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norma nº 2495/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2495 / 2021
Date 2021-11-23
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL DE QUE TRATA O ARTIGO 37, X DA CF/88 AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAISATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, ESTAGIÁRIOS, E DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS, REAJUSTA VENCIMENTOS E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Lei N° 2495/21 de 23.11.21
CONCEDE REVISÃO GERAL DE QUE TRATA O ARTIGO 37,
X DA CF/88 AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, ESTAGIÁRIOS, E DOS
AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS, REAJUSTA
VENCIMENTOS E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de 
Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. Io. Fica concedida reposição salarial aos servidores públicos municipais ativos, inativos, 
pensionistas e estagiários a título de recomposição das perdas salariais, reajustados em 16,10% (dezesseis 
virgula dez por cento), referente ao IPCA (IBGE) acumulado no período de abril de 2019 a outubro de 
2021, e concedido um aumento real de vencimentos de 1,90% (um virgula noventa por cento).
Art. 2o. Ao cargo de Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, fica concedida reposição 
salarial de 7,85% (sete virgula oitenta e cinco por cento), referente ao IPCA (IBGE) acumulado no 
período de fevereiro a outubro de 2021.
Art. 3o. Não se aplicam o disposto no artigo Io desta lei, aos servidores que ocupam os cargos de Agente 
Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, cujo pisos salariais é disposto por Legislação
Art. 4o. O auxílio-alimentação instituído através da Lei Municipal n° 2.080/11, passa a vigorar com o 
valor fixo de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) mensais para os Servidores Públicos do Município, 
ativos e inativos.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, com efeitos a partir de Io de janeiro de 2022. 
Bom Retiro/SC, 23 de novembro de 2021
Federal.
Registrado e Publicado
N a Data Supra

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