intenções em contrato de consórcio público se dará 
após a vigência da 5a (quinta) lei de ratificação.
§ 3o - Caso não atingindo o número mínimo de leis de ratificação para a conversão do protocolo de 
intenções em contrato de consórcio público, serão mantidas as disposições do contrato original. § 4o
- As vantagens, salários e adicionais previstas aos empregados públicos neste Protocolo de Intenções, 
serão devidos a partir do mês subsequente a conversão deste em contrato de consórcio público.
§ 5o - Não será aplicada a revisão geral anual prevista no § 3o, do artigo 47, desde Protocolo de 
Intenções, no ano de 2020.
§ 6o - Os atuais ocupantes do emprego público de Analista Técnico de Desenvolvimento Regional IV, 
passarão a ocupar o emprego público de Analista Técnico IV.
Art. 73 - Os casos omissos serão resolvidos pela assembleia geral, observando-se os princípios da 
legislação aplicável aos consórcios públicos e a administração pública em geral.
Art. 74 - Para dirimir eventuais controvérsias deste Protocolo de Intenções e do contrato de consórcio 
público que originar, fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, com 
renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem certos e ajustados, firmam a segunda alteração do presente Protocolo de Intenções, 
que se regerá pela Lei Federal n. 11.107/2005, pelo Decreto Federal n. 6.017/2007, consolidando-o 
em 02(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Florianópolis, 1o de agosto de 2019.
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ANEXO I
DESCRIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS
I) ANALISTA TÉCNICO - I
Escolaridade: Ensino Fundamental (Equivalente ao 1o Grau)
Provimento: Concurso Público
Descrição das Atribuições:
1 - Executar, sob supervisão, atividades auxiliares de apoio nas áreas de atuação do consórcio 
público;
2 - Executar atividades e serviços auxiliares administrativos, logísticos e operacionais que lhes 
forem atribuídos, relacionados aos serviços administrativos do órgão;
3 - Elaborar relatórios de apoio aos serviços administrativos do consórcio público;
4 - Executar trabalhos relativos à tramitação de papéis e processos;
5 - Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos 
e fichários;
6 - Executar serviços de cadastro em geral, manutenção e organização de arquivos, bancos de 
dados e outros;
7 - Controlar atividades relacionadas com recursos humanos;
8 - Prestar esclarecimentos sobre rotinas e procedimentos relativos a preenchimento e entrega 
de documentos;
9 - Executar serviços de apoio à análise e encaminhamento de processos;
10 - Executar serviços relativos à atualização de registros funcionais, digitação, cadastramento 
de dados, manutenção e organização de arquivos;
11 - Expedir registros e documentos em geral, sob orientação superior;
12 - Secretariar autoridades superiores, redigindo expedientes relacionados as suas atividades;
13 - Integrar-se em projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos, emprestando 
apoio administrativo necessário;
14 - Conduzir veículos de propriedade do consórcio público, observada a legislação de trânsito 
vigente, zelando pela manutenção e limpeza e elaborando relatórios sobre a quilometragem 
realizada, consumo de combustível e outras ocorrências;
15 - Prestar serviços relativos as suas atribuições aos entes da federação consorciados, bem 
como aos órgãos e entidades públicas a eles vinculados, e aos consórcios públicos 
cooperados;
16- Executar outras atividades correlatas inerentes às atribuições regimentais do consórcio 
público.
Habilitação Profissional: Conclusão de Ensino Fundamental.
Referência Salarial Mensal R$: 1.800,00.
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Número de Vagas: 10.________________
II) ANALISTA TÉCNICO-II
Escolaridade: Ensino Médio (Equivalente ao 2o Grau)
Provimento: Concurso Público
Descrição das Atribuições:
1 - Planejar, organizar, executar e controlar atividades específicas de sua área de habilitação;
2 - Planejar, organizar, executar e controlar atividades específicas de sua área de habilitação, 
relacionadas ao atendimento dos programas de apoio ao corpo funcional do consórcio 
público;
3 - Receber e montar os processos administrativos;
4 - Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos;
5 - Redigir atos administrativos, compatíveis com sua área de atuação;
6 - Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de 
editais e outras atividades correlatas;
7 - Controlar e executar o cadastramento de bens móveis e imóveis;
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8 - Auxiliar na definição dos objetivos e no planejamento do órgão;
9 - Auxiliar e propor o aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem 
como métodos e técnicas de trabalho;
10- Conduzir veículos, desde que possua Carteira Nacional de Habilitação na categoria, 
observada a legislação de trânsito vigente, elaborando relatórios sobre a quilometragem 
realizada, consumo de combustível e outras ocorrências;
11 - Executar trabalhos referentes à análise e controle de serviços contábeis, em consonância 
com sua habilitação;
12 - Executar trabalhos relativos a balancetes, análise e controle estatístico;
13 - Executar serviços de cadastro, manutenção e organização de arquivos, bancos de dados e 
outros;
14- Executar serviços de análise e encaminhamento de processos, pesquisas legislativas e 
jurisprudências;
15 - Executar atividades afetas à administração de recursos humanos;
16 - Expedir registros e documentos em geral;
17 - Secretariar autoridades;
18 - Redigir expedientes relacionados as suas atribuições;
19 - Participar de projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos;
20 - Fornecer dados estatísticos e elaborar relatórios;
21 - Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
22 - Prestar esclarecimentos sobre rotinas e procedimentos administrativos;
23 - Realizar trabalho de natureza técnica e administrativa pertinente a sua formação; 24 - 
Conduzir veículos de propriedade do consórcio público, observada a legislação de trânsito 
vigente, zelando pela manutenção e limpeza e elaborando relatórios sobre a quilometragem 
realizada, consumo de combustível e outras ocorrências;
25 - Prestar serviços relativos as suas atribuições aos entes da federação consorciados, bem 
como aos órgãos e entidades públicas a eles vinculados, e aos consórcios públicos 
cooperados;
26 - Executar outras atribuições compatíveis com o cargo e com sua habilitação profissional.
Habilitação Profissional: Conclusão do Ensino Médio, com habilitação nas áreas definidas no 
edital do concurso e registro no Conselho de Fiscalização do exercício profissional, quando 
exigido.
Referência Salarial Mensal R$: 2.800,00.
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Número de Vagas: 20.________________
III) ANALISTA TÉCNICO - III Escolaridade: Nível Superior
Provimento: Concurso Público
Descrição das Atribuições:
1 - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de sua competência;
2 - Realizar orientações e auditorias;
3 - Elaborar estudos, pesquisas e pareceres na sua área de atuação;
4 - Elaborar relatórios, compilar informações e elaborar pareceres nos assuntos relacionados 
a sua área de atuação;
5 - Pesquisar dados e proceder a estudos comparativos, bem como manter banco de dados 
específicos, relativos ao setor de trabalho;
6 - Analisar atos e fatos técnicos e administrativos, apresentando soluções e alternativas; 7 - 
Analisar, diagnosticar e avaliar programas, projetos e ações relacionados a sua área de 
atuação;
8 - Propor a edição de normas e atos de natureza técnica ou administrativa pertinentes a sua 
formação;
9 - Manter atualizado material informativo de natureza técnica e administrativa, diretamente 
relacionado com as atividades desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas atribuições;
10- Executar trabalho de natureza técnica e administrativa pertinente a sua formação, 
compatíveis com sua área de atuação;
11 - Acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das políticas e diretrizes de seu setor;
12 - Prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação;
Sede do CINCATARINA Central Executiva do CINCATARINA
Rua General Liberato Bittencourt, 1885, 13° Andar, Sala 1305, Bairro Canto Rua Nereu Ramos, 761, 1° Andar, Sala 01, Centro Florianópolis/Estado de
Santa Catarina - CEP 88.070-800 Fraiburgo/Estado de Santa Catarina - CEP 89.580-000
C I N C A T A R I N A
13 - Estudar e acompanhar o orçamento e sua execução físico-financeira;
14 - Acompanhar o desenvolvimento da técnica de planejamento administrativo e financeiro, a 
fim de promover o seu aperfeiçoamento;
15 - Desenvolver projetos, objetivando racionalizar e informatizar as rotinas e os procedimentos;
16 - Elaborar fluxogramas, organogramas e gráficos das informações;
17- Elaborar diretrizes para a organização e modernização das estruturas e procedimentos 
administrativos;
18- Fornecer subsídios técnicos para elaboração de anteprojetos de leis e decretos 
relacionados a assuntos de sua área de competência;
19 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
20 - Participar da elaboração e execução de contratos e convênios;
21 - Elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisão em processos de 
planejamento ou organização nos assuntos de sua área de atuação;
22 - Organizar e revisar fichários, catálogos e índices, por meio de processos manuais ou 
automatizados, possibilitando o armazenamento, busca e recuperação da informação; 23 - 
Executar serviços de disseminação de informações, conforme o perfil de interesse do usuário, 
elaborando publicações correntes ou promovendo sua distribuição e circulação;
24 - Elaborar registros de operações contábeis;
25 - Fazer registros da legislação pertinente às atividades do consórcio público;
26 - Executar outras atribuições compatíveis com o cargo e com sua habilitação profissional; 27
- Conduzir veículos de propriedade do consórcio público, observada a legislação de trânsito 
vigente, zelando pela manutenção e limpeza e elaborando relatórios sobre a quilometragem 
realizada, consumo de combustível e outras ocorrências;
28 - Prestar serviços relativos as suas atribuições aos entes da federação consorciados,
bem como aos órgãos e entidades públicas a eles vinculados, e aos consórcios públicos
cooperados;
29 - Executar outras atividades correlatas inerentes às atribuições regimentais do
consórcio público.
