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norma nº 2496/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2496 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE BOLSA DE CONTRAPARTIDA AOS MÉDICOS DO PROGRAMA DE FOMENTO À ESPECILAIZAÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS) DE SANTA CATARINA - PFEPAPS-SC.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
_____________________ ESTADO DE SANTA CATARINA_____________________
L E I N.° 2496/2021 de 29.11.2021
DISPÕE SO BRE O PAGAM ENTO DE BOLSA DE
CONTRAPARTIDA AOS M ÉDICO S DO PROGRAMA
DE FOM ENTO À ESPECILA IZA ÇÃ O PRIMÁRIA À
SAÚDE (APS) DE SANTA CATARINA - PFEPAPS-SC
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara 
de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. Io Fica instituído o Programa de Fomento à Especialização Primária à Saúde de Santa 
Catarina (FEPAPS -SC) em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde, visando o 
provimento, aperfeiçoamento e a especialização em área profissional, ou afim, da saúde, que 
funcionará sob a corresponsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2o Fica instituído o pagamento de bolsa destinada aos Médicos tutores e residentes que 
atuarem na Rede de Serviços do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3o Aos tutores médicos será concedido bolsa no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e 
quinhentos reais) mensais como forma de complementação, pelo Município de Bom Retiro, 
por meio da Secretaria Municipal de Saúde.
I - Aos médicos residentes será concedida bolsa no valor de R$ 3.800,00 (três mil e 
oitocentos Reais) como contrapartida para alimentação e moradia.
Art. 4o Por se tratar de bolsa, não haverá incidência de pagamento de 13° (décimo terceiro) 
salário, férias ou demais direitos trabalhistas.
Art. 5o A Seleção dos médicos tutores e residentes, ficará a cargo da Instituição Formadora 
parceira do programa.
Art. 6o Serão requisitos mínimos para a concessão de bolsas aos médicos tutores e 
residentes:
I -Ter sido selecionado pro edital público da instituição de ensino parceira;
II - cumprir carga horária semanal determinada pelo Plano Político Pedagógico do Programa 
de formação correspondente.
Art. T A participação no FEPAPS-SC do Município de Bom Retiro - SC, não representará, 
em hipótese alguma, vínculo empregatício com a administração municipal.
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas pelos bolsistas no âmbito da gestão 
municipal do SUS serão executadas exclusivamente dentro do Projeto Pedagógico do 
Programa.
Art. 8o O FEPAPS-SC concederá bolsas aos residentes e tutores pelo período de 24 (vinte e 
quatro) meses a contar do início das atividades do programa.
Art. 9o As despesas com a presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria 
consignada no Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 10. A presente lei será regulamentada por meio de Decreto Municipal.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Bom Retiro/SC, 29 de novembro de 2021
ALBINO GONÇALVES PADILHA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado O

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