| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2497 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO E O PARCELAMENTO DE DÉBITO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, REFERENTE AO PERÍODO DE 04/2013 A 09/2017, JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA FORMA A SEGUIR ESPECÍFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO ESTADO DE SANTA CATARINA LEI N.° 2497/2021 de 08.12.2021 AUTORIZA O PAGAMENTO E O PARCELAMENTO DE DÉBITO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, REFERENTE AO PERÍODO DE 04/2013 A 09/2017, JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA FORMA A SEGUIR ESPECÍFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Fica homologado o pagamento e o parcelamento do débito de R$ 1.050.442,76 (um milhão, cinqüenta mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos), atualizado até 24/11/2021, em 100 meses, em parcelas mensais e sucessivas, ou em períodos mais benéficos a ser publicado em medida provisória pelo Governo Federal acrescidas de juros e correção monetária, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a formalização e assinatura do contrato junto à Caixa Econômica Federal, referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS, do período compreendido entre os anos de 04/2013 a 09/2017, conforme inscrição de dívida ativa FGSC 201900687. Parágrafo Único. O débito de que trata o caput do presente artigo será parcelado em 100 (cem) vezes ou em período mais benéfico e, sobre este valor incidirá correção monetária e juros de mora fixados nos termos da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990. Art. 2o Caso necessário, para garantia do principal e acessórios, dos valores parcelados dos quais trata o artigo anterior, poderá o Poder Executivo usai- das parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e/ou do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICMS, durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bom Retiro/SC, 07 de dezembro de 2021 Prefeito Municipal Registrado e Publicado Na Data Supra