Habilitação Profissional: Conclusão de Curso de Nível Superior, relacionado às atividades do 
consórcio público, reconhecido pelo Ministério da Educação, com habilitação nas áreas 
definidas no edital do concurso.
Referência Salarial Mensal R$: 3.800,00.
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Número de Vagas: 20.________________
IV) ANALISTA TÉCNICO - IV Escolaridade: Nível Superior 
Provimento: Concurso Público
Descrição das Atribuições:
1 - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de sua competência;
2 - Realizar orientações e auditorias;
3 - Elaborar estudos, pesquisas e pareceres na sua área de atuação;
4 - Elaborar relatórios, compilar informações e elaborar pareceres nos assuntos relacionados 
a sua área de atuação;
5 - Pesquisar dados e proceder a estudos comparativos, bem como manter banco de dados 
específicos, relativos ao setor de trabalho;
6 - Analisar atos e fatos técnicos e administrativos, apresentando soluções e alternativas; 7 - 
Analisar, diagnosticar e avaliar programas, projetos e ações relacionados a sua área de 
atuação;
8- Propor a edição de normas e atos de natureza técnica ou administrativa pertinentes a sua 
formação;
9- Manter atualizado material informativo de natureza técnica e administrativa, diretamente 
relacionado com as atividades desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas atribuições; 10
- Executar trabalho de natureza técnica e administrativa pertinente a sua formação, compatíveis 
com sua área de atuação;
11 - Acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das políticas e diretrizes de seu setor;
12 - Prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação;
13 - Estudar e acompanhar o orçamento e sua execução físico-financeira;
Sede do CINCATARINA Central Executiva do CINCATARINA
Rua General Liberato Bittencourt, 1885, 13° Andar, Sala 1305, Bairro Canto Rua Nereu Ramos, 761, 1o Andar, Sala 01, Centro Florianópolis/Estado de
Santa Catarina - CEP 88.070-800 Fraiburgo/Estado de Santa Catarina - CEP 89.580-000
CINCA TARINA
14 - Acompanhar o desenvolvimento da técnica de planejamento administrativo e financeiro, a 
fim de promover o seu aperfeiçoamento;
15 - Desenvolver projetos, objetivando racionalizar e informatizar as rotinas e os procedimentos;
16 - Elaborar fluxogramas, organogramas e gráficos das informações;
17- Elaborar diretrizes para a organização e modernização das estruturas e procedimentos 
administrativos;
18- Fornecer subsídios técnicos para elaboração de anteprojetos de leis e decretos 
relacionados a assuntos de sua área de competência;
19 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
20 - Participar da elaboração e execução de contratos e convênios;
21 - Elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisão em processos de 
planejamento ou organização nos assuntos de sua área de atuação;
22 - Organizar e revisar fichários, catálogos e índices, por meio de processos manuais ou 
automatizados, possibilitando o armazenamento, busca e recuperação da informação; 23 - 
Executar serviços de disseminação de informações, conforme o perfil de interesse do usuário, 
elaborando publicações correntes ou promovendo sua distribuição e circulação;
24 - Elaborar registros de operações contábeis;
25 - Fazer registros da legislação pertinente às atividades do consórcio público;
26 - Executar outras atribuições compatíveis com o cargo e com sua habilitação profissional; 27
- Conduzir veículos de propriedade do consórcio público, observada a legislação de trânsito 
vigente, zelando pela manutenção e limpeza e elaborando relatórios sobre a quilometragem 
realizada, consumo de combustível e outras ocorrências;
28 - Prestar serviços relativos as suas atribuições aos entes da federação consorciados,
bem como aos órgãos e entidades públicas a eles vinculados, e aos consórcios públicos
cooperados;
29 - Executar outras atividades correlatas inerentes às atribuições regimentais do
consórcio público.
Habilitação Profissional: Conclusão de Curso de Nível Superior, relacionado às atividades do 
consórcio público, reconhecido pelo Ministério da Educação, com habilitação nas áreas 
definidas no edital do concurso e registro no Conselho de Fiscalização do exercício profissional, 
quando exigido.
Referência Salarial Mensal R$: 5.800,00.
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Número de Vagas: 50.________________
V) AGENTE DE SERVIÇOS - 1
Escolaridade: Ensino Fundamental (Equivalente à 4a Série do 1o Grau) Provimento:
Concurso Público
Descrição das Atribuições:
1 - Executar, sob supervisão, atividades operacionais relacionadas ao órgão;
2 - Realizar trabalhos de manutenção, limpeza e conservação de ambientes externos, 
máquinas, veículos e equipamentos, contribuindo com a realização das tarefas de outros 
profissionais.
3 - Auxiliar na construção e montagem das armações de madeira dos edifícios, pontes galpões, 
viveiros e obras públicas diversas, utilizando processos e ferramentas adequadas.
4 - Auxiliar na execução de obras, preparando canteiros de obras, limpando a área e 
compactando solos, a fim de possibilitar o início dos trabalhos, determinando o alinhamento 
da obra, marcando-o com estacas e linhas, para orientar o assentamento do material, 
preparando o solo, recobrindo-o com areia ou terra, para nivelá-lo para permitir o 
assentamento das peças.
5 - Promover a execução, manutenção, recuperação e limpeza de valas, bocas de lobo, 
grelhas, tampas, caixas de água, vasos sanitários, pias, vestiários, alambrados, entre outros.
6 - Manter as condições de higiene, executando serviços de limpeza e conservação das 
dependências do consórcio público, visando o bem-estar e saúde das pessoas.
7 - Manter todo o processo de higienização do ambiente e instalações, através do pedido,
recepção, conferência, controle e distribuição do material de consumo e limpeza 8
- Coletar resíduos, selecionando os materiais e dejetos coletados.
Sede do CINCATARINA Central Executiva do CINCATARINA
Rua General Liberato Bittencourt, 1885, 13° Andar, Sala 1305, Bairro Canto Rua Nereu Ramos, 761, 1° Andar, Sala 01, Centro Florianópolis/Estado de
Santa Catarina - CEP 88.070-800 Fraiburgo/Estado de Santa Catarina - CEP 89.580-000
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9 - Preparar e servir cafés, chaves, água, etc.
