| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2496 / 2021 |
| Date | 2021-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE BOLSA DE CONTRAPARTIDA AOS MÉDICOS DO PROGRAMA DE FOMENTO À ESPECILAIZAÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS) DE SANTA CATARINA - PFEPAPS-SC. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO _____________________ ESTADO DE SANTA CATARINA_____________________ L E I N.° 2496/2021 de 29.11.2021 DISPÕE SO BRE O PAGAM ENTO DE BOLSA DE CONTRAPARTIDA AOS M ÉDICO S DO PROGRAMA DE FOM ENTO À ESPECILA IZA ÇÃ O PRIMÁRIA À SAÚDE (APS) DE SANTA CATARINA - PFEPAPS-SC Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI: Art. Io Fica instituído o Programa de Fomento à Especialização Primária à Saúde de Santa Catarina (FEPAPS -SC) em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde, visando o provimento, aperfeiçoamento e a especialização em área profissional, ou afim, da saúde, que funcionará sob a corresponsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2o Fica instituído o pagamento de bolsa destinada aos Médicos tutores e residentes que atuarem na Rede de Serviços do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 3o Aos tutores médicos será concedido bolsa no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais como forma de complementação, pelo Município de Bom Retiro, por meio da Secretaria Municipal de Saúde. I - Aos médicos residentes será concedida bolsa no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos Reais) como contrapartida para alimentação e moradia. Art. 4o Por se tratar de bolsa, não haverá incidência de pagamento de 13° (décimo terceiro) salário, férias ou demais direitos trabalhistas. Art. 5o A Seleção dos médicos tutores e residentes, ficará a cargo da Instituição Formadora parceira do programa. Art. 6o Serão requisitos mínimos para a concessão de bolsas aos médicos tutores e residentes: I -Ter sido selecionado pro edital público da instituição de ensino parceira; II - cumprir carga horária semanal determinada pelo Plano Político Pedagógico do Programa de formação correspondente. Art. T A participação no FEPAPS-SC do Município de Bom Retiro - SC, não representará, em hipótese alguma, vínculo empregatício com a administração municipal. Parágrafo único. As atividades desenvolvidas pelos bolsistas no âmbito da gestão municipal do SUS serão executadas exclusivamente dentro do Projeto Pedagógico do Programa. Art. 8o O FEPAPS-SC concederá bolsas aos residentes e tutores pelo período de 24 (vinte e quatro) meses a contar do início das atividades do programa. Art. 9o As despesas com a presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 10. A presente lei será regulamentada por meio de Decreto Municipal. Art. 11. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Bom Retiro/SC, 29 de novembro de 2021 ALBINO GONÇALVES PADILHA Prefeito Municipal Registrado e Publicado O