10 - Conduzir veículos de propriedade do consórcio público, observada a legislação de 
trânsito vigente, zelando pela manutenção e limpeza e elaborando relatórios sobre a 
quilometragem realizada, consumo de combustível e outras ocorrências;
11 - Prestar serviços relativos as suas atribuições aos entes da federação consorciados, 
bem como aos órgãos e entidades públicas a eles vinculados, e aos consórcios públicos 
cooperados;
12 - Executar outras atividades correlatas inerentes às atribuições regimentais do 
consórcio público.
Habilitação Profissional: Curso de Ensino Fundamental - Séries Iniciais.
Referência Salarial Mensal R$: 1.500,00.
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Número de Vagas: 10.________________
VI) AGENTE DE SERVIÇOS - II
Escolaridade: Ensino Fundamental (Equivalente ao 1o Grau)
Provimento: Concurso Público
Descrição das Atribuições:
I - Planejar, organizar, executar e controlar atividades específicas de sua área de habilitação;
2 - Planejar, organizar, executar e controlar atividades específicas de sua área de habilitação, 
relacionadas ao atendimento dos programas de apoio ao corpo funcional do consórcio 
público;
3 - Receber e montar os processos administrativos;
4 - Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos;
5 - Redigir atos administrativos, compatíveis com sua área de atuação;
6 - Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de 
editais e outras atividades correlatas;
7 - Auxiliar na definição dos objetivos e no planejamento do órgão;
8 - Auxiliar e propor o aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem
como métodos e técnicas de trabalho;
9 - Conduzir veículos para transporte de passageiros e/ou cargas, desde que possua Carteira 
Nacional de Habilitação na categoria “D”, observada a legislação de trânsito vigente, 
efetuando pequenos reparos de emergência no veículo sob sua responsabilidade e 
elaborando relatórios sobre a quilometragem realizada, consumo de combustível e outras 
ocorrências;
10 - Executar serviços de cadastro, manutenção e organização de arquivos, bancos de dados e 
outros;
I I - Expedir registros e documentos em geral;
12 - Secretariar autoridades;
13 - Redigir expedientes relacionados as suas atribuições;
14 - Participar de projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos;
15 - Fornecer dados estatísticos e elaborar relatórios;
16 - Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
17 - Prestar esclarecimentos sobre rotinas e procedimentos administrativos;
18 - Realizar trabalho de natureza técnica e administrativa pertinente a sua formação;
19 - Conduzir veículos de propriedade do consórcio público, observada a legislação de trânsito 
vigente, zelando pela manutenção e limpeza e elaborando relatórios sobre a quilometragem 
realizada, consumo de combustível e outras ocorrências;
20 - Prestar serviços relativos as suas atribuições aos entes da federação consorciados, bem 
como aos órgãos e entidades públicas a eles vinculados, e aos consórcios públicos 
cooperados;
21 - Executar outras atribuições compatíveis com o cargo e com sua habilitação profissional.
Habilitação Profissional: Conclusão de Ensino Fundamental.
Referência Salarial Mensal R$: 2.000,00.
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Número de Vagas: 10.
Sede do CINCATARINA Central Executiva do CINCATARINA
Rua General liberato Bittencourt, 1885, 13° Andar. Sala 1305, Bairro Canto Rua Nereu Ramos, 761, 1° Andar, Sala 01, Centro Florianópolis/Estado de
Santa Catarina - CEP 88.070-800 Fraiburgo/Estado de Santa Catarina - CEP 89.580-000
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VII) AGENTE OPERACIONAL
Escolaridade: Ensino Fundamental (Equivalente à 4a Série do 1o Grau) Provimento:
Concurso Público
Descrição das Atribuições:
1 - Operar máquinas como motoniveladoras, escavadeiras hidráulicas, carregadeiras, rolo 
compactador, pá mecânica, tratores, retroescavadeiras, vibroacabadora, fresadora entre e 
outras, para execução de serviços de escavação, terraplenagem, desmatamento, barragem, 
nivelamento de solo, pavimentação, abertura e conservação de vias urbanas e estradas 
vicinais, curva de nível e bueiros, carregamento e descarregamento de material, entre outros, 
para realização da obra, de acordo com o especificado;
2 - Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de 
marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
3 - Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando 
pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar 
terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
4 - Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando 
os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
5 - Efetuar pequenos reparos de emergência nas máquinas sob sua responsabilidade;
6 - Por em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e 
estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
7 - Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus 
implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
8 - Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, 
consumo de combustível, conservação e outras ocorrências;
9 - Conduzir as máquinas e os tratores sob sua responsabilidade para abastecimento, 
controlando sempre o nível de combustível e óleo lubrificante necessário aos mesmos; 10 - 
Conduzir veículos de propriedade do consórcio público, observada a legislação de trânsito 
vigente, zelando pela manutenção e limpeza e elaborando relatórios sobre a quilometragem 
realizada, consumo de combustível e outras ocorrências;
11 - Prestar serviços relativos as suas atribuições aos entes da federação consorciados, 
bem como aos órgãos e entidades públicas a eles vinculados, e aos consórcios públicos 
cooperados;
12 - Executar outras atividades correlatas inerentes às atribuições regimentais do 
consórcio público.
Habilitação Profissional: Conclusão de Ensino Fundamental - Séries Iniciais.
Referência Salarial Mensal R$: 4.000,00.
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Número de Vagas: 10._______________
VIII) DIRETOR EXECUTIVO Escolaridade: Nível Superior
Provimento: Emprego em Comissão (livre nomeação e exoneração)
Responsabilidades e Atribuições:
1 - Realizar administração e gestão geral do consórcio público; 2
- Julgar recursos relativos à:
a) Homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos;
b) Impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à inabilitação, desclassificação e 
homologação e adjudicação de seu objeto;
c) Aplicação de penalidades a empregados públicos do consórcio público;
3 - Autorizar que o consórcio público ingresse em juízo, reservado ao Presidente a 
incumbência de, ad referendum, tomar as medidas que reputar urgentes;
4 - Autorizar a contratação, dispensa ou exoneração de agentes públicos, observadas as 
disposições legais;
5 - Promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o desenvolvimento 
das atividades do consórcio público;
6 - Executar atividades de gestão executiva do consórcio público, autorizado especialmente:
a) Ordenar as despesas do consórcio público e responsabilizar-se pela sua prestação de contas;
b) Convocar as reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração;
Sede do CINCATARINA Central Executiva do CINCATARINA
Rua General Liberato Bittencourt, 1885,13° Andar, Sala 1305, Bairro Canto Rua Nereu Ramos, 761,1“ Andar, Sala 01, Centro Florianópolis/Estado de
Santa Catarina - CEP 88.070-800 Fraiburgo/Estado de Santa Catarina - CEP 89.580-000
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c) Zelar pelos interesses do consórcio público, exercendo todas as competências que não 
tenham sido outorgadas por este Protocolo ou pelo estatuto a outro órgão do consórcio 
público;
d) Solicitar, fundamentadamente, que sejam postos à disposição do consórcio público os 
servidores dos entes consorciados e de outros órgãos da administração pública; e) 
Administrar o patrimônio do consórcio público;
f)Autorizar pagamento e movimentar recursos financeiros do consórcio público através de 
depósitos bancários e/ou de cheques bancários nominais;
g) Convocar a assembleia geral nos termos deste Protocolo de Intenções e do Estatuto 
do consórcio público;
h) Prestar contas à assembleia geral e ao Tribunal e Contas do Estado de Santa Catarina, 
no fim de cada ano, através de balanço e relatório de sua gestão administrativa e financeira, 
com parecer do Conselho Fiscal;
7 - Elaborar o Plano de Trabalho Anual a ser submetido à assembleia geral;
8 - Providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da assembleia geral, 
Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
9 - Autorizar compras e elaborar processos de licitação para contratação de bens e serviços; 10
- Solucionar todas as diligências solicitadas pela Presidência, Conselho Fiscal e Conselho de 
Administração;
11 - Elaborar as prestações de contas dos auxílios, subvenções e convênios recebidos 
pelo CINCATARINA, a ser apresentados aos órgãos concedentes, sejam diretamente ou por 
intermédio da Presidência;
12 - Executar a gestão administrativa e financeira do consórcio público dentro dos limites 
do orçamento aprovado pela assembleia geral, e observada à legislação em vigor, em especial 
as normas da administração pública;
13 - Conduzir veículos de propriedade do consórcio público, observada a legislação de 
trânsito vigente, zelando pela manutenção e limpeza e elaborando relatórios sobre a 
quilometragem realizada, consumo de combustível e outras ocorrências;
14 - Prestar serviços relativos às suas atribuições aos entes da federação consorciados, 
bem como aos órgãos e entidades públicas a eles vinculadas, e aos consórcios públicos 
cooperados;
15 - Promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o 
desenvolvimento das atividades do consórcio público.
Habilitação Profissional: Conclusão de Curso de Nível Superior.
Referência Salarial Mensal R$: 13.500,00.
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Número 
de Vagas: 01.
Obs: O ocupante de cargo em comissão é submetido ao regime de integral dedicação ao serviço, 
podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração.
X) DIRETOR FINANCEIRO
Escolaridade: Nível Superior
Provimento: Emprego em Comissão (livre nomeação e exoneração)
Descrição das Atribuições:
1 - Administrar, gerenciar, planejar, coordenar e supervisionar as atividades de sua
competência, promovendo todos os atos financeiros e operacionais necessários para o 
desenvolvimento das atividades do consórcio público;
2 - Realizar reuniões, orientações e auditorias;
3 - Elaborar estudos, pesquisas e pareceres na sua área de atuação;
4 - Elaborar relatórios, compilar informações e elaborar pareceres nos assuntos relacionados
a sua área de atuação;
5 - Pesquisar dados e proceder a estudos comparativos, bem como manter banco de dados
específicos, relativos ao setor de trabalho;
Sede do CINCATARINA Central Executiva do CINCATARINA
Rua General Liberato Bittencourt, 1885,13° Andar, Sala 1305, Bairro Canto
Santa Catarina - CEP 88.070-800 Fraiburgo/Estado de Santa Catarina -
Rua Nereu Ramos, 761, 1° Andar, Sala 01, Centro Florianópolis/Estado de
CEP 89.580-000
CINCATARINA
6 - Analisar atos e fatos técnicos e administrativos, apresentando soluções e alternativas; 7 -
Analisar, diagnosticar e avaliar programas, projetos e ações relacionados a sua área de 
atuação;
8 - Editar normas e atos de natureza técnica ou administrativa pertinentes a sua formação; 9 -
Manter atualizado material informativo de natureza técnica e administrativa, diretamente
relacionado com as atividades desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas atribuições; 10
- Executar trabalho de natureza técnica e administrativa pertinente a sua formação, compatíveis
com sua área de atuação;
11 - Acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das políticas e diretrizes de seu setor;
12 - Prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação;
13 - Autorizar e acompanhar o orçamento e sua execução físico-financeira;
14- Elaborar o desenvolvimento da técnica de planejamento administrativo e financeiro, a fim 
de promover o seu aperfeiçoamento;
15 - Desenvolver projetos, objetivando racionalizar e informatizar as rotinas e os procedimentos;
16 - Elaborar fluxogramas, organogramas e gráficos das informações;
17- Elaborar diretrizes para a organização e modernização das estruturas e procedimentos 
administrativos;
18- Fornecer subsídios técnicos para elaboração de anteprojetos de leis e decretos 
relacionados a assuntos de sua área de competência;
19 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
20 - Participar da elaboração e execução de contratos e convênios;
21 - Elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisão em processos de 
planejamento ou organização nos assuntos de sua área de atuação;
22 - Organizar e revisar fichários, catálogos e índices, por meio de processos manuais ou 
automatizados, possibilitando o armazenamento, busca e recuperação da informação; 23 - 
Executar serviços de disseminação de informações, conforme o perfil de interesse do usuário, 
elaborando publicações correntes ou promovendo sua distribuição e circulação;
24 - Elaborar registros de operações contábeis;
25 - Fazer registros da legislação pertinente às atividades do consórcio público;
26 - Executar outras atribuições compatíveis com o cargo e com sua habilitação profissional;
27 - Auxiliar o Diretor Executivo em suas atribuições;
28 - Zelar pelos interesses do consórcio público, exercendo todas as competências que não 
tenham sido outorgadas por este Protocolo ou pelo estatuto a outro órgão do consórcio 
público;
29 - Conduzir veículos de propriedade do consórcio público, observada a legislação de trânsito 
vigente, zelando pela manutenção e limpeza e elaborando relatórios sobre a quilometragem 
realizada, consumo de combustível e outras ocorrências;
30 - Prestar serviços relativos as suas atribuições aos entes da federação consorciados, bem 
como aos órgãos e entidades públicas a eles vinculados, e aos consórcios públicos 
cooperados;
Sede do CINCATARINA Central Executiva do CINCATARINA
Rua General Liberato Bittencourt, 1885,13“ Andar, Sala 1305, Bairro Canto Rua Nereu Ramos, 761, 1° Andar, Sala 01, Centro Florianópolis/Estado de
Santa Catarina - CEP 88.070-800 Fraiburgo/Estado de Santa Catarina - CEP 89.580-000
CINCA TARINA
31 Executar outras atividades correlatas inerentes às atribuições regimentais do consórcio 
público.
Habilitação Profissional: Conclusão de Curso de Nível Superior.
Referência Salarial Mensal R$: 10.500,00.
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Número 
de Vagas: 01.
Obs: O ocupante de cargo em comissão é submetido ao regime de integrai dedicação ao serviço, 
podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração.___________________
XI) DIRETOR ADMINISTRATIVO 
Escolaridade: Nível Superior
Provimento: Emprego em Comissão (livre nomeação e exoneração)
Descrição das Atribuições:
1 - Administrar, gerenciar, planejar, coordenar e supervisionar as atividades de sua 
competência, promovendo todos os atos administrativos e operacionais necessários para o 
desenvolvimento das atividades do consórcio público;
2 - Realizar reuniões, orientações e auditorias;
3 - Elaborar estudos, pesquisas e pareceres na sua área de atuação;
4 - Elaborar relatórios, compilar informações e elaborar pareceres nos assuntos relacionados 
a sua área de atuação;
5 - Pesquisar dados e proceder a estudos comparativos, bem como manter banco de dados 
específicos, relativos ao setor de trabalho;
6 - Analisar atos e fatos técnicos e administrativos, apresentando soluções e alternativas; 7 - 
Analisar, diagnosticar e avaliar programas, projetos e ações relacionados a sua área de 
atuação;
8 - Editar normas e atos de natureza técnica ou administrativa pertinentes a sua formação; 9 - 
Manter atualizado material informativo de natureza técnica e administrativa, diretamente 
relacionado com as atividades desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas atribuições; 10
- Executar trabalho de natureza técnica e administrativa pertinente a sua formação, compatíveis 
com sua área de atuação;
11 - Acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das políticas e diretrizes de seu setor;
12 - Prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação;
13 - Autorizar e acompanhar o orçamento e sua execução físico-financeira;
14 - Elaborar o desenvolvimento da técnica de planejamento administrativo e financeiro, a fim 
de promover o seu aperfeiçoamento;
15 - Desenvolver projetos, objetivando racionalizar e informatizar as rotinas e os procedimentos;
16 - Elaborar fluxogramas, organogramas e gráficos das informações;
17- Elaborar diretrizes para a organização e modernização das estruturas e procedimentos 
administrativos;
18- Fornecer subsídios técnicos para elaboração de anteprojetos de leis e decretos 
relacionados a assuntos de sua área de competência;
19 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
20 - Participar da elaboração e execução de contratos e convênios;
21 - Elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisão em processos de 
planejamento ou organização nos assuntos de sua área de atuação;
22 - Organizar e revisar fichários, catálogos e índices, por meio de processos manuais ou
automatizados, possibilitando o armazenamento, busca e recuperação da informação; 23 -
Executar serviços de disseminação de informações, conforme o perfil de interesse do usuário, 
elaborando publicações correntes ou promovendo sua distribuição e circulação;
24 - Elaborar registros de operações contábeis;
25 - Fazer registros da legislação pertinente às atividades do consórcio público;
Sede do CINCATARINA Central Executiva do CINCATARINA
Rua General Liberato Bittencourt, 1885, 13° Andar, Sala 1305, Bairro Canto
Santa Catarina - CEP 88.070-800 Fraiburgo/Estado de Santa Catarina -
Rua Nereu Ramos, 761, 1° Andar, Sala 01, Centro Florianópolis/Estado de
CEP 89 580-000
CINCA TARINA
26 - Executar outras atribuições compatíveis com o cargo e com sua habilitação profissional; 27
- Auxiliar o Diretor Executivo em suas atribuições;
28 Zelar pelos interesses do consórcio público, exercendo todas as competências que não 
tenham sido outorgadas por este Protocolo ou pelo estatuto a outro órgão do consórcio público;
29 - Conduzir veículos de propriedade do consórcio público, observada a legislação de 
trânsito vigente, zelando pela manutenção e limpeza e elaborando relatórios sobre a 
quilometragem realizada, consumo de combustível e outras ocorrências;
30 - Prestar serviços relativos as suas atribuições aos entes da federação consorciados, 
bem como aos órgãos e entidades públicas a eles vinculados, e aos consórcios públicos 
cooperados;
31 - Executar outras atividades correlatas inerentes às atribuições regimentais do 
consórcio público.
Habilitação Profissional: Conclusão de Curso de Nível Superior.
Referência Salarial Mensal R$: 10.500,00.
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Número 
de Vagas: 01.
Obs: O ocupante de cargo em comissão é submetido ao regime de integral dedicação ao serviço, 
podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração.
XII) DIRETOR JURÍDICO Escolaridade: Nível Superior
Provimento: Emprego em Comissão (livre nomeação e exoneração)
Descrição das Atribuições:
1 - Administrar, gerenciar, planejar, coordenar e supervisionar as atividades de sua 
competência, promovendo todos os atos jurídicos e operacionais necessários para o 
desenvolvimento das atividades do consórcio público;
2 - Realizar reuniões, orientações e auditorias;
3 - Elaborar estudos, pesquisas e pareceres na sua área de atuação;
4 - Elaborar relatórios, compilar informações e elaborar pareceres nos assuntos relacionados 
a sua área de atuação;
5 - Pesquisar dados e proceder a estudos comparativos, bem como manter banco de dados 
específicos, relativos ao setor de trabalho;
6 - Analisar atos e fatos técnicos e administrativos, apresentando soluções e alternativas; 7 - 
Analisar, diagnosticar e avaliar programas, projetos e ações relacionados a sua área de 
atuação;
8 - Editar normas e atos de natureza técnica ou administrativa pertinentes a sua formação; 9 - 
Manter atualizado material informativo de natureza técnica e administrativa, diretamente 
relacionado com as atividades desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas atribuições; 10
- Executar trabalho de natureza técnica e administrativa pertinente a sua formação, compatíveis 
com sua área de atuação;
11 - Acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das políticas e diretrizes de seu setor;
12 - Prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação;
13 - Autorizar e acompanhar o orçamento e sua execução físico-financeira;
14 - Elaborar o desenvolvimento da técnica de planejamento administrativo e financeiro, a fim 
de promover o seu aperfeiçoamento;
15 - Desenvolver projetos, objetivando racionalizar e informatizar as rotinas e os procedimentos;
16 - Elaborar fluxogramas, organogramas e gráficos das informações;
17- Elaborar diretrizes para a organização e modernização das estruturas e procedimentos 
administrativos;
18- Fornecer subsídios técnicos para elaboração de anteprojetos de leis e decretos 
relacionados a assuntos de sua área de competência;
19 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
20 - Participar da elaboração e execução de contratos e convênios;
Sede do CINCATARINA Central Executiva do CINCATARINA
Rua General Liberato Bittencourt, 1885, 13° Andar, Sala 1305, Bairro Canto
Santa Catarina - CEP 88.070-800 Fraiburgo/Estado de Santa Catarina -
Rua Nereu Ramos, 761, 1° Andar, Sala 01, Centro Florianópolis/Estado de
CEP 89.580-000
CINCATARINA
21 - Elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisão em processos de 
planejamento ou organização nos assuntos de sua área de atuação;
22 Organizar e revisar fichários, catálogos e índices, por meio de processos manuais ou 
automatizados, possibilitando o armazenamento, busca e recuperação da informação; 23 - 
Executar serviços de disseminação de informações, conforme o perfil de interesse do usuário, 
elaborando publicações correntes ou promovendo sua distribuição e circulação;
24 - Elaborar registros de operações contábeis;
25 - Fazer registros da legislação pertinente às atividades do consórcio público;
26 - Executar outras atribuições compatíveis com o cargo e com sua habilitação profissional;
27 - Auxiliar o Diretor Executivo em suas atribuições;
28 - Zelar pelos interesses do consórcio público, exercendo todas as competências que não 
tenham sido outorgadas por este Protocolo ou pelo estatuto a outro órgão do consórcio 
público;
29 - Conduzir veículos de propriedade do consórcio público, observada a legislação de trânsito 
vigente, zelando pela manutenção e limpeza e elaborando relatórios sobre a quilometragem 
realizada, consumo de combustível e outras ocorrências;
30 - Prestar serviços relativos as suas atribuições aos entes da federação consorciados, bem 
como aos órgãos e entidades públicas a eles vinculados, e aos consórcios públicos 
cooperados;
31 - Executar outras atividades correlatas inerentes às atribuições regimentais do consórcio 
público.
Habilitação Profissional: Conclusão de Curso de Nível Superior e Inscrição no órgão de classe 
regulador da profissão.
Referência Salarial Mensal R$: 10.500,00.
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Número 
de Vagas: 01.
Obs: O ocupante de cargo em comissão é submetido ao regime de integral dedicação ao serviço, 
podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração.
XIII) ASSESSOR GERAL DE DIREÇÃO
Escolaridade: Nível Superior
Provimento: Emprego em Comissão (livre nomeação e exoneração)
Descrição das Atribuições:
1 - Assessorar o Diretor Executivo, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e Diretor Jurídico, 
em todas as suas atividades administrativas e de gestão do consórcio público;
2 - Planejar, organizar, assessorar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes aos 
objetivos e finalidades do consórcio público, com o foco em resultados;
3 - Prestar assessoramento em assuntos legais, administrativos e matérias afins ao consórcio 
público;
4 - Requisitar aos órgãos e entidades dos entes consorciados, certidões, informações ou 
cópias e originais de documentos, bem como esclarecimentos necessários a instruirá defesa 
dos interesses dos entes da federação consorciados;
5 - Apresentar aos Diretores propostas referentes a regulamentações e orçamentos, bem 
como dos programas, projetos, atividades e ações a serem desenvolvidos;
6 - Planejar, coordenar, organizar, controlar, executar e normatizar as atividades inerentes aos 
programas, projetos, atividades e ações de planejamento e articulação interfederativa;
7 - Orientar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização 
e aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas;
8 - Manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse do consórcio público;
9 - Receber toda a documentação oriunda de seus subordinados e encaminhá-las, decidindo 
as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de decisões superiores;
10 - Controlar os procedimentos técnicos e administrativos de movimentação de pessoal;
Sede do CINCATARINA Central Executiva do CINCATARINA
Rua General Uberato Bittencourt, 1885, 13° Andar, Sala 1305, Bairro Canto Rua Nereu Ramos, 761, 1“ Andar, Saia 01, Centro Florianópolis/Estado de
Santa Catarina - CEP 88.070-800 Fraiburgo/Estado de Santa Catarina - CEP 89.580-000
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11 - Distribuir os trabalhos, buscando atingir uma descentralização equilibrada e responsável 
que não prejudique o cumprimento de planos e princípios gerais da administração pública, 
nem a hierarquia da mesma;
12- Assessor a direção executiva do consórcio público quanto à realização de rotinas 
administrativas de atuação pública interfederativa;
13 Assessorar na direção, controle e supervisão de todo o trabalho do consórcio público, não só 
no que concerne a eficiência e qualidade dos serviços prestados à comunidade, como 
também, no que se refere à Secretaria de lotação;
14- Planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de patrimônio, 
materiais, transportes e comunicações internas, no âmbito do consórcio público; 15 - 
Supervisionar e avaliar a execução dos serviços de tecnologia de informação;
1 6 - Assessor na gestão dos procedimentos de licitações e compras relativos, realizando os 
procedimentos de planejamento de compras, conferência de solicitações, orçamentos,
recebimento de bens e serviços, gestão de contratos, entre outros;
17 - Executar outras atribuições compatíveis com o emprego público e com seu conhecimento 
profissional;
18 - Auxiliar o Diretor Executivo e Diretores em todas suas atribuições;
19- Zelar pelos interesses do consórcio público, exercendo todas as competências que não 
tenham sido outorgadas por este Protocolo ou pelo estatuto a outro órgão do consórcio 
público;
20 - Conduzir veículos de propriedade do consórcio público, observada a legislação de trânsito 
vigente, zelando pela manutenção e limpeza e elaborando relatórios sobre a quilometragem 
realizada, consumo de combustível e outras ocorrências;
21 - Prestar serviços relativos as suas atribuições aos entes da federação consorciados, bem 
como aos órgãos e entidades públicas a eles vinculados, e aos consórcios públicos 
cooperados;
22 - Executar outras atividades correlatas inerentes às atribuições regimentais do consórcio 
público.
Habilitação Profissional: Conclusão de Curso de Nível Superior.
Referência Salarial Mensal R$: 9.000,00.
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Número 
de Vagas: 04.
Obs: O ocupante de cargo em comissão é submetido ao regime de integral dedicação ao serviço, 
podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração.___________________
XIV) GERENTE DE ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL
Escolaridade: Nível Superior
Provimento: Emprego em Comissão (livre nomeação e exoneração)
Descrição das Atribuições:
1 - Atuação se dará em programas, projetos, atividades e operações especiais vinculados aos 
objetivos e finalidades do consórcio público;
2 - Administrar, gerenciar, planejar, coordenar e supervisionar as atividades de sua 
competência, promovendo todos os atos administrativos, financeiros, técnicos e 
operacionais necessários para o desenvolvimento das atividades do Contrato de Programa 
do consórcio público;
3 - Realizar reuniões, orientações e auditorias;
4 - Elaborar estudos, pesquisas e pareceres na sua área de atuação;
5 - Elaborar relatórios, compilar informações e elaborar pareceres nos assuntos relacionados 
a sua área de atuação;
6 - Pesquisar dados e proceder a estudos comparativos, bem como manter banco de dados 
específicos, relativos ao setor de trabalho;
Sede do CINCATARINA Central Executiva do CINCATARINA
Rua General Liberato Bittencourt, 1885,13“ Andar, Sala 1305, Bairro Canto
Santa Catarina - CEP 88.070-800 Fraiburgo/Estado de Santa Catarina -
Rua Nereu Ramos, 761, 1° Andar, Sala 01, Centro Florianópolis/Estado de
CEP 89,580-000
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7 - Analisar atos e fatos técnicos e administrativos, apresentando soluções e alternativas; 8 -
Analisar, diagnosticar e avaliar programas, projetos e ações relacionados a sua área de 
atuação;
9 - Editar normas e atos de natureza técnica ou administrativa pertinentes a sua formação; 10 -
Manter atualizado material informativo de natureza técnica e administrativa, diretamente
relacionado com as atividades desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas atribuições; 11
- Executar trabalho de natureza técnica e administrativa pertinente a sua formação, compatíveis
com sua área de atuação;
12 - Acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das políticas e diretrizes de seu setor;
13 Prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação;
14 - Autorizar e acompanhar o orçamento e sua execução físico-financeira;
15 - Elaborar o desenvolvimento da técnica de planejamento administrativo e financeiro, a fim
de promover o seu aperfeiçoamento;
16 - Desenvolver projetos, objetivando racionalizar e informatizar as rotinas e os 
procedimentos;
17 - Elaborar fluxogramas, organogramas e gráficos das informações;
18 - Elaborar diretrizes para a organização e modernização das estruturas e procedimentos
administrativos;
19 - Fornecer subsídios técnicos para elaboração de anteprojetos de leis e decretos 
relacionados a assuntos de sua área de competência;
20 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
21 - Participar da elaboração e execução de contratos e convênios;
22 - Elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisão em processos 
de planejamento ou organização nos assuntos de sua área de atuação;
23 - Organizar e revisar fichários, catálogos e índices, por meio de processos manuais ou 
automatizados, possibilitando o armazenamento, busca e recuperação da informação; 24 - 
Executar serviços de disseminação de informações, conforme o perfil de interesse do 
usuário, elaborando publicações correntes ou promovendo sua distribuição e circulação;
25 - Elaborar registros de operações contábeis;
26 - Fazer registros da legislação pertinente às atividades do consórcio público;
27 - Executar outras atribuições compatíveis com o cargo e com sua habilitação profissional;
28 - Auxiliar o Diretor Executivo e Diretores em suas atribuições;
29 - Conduzir veículos de propriedade do consórcio público, observada a legislação de trânsito 
vigente, zelando pela manutenção e limpeza e elaborando relatórios sobre a quilometragem 
realizada, consumo de combustível e outras ocorrências;
30 - Zelar pelos interesses do consórcio público, exercendo todas as competências que não 
tenham sido outorgadas por este Protocolo de Intenções ou pelo estatuto a outro órgão do 
consórcio público;
31 - Prestar serviços relativos as suas atribuições aos entes da federação consorciados, bem 
como aos órgãos e entidades públicas a eles vinculados, e aos consórcios públicos 
cooperados;
32 - Executar outras atividades correlatas inerentes às atribuições regimentais do consórcio 
público.
Habilitação Profissional: Conclusão de Curso de Nível Superior e Inscrição no órgão de classe 
regulador da profissão, quando exigido.
Referência Salarial Mensal R$: 8.500,00.
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Número 
de Vagas: 10.
Obs: O ocupante de cargo em comissão é submetido ao regime de integral dedicação ao serviço, 
podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração.
XV) ASSESSOR DE GERÊNCIA
Sede do CINCATARINA Central Executiva do CINCATARINA
Rua General Liberato Bittencourt, 1885, 13° Andar, Sala 1305, Bairro Canto
Santa Catarina - CEP 88.070-800 Fraiburgo/Estado de Santa Catarina -
Rua Nereu Ramos, 761, 1° Andar, Sala 01, Centro Florianópolis/Estado de
CEP 89.580-000
CINCA TARINA
Descrição das atribuições:
1 - Assessorar os Gerentes, em todas as suas atividades administrativas e operacionais de 
atuação em programas, projetos, atividades e ações do consórcio público;
2 - Planejar, organizar, assessorar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes aos 
objetivos e finalidades do consórcio público, com o foco em resultados;
3 - Assessor no recebimento das requisições de materiais, realizar entrega e efetuar o 
respectivo controle;
4 - Estabelecer padrões e procedimentos, visando a agilização dos serviços, conjuntamente 
com os Gerentes;
5 - Assessor a gerenciar e zelar pelo bom andamento dos trabalhos dos programas, projetos, 
atividades e ações em que tiver atuando;
6 - Desempenhar outras atividades de cunho público, relacionadas às suas atribuições;
Sede do CINCATARINA Central Executiva do CINCATARINA
Rua General Liberato Bittencourt, 1885, 13° Andar, Sala 1305, Bairro Canto Rua Nereu Ramos, 761, 1° Andar, Sala 01, Centro Florianópolis/Estado de
Santa Catarina - CEP 88.070-800 Fraiburgo/Estado de Santa Catarina - CEP 89.580-000
CINCA TARINA
7 - Assessor no processo de planejamento das ações a serem desenvolvidas pelo consórcio 
público, de médio e longo prazo;
8 - Auxiliar o gerente na racionalização do processo de modernização institucional;
9 - Orientar o desdobramento de diretrizes estabelecidas no planejamento, controlando o 
alcance de indicadores de desempenho e metas do consórcio público;
10 - Dar suporte e orientação aos entes da federação consorciados na implementação do
planejamento e da gestão de programas e projetos que esteja vinculado;
11 - Propor ações objetivando o enfrentamento de ameaças e o aproveitamento de 
oportunidades estratégicas;
12 - Assessor a gerência e assegurar a atualização das bases estatísticas e de informações 
necessárias às áreas de competência do consórcio público, em especial as relativas ao 
acompanhamento da implantação da gestão pela qualidade total, ao planejamento 
estratégico, ao desdobramento de diretrizes e outras necessárias ao desempenho das 
unidades e ao controle dos resultados institucionais;
13 - Analisar o funcionamento da estrutura das unidades administrativas, propondo melhorias 
na sua organização, visando a dar maior eficiência aos serviços prestados;
14 - Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas,
receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtornos;
15 - Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho;
16 - Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento aos 
princípios e valores do consórcio público;
17 - Executar outras atribuições compatíveis com o cargo e com sua habilitação profissional;
18 - Auxiliar o Diretor Executivo, Diretores, Assessores e Gerentes em suas atribuições;
19 - Zelar pelos interesses do consórcio público, exercendo todas as competências que não 
tenham sido outorgadas por este Protocolo de Intenções ou pelo estatuto a outro órgão do 
consórcio público;
20 - Conduzir veículos de propriedade do consórcio público, observada a legislação de trânsito 
vigente, zelando pela manutenção e limpeza e elaborando relatórios sobre a quilometragem 
realizada, consumo de combustível e outras ocorrências;
21 - Prestar serviços relativos as suas atribuições aos entes da federação consorciados, bem 
como aos órgãos e entidades públicas a eles vinculados, e aos consórcios públicos 
cooperados;
22 - Executar outras atividades correlatas inerentes às atribuições regimentais do consórcio 
público.
Habilitação Profissional: Conclusão de Curso de Nível Superior.
Referência Salarial Mensal R$: 7.000,00.
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Número 
de Vagas: 06.
Obs: O ocupante de cargo em comissão é submetido ao regime de integral dedicação ao serviço, 
podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração.
XVI) SUPERVISOR DE ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL
Escolaridade: Nível Superior
Provimento: Emprego em Comissão (livre nomeação e exoneração)
Descrição das Atribuições:
1 - Supervisionar programas, projetos, atividades e operações especais e auxiliar na 
administração, gerenciamento, planejamento, e supervisão de atividades de sua 
competência, promovendo todos os atos administrativos de assessoramento, financeiros, 
técnicos e operacionais necessários para o desenvolvimento das atividades do consórcio 
público;
2 - Acompanhar e assessorar nas reuniões, orientações e auditorias;
Sede do CINCATARINA Central Executiva do CINCATARINA
Rua General Liberato Bittencourt, 1885, 13° Andar, Sala 1305, Bairro Canto
Santa Catarina — CEP 88.070-800 Fraiburgo/Estado de Santa Catarina -
Rua Nereu Ramos, 761, 1 ° Andar, Sala 01, Centro Florianópolis/Estado de
CEP 89.580-000
CINCATARINA
3 - Supervisionar a elaboração estudos, pesquisas e pareceres na sua área de atuação; 4 -
Elaborar relatórios, compilar informações e elaborar pareceres nos assuntos relacionados a 
sua área de atuação;
5- Pesquisar dados e proceder a estudos comparativos, bem como manter banco de dados 
específicos, relativos ao setor de trabalho;
6- Supervisionara analise de atos e fatos técnicos e administrativos, apresentando soluções e 
alternativas;
7- Supervisionara analise, diagnóstico e avaliação de programas, projetos e ações relacionados 
a sua área de atuação;
8- Supervisionara edição de normas e atos de natureza técnica ou administrativa pertinentes a 
sua formação;
9- Manter atualizado material informativo de natureza técnica e administrativa, diretamente 
relacionado com as atividades desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas atribuições; 10
- Executar trabalho de natureza técnica e administrativa pertinente a sua formação, compatíveis 
com sua área de atuação;
11 - Acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das políticas e diretrizes de seu setor;
12 - Prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação;
13 - Acompanhar o orçamento e sua execução físico-financeira;
14- Auxiliar na elaboração do desenvolvimento da técnica de planejamento administrativo e 
financeiro, a fim de promover o seu aperfeiçoamento;
15 - Auxiliar no desenvolvimento projetos, objetivando racionalizar e informatizar as rotinas e os 
procedimentos;
16 - Elaborar fluxogramas, organogramas e gráficos das informações;
17- Elaborar diretrizes para a organização e modernização das estruturas e procedimentos 
administrativos;
18- Fornecer subsídios técnicos para elaboração de anteprojetos de leis e decretos 
relacionados a assuntos de sua área de competência;
19 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
20 - Auxiliar na elaboração e execução de contratos e convênios;
21 - Elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisão em processos de 
planejamento ou organização nos assuntos de sua área de atuação;
22 - Organizar e revisar fichários, catálogos e índices, por meio de processos manuais ou 
automatizados, possibilitando o armazenamento, busca e recuperação da informação; 23 - 
Executar serviços de disseminação de informações, conforme o perfil de interesse do usuário, 
elaborando publicações correntes ou promovendo sua distribuição e circulação;
24 - Elaborar registros de operações contábeis;
25 - Fazer registros da legislação pertinente às atividades do consórcio público;
26 - Executar outras atribuições compatíveis com o cargo e com sua habilitação profissional;
27 - Auxiliar o Diretor Executivo, Diretores, Assessores e Gerentes em suas atribuições; 28 - 
Zelar pelos interesses do consórcio público, exercendo todas as competências que não 
tenham sido outorgadas por este Protocolo de Intenções ou pelo estatuto a outro órgão do 
consórcio público;
29 - Conduzir veículos de propriedade do consórcio público, observada a legislação de 
trânsito vigente, zelando pela manutenção e limpeza e elaborando relatórios sobre a 
quilometragem realizada, consumo de combustível e outras ocorrências;
30 - Prestar serviços relativos as suas atribuições aos entes da federação consorciados, 
bem como aos órgãos e entidades públicas a eles vinculados, e aos consórcios públicos 
cooperados;
31 - Executar outras atividades correlatas inerentes às atribuições regimentais do 
consórcio público.
Habilitação Profissional: Conclusão de Curso de Nível Superior e Inscrição no órgão de classe 
regulador da profissão.
Referência Salarial Mensal R$: 6.300,00.______________________________________________
Sede do CINCATARINA Central Executiva do CINCATARINA
Rua General Liberato Bittencourt, 1885, 13° Andar, Sala 1305, Bairro Canto
Santa Catarina - CEP 88.070-800 Fraiburgo/Estado de Santa Catarina -
Rua Nereu Ramos, 761, 1o Andar, Sala 01, Centro Florianópolis/Estado de
CEP 89.580-000
CINCATARINA
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Número 
de Vagas: 15.
Obs: O ocupante de cargo em comissão é submetido ao regime de integral dedicação ao serviço, 
podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração.___________________
XVII) ASSESSOR DE SUPERVISÃO 
Escolaridade: Nível Superior
Provimento: Emprego em Comissão (livre nomeação e exoneração)
Condições de descrição:
I - Assessorar os supervisores, em todas as suas atividades administrativas e operacionais de 
atuação em programas, projetos, atividades e ações do consórcio público; 2 - Assessorar a 
parte administrativa e/ou operacional do consórcio público;
3 - Levar ao conhecimento do supervisor, verbalmente ou por escrito, depois de
convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos
os documentos que dependam de decisão superior;
4 - Dar conhecimento ao supervisor de todos fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por 
iniciativa própria;
5 - Manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e entidades públicas 
de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições legais; 6 - 
Assessorar a organização dos serviços do consórcio e da sua área de atuação;
7 - Atender o público em geral; realizar outras tarefas afins;
8 - Executar demais atividades que lhe sejam determinadas pelo Supervisor ou superiores
hierárquicos;
9 - Apoio direto às atividades gerais do consórcio pública e da área que atuar;
10 - Assessor os trabalhos administrativos, auxiliando nos despachos, nas pesquisas de 
matérias administrativas e jurídicas pertinentes à sua área de atuação;
I I - Auxiliar no controle da frequência dos servidores lotados;
12 - Assessor a elaboração da escala anual de férias;
13 - Redigir correspondências, memorandos, ofícios e outras comunicações internas de 
interesse do consórcio público;
14 - Apoiar os Diretores, Assessores, Gerentes e Supervisores, na condução organizacional, 
administrativa, e funcional das atividades do consórcio público;
15 - Acompanhar as determinações dos superiores hierárquicos, objetivando o cumprimento 
das obrigações legais e administrativas;
16 - Coordenara elaboração de estudos para a melhoria dos serviços do consórcio público, que 
busque resultados sempre eficazes;
17 - Remeter para publicação os atos administrativos e despachos dos supervisores e 
superiores hierárquicos, quando determinado;
18 - Elaborar pareceres e minutas, para apreciação dos superiores, em processos que tramitem 
no consórcio público;
19 - Acompanhar as publicações oficiais, com a coleta dos atos normativos de interesse do 
consórcio público, mantendo arquivo atualizado; 20 - Uniformizar as rotinas do consórcio 
público;
21 - Atender aos agentes públicos, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, 
receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtornos;
22 - Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho;
23 - Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao 
planejamento do consórcio público;
24 - Zelar pelos interesses do consórcio público, exercendo todas as competências que não 
tenham sido outorgadas por este Protocolo de Intenções ou pelo estatuto a outro órgão do 
consórcio público;
25 - Executar outras atividades correlatas inerentes às atribuições regimentais do consórcio 
público.
26 - Conduzir veículos de propriedade do consórcio público, observada a legislação de trânsito 
vigente, zelando pela manutenção e limpeza e elaborando relatórios sobre a quilometragem 
realizada, consumo de combustível e outras ocorrências;
Sede do CINCATARINA Central Executiva do CINCATARINA
Rua General Liberato Bittencourt, 1885, 13° Andar, Sala 1305, Bairro Canto
Santa Catarina - CEP 88.070-800 Fraiburgo/Estado de Santa Catarina -
Rua Nereu Ramos, 761, 1° Andar, Sala 01, Centro Florianópolis/Estado de
CEP 89.580-000
CINCA TARINA
27 - Prestar serviços relativos as suas atribuições aos entes da federação consorciados, bem 
como aos órgãos e entidades públicas a eles vinculados, e aos consórcios públicos 
cooperados;
28 - Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato 
e/ou conforme demanda.
Habilitação Profissional: Conclusão de Curso de Nível Superior.
Referência Salarial Mensal R$: 4.500,00.______________________________________________
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Número 
de Vagas: 06.
Obs: O ocupante de cargo em comissão é submetido ao regime de integral dedicação ao serviço, 
podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração.___________________
XVIII) COORDENADOR DE ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL
Escolaridade: Nível Médio
Provimento: Emprego em Comissão (livre nomeação e exoneração)
Condições de atribuições:
1 - Coordenar as atividades administrativas e operacionais de atuação em programas, 
projetos, atividades e ações do consórcio público;
2 - Planejar e acompanhar a realização de eventos e cerimoniais, tais como: visitas de 
autoridades, datas comemorativas e outros, de acordo com diretrizes estabelecida, 
cumprindo protocolos, solucionando problemas e dirimindo dúvidas, objetivando o pleno 
êxito dos eventos realizados;
3 - Coordenar as atividades relativas às atribuições que lhe forem conferidas pelos superiores 
hierárquicos;
4 - Prestar assessoramento técnico-administrativo aos Diretores, Assessores, Gerentes, 
Supervisores e aos demais órgãos integrantes da estrutura do consórcio público;
5 - Coordenar as atividades de natureza jurídica, inclusive aquelas relacionadas com a 
elaboração de atos normativos;
6 - Formular, definir e avaliar as políticas e estratégias de pessoal que devem ser observadas 
pelo consórcio público;
7 - Coordenar, avaliar e controlar as atividades de processamento eletrônico de dados do 
consórcio público;
8 - Auxiliar na administração do mobiliário do consórcio público;
9 - Desenvolver, monitorar e avaliar as atividades-meio do consórcio público, relativas ao 
planejamento, operacional e orçamentário;
10 - Auxiliar na promoção da cobertura jornalística e publicitária dos atos, ações e programas 
do consórcio público;
11 - Auxiliar na organização cursos, palestras, seminários, destinados a promover a constante 
melhoria de qualidade do trabalho de comunicação social do consórcio público;
12 - Auxiliar e coordenar a seleção, aquisição e controle de material necessários para utilização 
administrativa do consórcio público;
13 - Coordenar e auxiliar nas ações relativas licitações e compras públicas, planejamento de 
cidades, energia elétrica e serviços ambientais;
14 - Supervisionar as tarefas operativas decorrentes dos demais programas desenvolvidos pelo 
consórcio público;
15 - Apoiar na coordenação da gestão de pessoal;
16 - Auxiliar na coordenação e manutenção atualizada de sistemas informatizados;
17 - Acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos financiados com recursos 
provenientes de convênios e subvenções recebidas pelo consórcio público;
18 - Promover e coordenar a elaboração de planos e programas das atividades de sua área de 
competência e submetê-los a apreciação de seus superiores;
Sede do CINCATARINA Central Executiva do CINCATARINA
Rua General Liberato Bittencourt, 1885,13° Andar, Sala 1305, Bairro Canto
Santa Catarina - CEP 88.070-800 Fraiburgo/Estado de Santa Catarina -
Rua Nereu Ramos, 761, 1° Andar, Sala 01, Centro Florianópolis/Estado de
CEP 89.580-000
CINCA TARINA
19 - Apoiar o planejamento de projetos no âmbito do consórcio público que contribuam para o 
fortalecimento e desenvolvimento econômico dos entes consorciados;
20 - Auxiliar nas ações voltadas à capacitação profissional e à melhoria da qualidade dos 
serviços prestados ã população dos entes da federação consorciados;
21 - Executar demais atividades que lhe sejam determinadas pelos superiores imediatos;
22 - Coordenar a gestão de frotas do consórcio público;
23 - Uniformizar as rotinas do consórcio público;
24 - Auxiliar o Diretor Executivo, Diretores, Assessores e Gerentes em suas atribuições; 25 - 
Atender aos agentes públicos, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, 
receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtornos; 26 - Zelar pela 
limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho;
27 - Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento 
ao planejamento do consórcio público;
28 - Zelar pelos interesses do consórcio público, exercendo todas as competências que 
não tenham sido outorgadas por este Protocolo de Intenções ou pelo estatuto a outro órgão do 
consórcio público;
29 - Executar outras atividades correlatas inerentes às atribuições regimentais do 
consórcio público.
30 - Conduzir veículos de propriedade do consórcio público, observada a legislação de 
trânsito vigente, zelando pela manutenção e limpeza e elaborando relatórios sobre a 
quilometragem realizada, consumo de combustível e outras ocorrências;
31 - Prestar serviços relativos as suas atribuições aos entes da federação consorciados, 
bem como aos órgãos e entidades públicas a eles vinculados, e aos consórcios públicos 
cooperados;
32 - Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior 
imediato e/ou conforme demanda.
Habilitação Profissional: Conclusão de Curso de Nível Médio.
Referência Salarial Mensal R$: 3.000,00.
Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Número 
de Vagas: 10.
Obs: O ocupante de cargo em comissão é submetido ao regime de integral dedicação ao serviço, 
podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração.
Sede do CINCATARINA Central Executiva do CINCATARINA
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